Moraes autoriza prisão domiciliar temporária de Bolsonaro após internação por broncopneumonia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (24) a expedição do mandado de soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro, autorizando o cumprimento de prisão domiciliar temporária.

De acordo com a decisão, Bolsonaro poderá permanecer em casa por um período de 90 dias após receber alta médica. O ex-presidente está internado desde a última sexta-feira (13) no Hospital DF Star, em Brasília, onde se recupera de um quadro de broncopneumonia.

Ainda conforme a determinação, Bolsonaro voltará a ser monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. Em novembro do ano passado, antes de sua condenação no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, ele chegou a ser preso após tentar violar o equipamento.

O ministro também ordenou que agentes da Polícia Militar façam a segurança da residência do ex-presidente durante o período de prisão domiciliar, com o objetivo de evitar qualquer tentativa de fuga.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal que apurou a chamada “trama golpista”. Até então, ele cumpria pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, conhecido como “Papudinha”.

Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas cometendo crime

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

O estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.

Para o relator, deputado Sanderson, direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.

Segurança pública
Sanderson destacou que o texto fortalece a segurança pública, confere segurança jurídica aos comerciantes e à população e evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para práticas criminosas.

“A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes”, afirmou.

A proposta, segundo Sanderson, é um “apelo amplo e legítimo” de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras práticas delituosas dentro de seus estabelecimentos. “Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores”, disse.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. “Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial”, afirmou a parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TSE aprova regras para uso de inteligência artificial nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.Por unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação.

A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

As regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Os ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Liberdade de expressão

Para evitar episódios de censura ocorridos em eleições anteriores, os ministros decidiram permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas sobre conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.

Também foi garantido que candidatos poderão fazer panfletagem em ruas, parques e praças, desde que garantida a mobilidade da população nos espaços. 

Na semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

Fonte: Agência Brasil

STF condena os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes a 76 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (25), os réus Domingos e Chiquinho Brazão a penas totais de 76 anos e 3 meses de prisão, cada, além do pagamento de 200 dias-multa. Os irmãos participaram de organização criminosa armada e ordenaram o ataque que resultou nas mortes da Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, e na tentativa de homicídio de Fernanda Chaves, assessora da vereadora carioca. A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o policial militar Ronald Paulo Pereira também foi considerado culpado pelos crimes de duplo homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio. Ele monitorou as atividades de Marielle nos dias anteriores ao crime e repassou aos executores informações que viabilizaram o atentado e vai cumprir 56 anos de prisão.

O delegado de Polícia Civil Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, outro réu na ação, foi condenado pelos crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva. Enquanto estava na Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro, ele recebia dinheiro para atrapalhar investigações de assassinatos cometidos por milicianos. Embora Rivaldo tenha sido acusado de participação direta nos homicídios pelo MPF, o Supremo considerou que, além da palavra do colaborador premiado, não há provas nos autos de que haveria um acordo prévio de impunidade entre ele e os irmãos Brazão. A atuação posterior do delegado no caso, no entanto, com interferência direta nas investigações, está comprovada por vários elementos de prova, o que motivou a condenação a 18 anos de prisão e ao pagamento de 360 dias-multa.

O quinto e último réu na ação contra os mandantes dos crimes é Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e policial militar reformado, que, junto com os irmãos Brazão, foi considerado culpado por participar de organização criminosa armada. Ficaram comprovadas atividades de milícias como extorsão, ameaças e exploração de serviços ilegais, e ele vai cumprir 9 anos de prisão e pagar 200 dias-multa.

Para reparação dos danos, os condenados deverão pagar, de forma solidária, indenização no valor de R$ 7 milhões, sendo que R$ 1 milhão deve ser destinado para Fernanda Chaves, R$ 3 milhões para a família de Marielle e R$ 3 milhões para os parentes de Anderson Gomes. Eles também perdem os cargos públicos, ficam inelegíveis e perdem os direitos políticos.

O caso – Marielle Franco e Anderson Gomes foram mortos a tiros de submetralhadora em março de 2018, num atentado que causou comoção no Brasil. O ataque foi motivado pela atividade parlamentar da vereadora e pela sua atuação junto a lideranças comunitárias de áreas dominadas por milícias no Rio de Janeiro. O trabalho de Marielle contrariava diretamente os interesses econômicos dos irmãos Brazão, que comandavam um esquema de grilagem de terras e loteamentos irregulares em áreas do Rio de Janeiro controladas por grupos armados. Domingos Brazão é conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e Chiquinho Brazão era vereador à época dos assassinatos e depois foi eleito deputado federal.

