Auditores do Trabalho afirmam que são a favor do repasse imediato da contribuição sindical ao STTAR Petrolina

Nesta terça-feira (24), foi realizada uma reunião na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Petrolina. O assunto foi a legalidade da Contribuição Social Sindical.

Participaram do encontro, os auditores Fiscais do Trabalho, dr. Luiz Roma e dr. Bruno Ribeiro, os dirigentes do STTAR Petrolina, José Roberto, Francisco Pascoal (Chicou), a presidente da entidade, Maria Joelma, junto com seus assessores jurídicos dra. Marília Calado e dr. Fábio Dias, além do advogado do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina, Dr. Fábio Schnor.

Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da Contribuição é legal e já está prevista na Convenção Coletiva dos Trabalhadores Rurais da Fruticultura Irrigada do Vale do São Francisco 2023. Por isso, os auditores do Trabalho se manifestaram ratificando a legalidade da cobrança da Contribuição Sindical Social, por seu texto possuir natureza assistencial e preencher todos os requisitos estipulados na decisão do STF.

Nos termos da decisão recente do STF, é permitida aos sindicatos a cobrança de contribuições assistenciais, previstas em acordo ou convenção coletiva, a todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, desde que seja respeitado o direito de oposição. Os auditores também destacaram que o desconto e repasse destes valores ao STTAR Petrolina deve começar imediatamente.

“Os auditores informaram que a partir de agora começarão a fiscalizar o cumprimento da cláusula pelos empregadores rurais, sob pena de autuação por descumprimento da CCT/2023”, salientou a presidente do sindicato, Maria Joelma.

O entendimento dos representantes do Ministério do Trabalho está em consonância com a Circular emitida recentemente pelo STTAR, que já foi encaminhada para algumas fazendas. No documento, o sindicato orienta os empregadores sobre o cumprimento da 75ª cláusula, sob pena de multa, também prevista na CCT em vigor.