TSE abre código-fonte de urna eletrônica para as eleições de 2024

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, nesta quarta-feira (4), o código-fonte das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições municipais de 2024, exatamente daqui a um ano e dois dias. Com isso, o TSE inicia o Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Neste período, a ação permitirá que o sistema eletrônico de votação seja fiscalizado, para verificar se algo está ocorrendo fora do previsto. O código-fonte já está à disposição para auditoria, fiscalização e análises por entidades fiscalizadoras interessadas em, como instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil.

Na solenidade, em Brasília, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, destacou a transparência do processo. “O Tribunal Superior Eleitoral está sempre aberto a todos aqueles que queiram auxiliar, a todos aqueles que queiram fiscalizar, todos aqueles que queiram melhorar a forma como nós exercemos a nossa democracia, com absoluta certeza que, em 2024, teremos mais um ciclo democrático, mais uma eleição, com total tranquilidade, total transparência para que nós possamos solidificar cada vez mais a nossa democracia”.

Brasília (DF), 04/10/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. – Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com o ministro, não há nenhuma vulnerabilidade nas urnas eletrônicas.

“Eu sempre brinco com a possibilidade dos ‘hackers do bem’ poderem analisar, entrar no código fonte, verificar o código fonte e atestar, novamente, a invulnerabilidade, a total transparência, com segurança que o código fonte e as urnas eletrônicas fornecem a todas as eleitoras e todos os eleitores do Brasil”, garante o presidente do TSE. 

O magistrado ainda lembrou da época em que foi promotor da justiça eleitoral, quando testemunhou os problemas nas antigas eleições com voto impresso. “As fraudes, a dificuldade na apuração, principalmente, em municípios pequenos, a grande dificuldade de garantir que não houvesse uma ou outra fraude. Isso, simplesmente, foi encerrado, a partir do início da votação eletrônica. São motivo de orgulho nacional as nossas urnas eletrônicas.”

Moraes apontou que a Constituição Federal de 1988 completará 35 anos de promulgação nesta quinta-feira (5) e, desde, então, é o maior período de estabilidade democrática desde o início da República. ““Estamos completando esses 35 anos com eleições periódicas de dois em dois anos – eleições gerais e municipais — e com a certeza de que o Brasil tem o sistema mais eficiente, invulnerável e transparente de votação de todo mundo”, frisou o presidente do TSE.

Também estiveram presentes na cerimônia, outras autoridades do colegiado, como a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, Cármen Lúcia; e ainda representantes de partidos políticos, como os presidentes nacionais do MDB, deputado Baleia Rossi; do Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, o Paulino da Força; do Patriota, Ovasco Resende; e do Agir, Daniel Tourinho.

Ciclo de Transparência

Desde 1996, as eleições no Brasil ocorrem em urnas eletrônicas. O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Júlio Valente, destacou que, com as urnas eletrônicas, as eleições brasileiras são seguras, transparentes, auditáveis em todas as etapas, inovador, célere, com resultados no mesmo dia da eleição, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Ele mencionou fraudes que ocorriam no passado, com a manipulação humana dos votos em papel. “Hoje, temos no Brasil um processo que é seguro. Há 27 anos, não há um único caso comprovado de fraude”

Brasília (DF), 04/10/2023 - O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Júlio Valente, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Júlio Valente, mencionou fraudes do passado – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Júlio Valente detalhou as 40 oportunidades de fiscalização e de auditoria do Ciclo de Transparência – Eleições 2024, antes, durante e depois do pleito, e citou o teste público de segurança da urna, a assinatura digital e lacração dos sistemas; e o documento da zerésima, o primeiro boletim que atesta que não há votos prévios registrados naquele aparelho, um dia antes do eleitor votar.

Conforme o TSE, o código-fonte está disponível, em tempo integral, para inspeções em uma sala de vidro no subsolo da sede do TSE, em Brasília. As entidades fiscalizadoras interessadas podem usar ferramentas automatizadas e solicitar os esclarecimentos que julgarem necessários.

“É preciso fiscalizar o desenvolvimento [do sistema] para demonstrar que o sistema eletrônico de votação faz apenas o que se espera dele”, diz o secretário Júlio Valente. 

Eleições no Brasil

A Justiça Eleitoral registra que, no país, existem 156,4 milhões de eleitores, em 5.570 municípios. Do total de eleitores, 118,1 milhões estão cadastrados com biometria.

Ao todo, são 33 partidos políticos. Nas eleições de outubro de 2022, foram aproximadamente 553 mil candidatos.

A justiça eleitoral contou 577 mil urnas eletrônicas. As eleições ocorrem em 2.637 zonas eleitorais, com 496.512 seções de votação, distribuídas em 93.758 locais de votação, como escolas.

Cerca de 2 milhões cidadãos brasileiros, em média, atuam como mesários nos dias dos pleitos.

Edição: Aline Leal

TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990; pela Lei da Adoção (nº 13.509/2017); e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Resolução 485/2023.nova portaria do Judiciário do Distrito Federal, publicada em 15 de setembro, estabelece, entre outros pontos, os locais em que a gestante ou a mãe que pariu há poucos dias poderá declarar o desejo de entregar o filho para adoção; o atendimento humanizado à mulher participante; além da garantia de sigilo sobre a decisão de entrega voluntária; promoção de ambiente de acolhimento, de escuta, orientação e acompanhamento; a proibição de qualquer forma de pré-julgamento e constrangimento à mulher pelo ato.

No canal de podcast do TJDTF, na série Prioridade Absoluta, o juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do tribunal, Redivaldo Dias Barbosa, afirmou que a mulher que não deseja maternar tem o direito à entrega legal em adoção e defende medidas para prevenir o abandono, a venda da criança, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho.

“O abandono ocorre quando a criança é deixada sozinha, na porta de um desconhecido ou até, como não é incomum, ser jogada na lata do lixo. E, se encontrada, será sem a informação sobre a mãe, a criança não tem informação sobre sua própria origem, [torna-se] sujeita a graves riscos, inclusive de ter a sua vida ceifada, por intempéries. Mas, na entrega legal, os direitos da criança estão preservados. E também não pode ser confundida a entrega voluntária [legal] com a entrega direta da criança a terceiro. Às vezes, a mulher julga que vão cuidar bem daquela criança. Porém, pode ser uma pessoa que, realmente, não tem a menor condição [de fazer isso].”

Passo a passo do TJDFT

De acordo com a nova portaria do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça (na 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT) ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares.

A gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF).  Lá, será formalizado o procedimento judicial, com a presença de um defensor público ou advogado para a mulher.

Uma equipe técnica multiprofissional deverá oferecer orientação e apoio adequados para que a gestante ou mãe possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. O objetivo também é evitar que fatores socioculturais ou econômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida pela mulher.

No momento do parto, o estabelecimento de saúde, ao ser comunicado da intenção da gestante, deverá respeitar a vontade da paciente, caso não queira ter contato com o recém-nascido.

O juiz Redivaldo Dias Barbosa reforça que a mãe que decide entregar uma criança voluntariamente à adoção não deve ser julgada, nem constrangida. “Não sabemos o motivo que levou aquela mãe a tomar a atitude. Ela pode ter passado por constrangimento ou foi vítima de violência, de estupro ou de miserabilidade na adolescência ou teve a infância negligenciada, ou foi rejeitada pela família, teve um problema familiar ou psicológico. São inúmeros os motivos que podem levar aquela mãe a adotar esse tipo de atitude.”

Pela regulamentação, após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias.

Se houver a identificação paterna, este homem, igualmente, será ouvido pelo Poder Judiciário sobre a intenção materna. Na situação de investigação de paternidade ou ação de guarda, o processo ficará suspenso até solução do caso. Porém, na ausência da identidade do pai, será autorizada a entrega da criança unilateralmente pela mãe.

A portaria estabelece que, após a criança ser entregue para adoção, o tribunal declarará a extinção do poder familiar dos genitores. Mas, no processo, ainda existirá espaço para o arrependimento. A mulher poderá rever a decisão de entrega da criança no prazo de dez dias.

Campanha

Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada no TJDFT. Foto: Divulgação/TJDFT
Campanha do TJDFT sobre entrega voluntária de bebês para adoção – Divulgação/TJDFT

Para conscientizar as mulheres sobre o direito à entrega do filho para adoção, o TJDFT lançou a campanha “Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime”.

