SCJ-PE leva campanha de proteção à infância ao Festival Pernambuco Meu País

Durante os primeiros dias do Festival Pernambuco Meu País, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ-PE), realizou ações educativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, integrando a campanha “Bloco da Folia Segura – Brincar, Cuidar e Proteger’ à programação cultural do evento, no último final de semana. A iniciativa marcou a abertura das atividades da campanha no período carnavalesco, com atuação direta nos territórios e diálogo com o público presente.

Ao longo dos três dias do festival, realizado de sexta-feira (06) a domingo (08), no Terminal Marítimo do Recife, equipes da SCJ-PE circularam pelos espaços do evento promovendo abordagens educativas com foliões, famílias, comerciantes e trabalhadores informais. A ação teve como foco o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, reforçando orientações sobre prevenção, identificação de situações de risco e acionamento da rede de proteção.

A presença da campanha em um evento de grande circulação popular contribuiu para ampliar o alcance das informações e fortalecer a atuação preventiva do Estado em um período de intensa mobilização social. Materiais informativos foram distribuídos e o diálogo direto com a população buscou estimular a corresponsabilidade na garantia de direitos, especialmente em contextos festivos.

Para a secretária da Criança e da Juventude, Yanne Teles, a integração da campanha ao Festival Pernambuco Meu País reforça a diretriz de atuação territorial das políticas públicas estaduais. “É um compromisso da governadora Raquel Lyra assegurar que as ações de proteção à infância e à adolescência estejam presentes onde as pessoas estão. A atuação durante o festival permitiu ampliar o diálogo com a população e fortalecer medidas preventivas em um espaço de grande visibilidade e circulação”, avaliou.

A ação integra as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as políticas públicas estaduais de proteção à infância e à juventude, reafirmando o papel do poder público na prevenção de violações e no fortalecimento da rede de proteção. Durante as abordagens, a população foi orientada sobre os canais oficiais de denúncia e acolhimento disponíveis em todo o estado. Quaisquer denúncias podem ser registradas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), pelo WhatsApp da SCJ-PE (81) 98494-1767 ou pelo 190, da Polícia Militar.

STJ reconhece validade de procuração assinada digital via Gov.br e afasta excesso de formalismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o poder geral de cautela não autoriza o magistrado a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade nem a impor obstáculos desproporcionais ao acesso à Justiça sob o pretexto de combater a chamada “litigância predatória”. O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, que deu provimento a um recurso especial para anular decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

No caso analisado, o TJ-SP havia extinguido uma ação declaratória ao considerar inválida uma procuração assinada digitalmente por meio do portal Gov.br e insuficientes os documentos apresentados para a concessão da gratuidade de Justiça.

A controvérsia envolve uma consumidora que ajuizou ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. Em primeira instância, o juízo apontou supostos indícios de litigância predatória e, com base em enunciados administrativos locais, determinou a emenda da petição inicial para exigir uma nova procuração com firma reconhecida em cartório, além da apresentação de ampla documentação financeira para comprovação da hipossuficiência econômica.

Apesar de a autora ter apresentado procuração assinada digitalmente via Gov.br, o juízo desconsiderou o documento. Diante do não atendimento integral das exigências impostas, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de inépcia da inicial.

Assinatura digital é válida

Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou que a decisão violava a legislação federal, que equipara a assinatura eletrônica avançada à assinatura manuscrita. A ministra Daniela Teixeira acolheu o argumento.

Em seu voto, a relatora destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas para a prática de atos processuais, desde que garantidas a autenticidade e a integridade do documento, não sendo exigido reconhecimento de firma em cartório.

Para a ministra, desqualificar a procuração digital como uma “cortina de fumaça” e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem a indicação de qualquer vício concreto na assinatura apresentada, caracteriza excesso de formalismo e afronta ao direito de ação.

“Ao qualificar a procuração assinada via GOV.BR como ‘cortina de fumaça’ e manter a exigência de firma reconhecida ou comparecimento presencial sem demonstrar vício concreto na assinatura digital apresentada, a origem violou a legislação federal que equipara a assinatura eletrônica avançada à manuscrita, incorrendo em excesso de formalismo”, afirmou a ministra.