As provas do processo mostram que, após os crimes, os irmãos Brazão buscaram o apoio de Rivaldo para que ele, mediante pagamento, atrapalhasse as investigações e direcionasse o trabalho de apuração para outras pessoas que não os mandantes e executores. O esquema de corrupção estrutural e sistêmica instalado na Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro com o objetivo de favorecer milicianos já funcionava antes dos assassinatos de Marielle e Anderson e é objeto de outras investigações e processos.

Crime contra agente de segurança pode levar a pena em presídio federal de segurança máxima

Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para a Câmara dos Deputados.

Conforme o PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A mesma regra vale para quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança.

Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos.

Pela lei, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

No Senado, a matéria passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o senador Sergio Moro (União-PR) como relator.

— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário.

Audiências por videoconferência

Na CCJ, foi aprovada uma emenda de Moro para que todos os presos de estabelecimentos penais federais participem das audiências por videoconferência, salvo por impossibilidade técnica — e não apenas em caso de homicídio contra profissionais de segurança ou militares. O objetivo é dar economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade, ao evitar o transporte do preso entre a prisão e o local da audiência, justifica Moro.

Outra emenda aprovada na CCJ diferencia com maior clareza os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência é quando o criminoso volta a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não). Já a reiteração delitiva é a prática repetida de crimes.

A emenda explicita que o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração da reincidência.

Fonte: Agência Senado

Alexandre de Moraes manda notificar Eduardo Bolsonaro sobre abertura de ação penal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (24) que o ex- deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital sobre a abertura de uma ação penal pelo crime de coação no curso do processo.Com a publicação da notificação no Diário Eletrônico da Justiça, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, terá prazo de 15 dias para entregar defesa no processo, que foi aberto oficialmente na semana passada. 

A partir de agora, o ex-deputado poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.

Se optar por não apresentar defesa, Moraes poderá determinar que a defensoria pública assuma o caso.

Em novembro do ano passado, por unanimidade, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado.

No final de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro.

A decisão foi tomada após ele deixar de comparecer a um terço do total de sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição. O filho de Bolsonaro faltou a 56 das 71 sessões realizadas em 2025, equivalente a 79% das sessões.

Fonte: Agência Brasil

STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)A questão será decidida durante julgamento virtual que será encerrado às 23h59. O plenário virtual da Corte julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior ao Supremo, que reconheceu o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões, em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. 

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. 

O último a votar será o ministro Gilmar Mendes.

SCJ-PE leva campanha de proteção à infância ao Festival Pernambuco Meu País

Durante os primeiros dias do Festival Pernambuco Meu País, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ-PE), realizou ações educativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, integrando a campanha “Bloco da Folia Segura – Brincar, Cuidar e Proteger’ à programação cultural do evento, no último final de semana. A iniciativa marcou a abertura das atividades da campanha no período carnavalesco, com atuação direta nos territórios e diálogo com o público presente.

Ao longo dos três dias do festival, realizado de sexta-feira (06) a domingo (08), no Terminal Marítimo do Recife, equipes da SCJ-PE circularam pelos espaços do evento promovendo abordagens educativas com foliões, famílias, comerciantes e trabalhadores informais. A ação teve como foco o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, reforçando orientações sobre prevenção, identificação de situações de risco e acionamento da rede de proteção.

A presença da campanha em um evento de grande circulação popular contribuiu para ampliar o alcance das informações e fortalecer a atuação preventiva do Estado em um período de intensa mobilização social. Materiais informativos foram distribuídos e o diálogo direto com a população buscou estimular a corresponsabilidade na garantia de direitos, especialmente em contextos festivos.

Para a secretária da Criança e da Juventude, Yanne Teles, a integração da campanha ao Festival Pernambuco Meu País reforça a diretriz de atuação territorial das políticas públicas estaduais. “É um compromisso da governadora Raquel Lyra assegurar que as ações de proteção à infância e à adolescência estejam presentes onde as pessoas estão. A atuação durante o festival permitiu ampliar o diálogo com a população e fortalecer medidas preventivas em um espaço de grande visibilidade e circulação”, avaliou.

