STJ: INSS deve pagar por afastamento de vítima de violência doméstica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio para a mulher que precisar se afastar do trabalho devido à violência doméstica. Pelo entendimento, a situação está prevista na Lei da Maria da Penha e justifica o recebimento do benefício.

A decisão não é definitiva e foi tomada em um processo específico, mas a tese deve valer para outros casos idênticos que chegarem à Sexta Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto proferido pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha definiu que a vítima de violência doméstica pode ficar afastada do trabalho por até seis meses, no entanto, não definiu se o empregador ou a Previdência Social devem continuar pagando o salário da trabalhadora durante a manutenção do vínculo trabalhista. A manutenção do emprego por seis meses é uma das medidas protetivas que foram criadas pela norma e que podem ser decretadas por um juiz.

Pelo entendimento do ministro, o INSS deve custear o afastamento diante da falta de previsão legal sobre a responsabilidade do pagamento. “Assim, a solução mais razoável é a imposição, ao INSS, dos efeitos remuneratórios do afastamento do trabalho, que devem ser supridos pela concessão de verba assistencial substitutiva de salário, na falta de legislação especifica para tal”, decidiu o ministro.

O caso específico envolveu uma mulher que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que negou pedido de medida protetiva de afastamento do emprego, por entender que a competência para decidir a questão seria da Justiça Trabalhista. Pela decisão do STJ, casos semelhantes devem ser decididos pela Justiça comum.

Por: Agência Brasil

Justiça confisca sítio de Atibaia e imóvel será leiloado

Atendendo à decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, o Registro de Imóveis de Atibaia (SP) informou nessa segunda-feira (25) que o sítio de Atibaia foi sequestrado.

A determinação consta na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de 6 de fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A ação, no âmbito da Lava Jato, apura se ele recebeu propina por meio de reformas na propriedade.

No despacho, a juíza determinou o sequestro independentemente do trânsito em julgado da ação. O procedimento foi efetivado em 22 de fevereiro e a Justiça Federal também deve decidir quando a propriedade pode ir a leilão.

De acordo com a sentença, os valores das benfeitorias no imóvel, registrado em nome do empresário Fernando Bittar e da esposa, “no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500 mil”. Gabriela entendeu que não haveria como decretar perdas das benfeitorias sem afetar o principal, que é a propriedade.

Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro.”

Segundo as investigações, a Odebrecht e a OAS custearam R$ 870 mil em reformas na propriedade, enquanto a Schahin fez o repasse de propina ao petista no valor de R$ 150 mil por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai.

Justiça Federal manda MEC suspender bloqueio em universidades federais

A Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.

A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”

“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.

A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.

Por 6 votos a 5, STF veta prisão em 2ª instância; Lula pode ser solto

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.

Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.

TSE define urna eletrônica e confirma 13 candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou hoje (17) o sistema de registro de candidaturas à presidência da República que será inserido nas urnas eletrônicas para a votação no primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 7 de outubro. Com a medida, ficam confirmados os nomes de 13 candidatos à presidência da República e seus respectivos vices que tiveram os registros aceitos pelo tribunal.

Os nome do candidato Fernando Haddad (PT) e sua vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), foram considerados aptos para inserção nas urnas, apesar de o registro de candidatura ainda não ter sido julgado pela Corte. Haddad teve o nome confirmado pelo PT após o TSE barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para que algum candidato, partido ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) faça a impugnação do registro do petista termina amanhã (18), no entanto, até o momento, nenhuma contestação foi apresentada ao tribunal.

De acordo com o TSE, os dados dos presidenciáveis são enviados aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que serão responsáveis pelo carregamento das urnas com os dados de todos que vão participar do pleito. Os tribunais locais também vão inserir as informações dos candidatos aos governos estaduais, deputados estaduais, federais e senadores.