Processo deve prosseguir

Com a decisão, o STJ determinou o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento da ação, reconhecendo a validade da procuração digital. A ministra também ressaltou que, caso o pedido de gratuidade de Justiça venha a ser negado, deve ser assegurada à parte a oportunidade de recolher as custas processuais, evitando a extinção prematura do processo.

O entendimento reforça a posição da Corte Superior no sentido de prestigiar o acesso à Justiça e a modernização dos atos processuais, coibindo exigências formais excessivas que não encontram amparo na legislação federal.

Ex-bombeiro militar é condenado a mais de 22 anos de prisão por feminicídio em Juazeiro-BA

O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro condenou, nesta terça-feira (3), o Ex-bombeiro militar Ermeson de Oliveira Souza a 22 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira Quemoly Luize de Sena Araújo. O crime ocorreu na madrugada de 11 de março de 2024, no bairro Vila Tiradentes, em Juazeiro, no norte da Bahia.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi aceita integralmente pelos jurados. De acordo com a acusação, o réu cometeu o crime motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento. Ele teria utilizado arma de fogo de uso restrito e atacado a vítima dentro da residência dela, de forma a impossibilitar qualquer chance de defesa.

Durante o julgamento, testemunhas e provas apresentadas, incluindo áudios, apontaram que o acusado mantinha um comportamento controlador, com episódios de perseguição e indícios de planejamento do crime.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Com isso, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O caso reforça a gravidade dos crimes de violência contra a mulher e a atuação do sistema de Justiça no combate ao feminicídio.

MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção dos dados e imagens de crianças e adolescentes em casos que geram apelo social e midiático

O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.

A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.

A 1ª Promotoria de Justiça de Petrolina recomendou ainda: (i) que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, ECA (Lei nº 8.069/1990), e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; (ii) quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e (iii) que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).

Para melhor efetividade sobre a compreensão das medidas recomendadas, a promotora de Justiça Tanúsia Santana da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, reuniu-se com integrantes do Conselho Tutelar R1 e R2, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, na manhã da segunda-feira (26). Além de explicar as regras do ECA e as devidas proteções à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente que devem ser garantidas, a promotora abriu espaço para que os conselheiros tirassem as dúvidas.

A iniciativa se deu a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina tomar conhecimento, por meio de notificação, de que os Conselheiros Tutelares de Petrolina vem realizando, de forma reiterada, entrevistas e exposição dos casos, através da veiculação de matérias em programa televisivo de conteúdo sensacionalista e com ampla divulgação em redes sociais a respeito de graves situações de violências contra crianças e adolescentes, cujas imagens expõem e exploram a situação de vulnerabilidade das famílias atendidas pelo Conselho Tutelar de Petrolina. Um procedimento foi instaurado e recomendação expedida para sanar o comportamento contrário ao que o ECA estabelece para proteção de crianças e adolescentes.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 28 janeiro de 2026.

Moraes suspende benefícios trabalhistas dos Correios e cita crise financeira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (26) suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a greve dos trabalhadores dos Correios no final do ano passado. A decisão atende a um pedido da própria estatal e tem efeito imediato.

A suspensão atinge benefícios como o vale-alimentação extra, convocação para trabalho em dias de descanso, gratificação de férias e dispositivos relacionados ao plano de saúde da categoria. As cláusulas haviam sido fixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e passaram a valer no último dia 19.

Os advogados dos Correios alegaram que o TST extrapolou seu poder normativo ao estabelecer os benefícios e destacaram o impacto financeiro elevado para a empresa, que registrou prejuízo de R$ 6 bilhões em 2025.

Impactos financeiros

Segundo informações apresentadas ao STF, os custos estimados seriam:

  • Vale-alimentação extra: R$ 213,2 milhões

  • Plano de saúde (manutenção pela empresa): R$ 1,4 bilhão

  • Pagamento de 200% da jornada em dias de repouso semanal: R$ 17 milhões

  • Gratificação de férias (70% do salário): R$ 272,9 milhões

Ao analisar os argumentos, Moraes concordou que houve extrapolação da competência da Justiça do Trabalho e determinou a suspensão dos benefícios até o fim da tramitação do processo no STF.

