Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram em todo o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) o bloqueio do Telegram no Brasil. Plataformas digitais e provedores de internet terão que adotar mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país.

Segundo a decisão, as plataformas que não obedecerem ficam sujeitas a uma multa diária de R$ 100 mil. As informações são da GloboNews.

Com a decisão, Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, que alegou que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A Polícia Federal tentou contato com o Telegram para encaminhar ordens judiciais de bloqueio de perfis e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, mas não obteve respostas.

Em sua decisão, Moraes disse que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”.

Ministros do STJ determinam soltura de Temer e coronel Lima

A maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram hoje (14) determinar a soltura do ex-presidente Michel Temer e do acusado João Baptista Lima, conhecido como coronel Lima, amigo de Temer.

Até o momento, três ministros seguiram o voto do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, e entenderam que a prisão de Temer e Lima, determinada na semana passada pela segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, é ilegal e não há justificativas para mantê-los presos antes da sentença do processo.

Com a decisão, as prisões serão substituídas por medidas cautelares, como entrega de passaporte, bloqueio de bens e obrigação de comparecer ao Judiciário, quando forem chamados. O colegiado atendeu a um pedido de habeas corpus feito pelas defesas dos réus.

O ex-presidente e seu amigo são investigados na Operação Descontaminação, da PF, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.

Por: Agência Brasil

Conselho Nacional do Ministério Público suspende auxílio-saúde para membros do MPPE

O Conselho Nacional do Ministério Público deferiu liminar requerida pela OAB Pernambuco solicitando a suspensão do pagamento de auxílio-saúde aos promotores e procuradores do MPPE. A provocação foi motivada pela criação, em lei complementar de 2018, do benefício, no valor de R$ 500, em decorrência do fim do auxílio-moradia. Olhando a penúria da imensa maioria dos brasileiros, já constatamos tratar-se de um valor que essas famílias não conseguem pagar aos exorbitantes planos de saúde. Mas, quando se analisa o rendimento mensal das categorias em questão, que chega a R$ 30 mil em muitos casos, é que temos a completa certeza da excrecência que era mais esse penduricalho.

Nada contra quem ganhe bem. Pelo contrário, sou totalmente a favor. O estudo e o trabalho árduos devem ser premiados; inclusive no serviço público, até como uma forma de inibir a corrupção. Mas o que pensar de categorias que ganham – repito! – perto de R$ 30 mil/mês, querendo uma “laminha” a mais de 500 conto? Como esses procuradores e promotores podem defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como determina a Constituição? Duvida de mim? Vai no Portal da Transparência do MPPE; tem tudo lá.

É importante ressaltar que não é a totalidade dos procuradores e promotores que aceita esses penduricalhos e consegue deitar a cabeça no travesseiro em paz à noite. Muitos negam os adendos. Também é preciso salientar que a atividade deles é muito nobre e extremamente necessária; com gente trabalhando em condições insalubres, sem estrutura, correndo risco de vida. Mas ninguém em sã consciência pode achar de bom grado profissionais que ganham quase R$ 30 mil aceitarem mais dinheiro público para um serviço que eles têm condições de pagar.

Precisamos falar sobre uma casta da elite do serviço público que vive para se servir do povo, e não para servir ao povo – aí somam-se tantas outras categorias de tantos outros órgãos. Qual a necessidade de acréscimos em um salário-base que já é melhor do que a imensa maioria dos demais. E a previdência desse povo? Vão ganhar o salário integral? Quem vai pagar isso? Nós todos? O debate é urgente, está na ordem do dia do Brasil. A reforma de Bolsonaro passa totalmente por essa pauta. Quem cobra o exemplo precisa, antes de tudo, dar o exemplo!

Por: Arthur Cunha – Blogdomagno

TSE anuncia parcerias com Twitter e TikTok para combater desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou hoje (2) parcerias com as redes sociais Twitter e Tik Tok para combater a desinformação durante as eleições municipais deste ano. As plataformas se comprometeram a facilitar o acesso a informações fidedignas sobre o processo eleitoral, destacando-as em resultados de busca, por exemplo.

