Projeto aumenta pena para registro, venda e exposição de pornografia infantil

O Senado analisa proposta que aumenta a punição para quem registrar por qualquer meio, vender ou expor pornografia infantil. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) , o PL 830/2022 ainda prevê que a pena seja aumentada em casos de assédio infantil em meio virtual. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para aumentar as penas de reclusão e incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento de menores.

Flávio Bolsonaro afirma, na justificativa do projeto, que é preciso atacar o problema de forma mais rigorosa e efetiva, por isso propõe o aumento da pena de todos os crimes. No caso das condutas mais graves, como a produção e venda de material com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a intenção é aumentar a pena de modo a impedir que, com a condenação, inicie o cumprimento da pena em regime aberto.

A novidade da proposta é a inclusão da internet como um dos meios previstos no artigo 241D do Estatuto da Criança e do Adolescente para aliciamento, assédio ou constrangimento de criança para prática de atos libidinosos. O projeto também prevê penas mais severas para o crime.

O ECA define multa e pena de reclusão, de quatro a oito anos, para quem registrar por qualquer meio, comercializar pornografia infantil. O PL 830/2022 prevê o aumento dessa pena para de cinco a oito anos. Já a divulgação de material pornográfico infantil, passa a ter pena de quatro a seis anos, além de multa. Quem armazenar, por qualquer meio, registro pornográfico infantil passa ser punido com reclusão de dois a cinco anos, e multa (veja tabela). O projeto também propõe revogar o parágrafo que reduz a punição quando é pequena a quantidade de material apreendido.

O texto ainda prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços se o agente utilizar perfil em rede social para interagir com a criança e se submeter a criança a qualquer tipo de abuso psicológico. E passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, quem simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de adulteração, ou quem cometer assédio por qualquer meio.

Para o senador, o dispositivo vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente é genérico, não especifica ou limita as penas. De acordo com dados da SaferNet Brasil, entidade referência no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet, nos primeiros quatro meses de 2021, houve um aumento de 33,45% das denúncias envolvendo pornografia infantil na internet. No período, 15.856 páginas foram denunciadas por envolvimento com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime.

Veja o que prevê o projeto
Crime Pena atual Pena proposta  
Registrar, vender ou expor pornografia infantil 4 a 8 anos  5 a 8 anos
Divulgar material pornográfico infantil 3 a 6 anos 4 a 6 anos
Armazenar registro pornográfico infantil 1 a 4 anos 2 a 5 anos
Assediar ou simular participação infantil em cena pornográfica 1 a 3 anos 2 a 4 anos

Por: Raíssa Portela (sob supervisão de Paola Lima)

Fonte: Agência Senado

STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Procon multa Latam em R$ 500 mil por proibição de embarque de autista

Cinco dias após uma passageira com transtorno do espectro autista ter sido impedida de viajar pela Latam, o Procon de Pernambuco notificou a empresa aérea e a multou em R$ 500 mil. A notificação foi feita na tarde desta quinta-feira (12). A defesa tem 10 dias para recorrer.

A auxiliar de veterinária e violinista profissional Uli Firmino Ary, de 26 anos, é autista e faz parte de uma Orquestra de Inclusão, conhecida como “De igual para igual”. No laudo com o diagnóstico dos especialistas, há o detalhamento de que ela tem alto grau de funcionalidade, no entanto, no último sábado (7), a jovem foi proibida de embarcar num voo do Recife para Fortaleza, onde faria uma cirurgia.

De acordo com a supervisora da Latam, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concede até quatro dias para analisar o atestado fornecido pela neurologista. Porém a advogada da passageira alega que a resolução não prevê autismo como impedimento para embarque e, para piorar, através de um e-mail, a companhia aérea informou que o bilhete de Uli Firmino estava cancelado.

Ainda nesta quinta, a Latam emitiu um comunicado oficial negando qualquer tipo de discriminação no atendimento. Segundo a empresa, a documentação necessária para o transporte de passageiros com necessidades especiais deve ser enviada com, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 48 horas antes do embarque para a companhia.

Confira a nota da Latam sobre o caso

A LATAM Airlines Brasil esclarece que não houve qualquer tipo de discriminação no atendimento à passageira e que qualquer prática ofensiva não reflete os valores da empresa.

A companhia se sensibiliza com o ocorrido e informa que se manteve mobilizada para o embarque da passageira. A empresa ainda reforça que seus procedimentos estão de acordo com as regras vigentes do setor e têm como objetivo resguardar o bem-estar e a saúde do passageiro a bordo.

A documentação necessária para o transporte de passageiros com necessidades especiais, chamada Medif, deve ser enviada para o e-mail medif@latam.com com no mínimo 10 dias e no máximo 48 horas antes do embarque para ser avaliada por um grupo de médicos especializados em medicina aeroespacial. O endereço pode ser encontrado no site www.latam.com. Para ter a autorização para a viagem, o cliente recebe uma confirmação por e-mail da empresa em no máximo 48 horas após o envio do documento.