“Demonstrou-se detalhadamente o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a situação financeira periclitante pela qual passa a empresa requerente”, afirmou o ministro na decisão.

As demais cláusulas do dissídio coletivo, que não foram questionadas pelos Correios, permanecem válidas.

Reação do sindicato

Em nota, o Sintect-SP, sindicato que representa os trabalhadores, manifestou indignação com a decisão da direção dos Correios de recorrer ao STF.

A entidade afirmou que o TST não criou novos benefícios, apenas manteve direitos já existentes para evitar perdas à categoria.

“A decisão do TST só ocorreu porque a própria empresa se recusou a firmar um acordo com os sindicatos durante as negociações. Diante do impasse, a Justiça do Trabalho atuou para preservar direitos já conquistados pelos trabalhadores. Mesmo assim, os Correios optaram por levar o caso ao STF, reacendendo o conflito com a categoria”, declarou o sindicato.

STF tem dois votos contra marco temporal de terras indígenas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Os votos foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino, durante sessão do plenário virtual da Corte que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento do ministro, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.

A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59. Faltam oito votos.

Entenda
Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Justiça Federal aponta falhas graves e determina que OAB-PE preste contas à advocacia

O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Pernambuco, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) disponibilize, no prazo de 10 dias, toda a documentação das prestações de contas dos exercícios de 2019 a 2024, incluindo contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas, registros de receitas e demais documentos necessários para a fiscalização completa da gestão financeira da entidade.

A decisão foi motivada pelo fato de que, embora a OAB-PE declare possuir um Portal da Transparência, as informações disponibilizadas são genéricas e insuficientes, impossibilitando o controle efetivo pela advocacia. O magistrado registrou que a atual gestão da entidade, presidida pela advogada Ingrid Zanella, não observa suas próprias normas internas de transparência, em desacordo com o padrão de abertura previsto pela instituição.

O juiz rejeitou também o pedido da OAB-PE para impor sigilo aos documentos relativos a cerca de R$ 150 milhões em despesas, afirmando que a transparência é a regra e que gastos custeados com recursos da categoria não se confundem com dados de vida privada protegidos pela LGPD. Ainda segundo a decisão, a tentativa de impor sigilo contraria frontalmente o ordenamento jurídico e precedentes já firmados pelo próprio Judiciário.

A decisão judicial reafirma que a legitimidade de qualquer entidade nasce da transparência, sobretudo quando administra recursos de valor tão elevado e cujos detalhamentos completos ainda não chegaram ao conhecimento da advocacia. Ao determinar que a OAB-PE apresente todas as contas, o Judiciário reconhece que a ausência de informações analíticas fragiliza a governança, além de alimentar preocupações legítimas sobre a integridade da gestão financeira, agravadas pela resistência reiterada da instituição em disponibilizar documentos básicos de execução orçamentária.

A determinação também lança luz sobre a responsabilidade da atual presidente, Ingrid Zanella, cuja postura prática se distanciou das normas de transparência proclamadas pela própria OAB. A liminar, assim, não trata apenas de entregar documentos, mas busca restabelecer a confiança de uma classe que, diante de lacunas tão expressivas na prestação de contas, tem motivos concretos para exigir explicações – afinal, justamente quem deveria dar o exemplo não pode permitir que dúvidas sobre a saúde financeira da entidade continuem crescendo.

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STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos que tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com o encerramento, a fase de votação dos ministros ficará para 2026, em uma data que ainda será definida.

A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem.

Já estava previsto que os ministros não iriam realizar a votação. O procedimento passou a ser adotado pela Corte durante a gestão do ex-presidente Luís Roberto Barroso.

Com o mecanismo, os ministros ouvem os argumentos apresentados pelas partes e proferem os votos em uma nova sessão. Dessa forma, membros da Corte podem refletir sobre as argumentações das defesas. A medida é usada em julgamentos de grande relevância para o país.

