Prefeito Paulo Bonfim terá que demitir servidores da seleção do mês de Junho em Juazeiro (BA)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho concedeu liminar, determinando a suspensão de contratação dos selecionados através do edital 03/2020 da Prefeitura de Juazeiro. O edital trata-se de contratação temporária, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, de servidores para a Secretaria Municipal de Administração- SEAD, Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, Secretaria Municipal de Educação e Juventude e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES.

De acordo com a liminar, a Prefeitura de Juazeiro descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas nomeações em concurso público promovidas dentro do período dos 180 dias que antecedem o término do mandato do prefeito, implicando em aumento de despesa com pessoal.

A decisão que é do dia 24 de setembro, descreve ainda, a ausência no edital da comprovação da real necessidade das contratações, da ausência no edital de especificação dos critérios objetivos de avaliação e aprovação dos candidatos no processo seletivo simplificado. A justiça determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até as eleições deste ano. O descumprimento da anulação da seleção temporária pode gerar multa aos cofre da Prefeitura de até 100 mil reais.

Justiça Eleitoral obriga o Facebook a retirar da internet páginas com postagens agressivas à candidata a prefeita de Juazeiro Suzana Ramos

A Justiça Eleitoral, em liminar concedida nesse sábado (26) pelo juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, determinou que o Facebook dono do Instagram, retire da internet os perfis criados em páginas anônimas da rede social sob o codinome “juazeirolivre2020” e “valeacordou”, além do perfil no próprio Facebook de “Anonymous Juazeiro”.

A liminar é resultado de ações movidas pela Coligação União Por Amor á Juazeiro, integrada pelos partidos PSDB, SOLIDARIEDADE, REDE, PDT, PTC, PRTB, PTB, PATRIOTA, PV e PROS. A Coligação alegou que as páginas têm sido utilizadas para publicações de cunho “agressivo, covardes e difamatórios” contra seus candidatos e apoiadores, em clara afronta à legislação eleitoral tornando os conteúdos indisponíveis para acesso, bem como a remoção das publicações identificadas pelos endereços citados nas ações judiciais.

De acordo com a liminar, o Facebook tem o prazo de 48 horas para informar à Justiça, os IPs (Endereço de Protocolo da Internet) correspondentes aos mencionados nos perfis das redes sociais, para identificação dos criadores e responsáveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e da adoção de outras medidas coercitivas para cumprimento desta decisão.

Assessoria de Imprensa

STJ prorroga por mais cinco dias prisão de Pastor Everaldo

O pastor Everaldo Pereira, pré-candidato do PSC, participa de sessão de perguntas e respostas na Marcha dos Prefeitos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do ex-presidente do PSC Pastor Everaldo. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No mesmo dia de sua prisão, o pastor se afastou da presidência do PSC. Em seu lugar assumiu interinamente o vice-presidente do partido, Marcondes Gadelha.

Pastor Everaldo foi preso na sexta-feira (28) durante Operação Tris In Idem, que investiga um esquema de corrupção no governo do Rio de Janeiro. O caso corre sob sigilo ao menos até a análise sobre o recebimento de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na mesma operação, o governador do Rio, Wilson Witzel, foi afastado do cargo por 180 dias, também por decisão de Gonçalves.

Nesta quarta-feira (2), a Corte Especial do STJ deve julgar se mantém a liminar (decisão provisória) do ministro sobre o afastamento.

Em nota divulgada pelo PSC, o Pastor Everaldo diz desconhecer os motivos da prorrogação de sua prisão porque ainda não teve acesso à decisão. “Ele reitera que sua prisão é desnecessária, uma vez que sempre esteve à disposição de todas as autoridades. Pastor Everaldo reafirma sua confiança na Justiça e sua fé em Deus”, diz o texto.

Numa segunda nota, o PSC acrescentou que o Pastor Everaldo “vem se colocando sistematicamente à disposição da Justiça, além de ter endereço fixo e conhecido”. O partido disse ainda que “reitera sua confiança na Justiça, entretanto a criminalização dos políticos enfraquece a democracia”.

 

Edição: Lílian Beraldo – Agência

Combate a fake news é tema de 50 propostas na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados tem 50 propostas que buscam combater, limitar a disseminação ou mesmo criminalizar notícias falsas (fake news). A mais antiga delas é de 2005. Já em 2020 foram apresentados 21 projetos com o tema.

Um dos últimos é o Projeto de Lei 2927/20, que cria normas para desestimular o abuso e a manipulação de redes sociais ou serviços de mensagem privada via internet (como whatsapp e instagram) com potencial de causar danos individuais ou coletivos. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital e é válida para provedores com, pelo menos, 2 milhões de usuários registrados.

A proposta, dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), é idêntica a outra (PL 2630/20), do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que está na pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira (2).

O projeto proíbe o uso de contas inautênticas (perfis falsos) e de robôs e redes de robôs (bots ou botnets, em inglês) para simular ações humanas na internet. As medidas devem, entretanto, respeitar a utilização lícita de apelidos pelos usuários e de algoritmos (bots) cuja atividade seja legítima e tenha sido comunicada previamente ao provedor da aplicação (como sites, blogs e redes sociais).

Um bot é uma conta virtual automatizada, geralmente em mídia social, executada por um algoritmo e não por uma pessoa real. O objetivo desse tipo de conta é “inflar” a popularidade de um assunto. As três principais características de um bot são anonimato, grandes níveis de atividade e foco em usuários ou em tópicos específicos. Botnets são redes de bots comandadas por uma mesma pessoa ou grupo. Também existem bots legítimos, como robôs que varrem a internet indexando sites para serviços de busca, como o Google.

Os deputados sugeriram mudanças ao texto para o relator no Senado, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), também presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News.

Rigoni afirmou que as alterações atendem pedidos para retirar a definição do que é desinformação e das atribuições das agências de checagem do texto, pontos que receberam muitas críticas. “A gente tinha três pilares: transparência e proteção do usuário; combate às ferramentas de disseminação de fake news; e medidas corretivas – rotular desinformação. Esse terceiro pilar acabou sendo o grande palco, quem define o que é verdade, quem fiscaliza os verificadores”, disse.

Para Tabata Amaral, se a proposta passar no Senado, haverá apoio ao texto na Câmara. “A gente talvez tenha resistências pontuais, mas temos apoios importantes no centro, esquerda e direita”, afirmou. Segundo ela, muito dos ataques à proposta ignoram as reformulações do projeto.

Crime
Para a deputada Rejane Dias (PT-PI), as fake news prejudicam o trabalho contra a pandemia de Covid-19 e estão sendo lesivas à população. “Tem fake news ensinando receita para curar o coronavírus e falando que estão enterrando caixão com pedra, contra o isolamento. Isso afeta sim a população”, disse.

Ordem do dia para votação de proposta. Dep. Rejane Dias (PT - PI)
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Rejane Dias: as fake news dificultam o combate ao coronavírus

Dias apresentou proposta (PL 2389/20) que altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas.

O projeto prevê aumento da pena – reclusão de 4 a 10 anos – se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer notícia falsa que leve à insegurança da população.

Atualmente, a Lei 13.834/19 pune com 2 a 8 anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral.

Estrago visível
Já o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor de duas propostas sobre o tema, afirmou que a desinformação na atual pandemia deixou visível o tamanho do estrago que uma mentira pode causar. “Alguns casos extremos chegaram a pressupor a não existência do vírus, falando que era uma armação e que não existiam vítimas.”

Uma dessas propostas (PL 1258/20) criminaliza a divulgação de notícias falsas (fake news) durante período de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio e intervenção. Já a outra (PL 2601/19) obriga provedores de redes sociais a bloquearem notícias falsas.

Responsabilização
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a punição de responsáveis pela produção e disseminação de notícias falsas na internet que atentem contra as instituições e a honra das pessoas.

Maia também insistiu na responsabilização das plataformas de internet em relação ao conteúdo divulgado nas redes. “Pessoas que usam fake news para desqualificar as instituições democráticas precisam ser responsabilizadas, assim como as plataformas”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TRF-4 nega recurso de Lula e mantém pena de 17 anos de prisão

Ex-Presidente Luiz Incio Lula da Silva particpa do Seminário sobre Educaçao Pública Desenvolvimento e Soberania Nacional, no CICB. Brasília, 09-10-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, nesta quarta-feira (06/05), os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a sentença proferida pela Corte em novembro do ano passado, de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. O recurso buscava reverter aspectos da sentença. Os desembargadores também negaram pedido preliminar da defesa de Lula, que buscava remarcar o julgamento para uma data futura, de forma a garantir que ele fosse feito presencialmente.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do TRF-4. A análise do caso começou na semana passada.

É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba. Em janeiro de 2018, o mesmo TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotados os recursos no tribunal.

A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no ano passado.

Lula foi preso em abril de 2018, após a condenação em segunda instância do caso triplex, e solto em novembro do ano passado após o Supremo Tribunal Federal rever entendimento sobre execução de pena antes do trânsito em julgado – quando o caso já não cabe recursos. Ele segue, contudo, respondendo aos dois processos em liberdade.

Por: Metropoles

Toffoli suspende pagamento de auxílio extra para juízes do Ceará

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou hoje (31) a suspensão do pagamento de auxílio extra para juízes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que trabalham no regime de home office. O benefício é de 15% do salário dos magistrados, estimado em R$ 26 mil.

Pela Portaria 534/2020, editada na sexta-feira (27) pela presidência do tribunal, magistrados do Núcleo de Produtividade Remota têm direito ao benefício, que foi estendido a juízes integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos.

