Ministro do STF Zanin, vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (24) por anular o acórdão (decisão colegiada) que autorizou a chamada revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O recálculo nos valores da aposentadoria fora autorizado pelo Supremo, em determinados casos, por 6 votos a 5, em dezembro do ano passado. O INSS recorreu da decisão, alegando que a Corte não analisou um ponto com potencial para mudar o resultado final do julgamento.

Zanin concordou com os argumentos. Para o ministro, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para novo julgamento, pelo plenário daquela corte. Isso levaria à nova análise para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

“Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”, escreveu o ministro.

O voto de Zanin tem o potencial de mudar o desfecho do caso uma vez que, no julgamento anterior, outros cinco ministros também votaram por anular a decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Ou seja, caso eles mantenham o voto, a maioria pode mudar de lado.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, ambiente digital em que os ministro têm um período para votar de forma remota. A sessão sobre o caso está marcada para durar até as 23h50 de 1o de dezembro.

Até o momento, acompanhou Zanin o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo. Ambos divergiram do atual relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, para quem o julgamento do STJ foi válido.

Moraes foi acompanhado por Rosa Weber. Os dois argumentaram que, ao autorizar a revisão da vida toda, o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido. Desse modo, o direito ao recálculo das aposentadorias ficaria garantido por ambos os tribunais.

Modulação

Se ficar derrotado no ponto, e o Supremo mantiver o entendimento favorável à revisão da vida toda, Zanin concorda em amenizar os efeitos do julgamento do Supremo. Nessa hipótese, ele votou para que o direito a eventuais diferenças de valor somente seja aplicado a parcelas de 13 de dezembro de 2022 em diante.

Em seus votos, Moraes e Weber também opinaram por modular os efeitos da decisão, mas com marcos iniciais diferentes: em 1º de dezembro de 2022 e 17 de dezembro de 2019.

Todos os ministros que votaram até o momento concordaram em vedar a revisão retroativa de aposentadorias.

Entenda

No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Quem tem direito?

Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

MPCOPE se manifesta contra a decisão do prefeito de Petrolina de conceder 4 milhões a empresa Atlântico e pede investigação

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCOPE) se posicionou contrário aos Projetos de Lei n° 020/2020 e n° 021/2020 enviados pelo Executivo e aprovados na Casa Plínio Amorim no dia 17 de agosto deste ano, que desobrigava a empresa de transporte público Atlântico de pagar R$ 4 milhões de encargos. E solicitou do Tribunal de Contas do Estado (TCE PE) a suspensão desse benefício.

O Órgão de Controle entendeu que nos projetos enviados pelo Executivo Municipal há uma vontade contrária ao interesse público, já que o prefeito Miguel Coelho em um Projeto alega incapacidade financeira para garantir os direitos dos servidores públicos municipais e, ao mesmo tempo, queria comtemplar uma empresa recém chegada no município com um Auxílio Financeiro, cujo objetivo exclusivo é a obtenção de lucro.

O prefeito chegou a pedir, em regime emergencial de operação, o custeio do transporte coletivo para enfrentamento econômico e social em decorrência da pandemia do Novo Coronavirus, ou seja, favorecer uma empresa privada em detrimento da garantia dos direitos adquiridos por Lei do funcionalismo.

Vereador Paulo Valgueiro, líder da Bancada Oposicionista

Um contrassenso destacado pelos vereadores da Bancada de Oposição à época, que votaram contra aos Projetos de Lei. “Isso demonstra que nós, vereadores da Bancada de Oposição estávamos certos na decisão de votarmos contra essa imoralidade, irresponsabilidade com erário público, uma vez que as suspensões das contribuições previdenciárias configura lesão ao patrimônio municipal inclusive com desvio de finalidade ao querer dá um calote no Igeprev e por outro querer isentar uma empresa privada dos compromissos contratuais, fato este que demonstra o interesse do prefeito ser contrário ao interesse público”, afirma o vereador Paulo Valgueiro, líder da Bancada Oposicionista.

O MPCOPE também pediu a investigação, através de uma auditoria especial, para apurar o porquê da intenção do Executivo de conceder esse benefício a empresa privada de transporte público.

CONFIRA ABAIXO EM PDF MANIFESTAÇÃO:

MANIFESTAÇÃO
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Por: Mônia Ramos/ Jornalista – Assessoria de Imprensa da Bancada de Oposição Petrolina

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país.

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça.

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou.

 

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Câmara dos Deputados aprova prisão mais rigorosa para quem matar policial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.

Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.

Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

Constitucionalidade
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias