Confira sete impostos que foram alterados por causa da pandemia

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo federal decidiu realizar uma série de alterações sobre impostos e contribuições de empresas e brasileiros.

Governo prorrogou prazos de alguns e diminuiu a taxa de outros. A lista vai do Imposto de Renda às contribuições ao FGTS. Veja, a seguir, as principais:

1. Sistema S
Entidades do Sistema S tiveram as contribuições sobre a folha cortadas pela metade. A cobrança reduzida segue até o dia 30 de junho. São afetados pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

2. FGTS dos trabalhadores
Circular publicada no Diário Oficial da União pela Caixa Econômica Federal permite o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. A suspensão se refere aos meses de março, abril e maio deste ano. A partir de julho, o pagamento será feito em seis parcelas fixas.

3. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. O calendário de restituição permanece o mesmo.

4. Simples Nacional
Governo federal prorrogou o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses.

5. IPI de produtos médicos
O Decreto 10.302/202, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

6. PIS/Pasep, Cofins e INSS
O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social. O pagamento que ocorreria em abril e maio fica adiado para agosto e outubro deste ano, respectivamente.

7. IOF
O governo também reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano. A medida vale por 90 dias, ou seja, três meses.

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

•        Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

•        Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

Por: Agência Brasil

Crédito para folha de pagamento de pequenas e médias empresas já está disponível nos bancos

O programa de financiamento da folha de pagamento para pequenas e médias empresas foi regulamentado hoje (6) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária. Com isso, as empresas já podem pedir o empréstimo aos bancos.

Cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, que empregam 12,2 milhões de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, receberão R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos para manter a folha de pagamento por dois meses.

O limite de financiamento é de dois salários mínimos. Ou seja, se o trabalhador ganha mais de dois salários mínimos, a empresa terá de complementar o salário. Ao contratar o crédito, a empresa assume o compromisso de não demitir o funcionário nesse período de dois meses.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano (atual taxa Selic), com seis meses de carência e 36 meses para o pagamento.

Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplência, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelos bancos participantes nessa mesma proporção.

A União, por meio do Tesouro Nacional, aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no programa.

As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020. As pequenas e médias terão carência de seis meses para começar a pagar e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.

Segundo o BC, “para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do programa, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”.

Depósito compulsório

O BC anunciou hoje que devido à “elevada demanda” por recursos decidiu permitir que os bancos participantes do programa deduzam o valor por elas financiado do recolhimento compulsório (dinheiro que os bancos são obrigados a deixar depositado no BC) sobre recursos a prazo. A medida passa a ter efeito, em termos de recolhimento, a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$ 6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

Por: Agência Brasil

Impostos de produtos usados no combate ao coronavírus são zerados

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) ampliou a lista de produtos necessários ao combate do novo coronavírus com redução temporária para zero da alíquota do Imposto de Importação. A resolução nº 28 foi publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União.

Entre os produtos com redução do imposto estão tecidos para fabricação de máscaras; suporte para circuitos respiratórios; válvulas de ventiladores pulmonares; baterias; cartão de memória, entre outros dispositivos.

A Camex já havia reduzido a tarifa a zero para álcool etílico e imunoglobulina, na Resolução nº 22, de 25 de março. Nesta resolução de hoje, a câmara corrigiu a descrição técnica dos produtos.

Com informações da Agência Brasil

Governo edita medida que prevê suspensão de contrato e redução de salários

O governo divulgou há pouco detalhes de uma Medida Provisória que vai permitir a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e jornadas dos trabalhadores por até 90 dias, como medida contra os impactos da pandemia do coronavírus na economia. O governo vai compensar uma parte da perda de renda desses trabalhadores.

Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Se a empresa continuar pagando 30% do salário, o benefício fica em 70% do seguro.

Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao da redução, da seguinte maneira:

O texto prevê que o valor do salário-hora de trabalho não pode ser mudado.

Trabalhadores que ganham o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que já recebem o seguro-desemprego não têm direito ao benefício. Já pensionistas e quem recebe auxílio-acidente poderão receber o benefício.

