STF deve julgar dia 25 suspeição de Moro pedida pela defesa de Lula

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou hoje (11) que a Segunda Turma da Corte deve julgar no dia 25 deste mês um habeas corpus (HC) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que seja declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do triplex no Guarujá (SP).

O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado, em novembro, o convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

O HC foi impetrado no ano passado, e não traz em seus argumentos o que teria sido uma troca de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgada no domingo (9) pelo site The Intercept Brasil.

O processo começou a ser julgado na Segunda Turma em dezembro de 2018, quando o relator ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido de suspeição. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora devolveu o HC para ser pautado. Compõem o colegiado ainda os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Gilmar Mendes evitou comentar as mensagens divulgadas pelo site The Intercept, alegando ser melhor “aguardar os desdobramentos para a gente ter uma ideia segura do que dizer”. O ministro não descartou, porém, a hipótese de que os diálogos possam ser eventualmente utilizados em juízo, mesmo que tenham sido obtidos de modo ilegal pelo site.

“Se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação por assassinato e aí se descobrir por uma prova ilegal que ele não é o autor do crime, se diz que, em geral, essa prova é válida”, argumentou Gilmar Mendes.

Nesta terça-feira (11), consta da pauta da tarde da Segunda Turma um outro HC, também impetrado pela defesa de Lula, mas contra uma decisão do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Ficher, que havia negado um recurso contra a condenação. Esse processo pode ser julgado hoje (11) pelos ministros.

Argumentos

O pedido de suspeição de Sergio Moro no HC que deve ser julgado no dia 25 foi reforçado em novembro após o então juiz ter aceitado o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, a convite do presidente eleito Jair Bolsonaro.

No HC, a defesa de Lula retoma diversos argumentos que já havia utilizado para alegar a suspeição de Moro, todos reforçados após o ex-magistrado ter aceitado o cargo de ministro da Justiça.

Os advogados de Lula querem que seja reconhecida a suspeição de Moro para julgar processos contra o ex-presidente e que sejam considerados nulos todos os atos processuais que resultaram na condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).

O pedido ainda requer que sejam suspensas outras ações penais contra Lula que estavam sob a responsabilidade de Moro, como as que tratam de suposto favorecimento por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de supostas propinas da empresa Odebrecht.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Sergio Moro nega qualquer irregularidade em sua conduta e diz que a decisão de participar do futuro governo ocorreu depois de medidas tomadas por ele contra o ex-presidente Lula.

Com informações Agência Brasil

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22).

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) a mando de Moraes, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.

Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.

“Ecossistema criminoso”
No voto desta segunda, como esperado, Moraes se ateve apenas a reproduzir a própria decisão. O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.

Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou o ministro.

Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado.

Cristiano Zanin somente acompanhou o relator, na íntegra, sem anexar voto escrito.

Recursos rejeitados
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.

Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.

A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não foi o caso de Bolsonaro.

Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.

Fonte: Agência Brasil

TSE permite live paga de Caetano Veloso para arrecadação de campanha

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (5), por 6 votos a 1, a realização de um show pela internet (live) do cantor Caetano Veloso com cobrança de ingresso para a arrecadação de recursos de campanha.

É a primeira vez que o TSE autoriza esse tipo de evento, numa decisão que serve de precedente para casos futuros. A autorização ocorre a pouco mais de uma semana para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, marcado para 15 de novembro.

Agora autorizada pelo TSE, a apresentação, marcada para o próximo sábado (7), com ingresso a R$ 30, havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Por maioria, a corte local havia concluído que o evento se trata de um showmício online, também chamado de “livemício”, algo que foi vedado pelo próprio TSE em agosto.

A maioria dos ministros do TSE, contudo, entendeu que esse tipo de apresentação, a princípio, não se enquadra nas hipóteses daquele julgamento anterior, no qual o tribunal debateu a respeito de normas ligadas à propaganda eleitoral.

Nesta quinta, o plenário da corte eleitoral concluiu que a realização de eventos do tipo, com cobrança de ingresso, está amparada pelas regras relativas ao financiamento de campanha, que permitem a candidatos e partidos promoverem eventos de arrecadação de recursos.

Dessa maneira, a maioria dos ministros decidiu que proibir a realização da live poderia configurar censura prévia a ato cujos contornos são legais.

