Toffoli é eleito para cargo de ministro efetivo do TSE

Foto: ASCOM/ST

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da renúncia da ministra Cármen Lúcia ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto.

Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques. Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte.

Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

A partir de agora, a nova composição de ministros será formada por Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (STJ), Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), Floriano Azevedo Marques (jurista) e Estela Aranha (jurista).

Com as mudanças, o ministro Flávio Dino assumirá uma vaga de ministro substituto.

Senador Ciro Nogueira é alvo da 5ª fase da Operação Compliance Zero

 

Policiais federais cumprem desde o início da manhã desta quinta-feira (7) um mandado de prisão temporária e dez de buscas e apreensão na 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O senador Ciro Nogueira (PP-PI) está entre os investigados.

De acordo com a PF, as ações autorizadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrem nos estados do Piauí, de São Paulo, de Minas Gerais e no Distrito Federal.

A decisão do STF autorizou, ainda, o bloqueio de bens, de direitos e de valores no valor de R$ 18,85 milhões.

A operação de hoje objetiva de aprofundar investigações sobre um esquema de corrupção, de lavagem de dinheiro, de organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, informou a PF.

Compliance Zero

Na 4ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 16 de abril deste ano, foram presos, em caráter preventivo, o ex-presidente do banco público do Distrito Federal, Paulo Henrique Costa, e o advogado Daniel Monteiro, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema fraudulento montado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que está detido desde o início de março.

Nas quatro primeiras fases da Compliance Zero, a PF cumpriu 96 mandados de busca e apreensão em seis unidades federativas (BA, DF, MG, RJ, RS e SP). A pedido da PF e do Ministério Público (MP), a Justiça determinou o sequestro ou o bloqueio de bens patrimoniais de suspeitos até o limite de R$ 27,7 bilhões e o afastamento dos investigados de eventuais cargos públicos.

Fonte: Agência Brasil

TSE marca posse de Nunes Marques na presidência da Corte Eleitoral para 12 de maio

Foto: Arquivo Pessoal/Rede Social

O Tribunal Superior Eleitoral marcou para o próximo dia 12 de maio a posse do ministro Kassio Nunes Marques no cargo de presidente da Corte Eleitoral.

Nunes Marques assumirá o comando do tribunal após o encerramento do mandato da atual presidente, Cármen Lúcia, que completa dois anos à frente do órgão.

A definição da presidência do TSE segue o critério de antiguidade entre os ministros que também integram o Supremo Tribunal Federal. Já a vice-presidência será ocupada pelo ministro André Mendonça.

Perfil de Nunes Marques

Natural de Teresina, Nunes Marques tem 53 anos e foi indicado ao STF em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, assumindo a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também exerceu a advocacia por cerca de 15 anos e foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Composição do TSE

O TSE é formado por sete ministros titulares: três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados nomeados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

Matar filho ou pessoa próxima para atingir a mãe se torna crime hediondo

O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. 

Com a Lei 15.384, de 2026, o vicaricídio terá um tipo penal próprio no Código Penal. O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

A norma também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de alterações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. A Lei Maria da Penha também é alterada com a nova norma.

Aprovação legislativa

O projeto que deu origem à lei é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Na aprovação pelo Senado em março, a relatora do PL 3880/2024, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado.

Além de ressaltar que a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação e melhora a atuação da rede de proteção, a senadora afirmou que o reconhecimento explícito dessa prática fortalece a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica.

— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou a relatora.

Fonte: Agência Senado

Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Primeiro título
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

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Janela Eleitoral
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.

Desincompatibilização
Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.

A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais.

Moraes autoriza prisão domiciliar temporária de Bolsonaro após internação por broncopneumonia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (24) a expedição do mandado de soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro, autorizando o cumprimento de prisão domiciliar temporária.

De acordo com a decisão, Bolsonaro poderá permanecer em casa por um período de 90 dias após receber alta médica. O ex-presidente está internado desde a última sexta-feira (13) no Hospital DF Star, em Brasília, onde se recupera de um quadro de broncopneumonia.

Ainda conforme a determinação, Bolsonaro voltará a ser monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. Em novembro do ano passado, antes de sua condenação no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, ele chegou a ser preso após tentar violar o equipamento.

O ministro também ordenou que agentes da Polícia Militar façam a segurança da residência do ex-presidente durante o período de prisão domiciliar, com o objetivo de evitar qualquer tentativa de fuga.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal que apurou a chamada “trama golpista”. Até então, ele cumpria pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, conhecido como “Papudinha”.

Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas cometendo crime

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

O estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.

Para o relator, deputado Sanderson, direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.

Segurança pública
Sanderson destacou que o texto fortalece a segurança pública, confere segurança jurídica aos comerciantes e à população e evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para práticas criminosas.