Durante o anúncio, por videoconferência, o gerente de Políticas Públicas do Twitter Brasil, Fernando Gallo, pediu que os usuários leiam a política de integridade cívica da plataforma, que veda alguns conteúdos relacionados ao pleito.

Ele também frisou que o Twitter baniu em todo mundo a veiculação de anúncios políticos ou eleitorais. “Entendemos que alcance político deve ser merecido, e não pago, portanto, não vamos vender publicidade nessa eleição”, disse Gallo.

O diretor de Políticas Públicas do TikTok no Brasil, Ricardo Tavares, também ressaltou uma atualização nas políticas da plataforma para deixar mais clara a proibição a conteúdo enganoso.

Uma equipe do TikTok deverá ajudar a Justiça Eleitoral a fazer publicações mais eficazes na rede social de vídeos curtos, que é marcada pela presença de um público mais jovem.

Edição: Nádia Franco – Agência Brasil

Rosa Weber se despede do STF e abre nova vaga para indicação de Lula

Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

A ministra Rosa Weber presidiu, nesta quarta-feira (27), a última sessão no comando do Supremo Tribunal Federal (STF). Nomeada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2011, Rosa deixará o tribunal nos próximos dias ao completar 75 anos e se aposentar compulsoriamente.No discurso de despedida, a ministra destacou os atos golpistas de 8 de janeiro. Ela lembrou que, pela primeira vez na história, a sede da Corte foi invadida e depredada. Rosa afirmou que o episódio mostrou que a “democracia ficou inabalada”.

“Inabalada restou nossa democracia, como inabalável continua, simbolizada neste plenário inteiramente restaurado. Ficou a advertência, cabe a todos a defesa intransigente da democracia constitucional”, afirmou.

Rosa Weber disse ainda que teve a oportunidade de conhecer o país ao visitar presídios, quilombos e terras indígenas.

“A partir dos trabalhos desenvolvidos, mais e melhor conhecer esse Brasil de tantos brasis, esse Brasil plural, de tantas desigualdades e mazelas e, ao mesmo tempo, de tantas belezas e de riquezas de toda ordem”, concluiu.

Amanhã (28), em substituição a Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso tomará posse no cargo de presidente da Corte.

Trajetória

Rosa tomou posse em dezembro de 2011. Ela entrou na vaga deixada pela aposentadoria da ministra Ellen Gracie, primeira mulher a ser nomeada para a Corte, em 2000.

Weber foi indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Antes de chegar ao Supremo, a ministra fez carreira na Justiça do Trabalho, onde iniciou como juíza trabalhista no Rio Grande do Sul e chegou ao cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Durante sua passagem pela Corte, a ministra se destacou pelo voto proferido a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação e a manifestação contra o habeas corpus preventivo para evitar a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018.

Nesta semana, na função de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa conseguiu articular a aprovação da resolução para ampliar a promoção de mulheres na magistratura.

No CNJ, a ministra também retomou a realização de mutirões carcerários e visitou territórios indígenas, além de lançar a primeira Constituição em línguas indígenas.

Vaga aberta

A vaga deixada por Rosa Weber deverá ser preenchida por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há prazo para a nomeação.

Após a definição do nome, o indicado precisará ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário da Casa. Em seguida, a posse será marcada.

Com a saída de Rosa, o plenário da Corte será composto, ainda que temporariamente, por apenas uma mulher, a ministra Cármen Lúcia. O cenário pode ser alterado a depender da indicação de Lula.

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Fonte: Agência Brasil

Marco Aurélio determina soltura de condenados em 2ª instância e o ex-presidente Lula poderá ser solto

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

A liminar pode beneficiar diversos presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

DPU recomenda medidas contra o bloqueio de contas da CEF sem aviso prévio

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou à Caixa Econômica Federal (CEF), nesta quarta-feira (06), Recomendação com uma série de medidas relacionadas a bloqueios de contas da instituição bancária que têm sido realizados sem aviso prévio aos titulares e com desbloqueio somente possível por ordem judicial, o que tem causado imenso transtorno aos clientes.

