Obras de reforma do matadouro público de Petrolina são suspensas pelo Ministério Público Federal

Uma ação popular de autoria de Alex Sidney Freire de Siqueira, acatada pela Justiça Federal de Petrolina, Sertão pernambucano, suspende obras do Matadouro Público Municipal. De acordo com a sentença do juiz federal Arthur Napoleão, caso não seja cumprido a sentença acarretará em multa que pode chegar a R$ 1 milhão.

A alegação do autor é que o Matadouro não poderia ser aberto em área urbana, descumprindo assim a legislação ambiental.

De acordo com o Ministério Público Federal, foi apresentado um parecer técnico no qual desqualifica expressamente as licenças concedidas pelo município, onde o exame pericial indicou uma série de falhas na documentação produzida pelo município de Petrolina a fim de demonstrar a legalidade da reforma empreendida.

Confira logo abaixo parte da decisão:

DEFIRO o pedido de tutela de urgência (arts. 300 er seguintes do Código de Processo Civil), para
DETERMINAR a suspensão das obras de reforma do matadouro público de Petrolina/PE, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), num primeiro momento, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), passível de majoração em caso de reiterado descumprimento da ordem (art. 537 do Código de Processo Civil).

(c) DETERMINO a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 10 (dez) dias, junte a íntegra do Parecer Técnico n.º 07/2018-SPPEA, do Setor Pericial do Ministério Público Federal.

(d) DETERMINO a intimação das partes e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 05 (cinco) dias,
especifiquem as provas que pretendem produzir, ficando cientes de que, em seu silêncio, será promovido o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do Código de Processo Civil).

(e) INTIME-SE a AMMA para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu eventual interesse em figurar na lide como assistente simples dos réus (arts. 121 e 123 do Código de Processo Civil), recebendo a lide no estado em que se encontra. Em caso positivo, de logo deverá especificar as provas que pretende produzir.

TSE marca julgamento de recurso que pede cassação do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para 4 de novembro o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro.O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quarta-feira (29), um dia após a operação policial que resultou na morte pelo menos 119 pessoas.

A procuradoria eleitoral pretende reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante a campanha eleitoral de 2022.

No documento enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal e na descentralização de recursos para entidades desvinculadas da administração pública, além de outras irregularidades.

O caso é relatado no TSE pela ministra Isabel Galotti.

Após o parecer do MPE favorável à cassação, Claudio Castro declarou que estava confiante na Justiça porque o TRE rejeitou a ação por “total inconsistência e falta de provas”.

Ministro Fachin vota contra decreto presidencial sobre posse de armas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que ampliou as possibilidades da autorização para a posse de armas.

Na decisão, Fachin argumentou que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

O julgamento teve início nesta sexta-feira (12) no plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Neste caso, o prazo para apresentação de votos se encerra em 19 de março, às 23h59. Até o momento, consta somente o voto do relator no processo.

Os ministros julgam uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o PSB contesta, entre outras normas, dispositivos do Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019, segundo o qual a “efetiva necessidade” para a aquisição de armas pode ser atestada por uma declaração cuja veracidade deve ser presumida pelas autoridades.

Voto

Fachin concordou com os argumentos do partido e considerou que o decreto amplia indevidamente o alcance da expressão “efetiva necessidade”, que consta no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) como condição para a aquisição de armas. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a ‘efetiva’ necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, escreveu o ministro. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, acrescentou.

O relator também rebateu argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor do decreto. O órgão sustentou, por exemplo, que a norma buscou dar mais clareza e objetividade ao processo de autorização para a posse de armas, e que a norma anterior sobre o assunto continha “restrições excessivas” e “subjetivas”.

A AGU sustentou ainda que o decreto “se justifica diante de razões de interesse público, concernentes aos alarmantes índices de violência aferidos nos últimos anos e à necessidade de combater, com urgência, os problemas relacionados à segurança pública e ao crescimento da criminalidade no território nacional”.

Para Fachin, a União não conseguiu comprovar que facilitar o acesso a armas garante maior segurança à população. Ele escreveu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos”.