Por: Op9

CNJ dispensa autorização judicial para menor desacompanhado viajar pelo território nacional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11) e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida.

Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.

Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma.

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.

Com informações da Agência Brasil

PGR pede explicação a Bolsonaro sobre ter declarado que irá ‘fuzilar a petralhada’ no Acre

O pedido de explicações foi encaminhado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, atendendo a um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de uma notícia-crime apresentada pela coligação do PT.

“Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre. Vamos botar esses picaretas para correr do Acre. Já que gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir para lá. Só que lá não tem nem mortadela. Vão ter que comer capim mesmo”, afirmou Bolsonaro na ocasião.

Na denúncia, o PT acusa Bolsonaro pelos crimes de injúria eleitoral, ameaça e incitação ao crime. Contudo, Dodge já descartou a acusação de injúria, segundo informações do jornal O Globo. Mas ela quer um esclarecimento do candidato sobre o contexto da sua fala.

“Personificar ‘petralhada’, expressão usada pelo noticiado, configura elastecimento da responsabilidade penal por analogia ou por extensão, o que é absolutamente incompatível com o direito penal”, escreveu a procuradora.

Por meio de sua assessoria, Bolsonaro classificou a sua fala em Rio Branco como “uma brincadeira”. Foi o mesmo argumento que ele usou para justificar o caso de racismo pelo qual responde no STF.

Por 6 votos a 5, STF veta prisão em 2ª instância; Lula pode ser solto

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.

Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.

Inelegível: Justiça nega liminar e mantem condenação de Isaac Carvalho

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desta quarta-feira, 05 de junho de 2024, o ex-prefeito Isaac Carvalho segue inelegível. Na decisão o juiz negou a tutela de urgência que pedia para anular os efeitos do julgamento em que Isaac Carvalho foi condenado por crime de improbidade administrativa.

Vale ressaltar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também já tinha apresentado uma manifestação à 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, solicitando que a Justiça não atendesse a solicitação do ex-prefeito. Segundo o MP, o requerimento da defesa de Isaac tem um único objetivo: a candidatura do autor, que mesmo com o impedimento legal, vem se apresentando como pré-candidato do PT à Prefeitura de Juazeiro.

A condenação – deixou Isaac Carvalho inelegível por cinco anos, além de ter sido obrigado a devolver R$ 243 mil aos cofres públicos e pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, aproximadamente R$ 1 milhão.

TSE lança programa de combate a fake news sobre Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje (30) um programa para combater a divulgação de informações falsas (fake news) sobre a Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.

De acordo com o TSE, o Programa de Enfrentamento à Desinformação atuará em parceria com partidos, agências de checagem e entidades que atuam em defesa da segurança na internet.

Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o programa deverá ampliar e aperfeiçoar as medidas que foram tomadas nas eleições do ano passado para evitar a proliferação de notícias falsas pela internet e redes sociais contra a Justiça Eleitoral.

“Sem dúvida, o enfrentamento dos problemas que o fenômeno provoca exige a adoção de ações de curto, médio e longo prazo, apoiadas em diversas áreas do conhecimento humano. São sérios e graves os danos que a desinformação pode causar à imagem e à credibilidade da Justiça Eleitoral”, disse a ministra.

Segundo o TSE, o programa terá parcerias com órgãos de imprensa para checagem de informações de procedência duvidosa, teste público de segurança das urnas, aumento das entidades que participam da verificação das urnas, como as Forças Armadas, além da disponibilização do código-fonte da urna para checagem de segurança do sistema.

Ministério Público denuncia vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente de 15 anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o vereador Gabriel Monteiro (PL) por ter filmado ato sexual com uma adolescente de 15 anos. O vídeo acabou vazando na internet. A denúncia foi oferecida nesta sexta-feira (8).

“O MPRJ confirma que a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca ofereceu denúncia contra o vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente”, informou o MP por meio de sua assessoria.

O vereador Gabriel Monteiro depôs à Polícia Civil na quinta-feira (7) e alegou inocência no caso de relacionamento sexual com a adolescente e do vazamento de imagens do ato. O depoimento foi na 42º Delegacia de Polícia (Recreio), após operação policial de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara Municipal.

Monteiro também é acusado, por ex-assessores, de forjar situações de flagrantes, usadas para alimentar seus canais de mídias sociais, a fim de aumentar a audiência e obter grandes lucros com isso. Assessores ainda o acusam de estupro e violência sexual, o que é negado pelo vereador.

TSE aprova regras para uso de inteligência artificial nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.Por unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação.

A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

As regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Os ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Liberdade de expressão

Para evitar episódios de censura ocorridos em eleições anteriores, os ministros decidiram permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas sobre conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.

Também foi garantido que candidatos poderão fazer panfletagem em ruas, parques e praças, desde que garantida a mobilidade da população nos espaços. 

Na semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

Fonte: Agência Brasil