O governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (27.12), o decreto nº 52.060 que regulamenta a Lei 12.045, de 17 de julho de 2001, e assegura a gratuidade às pessoas com autismo, microcefalia e deficiência – física, visual, auditiva e mental -, nos transportes coletivos intermunicipais. O PE Livre Acesso será viabilizado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que será responsável por emitir as carteiras de identificação dos usuários.
A iniciativa beneficiará aproximadamente 182 mil pessoas. “É uma lei muito importante que precisava ser regulamentada e que coloca em prática a gratuidade no transporte público intermunicipal. Nós estamos garantindo o ir e vir das pessoas com deficiência, autismo e microcefalia dentro de políticas sociais que estamos implementando em nosso Estado”, destacou Paulo Câmara durante a assinatura do decreto, que também contou com a presença da procuradora-chefe da Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao governador, Rosana Wanderley.
Em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte coletivo devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para o beneficiado e seu respectivo acompanhante, sinalizadas nos primeiros lugares dos veículos. O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1.000,00 quando da primeira autuação de infração, até o cancelamento definitivo da concessão, caso a reincidência persista, com o devido procedimento administrativo.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, a gratuidade é um direito básico da população, sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social. “Essa é uma luta importante do segmento, que a gestão estadual abraçou e trabalhou para conceder”, frisou.
As solicitações deverão ser feitas no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (www.sdscj.pe.gov.br) e as retiradas das carteiras de identificação serão realizadas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do beneficiado. O prazo para análise e emissão do cartão é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD). A Carteira tem validade de dois anos, a partir da data da emissão.






HISTÓRIA – Em 6 de fevereiro de 1821, Dom João VI, então Rei do Brasil, criou por Alvará Régio o Tribunal de Relação – posteriormente intitulado Tribunal de Justiça de Pernambuco – o quarto do Brasil e o último do período colonial. A Corte Recursal só foi instalada no ano seguinte, em 13 de agosto de 1822. Porém, como forma de preencher uma lacuna na história do Judiciário estadual, a data de criação foi celebrada pela primeira vez com a exposição da cópia do Alvará, cedida pelo Arquivo Nacional.
Também estiveram presentes à solenidade de sanção da lei o secretário estadual de Saúde, André Longo; o ex-presidente e médico cirurgião do IMIP, Carlos Moraes; o cardiologista do Instituto, Fernando Moraes; a superintendente-geral do IMIP, Tereza Campos; e o médico Fernando Augusto Figueira.