“A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes”, afirmou.

A proposta, segundo Sanderson, é um “apelo amplo e legítimo” de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras práticas delituosas dentro de seus estabelecimentos. “Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores”, disse.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. “Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial”, afirmou a parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TSE aprova regras para uso de inteligência artificial nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.Por unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação.

A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

As regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Os ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Liberdade de expressão

Para evitar episódios de censura ocorridos em eleições anteriores, os ministros decidiram permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas sobre conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.

Também foi garantido que candidatos poderão fazer panfletagem em ruas, parques e praças, desde que garantida a mobilidade da população nos espaços. 

Na semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

Fonte: Agência Brasil

STF condena os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes a 76 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (25), os réus Domingos e Chiquinho Brazão a penas totais de 76 anos e 3 meses de prisão, cada, além do pagamento de 200 dias-multa. Os irmãos participaram de organização criminosa armada e ordenaram o ataque que resultou nas mortes da Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, e na tentativa de homicídio de Fernanda Chaves, assessora da vereadora carioca. A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o policial militar Ronald Paulo Pereira também foi considerado culpado pelos crimes de duplo homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio. Ele monitorou as atividades de Marielle nos dias anteriores ao crime e repassou aos executores informações que viabilizaram o atentado e vai cumprir 56 anos de prisão.

O delegado de Polícia Civil Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, outro réu na ação, foi condenado pelos crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva. Enquanto estava na Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro, ele recebia dinheiro para atrapalhar investigações de assassinatos cometidos por milicianos. Embora Rivaldo tenha sido acusado de participação direta nos homicídios pelo MPF, o Supremo considerou que, além da palavra do colaborador premiado, não há provas nos autos de que haveria um acordo prévio de impunidade entre ele e os irmãos Brazão. A atuação posterior do delegado no caso, no entanto, com interferência direta nas investigações, está comprovada por vários elementos de prova, o que motivou a condenação a 18 anos de prisão e ao pagamento de 360 dias-multa.

O quinto e último réu na ação contra os mandantes dos crimes é Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e policial militar reformado, que, junto com os irmãos Brazão, foi considerado culpado por participar de organização criminosa armada. Ficaram comprovadas atividades de milícias como extorsão, ameaças e exploração de serviços ilegais, e ele vai cumprir 9 anos de prisão e pagar 200 dias-multa.

Para reparação dos danos, os condenados deverão pagar, de forma solidária, indenização no valor de R$ 7 milhões, sendo que R$ 1 milhão deve ser destinado para Fernanda Chaves, R$ 3 milhões para a família de Marielle e R$ 3 milhões para os parentes de Anderson Gomes. Eles também perdem os cargos públicos, ficam inelegíveis e perdem os direitos políticos.

O caso – Marielle Franco e Anderson Gomes foram mortos a tiros de submetralhadora em março de 2018, num atentado que causou comoção no Brasil. O ataque foi motivado pela atividade parlamentar da vereadora e pela sua atuação junto a lideranças comunitárias de áreas dominadas por milícias no Rio de Janeiro. O trabalho de Marielle contrariava diretamente os interesses econômicos dos irmãos Brazão, que comandavam um esquema de grilagem de terras e loteamentos irregulares em áreas do Rio de Janeiro controladas por grupos armados. Domingos Brazão é conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e Chiquinho Brazão era vereador à época dos assassinatos e depois foi eleito deputado federal.

As provas do processo mostram que, após os crimes, os irmãos Brazão buscaram o apoio de Rivaldo para que ele, mediante pagamento, atrapalhasse as investigações e direcionasse o trabalho de apuração para outras pessoas que não os mandantes e executores. O esquema de corrupção estrutural e sistêmica instalado na Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro com o objetivo de favorecer milicianos já funcionava antes dos assassinatos de Marielle e Anderson e é objeto de outras investigações e processos.

Crime contra agente de segurança pode levar a pena em presídio federal de segurança máxima

Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para a Câmara dos Deputados.

Conforme o PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A mesma regra vale para quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança.

Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos.

Pela lei, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

No Senado, a matéria passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o senador Sergio Moro (União-PR) como relator.

— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário.

Audiências por videoconferência

Na CCJ, foi aprovada uma emenda de Moro para que todos os presos de estabelecimentos penais federais participem das audiências por videoconferência, salvo por impossibilidade técnica — e não apenas em caso de homicídio contra profissionais de segurança ou militares. O objetivo é dar economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade, ao evitar o transporte do preso entre a prisão e o local da audiência, justifica Moro.

Outra emenda aprovada na CCJ diferencia com maior clareza os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência é quando o criminoso volta a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não). Já a reiteração delitiva é a prática repetida de crimes.

A emenda explicita que o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração da reincidência.

Fonte: Agência Senado