A suspensão foi anunciada na abertura da sessão do CNJ, que é feita por meio de videoconferência. Segundo o ministro, a decisão foi “infeliz”.  “Nós não vamos admitir que, no momento em que a sociedade exige nossa solidariedade, se faça abuso com o erário e com o dinheiro público”, afirmou.

Durante a sessão, Toffoli também enviou um ofício a todos os presidentes de tribunais de Justiça do país para reafirmar que qualquer pagamento extra só pode ser feito com autorização do CNJ.

“Comunico a V. Exa. que devem ser observados os termos do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação 31/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo o tribunal se abster de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz o comunicado.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará classificou matérias jornalísticas que divulgaram o pagamento extra como fake news e informou que o auxílio está previsto “expressamente em lei” e é pago desde 2017.

“É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação do núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do estado, já produziram em menos de um ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais”, diz a nota.

Supremo volta a discutir a possibilidade de desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.

O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Com informações da Agência Brasil

STF decide que réu não pode ser barrado em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que pessoas que respondem a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos.  Por 8 votos a 1, a Corte entendeu que os editais de seleções de ingresso nas carreiras públicas ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado.

A decisão da Corte foi tomada em um recurso de um policial do Distrito Federal que foi impedido de participar de um concurso interno para o curso de formação de cabos da PM por ter sido denunciado por falso testemunho. Pelas regras da seleção, o policial que respondesse a um processo não poderia participar do certame.

Após ser impedido de participar, o policial recorreu ao Judiciário e alegou que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O caso ocorreu em 2007.

Nesta quarta-feira, ao retomar o julgamento da questão, iniciada em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, entendeu que os editais dos concursos não podem impedir a participação de quem ainda está respondendo a um processo e ainda não foi condenado. “O edital não pode fazer isso, nem no âmbito desse caso concreto. Acho que nem mesmo a lei poderia estabelecer que alguém, pelo simples fato de responder a um inquérito, não possa prestar concurso público”, disse Barroso.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Única divergência, o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se a favor do impedimento por entender que o requisito de idoneidade moral pode ser previsto pelo edital interno das carreiras policiais. Segundo o ministro, o objetivo é impedir que o servidor militar, que está dentro da corporação, possa progredir na carreira até que o processo criminal seja encerrado.

“A regra do jogo está estabelecida na lei, no estatuto dos policiais militares do Distrito Federal, era prévia ao próprio edital. Existia um vínculo estatutário desse policial militar com sua corporação, onde ele aceita isso, com base na hierarquia e disciplina que regem a polícia militar”, afirmou Moraes.

Com informações da Agência Brasil

Petrobras indenizará ambulantes prejudicados por vazamento de óleo

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro firmou, hoje (24), termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Petrobras para pagamento de indenização aos ambulantes que trabalham nas praias do Pontal do Atalaia, Prainha, Praia do Forno e Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, e foram prejudicados pelo vazamento de óleo oriundo da plataforma P-53 da Petrobras, que atingiu as praias em abril do ano passado.

O pagamento será feito a título de dano material. Os ambulantes ficaram sem condições de trabalhar nas praias, em função da limpeza realizada dos locais pela Petrobras e pela prefeitura municipal, que durou três dias.

A defensora pública Raphaela Jahara, disse que na ação da Defensoria do estado foram cadastradas 470 pessoas, mas nem todas se enquadram nos critérios estabelecidos para recebimento das indenizações. A partir de amanhã (25), será iniciado o processo de individualização do pagamento das ações. “A gente estima que entre 200 e 300 pessoas vão receber (indenização)”, disse Raphaela Jahara.

O TAC estabelece o pagamento de diária para os ambulantes no valor de R$ 160 para um total de cinco dias não trabalhados, o que totaliza R$ 800 para cada vendedor, como reparação pelo período que não puderam trabalhar nas praias.

Pescadores

A Defensoria já celebrou um TAC para indenizar os pescadores prejudicados pelo mesmo vazamento, só que beneficiando pescadores não só de Arraial do Cabo, mas também de Armação dos Búzios e Cabo Frio, municípios situados na Região dos Lagos.

Segundo Raphaela, o valor da indenização foi diferente do pago aos ambulantes porque a atividade pesqueira ficou suspensa por dois meses. As indenizações tiveram valor de R$ 4,5 mil cada e começaram a ser pagas em outubro do ano passado.

Com informações da Agência Brasil

Operação Criança Segura é deflagrada pela Vara da Infância e Juventude de Petrolina (PE)

Foi deflagrada na tarde desse sábado (30.11), por Ordem do Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Dr. Marcos Franco Bacelar e a Promotora de Justiça Dra Tanusia a operação Criança Segura, com união das forças, Vara da Infância e Juventude (Poder Judiciário), PRF, Polícia Militar e Guarda Civil, a operação visa a fiscalização de menores de 16 anos transitando sem os responsáveis legais ou sem autorização dos pais, conforme observa na Lei 8.069 artigo 83 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Fonte. Vara da Infância 18° Circunscrição Petrolina.