STF derruba norma federal que proibia prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Na sessão virtual concluída em 20/5, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Iniciativa dods governadores

A norma teve origem por iniciativa parlamentar. Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.

Segundo Lewandowski, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores.

Regime jurídico diferenciado

O ministro afirmou, ainda, que os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, “de forma clara e inequívoca”, autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Motorista que recusar teste do bafômetro terá CNH retida e apreendida por 1 ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde desta quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Venda de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Tese

No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a​ previsão legal de imposição ​das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e art​igo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de T​rânsito B​rasileiro”.

STF apresenta parcerias para ações e projetos contra desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta nesta quarta-feira (18), às 11h30, parcerias do Programa de Combate à Desinformação no âmbito do Tribunal. Com apoio dos parceiros, o STF promoverá ações e projetos educativos ou de esclarecimento das funções do tribunal, além de combater práticas que afetam a confiança das pessoas na Justiça e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática.

Criado em agosto de 2021 pelo presidente Luiz Fux, o programa tem como parceiros iniciais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), universidades públicas, entidades de classe, associações da sociedade civil organizada e startups. Ao todo, são 35 parcerias institucionais para desenvolvimento de projetos sem custos adicionais para o STF, com o uso da estrutura de comunicação já existente. Clique aqui para ver o hotsite do programa.

A cerimônia de apresentação será na Sala de Sessões da Primeira Turma, com a participação dos ministros Fux e Edson Fachin, presidente do TSE, e parceiros do programa do STF. Os demais ministros também foram convidados.

Haverá transmissão na TV Justiça e no Youtube do STF. Na tarde de quarta (18) e ao longo da quinta-feira (19), serão realizadas rodadas de conversas com os parceiros, que também serão transmitidas pelo Youtube.

Apoio ao TSE no ano eleitoral

O termo de cooperação a ser firmado entre STF e TSE leva em conta “a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e os demais órgãos do Poder Judiciário na construção de um ambiente informacional saudável e transparente, mediante o desestímulo à criação e à disseminação de afirmações falsas e discursos de ódio”, conforme o texto do acordo. Os tribunais se comprometem em fazer, em conjunto ou separadamente, atividades voltadas à conscientização da ilegalidade e do caráter antidemocrático das práticas de desinformação.

Além disso, STF e TSE aturarão para difundir, em seus canais de comunicação oficiais, informações corretas e serviços sobre as eleições gerais de 2022 e sobre o funcionamento do Poder Judiciário.

Ações a serem realizadas

De imediato, a parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD-Brasil) põe em marcha um Plano de Educação Midiática destinado a esclarecer o funcionamento das instituições para ajudar professores, alunos da rede de ensino fundamental, comunidades indígenas e quilombolas, e o público geral das redes sociais a não acreditar, e sobretudo, rebater as fake news.

As primeiras universidades parceiras – 15 universidades estaduais ou federais – desenvolverão pesquisas sobre o fenômeno da desinformação em diversas áreas de estudo, bem como projetos de extensão para além de combater notícias falsas com informações, esclarecer o que realmente é responsabilidade do STF. A parceria com a academia busca não apenas envolver os estudantes no combate à desinformação, mas envolver as comunidades alvo das ações de extensão e, com isso, aproximar a sociedade da Corte.

Novas parcerias com universidades públicas estão em discussão, e as universidades particulares também serão chamadas a participar em uma segunda fase.

Para os 200 anos da Independência, comemorados em setembro, o programa prepara em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania o projeto Liberdades, que publicará um livro com artigos científicos sobre as 11 liberdades previstas na Constituição. Cada artigo será escrito por um dos Ministros do STF, e o livro será convertido em uma cartilha ilustrada com grafite sobre o mesmo tema, para distribuição em escolas de ensino médio, além de estar disponível em meios digitais.

Parceiros privados

Entre os primeiros parceiros, estão duas startups. Em parceria com a Startup Positus Tecnologia da Informação e apoio do Whatsapp, o STF lançará um Chatbot com serviços, como consulta processual e de jurisprudência, dúvidas frequentes e acesso facilitado a outras ferramentas já disponíveis no Portal do STF.