Trabalhador terá estabilidade

Segundo o Ministério da Economia, o empregador que reduzir salário e jornada terá que garantir o emprego do trabalhador durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Por exemplo: redução de dois meses de salário garante uma estabilidade por quatro meses (pelos dois meses em que o salário foi reduzido e mais dois meses depois).

Acordos poderão ser individuais ou coletivos

Para diminuir as jornadas e salários, as empresas deverão fechar acordos por escrito, coletivos (com todos os seus funcionários) ou individuais (diretamente com cada empregado), dependendo do tamanho da redução e do salário dos empregados.

Redução

Acordo Individual

Acordo coletivo

25% Todos os empregados Todos os empregados
50% Empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$12.202,12)* Todos os empregados
75% Empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$12.202,12)* Todos os empregados

A proposta precisa ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

Programa valerá para domésticos

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, incluindo empregados domésticos. Ele destacou que a medida precisa ser aprovada de forma célere. “É fundamental que paguemos isso com a máxima urgência”, disse.

Segundo Bianco, a nova Medida Provisória é um programa amplo e custoso para o governo, mas ela traz um arcabouço de segurança jurídica. “Há proteção para empregados e empregadores”. Nos cálculos do ministério, o programa vai evitar mais de 12 milhões de desempregados.

O secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o programa foi desenhado para ter fácil implementação e não haverá burocracias para a liberação do dinheiro adicional que o governo pagará.

“Assim que for recebida a notificação da empresa, faremos o processamento para depositar”, disse. “A ideia é que não haja obstáculos.”

Ele reconheceu, porém, que há desafios logísticos já que serão 25 milhões de trabalhadores contemplados no curto prazo com o benefício.

Por: Economia UOL

Caixa adere à linha de financiamento de folha de pagamento para Micro e Pequenas Empresas

As Micro e Pequenas Empresas (MPE) poderão buscar junto à CAIXA nova linha de crédito para colocar a sua folha de pagamento em dia. O financiamento poderá ser pago em 36 meses (carência de 6 meses e 30 parcelas), e taxa de juros de 3,75% a.a. Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.

“A CAIXA está ao lado das Micro e Pequenas Empresas. É nossa missão ajuda-las neste momento difícil, criando linhas de financiamento, diminuindo taxas de juros, oferecendo pausa nos empréstimos. Nossas medidas são dinâmicas e se necessário, a CAIXA lançará novas medidas. Faremos o que for possível para garantir a empregabilidade dos trabalhadores e as empresas vivas”, ponderou o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

A medida faz parte do pacote de benefícios da CAIXA contra os efeitos do novo coronavírus (COVID-19). Na semana passada, foram anunciados R$ 111 bilhões em crédito para Pessoa Física e Jurídica, Hospitais Filantrópicos e setores Habitacional e Agrícola. A CAIXA também prorrogou a pausa dos financiamentos de 60 para 90 dias, reduziu Taxas de Juros, anunciou Financiamento a Estados e Municípios e suspensão do Recolhimento do FGTS. Deste montante, a CAIXA, que é parceira das Micro e Pequenas Empresas. aportou novos recursos para capital de giro (R$ 60 bilhões) e compra de carteiras (R$ 40 bilhões).

Nova linha de crédito MPE – A linha de crédito emergencial faz parte das medidas anunciadas pelo Governo Federal contra os efeitos do novo coronavírus. Para contratar, basta a Micro e Pequena Empresa ter condições de crédito em dia e folha de pagamento com a CAIXA. Novos clientes que trouxerem a folha de pagamento para a Instituição também poderão utilizar a linha de crédito.

Segundo as regras anunciadas pelo Banco Central, o financiamento da folha de pagamento das empresas será limitado a dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado, permanecendo o restante, se houver, a cargo da empresa. Os recursos serão depositados diretamente na conta dos trabalhadores. A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. Para solicitar a linha basta acessar o site www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e realizar o pré-cadastro. 

Pausa – Outra medida anunciada para as Micro e Pequenas Empresas é a possibilidade de pausa por até 90 dias ao cliente PJ que tiver o Giro CAIXA Fácil e Crédito Especial Empresa. A solicitação pode ser realizada por meio do portal da CAIXA.