A ação integra as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as políticas públicas estaduais de proteção à infância e à juventude, reafirmando o papel do poder público na prevenção de violações e no fortalecimento da rede de proteção. Durante as abordagens, a população foi orientada sobre os canais oficiais de denúncia e acolhimento disponíveis em todo o estado. Quaisquer denúncias podem ser registradas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), pelo WhatsApp da SCJ-PE (81) 98494-1767 ou pelo 190, da Polícia Militar.

STJ reconhece validade de procuração assinada digital via Gov.br e afasta excesso de formalismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o poder geral de cautela não autoriza o magistrado a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade nem a impor obstáculos desproporcionais ao acesso à Justiça sob o pretexto de combater a chamada “litigância predatória”. O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, que deu provimento a um recurso especial para anular decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

No caso analisado, o TJ-SP havia extinguido uma ação declaratória ao considerar inválida uma procuração assinada digitalmente por meio do portal Gov.br e insuficientes os documentos apresentados para a concessão da gratuidade de Justiça.

A controvérsia envolve uma consumidora que ajuizou ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. Em primeira instância, o juízo apontou supostos indícios de litigância predatória e, com base em enunciados administrativos locais, determinou a emenda da petição inicial para exigir uma nova procuração com firma reconhecida em cartório, além da apresentação de ampla documentação financeira para comprovação da hipossuficiência econômica.

Apesar de a autora ter apresentado procuração assinada digitalmente via Gov.br, o juízo desconsiderou o documento. Diante do não atendimento integral das exigências impostas, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de inépcia da inicial.

Assinatura digital é válida

Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou que a decisão violava a legislação federal, que equipara a assinatura eletrônica avançada à assinatura manuscrita. A ministra Daniela Teixeira acolheu o argumento.

Em seu voto, a relatora destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas para a prática de atos processuais, desde que garantidas a autenticidade e a integridade do documento, não sendo exigido reconhecimento de firma em cartório.

Para a ministra, desqualificar a procuração digital como uma “cortina de fumaça” e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem a indicação de qualquer vício concreto na assinatura apresentada, caracteriza excesso de formalismo e afronta ao direito de ação.

“Ao qualificar a procuração assinada via GOV.BR como ‘cortina de fumaça’ e manter a exigência de firma reconhecida ou comparecimento presencial sem demonstrar vício concreto na assinatura digital apresentada, a origem violou a legislação federal que equipara a assinatura eletrônica avançada à manuscrita, incorrendo em excesso de formalismo”, afirmou a ministra.

Processo deve prosseguir

Com a decisão, o STJ determinou o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento da ação, reconhecendo a validade da procuração digital. A ministra também ressaltou que, caso o pedido de gratuidade de Justiça venha a ser negado, deve ser assegurada à parte a oportunidade de recolher as custas processuais, evitando a extinção prematura do processo.

O entendimento reforça a posição da Corte Superior no sentido de prestigiar o acesso à Justiça e a modernização dos atos processuais, coibindo exigências formais excessivas que não encontram amparo na legislação federal.

Ex-bombeiro militar é condenado a mais de 22 anos de prisão por feminicídio em Juazeiro-BA

O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro condenou, nesta terça-feira (3), o Ex-bombeiro militar Ermeson de Oliveira Souza a 22 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira Quemoly Luize de Sena Araújo. O crime ocorreu na madrugada de 11 de março de 2024, no bairro Vila Tiradentes, em Juazeiro, no norte da Bahia.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi aceita integralmente pelos jurados. De acordo com a acusação, o réu cometeu o crime motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento. Ele teria utilizado arma de fogo de uso restrito e atacado a vítima dentro da residência dela, de forma a impossibilitar qualquer chance de defesa.

Durante o julgamento, testemunhas e provas apresentadas, incluindo áudios, apontaram que o acusado mantinha um comportamento controlador, com episódios de perseguição e indícios de planejamento do crime.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Com isso, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O caso reforça a gravidade dos crimes de violência contra a mulher e a atuação do sistema de Justiça no combate ao feminicídio.