Votos

“Caso se confirmasse a proibição do evento, a Justiça Eleitoral estaria a exercer controle prévio sobre eventuais condutas e manifestações que nem sequer se exteriorizaram no mundo dos fatos ”, disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ao votar por conceder pela liberação do show.

O relator foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

“Acho que um artista fazendo um show para arrecadar fundos para apoio a uma candidatura é uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos”, disse Barroso. Para ele, é necessário dar alternativas às campanhas depois das recentes mudanças que restringiram o financiamento eleitoral.

Em seu voto, Tarcísio Vieira disse que, para caracterizar um evento como espécie de comício, é preciso que ele seja público e voltado à apresentação de plataforma política pelo candidato. “Nesta linha, afirmar de antemão que o show de arrecadação de recurso para campanha será um palanque político mascarado é julgar com base em ilações e não em fatos”, disse o ministro.

Todos que votaram a favor da liberação ressalvaram que a Justiça Eleitoral poderá atuar e eventualmente punir candidaturas se receber, após a realização de shows, a queixa de que houve a violação de alguma regra eleitoral.

O único a divergir foi Mauro Campbell, para quem o evento em tudo se enquadra na hipótese de um showmício. O ministro disse não ser possível dissociar o evento como sendo estritamente de arrecadação, e não de propaganda, uma vez que seja organizado e divulgado pela própria candidatura.

“A partir do resultado do julgamento, esta corte estará sinalizando a todos os candidatos e candidatas do país a realizar showmícios em forma de live”, afirmou Campbell.

Edição: Juliana Andrade – Agência Brasil

Ministro do STF Zanin, vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (24) por anular o acórdão (decisão colegiada) que autorizou a chamada revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O recálculo nos valores da aposentadoria fora autorizado pelo Supremo, em determinados casos, por 6 votos a 5, em dezembro do ano passado. O INSS recorreu da decisão, alegando que a Corte não analisou um ponto com potencial para mudar o resultado final do julgamento.

Zanin concordou com os argumentos. Para o ministro, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para novo julgamento, pelo plenário daquela corte. Isso levaria à nova análise para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

“Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”, escreveu o ministro.

O voto de Zanin tem o potencial de mudar o desfecho do caso uma vez que, no julgamento anterior, outros cinco ministros também votaram por anular a decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Ou seja, caso eles mantenham o voto, a maioria pode mudar de lado.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, ambiente digital em que os ministro têm um período para votar de forma remota. A sessão sobre o caso está marcada para durar até as 23h50 de 1o de dezembro.

Até o momento, acompanhou Zanin o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo. Ambos divergiram do atual relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, para quem o julgamento do STJ foi válido.

Moraes foi acompanhado por Rosa Weber. Os dois argumentaram que, ao autorizar a revisão da vida toda, o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido. Desse modo, o direito ao recálculo das aposentadorias ficaria garantido por ambos os tribunais.

Modulação

Se ficar derrotado no ponto, e o Supremo mantiver o entendimento favorável à revisão da vida toda, Zanin concorda em amenizar os efeitos do julgamento do Supremo. Nessa hipótese, ele votou para que o direito a eventuais diferenças de valor somente seja aplicado a parcelas de 13 de dezembro de 2022 em diante.

Em seus votos, Moraes e Weber também opinaram por modular os efeitos da decisão, mas com marcos iniciais diferentes: em 1º de dezembro de 2022 e 17 de dezembro de 2019.

Todos os ministros que votaram até o momento concordaram em vedar a revisão retroativa de aposentadorias.

Entenda

No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Quem tem direito?

Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

STM vai julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar (STM) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.Com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.

A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.

Mauro Cid

A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.

Delegados

O STF também determinou que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal.

Eles estão afastados da corporação, mas são concursados e devem perder o cargo em decorrência de condenação pela Corte.

Fonte: Agência Brasil

Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052

O ex-presidente Jair Bolsonaro deve terminar de cumprir a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista em novembro de 2052. O cálculo foi feito pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme atestado de pena a cumprir, o término da pena do ex-presidente está previsto para o dia 4 de novembro de 2052. Pelo cálculos da VEP, Bolsonaro terá direito a passar para o semiaberto no dia 23 de abril de 2033 e de cumprir livramento condicional a partir do dia 13 de março de 2037.

A data de início da contagem é o dia 4 de agosto deste ano, data na qual Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar, período que poderá ser descontado da pena.