Por causa do coronavírus o Governo federal vai antecipar o 13º salário do INSS

O governo vai antecipar para maio o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida vai colocar mais R$ 23 bilhões em circulação para tentar conter os efeitos negativos do coronavírus na economia, anunciou nesta segunda-feira (16) o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A gestão de Jair Bolsonaro já tinha anunciado a antecipação da primeira parcela do abono do INSS para abril. A previsão da Secretaria de Previdência é que a primeira parcela do 13º seja paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2020.

O governo ainda vai promover outras medidas, que incluem a criação de um fundo com recursos não reclamados do PIS/Pasep e a permissão para que empresas não recolham o FGTS por três meses. No total, o pacote prevê liberar 147 bilhões para combater os efeitos da crise.

Outra medida anunciada é a antecipação do abono do PIS para junho, num total de R$ 12,8 bilhões.

Consulta

O INSS libera a consulta ao valor das parcelas do 13º dias antes do pagamento, por meio do site Meu INSS. Quem não tem cadastro para o serviço pode fazer no primeiro acesso.

Na primeira parcela não há desconto do Imposto de Renda, o valor dela é a metade do benefício recebido pelo segurado.

O calendário segue o número final do cartão de benefício, começando pelo número 1 e por quem recebe o salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano.

O Ministério da Economia informou que para o pagamento da primeira parcela do 13º do INSS vai liberar R$ 23 bilhões.

Coronavírus deve causar perdas de US$ 1 tri à economia mundial em 2020

A incerteza econômica causada pelo Covid-19 deve custar US$ 1 trilhão à economia global em 2020, prevê a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad).

Segundo o diretor da divisão Globalização e Estratégias de Desenvolvimento da agência, Richard Kozul-Wright, a economia deve desacelerar e crescer menos de 2%.

Causas

O especialista disse que o vírus causa instabilidade nos mercados financeiros mundiais, preocupações sobre a cadeia de suprimentos mundial e incerteza no preço do petróleo. Segundo ele, poucos países devem escapar aos seus efeitos.

Na segunda-feira (9), os mercados financeiros tiveram a sua maior queda desde a crise financeira de 2008.

Os preços do petróleo também caíram de forma acentuada. Na terça-feira (10), os mercados continuavam instáveis, com alguns sinais de recuperação.

Cenário

A Unctad também analisou as consequências do pior cenário, em que a economia mundial cresceria apenas 0,5%, concluindo que teria um impacto de US$ 2 trilhões no Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no mundo).

Kozul-Wright disse que é difícil prever como os mercados financeiros irão reagir, mas que os sinais “sugerem um mundo extremamente ansioso”. Segundo ele, “existe um grau de ansiedade que está muito além dos problemas de saúde, que são muito sérios e preocupantes”.

Recomendações

Para combater esses desafios, o especialista disse que “os governos precisam investir para evitar um tipo de colapso ainda mais prejudicial”.

Kozul-Wright disse que a China, onde o vírus surgiu em dezembro, deve introduzir “medidas expansionistas”, como aumento da despesa e cortes de impostos. Segundo ele, os Estados Unidos devem seguir o mesmo caminho.

Sobre a Europa e a zona euro, o especialista disse que os sinais já eram negativos no final de 2019. Agora, é “quase certo” que a região deve entrar em recessão nos próximos meses. Ele destacou a economia da Alemanha, dizendo que é particularmente frágil, a Itália e outros países da periferia, que devem enfrentar “tensões muito sérias.”

Regiões

Sobre os países da América Latina, o especialista da Unctad disse que são igualmente vulneráveis e que a Argentina, em particular, “estará lutando contra os efeitos indiretos dessa crise”.

Os países de baixa renda, cujas economias são impulsionadas pela venda de matérias-primas, também serão atingidos.

Kozul-Wright concluiu dizendo que “são necessárias uma série de respostas políticas e reformas institucionais para impedir que um susto de saúde localizado na China se transforme em um colapso econômico global”.

Com informações da Agência Brasil

Começa nesta segunda 2 de março a entrega de declarações do Imposto de Renda (IRPF 2020)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Programa gerador

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

Com informações da Receita Federal

Divulgadas regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Antecipação do cronograma de restituição.

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estendaram até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Da Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Das Formas de Elaboração

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

– Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).

Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal  Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui.

Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as  regras do IRPF 2020.