Marco Temporal
Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou nesta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Sustentações
Na sessão de ontem, a Corte ouviu as primeiras sustentações das partes envolvidas nos quatro processos que são analisados, entre elas, as argumentações de representantes do PP e do Senado, que defendem o marco, e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do PSOL, que são contra a restrição.

Na tarde de hoje, o julgamento foi retomado para finalização da fase de sustentações.

A advogada Paloma Gomes, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), disse que a entidade presencia há 50 anos a violência sistêmica cometida por setores contrários aos povos indígenas. Segundo a defensora, números colhidos pelo Cimi registraram que 211 indígenas foram assassinados no país em 2024.

A Lei 14.701 nada mais é do que um dos tantos artifícios que foram criados para dificultar a posse indígena no nosso país, o que denota a continuidade de uma prática colonialista para manutenção da apropriação dessas terras, disfarçadas de aparente legalidade”, afirmou.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio se manifestou pela Conectas Direitos Humanos e afirmou que a lei do marco temporal não levou em conta o diálogo institucional e tratou os indígenas como “sujeitos ocultos”.

Cada termo da Constituição precisa ser valorizado. Se quer estabelecer diálogo, se quer construir uma legislação a partir do diálogo, por que não se busca respeitar a cultura dos povos indígenas, que devem estar envolvidos na defesa e na construção de qualquer norma“, completou.

Fonte: Agência Brasil

Ministério da Justiça lança site com foragidos mais procurados do país

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou nesta segunda-feira (8) o site ‪gov.br/captura‬, que disponibiliza a lista dos 216 foragidos mais procurados do país.Cada unidade da Federação indicou oito alvos prioritários com base em uma matriz de risco, que avaliou aspectos como gravidade e natureza do crime cometido, vinculação com organizações criminosas, existência de múltiplos mandados de prisão e atuação interestadual.

“A implementação da lista representa um esforço conjunto entre as esferas federal e estadual para aprimorar a segurança pública e combater de forma mais eficaz as organizações criminosas no Brasil”, diz o ministério, em nota.

A iniciativa também possibilita o intercâmbio de informações entre os estados e estimula a colaboração direta da população.

Denúncias anônimas podem ser feitas pelos canais 190 e 197.

site faz parte do Programa Captura, uma ação de articulação nacional voltada à identificação, à localização e à prisão de criminosos considerados de alta periculosidade. O ministério informou que irá instalar uma célula operacional do Programa Captura no estado do Rio de Janeiro.

“A medida responde à constatação de que criminosos de diferentes regiões do Brasil frequentemente se ocultam em áreas do estado fluminense. A nova estrutura permitirá apoio direto às polícias estaduais e maior agilidade na troca de informações para a localização de foragidos”, explica a pasta.

Violência Contra a Mulher: Casos Brutais Reacendem Debate por Justiça e Proteção

FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Na última semana, dois casos graves de violência contra a mulher chocaram o país e reacenderam o debate sobre a urgência de políticas públicas mais eficazes. Em São Paulo, no sábado (29), uma mulher de 31 anos teve as pernas severamente mutiladas após ser atropelada e arrastada por aproximadamente um quilômetro, enquanto permanecia presa sob o veículo. O caso ganhou ampla repercussão nacional.

Já na segunda-feira (1º), outra mulher foi alvo de uma tentativa de homicídio quando seu ex-companheiro invadiu a pastelaria onde ela trabalhava e efetuou diversos disparos com duas armas de fogo. Os ataques, ocorridos em plena luz do dia, reforçam o cenário alarmante do feminicídio e da violência doméstica no país.

O delegado Fernando Barbosa Bossa, da Polícia Civil de São Paulo, responsável pela investigação do atropelamento, classificou o crime como tentativa de feminicídio, ressaltando a impossibilidade de defesa da vítima e os “requintes de crueldade” com que o ato foi cometido. A mulher teve ambas as pernas amputadas e permanece internada, em estado delicado.

Diante de casos tão brutais, especialistas reforçam que o enfrentamento à violência contra a mulher não pode se limitar à punição dos agressores, mas deve incluir prevenção, acolhimento, educação e fortalecimento das estruturas de proteção.