A AGU pediu ainda que a ação fosse rejeitada por perda de objeto, pois o decreto original, que primeiro foi questionado pelo PSB, acabou sendo revogado e substituído. Fachin também rebateu o argumento, afirmando que o ponto questionado persistiu no decreto mais recente e ainda vigente, motivo pelo qual o Supremo deve se pronunciar.

Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil

STF tem dois votos contra marco temporal de terras indígenas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Os votos foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino, durante sessão do plenário virtual da Corte que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento do ministro, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.

A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59. Faltam oito votos.

Entenda
Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Justiça decreta prisão de funcionário da escola acusado de apagar imagens da câmera de segurança onde Beatriz foi morta

(foto: reprodução/Facebook)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou nesta quarta-feira (12), a prisão preventiva de um funcionário da escola em que a menina Beatriz Angélica foi assassinada com 42 facadas, em dezembro de 2015, na cidade de Petrolina, Sertão do Estado. Alison Henrique teria apagado as imagens do circuito interno da câmera de segurança da instituição de ensino.

Familiares e amigos de Beatriz  realizaram protesto pela manhã no Recife, em frente ao TJPE, e aguardavam a decisão da justiça sobre a prisão de Alison, que tinha sido solicitada pela atual delegada Polyana Neri, em julho deste ano, mas negada no mesmo mês, pela desembargadora Elayne Brandão. Em sessão do pleno do TJPE, o recurso impetrado pelo MPPE contra a negativa da prisão do funcionário foi acatado e a prisão, decretada, pelo  desembargador Cláudio Nogueira, presidente da sessão.

Os familiares e amigos de Beatriz comemoraram a decisão. A mãe de Beatriz, Lúcia Mota, após a decisão passou mal e foi encaminhada ao posto médico do TJPE e, em seguida, encaminhada a um hospital particular do Recife.

Durante o protesto, o pai da menina Beatriz, Sandro Romilton, questionava o por quê das imagens terem sido apagadas, dias depois da ocorrência do crime. De acordo com ele, mesmo com o pedido da polícia das imagens e para que ninguém tivesse acesso às dependências da escola, o funcionário responsável pelo sistema de segurança entrou e apagou as imagens.

“Temos imagens do momento em que o funcionário da escola responsável pelo setor de monitoramento das câmeras apaga as imagens, que eram reveladoras, que mostravam o suposto criminoso de ter cometido o crime com Beatriz. As imagens foram apagadas vinte dias depois do ocorrido. Questionamos então: quem deu essa ordem para apagar as imagens?”, afirmou o pai de Beatriz.

Ainda de acordo com o pai da menina assassinada, tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público têm conhecimento do fato, inclusive o próprio MPPE solicitou que outras empresas de segurança, que trabalham com recuperação de imagens, comprovassem a veracidade da ação desse funcionário. “Não somos irresponsáveis de apontá-lo como o autor do crime, mas ele contribuiu para que o assassino não fosse descoberto”, completa Sandro. Alisson teria recebido um valor de R$ 40 mil para apagar as imagens, de acordo com os pais da menina assassinada.

O crime segue sem solução e tampouco há uma linha de investigação do caso. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, a delegada Polyana Neri ficará exclusivamente à frente das investigações do ‘Caso Beatriz’. O inquérito conta atualmente com 19 volumes e mais de 4 mil páginas e está sob a responsabilidade do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Por: FolhaPe

Marco Aurélio determina soltura de condenados em 2ª instância e o ex-presidente Lula poderá ser solto

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

A liminar pode beneficiar diversos presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

Justiça baiana proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.

Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.

“Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.

 

De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.

Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.

O Departamento de Trânsito da Bahia disse ao CORREIO que ainda não foi notificado da decisão e que essas discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga.

Além disso, o órgão de trânsito afirmou que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia. O IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui o seguro DPVAT e a taxa do Detran. Outras liminares já aconteceram e acabaram caindo. O código é lei maior”.

A equipe do CORREIO tentou contato com a Transalvador, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.