Os prazos para progressão de regime ainda poderão ser reduzidos em função de outros descontos previstos pela legislação, como leitura de livros e realização de cursos na prisão.

Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Na semana passada, a defesa do ex-presidente apresentou novo recurso contra a condenação.

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

Fonte: Agência Brasil

Por 6 votos a 5, STF veta prisão em 2ª instância; Lula pode ser solto

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.

Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.

“Política não é violência, é a superação da violência”, afirma presidente do TSE

Na abertura da sessão plenária desta terça-feira (24), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou que encaminhou ofício à Polícia Federal (PF), ao Ministério Público Federal (MPF) e aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para que seja dada celeridade, efetividade e prioridade às funções de investigação, de acusação e de julgamento dos atuais atos contrários ao Direito Eleitoral. Segundo a ministra, isso inclui também os atos agressivos à cidadania e os casos de violência das mais variadas formas que vêm se repetindo no processo eleitoral em curso e que afrontam a atividade da política.

“Política não é violência, é a superação da violência. Violência praticada no ambiente da política desrespeita não apenas o agredido, senão ofende toda a sociedade e a democracia”, declarou a presidente.

A ministra afirmou que recentes episódios de violência ocorreram por despreparo, descaso ou tática ilegítima e desqualificada de campanha. De acordo com ela, tais práticas atentam contra cidadãs e cidadãos, atacam pessoas e instituições e impõem a eleitoras e a eleitores – os quais querem entender as propostas que os candidatos têm para a sua cidade – que assistam a “cenas abjetas e criminosas, que rebaixam a política a cenas de pugilato, desrazão e notícias de crimes”.

“Há que se exigir, em nome do eleitorado brasileiro, que candidatos e seus auxiliares de campanha se deem ao respeito. Se não se respeitam, que respeitem a cidadania brasileira, que ela não está à mercê de cenas e práticas que envergonham e ofendem a civilidade democrática. Temos que conclamar também os partidos políticos para que tomem tenência […]. Não podem pactuar com desatinos e cóleras expostas em cenas de vilania e desrespeito aos princípios básicos da convivência democrática”, afirmou a ministra.

A presidente ressaltou que a democracia exige respeito e humanidade para impor confiança, pois não é possível confiar em quem não tem compostura e modos para conviver. Destacou também que eleição é processo de multiplicação de ideias e propostas de candidatas e candidatos, não de divisão de cóleras mal resolvidas.

“A agressão física, os atentados contra pessoas – em especial contra mulheres – e todas as agressões praticadas no processo eleitoral e que vêm aumentando, em demonstração de ensurdecedor retrocesso civilizatório, não serão tolerados por esta Justiça Eleitoral”, assegurou a presidente do TSE.

A ministra ainda salientou que todas as condutas violentas que constituam infrações eleitorais ou crimes serão investigadas, que seus agentes serão processados com prioridade e urgência qualificada e que a eles será aplicada a lei.

Em seguida, foi exibida a nova campanha do TSE – “Pela democracia, com todas as diferenças” –, que visa lembrar a todos sobre a importância da união e do respeito a quem pensa diferente.

Mais de 5 mil indígenas criticam votação do marco temporal no STF

Sobrevivência. Este é o foco do Acampamento Terra Livre, montado até sábado (28), em Brasília.

Mais de 5,5 mil indígenas participam do acampamento e outras delegações ainda estão a caminho. A programação conta com várias ações todos os dias, como plenárias e discussões sobre território, produção sustentável, direitos e outros assuntos.

O evento é realizado na semana em que o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão está marcada para esta quarta-feira (25).

A tese é que a demarcação deve ser feita somente se o povo que reivindica a terra a ocupava no dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

A ação trata de um pedido de reintegração de posse do governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. A decisão é de repercussão geral e vai afetar todas as deliberações da Justiça e ações administrativas e legislativas no país.

O assessor político da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Marcos Sabaru, critica a abrangência do julgamento. Para ele, é inconstitucional condicionar situações tão distintas entre os povos indígenas em todo o Brasil a uma situação específica que ocorre em um estado.

Outro assunto com atenção dos indígenas é o Projeto de Lei 490, de 2007, que, além de determinar um marco temporal, passa para o Congresso o poder de decisão sobre a demarcação de terras indígenas.

O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e precisa ser votado em plenário.