Já em parceria com a Fasius Inteligência Jurídica, o Supremo terá acesso sem custos à detecção e análise de mensagens falsas sobre o STF no Twitter.

Próximos passos

O Programa de Combate à Desinformação do STF segue aberto a novas parcerias. Entidades, universidades ou empresas interessadas em promover ações ou projetos podem enviar email para desinformacao@stf.jus.br.

Veja a lista dos 35 parceiros iniciais:

– AGÊNCIA DE JORNALISMO E CHECAGEM LUPA

– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (ABAP)

– ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE)

– ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB)

– ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG)

– ASSOCIAÇÃO INTERNETLAB DE PESQUISA EM DIREITO E TECNOLOGIA

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL (ADPF)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF)

– CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO (CONSED)

– FASIUS – PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA JURÍDICA

– FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL (FENADEPOL)

– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE)

– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO (UFMT)

– GRUPO ROBBU / POSITUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

– INSTITUTO JUSTIÇA E CIDADANIA

– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

– REDE NACIONAL DE COMBATE À DESINFORMAÇÃO (RNCd Brasil)

– REPÓRTER BRASIL – ORGANIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E PROJETOS SOCIAIS, incubadora do curso “Vaza Falsiane”

– TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

– UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME)

– UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG)

– UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)

Fonte: STF

STJ decide que é ilegal revista policial baseada apenas em atitude suspeita

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.

Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.

Encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca

Diante da total ausência de descrição sobre o que teria motivado a suspeita no momento da abordagem, o ministro afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.

A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, “resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida”, dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.

Daí a importância, segundo o magistrado, do uso de câmeras pelos agentes de segurança, defendido pela Sexta Turma no julgamento do HC 598.051 e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, determinou essa providência ao Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação de Schietti, as câmeras coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de acusações levianas.

Abordagens policiais revelam racismo estrutural

Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é “evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.” – declarou em seu voto.

Passado mais de um século desde o fim da escravatura, apontou o magistrado, é inevitável constatar que a circulação dos negros no espaço público continua a ser controlada sob o viés da suspeição racial, por meio de abordagens policiais a pretexto de averiguação. “Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita”, acrescentou.

99% das buscas pessoais são infrutíferas

O ministro mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Além de ineficientes, comentou Schietti, tais práticas da polícia contribuem para a piora de sua imagem perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória.

O relator enfatizou, por fim, a necessidade de que todos os integrantes do sistema de Justiça criminal – incluindo delegados, membros do Ministério Público e magistrados – reflitam sobre seu papel na manutenção da seletividade racial, ao validarem, muitas vezes, medidas ilegais e abusivas cometidas pelos agentes de segurança.

Fonte: STJ

Ministério Público denuncia vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente de 15 anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o vereador Gabriel Monteiro (PL) por ter filmado ato sexual com uma adolescente de 15 anos. O vídeo acabou vazando na internet. A denúncia foi oferecida nesta sexta-feira (8).

“O MPRJ confirma que a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca ofereceu denúncia contra o vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente”, informou o MP por meio de sua assessoria.

O vereador Gabriel Monteiro depôs à Polícia Civil na quinta-feira (7) e alegou inocência no caso de relacionamento sexual com a adolescente e do vazamento de imagens do ato. O depoimento foi na 42º Delegacia de Polícia (Recreio), após operação policial de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara Municipal.

Monteiro também é acusado, por ex-assessores, de forjar situações de flagrantes, usadas para alimentar seus canais de mídias sociais, a fim de aumentar a audiência e obter grandes lucros com isso. Assessores ainda o acusam de estupro e violência sexual, o que é negado pelo vereador.

Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram em todo o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) o bloqueio do Telegram no Brasil. Plataformas digitais e provedores de internet terão que adotar mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país.

Segundo a decisão, as plataformas que não obedecerem ficam sujeitas a uma multa diária de R$ 100 mil. As informações são da GloboNews.

Com a decisão, Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, que alegou que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A Polícia Federal tentou contato com o Telegram para encaminhar ordens judiciais de bloqueio de perfis e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, mas não obteve respostas.