IPVA X Licenciamento
O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos, para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado pelo imposto é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), conhecido como licenciamento, é um documento de porte obrigatório a todo motorista e que permite que o veículo circule livremente pelas ruas.

No entanto, para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo, como multas, IPVA e outras taxas. E é neste ponto que mora a discussão tão debatida na Justiça e que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, traz que conduzir um veículo sem o licenciamento é infração gravíssima, com pena de multa e apreensão, além da perda de pontos na carteira de habilitação (CNH).

No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que, para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Mas, uma coisa está diretamente atrelada à outra.

Desta forma, por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Há, porém, outras liminares que já foram expedida com o mesmo intuito, mas, após recurso do órgão de trânsito, deixaram de ter efeito.

Súmula do STF
Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.

De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de coagir o contribuinte a pagar algum tributo. Por meio de nota, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que não pode se manifestar sobre o caso, mas ressaltou a legalidade da apreensão com base no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

A tesoureira da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou a autarquia tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. “Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”, destacou.

STF derruba norma federal que proibia prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Na sessão virtual concluída em 20/5, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Iniciativa dods governadores

A norma teve origem por iniciativa parlamentar. Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.

Segundo Lewandowski, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores.

Regime jurídico diferenciado

O ministro afirmou, ainda, que os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, “de forma clara e inequívoca”, autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Lula vai deixar a prisão para ir ao velório do irmão. O presidente do STF, ministro Toffoli, autorizou

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aceitou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão e compareça ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu ontem (29), em decorrência de câncer no pulmão. O sepultamento será realizado em São Bernardo do Campo (SP). Será a primeira vez que o ex-presidente deixará a prisão desde abril do ano passado.

Segundo a decisão, Lula só poderá ter contato com parentes durante o velório e está proibido de dar declarações públicas.

A defesa do ex-presidente recorreu ao STF após a decisão da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, que rejeitou o mesmo pedido na madrugada de hoje, confirmada pelo desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal (4ª Região).

Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal (PF), que alegou dificuldades logísticas para realizar a viagem da superintendência da corporacão em Curitiba, onde Lula está preso, até o Cemitério Pauliceia, em São Bernardo do Campo). O enterro está previsto para hoje (30), às 13h.

A PF também alegou que a presença do ex-presidente poderia tumultuar a ordem pública, em razão de manifestações de simpatizantes.

A defesa de Lula alegou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar as unidades para comparecer ao velório de um parente próximo.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo TRF4, que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Por: EBC

Justiça de Pernambuco decreta prisão de Gusttavo Lima em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro pelo qual também foi presa a influenciadora digital Deolane Bezerra.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligêGusttavo Limancias e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.

O g1 teve acesso à decisão. No documento, a juíza afirma que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.

A Operação Integration foi deflagrada no dia 4 de setembro, resultando na prisão de Deolane Bezerra e de outros investigados. Na mesma data, entre as diligências da operação, foi apreendido, pela Polícia Civil de São Paulo, um avião que pertencia a uma empresa de Gusttavo Lima, Balada Eventos e Produções. A aeronave, prefixo PR-TEN, foi recolhida por policiais enquanto passava por uma manutenção no aeroporto de Jundiaí, no interior paulista.

Na ocasião, o advogado da Balada Eventos e Produções, Cláudio Bessas, informou ao g1 que a aeronave foi vendida por meio de contrato de compra e venda, devidamente registrado junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB-Anac), para a empresa J.M.J Participações.

Procurada, a Anac informou que há uma negociação, porém a empresa de Gusttavo Lima ainda consta como proprietária do avião.

No dia seguinte à apreensão do avião, o cantor Gusttavo Lima usou as redes sociais para dizer que não tinha nada a ver com o avião apreendido durante a Operação Integration.

O avião foi fabricado em 2008 pela Cessna Aircraft e é homologado para transporte, com capacidade para 11 pessoas, incluindo uma tripulação mínima de dois pilotos, sem permissão para operação de táxi aéreo.
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Fonte: GloboPE