Matar filho ou pessoa próxima para atingir a mãe se torna crime hediondo

O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. 

Com a Lei 15.384, de 2026, o vicaricídio terá um tipo penal próprio no Código Penal. O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

A norma também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de alterações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. A Lei Maria da Penha também é alterada com a nova norma.

Aprovação legislativa

O projeto que deu origem à lei é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Na aprovação pelo Senado em março, a relatora do PL 3880/2024, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado.

Além de ressaltar que a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação e melhora a atuação da rede de proteção, a senadora afirmou que o reconhecimento explícito dessa prática fortalece a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica.

— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou a relatora.

Fonte: Agência Senado

STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.

Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Edição: Marcelo Brandão/Agência Brasil 

STF tem maioria para reconhecer racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (27) para reconhecer a existência do racismo estrutural no país e determinar a criação de um plano nacional de enfrentamento à questão no prazo de 12 meses.

Apesar do entendimento, o julgamento foi suspenso e será retomado em uma data que ainda será agendada. Na ocasião, os ministros vão definir as diretrizes que vão nortear a elaboração do plano.

O debate está travado na questão sobre o reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional. Parte dos ministros entende que algumas medidas já foram tomadas nos últimos anos para combater o racismo e não há omissão do atual governo. Não há consenso sobre esse ponto, e o placar está 5 votos a 3 contra o reconhecimento.

O Supremo julga a ação na qual a Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro, e sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV) pedem reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” em relação ao racismo estrutural no país.

Os processos foram protocolados no Supremo em maio de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Votos
A votação começou na sessão de ontem, quando o relator, ministro Luiz Fux, votou a favor do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e para determinar a adoção do plano nacional. Em seguida, Flávio Dino acompanhou o relator.

Na sessão de hoje, novos votos foram proferidos. O ministro Cristiano Zanin disse que há um cenário de desigualdade racial no Brasil e de graves violações contra os direitos fundamentais.

“A compreensão do racismo estrutural, como fruto da construção do estado brasileiro, explica o próprio cenário de extrema desigualdade racial existente no Brasil”, afirmou.

Flávio Dino disse que há uma transgressão prolongada do racismo estrutural ao longo da história do país.

“Em relação ao racismo, a gente pode pegar de 1500, qualquer marco temporal, e nós vamos encontrar a transgressão mais prolongada da história brasileira”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia disse que há insuficiente proteção do Estado à população negra.

“Eu não espero viver em um país em que a Constituição para o branco seja plena e para o negro seja quase. Quero uma Constituição que seja plena, igualmente para todas as pessoas”, disse.

Alexandre de Moraes destacou que o combate ao racismo estrutural não é somente uma questão jurídica.

“O racismo estrutural existe, permanece, é uma chaga na sociedade, em que pese estarmos finalizando um quarto do século 21”, completou.

O ministro André Mendonça também reconheceu que o racismo está presente na sociedade, contudo não concordou com a utilização do termo racismo institucional.

“Eu tenho dificuldade com o conceito de racismo institucional. Eu não posso partir do pressuposto de que as instituições públicas em si sejam racistas. Acho que pessoas dentro das instituições são racistas, mas não as instituições”, argumentou.

Governo
Em nota divulgada à imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (26) que está comprometida com a adoção do plano.

“O governo federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial, manterá seu protagonismo na coordenação do processo, articulando a participação da sociedade civil — especialmente do Movimento Negro — e dos demais entes federativos, de modo a construir diretrizes que tornem o plano nacional efetivo, colaborativo e viável em todo o território nacional”, disse a AGU.

Fonte: Agência Brasil

Justiça determina que colégio aceite matrícula de criança com autismo

A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) deixe de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação.A investigação teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.

A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, em desacordo com a legislação, que não estipula qualquer limite. De acordo com a ação, ficou claro que o réu impõe “cotas” de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula desses alunos mesmo havendo vagas para matrícula.

O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da celebração de acordo.

Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga.

Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

A Agência Brasil tentou, mas não obteve resposta do colégio Intellectus até o fechamento desta matéria.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

TSE define urna eletrônica e confirma 13 candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou hoje (17) o sistema de registro de candidaturas à presidência da República que será inserido nas urnas eletrônicas para a votação no primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 7 de outubro. Com a medida, ficam confirmados os nomes de 13 candidatos à presidência da República e seus respectivos vices que tiveram os registros aceitos pelo tribunal.

Os nome do candidato Fernando Haddad (PT) e sua vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), foram considerados aptos para inserção nas urnas, apesar de o registro de candidatura ainda não ter sido julgado pela Corte. Haddad teve o nome confirmado pelo PT após o TSE barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para que algum candidato, partido ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) faça a impugnação do registro do petista termina amanhã (18), no entanto, até o momento, nenhuma contestação foi apresentada ao tribunal.

De acordo com o TSE, os dados dos presidenciáveis são enviados aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que serão responsáveis pelo carregamento das urnas com os dados de todos que vão participar do pleito. Os tribunais locais também vão inserir as informações dos candidatos aos governos estaduais, deputados estaduais, federais e senadores.

STF suspende leis que proibiram ensino de gênero nas escolas nos municípios Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC)

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasi

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) suspender leis que proibiram o ensino de matérias sobre identidade de gênero e orientação sexual nos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco.

A decisão foi tomada a partir do julgamento de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.

As leis municipais vetaram o ensino de gênero em disciplinas obrigatórias, em materiais didáticos e nos espaços escolares. Além disso, a lei de Petrolina ainda proibiu a permanência de livros sobre o tema nas bibliotecas das escolas do município.

Votos
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o combate ao discurso de ódio contra a população LGBTIQIA+ e disse que a educação contra discriminação deve ser incentivada.

“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, disse.

O ministro Flávio Dino disse que a cultura da sociedade mudou e não existe somente o modelo de “família tradicional”. Dino também argumentou que somente uma lei federal pode tratar de assuntos ligados à educação.

“O ato de ensinar e aprender é submetido a uma lei, que é a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], argumentou.

Nunes Marques também acompanhou a maioria para suspender as leis, mas ponderou que é necessário que a exposição do tema ocorra conforme a idade dos alunos.

“Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará”, completou.

LGBTIQIA+
O Grupo Arco-Íris, um dos principais grupos do movimento LGBTIQIA+, participou do julgamento e citou que o impedimento do ensino de gênero nas escolas tem sido recorrente em diversos estados e municípios.

O advogado Carlos Nicodemos afirmou que a Constituição e normas internacionais garantem que toda pessoa tem direito de ser protegida contra qualquer tipo de discriminação.

“É necessário, hoje, no dia 15 de outubro, Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação”, comentou.

STF divulga calendário de julgamentos para primeiro semestre de 2023

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou o calendário e os processos pautados para julgamento nas sessões plenárias presenciais marcadas para o primeiro semestre de 2023. Entre 1º de fevereiro, início do Ano Judiciário, e 30 de junho, o Plenário se reunirá em 42 sessões presenciais.

A solenidade de abertura do Ano Judiciário – evento que costuma contar com a participação dos chefes dos Poderes da República, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil – está marcada para as 10h do dia 1º de fevereiro . A primeira sessão ordinária será realizada no mesmo dia, a partir das 15h.

Entre os destaques do semestre estão as ações diretas de inconstitucionalidade contra alterações na forma de cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.

Também estão na pauta processos que discutem a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS, bem como a abrangência dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.

Outros temas de destaque são o acesso a dados e a comunicações telefônicas, por autoridade policial, de telefone celular encontrado no local do crime; as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF); e a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, quando a gestação da companheira decorrer de procedimento de inseminação artificial.

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

PF diz que Bolsonaro burlou STF e encaminhou 300 vídeos pelo WhatsApp

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos no WhatsApp durante o período em que já estava proibido de usar redes sociais, incluindo perfis de terceiros.

A informação consta no relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso das sanções dos Estados Unidos. Durante as investigações, o celular do ex-presidente foi apreendido pelos agentes.

De acordo com a PF, no dia 3 de agosto, data na qual foram realizadas manifestações favoráveis ao ex-presidente em todo o Brasil, Bolsonaro enviou a apoiadores vídeos com divulgação dos eventos e sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, Bolsonaro já estava proibido por Moraes de usar suas próprias redes sociais e de terceiros.

Ao analisar o caso, a PF disse que o compartilhamento das mensagens se assemelha às ações de “milícias digitais”.

“A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO DE DEMONSTRAÇÃO DO MODUS OPERANDI EQUIPARADO ÀS MILÍCIAS DIGITAIS, A INVESTIGAÇÃO DETALHOU O COMPARTILHAMENTO E A DINÂMICA DE ALGUMAS DAS MENSAGENS APRESENTADAS NA TABELA ANTERIOR, REFERENTE AS MANIFESTAÇÕES EM SALVADOR/BA, EM QUE AS MENSAGENS EM QUESTÃO FORAM COMPARTILHADAS AO MENOS 363 VEZES PELO WHATSAPP DO EX-PRESIDENTE”, DISSE A PF.

Os investigadores concluíram que Bolsonaro burlou as determinações do Supremo.

“DIANTE DA GRANDE QUANTIDADE DE ARQUIVOS, A INVESTIGAÇÃO PONTUOU OS PRINCIPAIS CONTEÚDOS COMPARTILHADOS NO DIA 03.08.2025 PELO INVESTIGADO JAIR BOLSONARO, COM O OBJETIVO DE UTILIZAR REDES SOCIAIS DE TERCEIROS, PARA BURLAR A ORDEM DE PROIBIÇÃO A RETRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS IMPOSTA PELA JUSTIÇA”, COMPLETA O RELATÓRIO.

Defesa

Mais cedo, a defesa de Bolsonaro disse que foi surpreendida com o indiciamento e garantiu que vai prestar os esclarecimentos solicitados ontem pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Agência Brasil