Partiu de Petrolina a indignação das mulheres de Pernambuco no caso do “faz sem ela saber”, de Raquel Lyra

A indignação das mulheres de Pernambuco com o episódio que ficou conhecido como o caso do “faz sem ela saber” chegou ao Ministério Público, partindo de Petrolina. Um grupo de mulheres, liderado pelas rendeiras do bairro José e Maria, protocolou nesta quinta-feira um pedido formal para que o caso seja investigado.

O episódio, que ganhou repercussão nacional e ainda maior indignação em Pernambuco, envolve uma declaração atribuída à governadora Raquel Lyra sobre a realização de laqueaduras sem o conhecimento ou o consentimento das mulheres. Diante da gravidade do relato, as mulheres de Petrolina decidiram cobrar respostas e investigação.

O que elas querem, segundo Márcia Alves, Presidente da Associação das Mulheres Rendeiras, não são pedidos de desculpas nem explicações de que a expressão teria sido mal interpretada. Elas querem saber o que efetivamente aconteceu e se houve algum desdobramento prático da orientação mencionada.

Entre os pontos apresentados ao Ministério Público está a necessidade de apurar as informações sobre cerca de 20 mil laqueaduras realizadas durante o governo Raquel Lyra e verificar se, em algum caso, procedimentos foram realizados sem o consentimento das mulheres ou em desacordo com as regras legais.

As mulheres manifestaram revolta e afirmaram que esperam providências dos órgãos de investigação e da Justiça para que os fatos sejam esclarecidos e, caso sejam identificadas irregularidades, sejam apuradas as respectivas responsabilidades. O vereador Prof. Gilmar, do PT, que já havia se manifestado nas redes contra a fala da governadora, deu total apoio ao protesto das mulheres de Petrolina.

TRE-PE determina 195 inserções de direito de resposta contra propaganda de Raquel e multa de R$ 319 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha de Raquel Lyra (PSD) conceda direito de resposta a João Campos em 195 inserções de 30 segundos, após considerar irregular a propaganda eleitoral intitulada “Fura-Fila”. Ao todo, serão 97 minutos e 30 segundos de direito de resposta no rádio e na televisão.

A decisão do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo contabilizou 25 veiculações da propaganda na televisão e 170 no rádio, todas com 30 segundos. O material deverá ser substituído por uma única mídia de resposta, distribuída nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi exibida.

A dimensão da decisão decorre da quantidade de vezes em que a peça foi levada ao ar. O processo registrou inicialmente 174 veiculações entre 11 e 14 de setembro – 149 em rádio e 25 em televisão. Posteriormente, a Justiça Eleitoral reconheceu outras transmissões para definir a extensão do direito de resposta.

A determinação também alcança o ambiente digital. A propaganda havia sido publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram, em colaboração com o perfil de Priscila Krause, e a Justiça determinou que Raquel disponibilize a resposta no mesmo ambiente, em formato Reel, pelo período de dois dias, com destaque e visibilidade equivalentes à publicação original. A decisão, contudo, não impôs obrigação pessoal a Priscila Krause porque ela não integrou formalmente o processo.

Além do direito de resposta, o TRE-PE reconheceu 60 novas veiculações realizadas após o marco de ciência da decisão judicial e fixou em R$ 5.320,50 por nova veiculação o valor da multa aplicável à coligação Pernambuco de Coração e a Raquel Lyra. Com isso, a Corte estabeleceu R$ 319.230,00 em astreintes referentes às 60 transmissões consideradas em descumprimento da ordem judicial.

Na análise do conteúdo, o relator afirmou que os fatos utilizados na propaganda tinham suporte documental, mas concluiu que a forma como foram encadeados produziu um significado adicional: a sugestão de uma relação causal ou de favorecimento entre a atuação de um magistrado e a posterior nomeação de seu filho. Segundo a decisão, não havia nos autos elementos objetivos que demonstrassem acordo, promessa, influência ou contrapartida entre os acontecimentos.

A decisão determina ainda que o direito de resposta seja cumprido com urgência e que as inserções sejam distribuídas em dias distintos, evitando a concentração em um único dia e preservando, tanto quanto possível, os mesmos meios, emissoras e blocos de audiência alcançados pela propaganda questionada.

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que trata da rede de pagamentos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A medida foi tomada após determinação do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia opinado pela retirada do sigilo que ainda vigorava sobre o processo.

Fachin, por sua vez, havia sido acionado pelo ministro Alexandre de Moraes, que em ofício disse ser essencial a quebra do sigilo da petição sobre os pagamentos de Vorcaro antes do julgamento marcado para terça-feira (15). Amanhã, o plenário decidirá sobre uma abertura ou não de investigação sobre Moraes.

Com a nova retirada de sigilo, o STF derrubou o segredo judicial sobre 54 linhas de investigação derivadas da Operação Compliance Zero, que apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas por Vorcaro. 

Julgamento

No julgamento de terça, os ministros devem se debruçar sobre um relatório da Polícia Federal (PF) que traz 52 mensagens que os investigadores dizem ter sido enviadas por Vorcaro a Moraes, com quem o ex-banqueiro demonstra ter relação próxima. 

O material foi recuperado do celular apreendido de Vorcaro. As mensagens foram enviadas entre 2023 e 17 de novembro de 2025, dia em que o ex-banqueiro foi preso preventivamente.

Nas mensagens, Vorcaro aparenta compartilhar com Moraes um contrato de R$ 131 milhões do Master com o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Em outro trecho, o ex-banqueiro busca informações sobre a operação da PF para prendê-lo. As respostas do interlocutor não puderam ser resgatadas, informaram os investigadores.

O relatório veio à tona no início de setembro, quando o sigilo sobre material foi retirado pelo ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo. O ato desencadeou uma crise sem precedentes na Corte, com embate direto entre os ministros.

A PGR pediu ao Supremo a anulação do relatório, devido a supostas irregularidades na sua produção. Segundo o órgão, o relator não poderia ter autorizado o avanço das investigações sobre um ministro do Supremo sem ter informado ao plenário previamente.

Reação

Em resposta, Moraes divulgou o que disse ser um “relatório de inteligência” da PF segundo o qual haveria direcionamento das investigações do caso Master por Mendonça, com objetivo de atingir desafetos políticos.

O documento, contudo, não é assinado nem traz o timbre da corporação, além de trazer na capa o alerta de que o material foi produzido como uma conjectura e “sem valor probatório”.

Moraes pediu a Fachin a abertura de investigação contra Mendonça por suspeita de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O presidente do Supremo marcou o julgamento deste pedido para 23 de setembro.

Fonte: Agência Brasil

Justiça determina a desocupação do Residencial Nova Vida 3

A pedido da Caixa Econômica Federal, a Justiça Federal determinou a reintegração da área ocupada ilegalmente por famílias onde está sendo construído o residencial Nova Vida 3. A reivindicação do banco nacional ocorreu em defesa da área que pertence ao Fundo De Arrendamento Residencial – FAR vinculado à União. O Judiciário definiu a continuidade da reintegração da área no dia 4 de setembro.

A Justiça solicitou à Prefeitura de Petrolina, nesta sexta (11), apoio logístico para mobilização das famílias que ocupam o residencial, e decidiram sair voluntariamente. Portanto, atuação da gestão municipal nesse processo se limita ao suporte logístico por determinação do Judiciário.

A prefeitura disponibilizou caminhões e ônibus para transporte das mudanças e famílias. Além disso, o município mobilizou equipes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que estiveram no local, para prestar orientações sobre a rede de acolhimento e o cadastramento em programas sociais.

O Município continua a disposição da justiça para colaborar com determinações expedidas.

Em meio a crise, Fachin cancela sessão plenária desta quarta-feira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, cancelou a sessão plenária ordinária que estava marcada para as 14h desta quarta-feira (9), em meio ao agravamento de uma crise entre ministros da própria Corte. 

O cancelamento ocorre após o ministro Flávio Dino ter determinado, na manhã de hoje, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), revertendo decisão do dia anterior do ministro André Mendonça, que afastava o delegado de suas funções.

O episódio é o mais recente de um embate público entre duas alas do Supremo – uma aliada a Mendonça e outra ao ministro Alexandre de Moraes. Ao cancelar a sessão desta quarta, Fachin evita o primeiro encontro público entre os ministros desde que a crise interna veio à tona, na semana passada. 

Na sessão desta quarta, o plenário retomaria o julgamento sobre as regras para a contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Justiça Eleitoral determina retorno de Instagram de candidata baiana após suspensão por erro em cadastro

A candidata a deputada federal Manuella Tyler (PSB-BA) obteve nesta sexta-feira (4) uma decisão favorável para recuperar seu perfil oficial no Instagram, que havia sido suspenso por determinação da Justiça Eleitoral. A conta foi alvo de uma denúncia anônima registrada no aplicativo Pardal, que apontou omissão e irregularidade nas informações prestadas pela campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O bloqueio ocorreu devido a um erro formal e burocrático no momento do registro das plataformas digitais da candidata. Em vez de fornecer o link completo (URL) da página, como exige o sistema do tribunal, a equipe da campanha preencheu o formulário apenas com o nome de usuário (“@manuellatyler“).

A falha, no entanto, durou pouco. De acordo com a decisão judicial assinada hoje pelo juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a defesa da candidata comprovou a regularização do cadastro. A informação correta foi incluída no processo de Registro de Candidatura (RCand) na última quinta-feira, 3 de setembro.

Com o erro sanado, o magistrado deferiu o pedido da campanha e determinou a expedição de ofício à Meta Platforms, responsável pelo Instagram, para que o perfil “https://www.instagram.com/manuellatyler” seja restabelecido no prazo de 24 horas.

O peso do aplicativo Pardal

O caso de Manuella Tyler reflete a força da fiscalização popular neste pleito. Em agosto de 2026, o TSE informou que o aplicativo Pardal recebeu mais de 3,4 mil denúncias de irregularidades em campanhas por todo o Brasil em apenas um mês. A ferramenta tem se mostrado o principal canal para que eleitores e adversários apontem falhas que vão desde propagandas irregulares até inconsistências em dados de registro.

Em nota divulgada logo após a suspensão, a assessoria de comunicação de Manuella Tyler minimizou o episódio, classificando-o como um “erro estritamente material”, e afirmou que a campanha mantém “compromisso inegociável com a lisura, a transparência e o estrito cumprimento das regras eleitorais”.

Justiça Eleitoral manda perfis nas redes sociais apagarem publicações que utilizam reportagem da TV Record para ataques contra Raquel

A governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), obteve, neste sábado (29), uma vitória na Justiça Eleitoral contra perfis nas redes sociais que utilizaram o conteúdo de uma reportagem da TV Record, exibida na última terça-feira (25), para afirmar falsamente que a matéria jornalística comprovaria um suposto “gabinete do ódio” contra o candidato ao governo João Campos (PSB). Na decisão do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, foi determinado que o Instagram apague em até 24 horas as publicações das páginas Recife Ordinário, Brega Bregoso, Pernambucoposting e Seremos Resistência, que possuem juntas mais de 6 milhões de seguidores, além da entrega dos dados necessários à identificação dos responsáveis pelas perfis envolvidos na divulgação.

Caso o Instagram não cumpra a decisão, será aplicada uma multa no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento. O desembargador ressaltou na decisão que é “imprescindível a pronta atuação” da Justiça Eleitoral “para evitar danos irreparáveis ao equilíbrio da disputa eleitoral” pela proximidade da eleição e “da facilidade de viralização dos conteúdos na internet”, pontuando que as próprias publicações incentivam o compartilhamento do conteúdo, citando uma das mensagens: “Espalhem esse vídeo ao máximo!”

“O conteúdo desinforma ao transformar suspeitas jornalísticas em conclusões irrefutáveis, instigando o compartilhamento de fatos que não correspondem ao teor da matéria originária, propagando a efetiva comprovação de uma estrutura chamada de “gabinete do ódio”. Igualmente, o trecho “para atacar o adversário João Campos”, prima facie, descontextualiza a informação da matéria sobre as ditas apurações em face de ambos os principais candidatos”, diz o desembargador.

Ainda na decisão, o relator da representação protocolada pela Coligação Pernambuco de Coração analisa uma série de publicações das páginas, a exemplo de uma postagem da Brega Bregoso, que traz o vídeo da reportagem da Record com o seguinte texto que distorce a matéria para atacar Raquel: “URGENTE! Jornal da Record revela gravação que detalha ‘Gabinete do ódio’ operado dentro do Governo Raquel Lyra para atacar João Campos!”. O desembargador destaca a inexistência de uma investigação da Polícia Federal, algo propagado falsamente.

“Contudo, examinando a gravação, constata-se que a reportagem não menciona a comprovação da existência de um esquema de ataques virtuais, mas sim reúne suspeitas que indicariam, segundo os jornalistas responsáveis, uma estrutura voltada à disseminação de notícias falsas. Conforme a própria reportagem, nada foi revelado ou comprovado de forma definitiva – ao contrário do que fora informado na postagem -, e, segundo provas trazidas na inicial (ID 30499640, fl. 12), sequer haveria investigação formal em curso na Polícia Federal por esses fatos”, afirma na decisão.

Justiça Federal suspende resolução que permite harmonização orofacial por dentistas

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo a Justiça, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as regras que definem o que cada profissão pode fazer.

O CFM diz que a decisão evita que procedimentos considerados invasivos sejam realizados fora dos limites previstos em lei.

Do outro lado, o CFO informou que vai recorrer. O conselho afirma que a harmonização orofacial faz parte da odontologia e orientou os dentistas a continuarem realizando os procedimentos dentro dos limites previstos na legislação e nas normas da profissão.

A disputa agora continua na Justiça.