A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.
Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.
Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.
Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.
• Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
• Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
• Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• Vacinação;
• Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
• Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
• Votação nas eleições;
• Emissão ou renovação de passaporte;
• Emissão ou renovação de carteira de motorista;
• Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
• Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
• Alistamento militar;
• Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
• Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.




Nesta quinta-feira (26), foi iniciada a OPERAÇÃO PETROLINA SEGURA I, idealizada pela DINTER II com planejamento realizado pelo 5ºBPM, na cidade de Petrolina, a qual conta com a participação do GTA/SDS-PE, PMPE (5ºBPM, 2ºBIESP e BEPI), PCPE (26ªDESEC), CBMPE (4º GB e CAT), PRF, além dos órgãos Municipais Vigilância Sanitária, Ordem Pública, Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) e Guarda Civil Municipal (ROMU).



A Polícia Civil concluiu que quatro dos réus acusados de assassinar as dez pessoas de uma mesma família do Distrito Federal praticaram os crimes com a intenção de se apossar de uma chácara avaliada em cerca de R$ 2 milhões.


Os quatro principais réus no caso (Carlomam, Fabrício, Gideon e Horácio) responderão pelos crimes de homicídio qualificado; latrocínio (roubo que resulta em morte); ocultação de cadáver; extorsão mediante sequestro; associação criminosa qualificada e corrupção de menor.