Em sua decisão, Moraes disse que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”.

Mais de 5 mil indígenas criticam votação do marco temporal no STF

Sobrevivência. Este é o foco do Acampamento Terra Livre, montado até sábado (28), em Brasília.

Mais de 5,5 mil indígenas participam do acampamento e outras delegações ainda estão a caminho. A programação conta com várias ações todos os dias, como plenárias e discussões sobre território, produção sustentável, direitos e outros assuntos.

O evento é realizado na semana em que o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão está marcada para esta quarta-feira (25).

A tese é que a demarcação deve ser feita somente se o povo que reivindica a terra a ocupava no dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

A ação trata de um pedido de reintegração de posse do governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. A decisão é de repercussão geral e vai afetar todas as deliberações da Justiça e ações administrativas e legislativas no país.

O assessor político da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Marcos Sabaru, critica a abrangência do julgamento. Para ele, é inconstitucional condicionar situações tão distintas entre os povos indígenas em todo o Brasil a uma situação específica que ocorre em um estado.

Outro assunto com atenção dos indígenas é o Projeto de Lei 490, de 2007, que, além de determinar um marco temporal, passa para o Congresso o poder de decisão sobre a demarcação de terras indígenas.

O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e precisa ser votado em plenário.

Câmara dos Deputados aprova prisão mais rigorosa para quem matar policial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.

Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.

Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

Constitucionalidade
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Justiça determina suspensão de verba adicional de 1 mil reais para combustível dos vereadores de Petrolina (PE)

Recebemos a informação através do advogado Julio Lossio Filho, informando que a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, concedeu medida liminar onde determina a suspensão do pagamento da verba indenizatória de combustível para os veículos da Câmara de Vereadores de Petrolina, Sertão pernambucano.

Projeto de lei de autoria do Poder Legislativo onde desde então rendeu grandes polêmicas no município. O projeto foi aprovado por ampla maioria dos vereadores. Diante da situação que entamos convivendo em meio uma pandemia acabou causando uma repercussão enorme e muitos debates.

Nas redes sociais foi esmagadora as críticas. Diante da repercussão, alguns vereadores chegaram a anunciar que abririam mão da cota que antes era 2 mil e agora passaria a 3 mil. Um adicional de 1 mil reais.

No início desse mês de julho, apesar da polêmica, o presidente da Câmara Municipal de Petrolina Aero Cruz, decidiu manter a cota de combustível dos vereadores.

Hoje, sábado, 17 de julho de 2021, Julio Lossio Filho, comemorou em suas redes sociais a vitória.

https://www.instagram.com/p/CRb3RuGhZ9j/?utm_source=ig_web_copy_link

Presas 884 pessoas em operação que combate crimes contra crianças

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou hoje (16), em Brasília, que 884 pessoas foram presas como resultado da Operação Acalento, realizada em várias regiões do país. A ação tem como objetivo combater crimes de violência contra crianças e adolescentes, como maus tratos e violência sexual. Também foram solicitadas 1.490 medidas protetivas e 325 adolescentes foram apreendidos.

No total, 16.971 vítimas foram atendidas. Foram executados 528 mandados de prisão, 293 mandados de busca domiciliar e 105 armas apreendidas.

A operação, que ocorre desde 4 de junho, reuniu policiais civis de todo o país. Na manhã desta sexta-feira foi desencadeado o Dia D da ação que reuniu, durante a sua realização, 7.500 agentes da polícia civil em 1.352 municípios de todos os estados.

Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram que, de janeiro a abril deste ano, os canais da pasta receberam mais de 32 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

Segundo o secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça, Alfredo Carrijo, a pasta tem atuado para integrar as forças de segurança pública visando combater crimes contra crianças e adolescentes.

“O papel da Secretaria de Operações Integradas é promover a união das forças de segurança pública dos estados para que traga resultados nacionais expressivos no combate a esse tipo de crime. As investigações vêm sendo bem-sucedidas e mostram ações rigorosas contra esta prática”, disse.

Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil