Juri Popular de Belém Do São Francisco condena a 17 e 19 anos dois acusados da morte de Erick Cruz

2 acusados

O julgamento popular de dois dos três acusados de assassinar a tiros de pistola calibre 380mm, nesta cidade de Belém do São Francisco, o estudante de direito Erick Henrique Cruz Barros, cidadão que era filho da professora Luzinete Cruz e do vendedor João Barros, mais conhecido por “João Pisca”.

Dos três acusados apenas dois foram submetidos a julgamento, de forma que no final verificou-se que Rinaldo Leite Marques de Sá Júnior e Jardel Lopes Freire da Silva, conhecido como “Jardel de Teco”, foram condenados respectivamente as penas de 19 e 17 anos de reclusão. O policial Ranieri não foi julgado na mesma ocasião porque interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão que o pronunciou e com isso o julgamento foi desmembrado.

PLENARIO LOTADO

O julgamento aconteceu sob enorme expectativa, com a presença maciça de muitos estudantes de Direito, colegas da vítima, como pelos familiares de Erick, que vestidos com uma camiseta com a foto do jovem assassinado lotaram completamente o plenário do Júri. No final todos se mostravam mais aliviados com a decisão dos jurados.

DEBATES E TESES

Embora tenha a defesa se esforçado bastante, não alçou o seu intento, a prova colhida nos autos era muito forte e não deixou brechas. A Promotora, Sarah Lemos, ao contrário, de forma tranquila discorreu de forma incisiva sobre a tese apresentada e se quer utilizou o direito a replica.

O Ministério Público sustentou a tese de homicídio consumado, triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e perigo comum e por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A defesa do acusado Rinaldo, formulada na pessoa do advogado José Ricardo Cavalcante de Siqueira, coube requerer que fossem afastados as qualificadoras do motivo fútil, do meio cruel e perigo comum, bem como que fossem consideradas as atenuantes da confissão e da forte emoção. Este acusado alega que se sentia ameaçado pela vítima. O defensor do réu Jardel Lopes, Dr. José Vicente Pereira Cardoso da Silva, por sua vez, encarregou-se de pedir absolvição no quesito genérico e, subsidiariamente, por ter agido mediante coação irresistível.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho de Sentença composto por sete jurados foi formado por quatro mulheres e três homens, que ao responderem os quesitos por maioria de votos acataram a tese ministerial e com isso condenaram os acusados pela prática do delito, nos termos da pronúncia, tendo afastado apenas a qualificadora do motivo fútil em relação ao réu Jardel Lopes.

PENA

Com a decisão dos jurados, coube ao Magistrado Elias Soares da Silva fixar a pena base em 20 (vinte) anos de reclusão para Rinaldo, sendo que ante sua confissão reduziu a reprimenda imposta em um ano, de forma a pena definitiva importou em 19 anos de reclusão. No que diz respeito ao réu Jardel, o magistrado fix/ou a pena base em 18 (dezoito) anos de reclusão, mas ante a confissão diminuiu a mesma em um ano e com isso a reprimenda ficou em 17 anos.  Ambos devem cumprir as penas impostas no Presídio Regional de Arcoverde – PE.

Ainda na sentença, o Magistrado deixou de condenar os acusados ao pagamento de indenização à família da vítima, porquanto não havia pedido expresso da acusação, nem dos familiares de Erick neste sentido, mas, no entanto reconheceu que esta decisão não afetará eventual ação cível que pode ser intentada pelos pais de “Erick”.

 

(Fonte): Blog Tadeu Sá.