Eleitor que não entregar celular não poderá votar, diz TSE

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou hoje por unanimidade a proposta de resolução que fixa as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições. Neste segundo caso, o tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.

Se não entregar o celular, não vota. Em relação ao uso de celulares, fica proibido o porte do equipamento na cabine de votação. O celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Pela resolução, o mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o equipamento para proceder à cabine de votação.

Segundo a resolução, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar. O episódio constará em ata e as autoridades eleitorais poderão acionar a força policial.

Além disso, em situações excepcionais e com autorização judicial, poderão ser utilizados detectores de metais em seções eleitorais específicas. Os custos ficarão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais, que poderão firmar parcerias com a Justiça Estadual e Federal.

Na sessão que barrou o uso de celulares nas cabines de votação, Alexandre de Moraes, presidente do TSE, relembrou que o tribunal já havia flexibilizado o porte do equipamento, permitindo ao eleitor ir com ele para a cabine, desde que desligado.