Diante dos muitos casos que recebeu de pessoas que tiveram suas contas bloqueadas pela CEF, sem prévia notificação, sob a justificativa de “operação financeira supostamente ilícita” (suspeita de fraude), e sendo obrigadas a recorrer à justiça para obter o desbloqueio, a DPU resolveu fazer a Recomendação, solicitando resposta à CEF, no prazo de 20 dias, sobre providências adotadas, medidas implementadas e/ou razões para o não acolhimento do recomendado. Se não for atendida, a DPU deve ajuizar ação coletiva. O documento foi enviado para o presidente, o corregedor e a diretora jurídica da Caixa.

A Recomendação foi assinada pelas defensoras públicas federais Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro (defensora nacional de Direitos Humanos) e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita (coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Cível). Segue o recomendado:

a) Que a CEF se abstenha de exigir decisão judicial para o desbloqueio das contas e a movimentação dos valores, no caso de ser verificada que não há irregularidade no acesso às contas;

b) Promoção de Notificação Antecipada: recomenda-se a notificação dos titulares de contas sempre que houver qualquer suspeita de fraude ou atividade suspeita que possa levar ao bloqueio da conta. Essa notificação deve ser enviada com antecedência, de forma clara e detalhada, permitindo que os titulares tenham conhecimento e oportunidade de responder;

c) Estabelecimento de uma Comunicação Eficaz: é essencial que a comunicação com os clientes seja eficaz e compreensível. Recomenda-se a disponibilização de informações claras sobre os motivos do bloqueio, os passos necessários para resolver o problema e um ponto de contato para esclarecimentos e suporte;

d) Fornecimento de informações claras sobre as políticas de bloqueio de contas: os clientes devem ter acesso às informações sobre as circunstâncias que podem levar a um bloqueio e possam tomar medidas preventivas. Além disso, recomenda-se maior investimento em programas de educação financeira para seus clientes;

e) Criação de uma Ouvidoria Específica: recomenda-se à instituição financeira o estabelecimento uma ouvidoria específica para lidar com reclamações relacionadas a bloqueios de contas. Essa ouvidoria deve ser acessível aos clientes por meio de canais de comunicação diversos, como telefone, e-mail e site;

f) Avaliação Rápida e Imparcial: a ouvidoria deve realizar uma avaliação rápida e imparcial das reclamações relacionadas a bloqueios de contas, o que necessariamente envolve revisar as informações disponíveis e determinar se o bloqueio foi justificado ou não;

g) Promoção de Notificação retroativa: caso a ouvidoria, ou outro órgão interno com atribuições definidas, considere que o bloqueio foi injustificado, é recomendado à instituição financeira notificar o titular da conta sobre a situação e as razões para o bloqueio, bem como informar sobre o processo de desbloqueio imediato, sem que seja necessário recorrer a via judicial;

h) Estabelecimento de Prazos Definidos: estabelecer prazos específicos para a revisão e resolução de casos de bloqueio de contas devido a suspeitas de fraude. Isso ajudará a garantir que os clientes não enfrentem bloqueios prolongados e injustificados;

i) Criação de Mecanismos de Revisão dos Bloqueios: criar um processo claro e acessível para que os titulares de contas possam recorrer de bloqueios injustos ou contestar as suspeitas de fraude. Isso inclui um mecanismo de revisão segura, mediante a comprovação da titularidade e da regularidade das operações objeto das suspeitas de fraude;

j) Revisão de seus processos internos de detecção de fraudes e bloqueio de contas: a medida visa a redução da ocorrência de bloqueios indevidos. Isso pode incluir aprimoramentos nas ferramentas de detecção e na capacitação dos funcionários responsáveis por essas ações;

k) Educação Financeira: Promover a educação financeira entre os clientes para que eles estejam cientes das melhores práticas de segurança financeira e possam evitar atividades suspeitas que levem a bloqueios de conta;

l) Compensação por Danos: Quando for comprovado que o bloqueio injustificado causou danos financeiros aos titulares da conta, recomenda-se a composição entre o banco e o cliente para compensação adequada e justa.

Impacto dos bloqueios sobre a vida das pessoas

Após análise dos casos que chegaram à instituição, a DPU identificou situações em que as contas foram bloqueadas apesar de não ter ocorrido qualquer fraude e que permaneceram desta forma, mesmo depois de os correntistas demonstrarem que as transações não eram fraudulentas, pois a CEF alegava ser necessária decisão judicial para desbloqueio. Em muitos casos, as contas bancárias eram destinadas ao recebimento de benefícios sociais por pessoas hipossuficientes.

Segundo dados da Agência Gov, a Caixa, somente como responsável pela operação do Programa Bolsa Família, realiza todos os meses o pagamento para 21,4 milhões de beneficiários, alcançando mais de 56 milhões de pessoas. Considerando que o Bolsa Família é apenas um dos programas sociais administrados pela CEF, alcançando milhões de famílias, é possível dizer que essa considerável quantidade de clientes reflete a alta dependência dos serviços oferecidos pelo banco, destacando-se a conta poupança social digital como um dos principais instrumentos, amplamente utilizado para manejar recursos destinados a subsistência, emergências ou para a realização de projetos pessoais.

Sendo assim, é fundamental reconhecer que o bloqueio sumário de contas bancárias pode acarretar sérios prejuízos para os titulares, impactando negativamente suas vidas financeiras e pessoais. Muitos clientes dependem exclusivamente dessas contas para realizar transações diárias, receber seus salários, pagar contas e acessar recursos destinados a emergências e projetos importantes.

A três dias da eleição, procuradoria pede nova condenação de Lula

Ministério Público Federal (MPF) apresentou na tarde desta quinta-feira (4) as alegações finais da ação penal envolvendo o Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo. Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pedem a condenação de Lula, seu advogado Roberto Teixeira, o ex-ministro Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht e outras quatro pessoas envolvidas.

A Procuradoria também pede que seja decretado o perdimento do apartamento 121, vizinho ao dúplex onde Lula mora em São Bernardo, e o pagamento de R$ 75 milhões -valor correspondente ao total da porcentagem da propina paga pelo Grupo Odebrecht, segundo as investigações.

Entre os pedidos, também está a desconsideração do acordo de delação do ex-executivo da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo com o MPF “de modo a que lhe sejam aplicadas todas as sanções legalmente previstas”.

Os procuradores alegam que Melo “desatendeu as obrigações assumidas, por ter faltado com a verdade e omitido informações relevantes de que dispunha para a completa elucidação dos fatos ilícitos”.

O documento segue afirmando que “a postura não colaborativa de Paulo Melo, que já se manifestara no primeiro interrogatório, restou ainda mais realçada à luz dos emails apresentados pela defesa de Marcelo Odebrecht, extraídos de seu notebook pessoal”.

O MPF pede a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial das penas para Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, Demerval de Souza Gusmão Filho, Glauco da Costamarques e Roberto Reixeira. Com informações da Folhapress.

Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho

A Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.No Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência, aponta uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança, e divulgada em março deste ano. Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios. Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.

Para ter direito ao selo, com validade de dois anos, as empresas deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências previstas na nova lei. Será necessário reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração, promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.

A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.

Amamentação

Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada nesta quinta-feira, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação. A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.

Com duração de um ano, a certificação poderá ser usada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação. Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno.

As empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão ser certificadas, e as que já conseguiram o selo, também poderão perder o direito de uso, em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

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Fonte: Agência Brasil

A saída temporária de Dia das Mães libera mais de 50 detentos do Conjunto Penal de Juazeiro-BA

A saída temporária de Dia das Mães liberou a partir desta sexta-feira (10) cerca de 56 detentos do Conjunto Penal de Juazeiro-BA. Os presidiários devem voltar para a cadeia no dia 16 de maio.

Os detentos liberados nessa sexta-feira cumprem pena por crimes como:

  • ESTUPRO
  • TRÁFICO DE DROGAS
  • RECEPTAÇÃO
  • ROUBO
  • HOMICÍDIO
  • PEDOFILIA
  • SEQUESTRO

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena (se o condenado for réu primário) e apresente bom comportamento, dentre outros requisitos.

Fora da prisão, os detentos não podem sair da cidade e nem ficar nas ruas após as 19 horas, podendo sair somente no dia seguinte às 6 horas.

Quem não retornar dentro do prazo determinado pela Justiça passa a ser considerado foragido e quando recapturado pode regredir para o regime fechado e perder o direito ao benefício.

Com informações Blog Vale em Foco