A campanha pretende, também, informar a população sobre essa possibilidade legal e a necessidade de respeito às mulheres que optem por tal decisão.

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, comenta a entrega legal de uma criança para adoção. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”.

Desde 2006, de forma pioneira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes, destinado especificamente a mulheres que procuram a Justiça com a intenção de entregar legalmente seu bebê para adoção.

A unidade judiciária ainda disponibilizou o serviço de WhatsApp para recebimento de mensagens sobre o tema, no telefone (61) 99272-7849, e o e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br .

Legislação sobre adoção

A Lei da Adoção garante o direito ao sigilo da entrega do bebê; o direito de receber assistência psicológica; e de arrependimento dentro do prazo previsto em lei.

Em janeiro deste ano, o CNJ uniformizou para os tribunais de Justiça o procedimento para entrega protegida de bebês, por meio da Resolução 485/2023, para a adoção e o atendimento adequado à gestante ou parturiente.

Por exemplo, após a alta hospitalar, se o interesse na entrega for confirmado, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como o histórico de saúde da família de origem.

Edição: Agência Brasil

Rosa Weber se despede do STF e abre nova vaga para indicação de Lula

Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

A ministra Rosa Weber presidiu, nesta quarta-feira (27), a última sessão no comando do Supremo Tribunal Federal (STF). Nomeada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2011, Rosa deixará o tribunal nos próximos dias ao completar 75 anos e se aposentar compulsoriamente.No discurso de despedida, a ministra destacou os atos golpistas de 8 de janeiro. Ela lembrou que, pela primeira vez na história, a sede da Corte foi invadida e depredada. Rosa afirmou que o episódio mostrou que a “democracia ficou inabalada”.

“Inabalada restou nossa democracia, como inabalável continua, simbolizada neste plenário inteiramente restaurado. Ficou a advertência, cabe a todos a defesa intransigente da democracia constitucional”, afirmou.

Rosa Weber disse ainda que teve a oportunidade de conhecer o país ao visitar presídios, quilombos e terras indígenas.

“A partir dos trabalhos desenvolvidos, mais e melhor conhecer esse Brasil de tantos brasis, esse Brasil plural, de tantas desigualdades e mazelas e, ao mesmo tempo, de tantas belezas e de riquezas de toda ordem”, concluiu.

Amanhã (28), em substituição a Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso tomará posse no cargo de presidente da Corte.

Trajetória

Rosa tomou posse em dezembro de 2011. Ela entrou na vaga deixada pela aposentadoria da ministra Ellen Gracie, primeira mulher a ser nomeada para a Corte, em 2000.

Weber foi indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Antes de chegar ao Supremo, a ministra fez carreira na Justiça do Trabalho, onde iniciou como juíza trabalhista no Rio Grande do Sul e chegou ao cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Durante sua passagem pela Corte, a ministra se destacou pelo voto proferido a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação e a manifestação contra o habeas corpus preventivo para evitar a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018.

Nesta semana, na função de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa conseguiu articular a aprovação da resolução para ampliar a promoção de mulheres na magistratura.

No CNJ, a ministra também retomou a realização de mutirões carcerários e visitou territórios indígenas, além de lançar a primeira Constituição em línguas indígenas.

Vaga aberta

A vaga deixada por Rosa Weber deverá ser preenchida por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há prazo para a nomeação.

Após a definição do nome, o indicado precisará ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário da Casa. Em seguida, a posse será marcada.

Com a saída de Rosa, o plenário da Corte será composto, ainda que temporariamente, por apenas uma mulher, a ministra Cármen Lúcia. O cenário pode ser alterado a depender da indicação de Lula.

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Fonte: Agência Brasil

Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho

A Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.No Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência, aponta uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança, e divulgada em março deste ano. Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios. Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.

Para ter direito ao selo, com validade de dois anos, as empresas deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências previstas na nova lei. Será necessário reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração, promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.

A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.

Amamentação

Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada nesta quinta-feira, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação. A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.

Com duração de um ano, a certificação poderá ser usada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação. Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a importância do aleitamento materno.

As empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão ser certificadas, e as que já conseguiram o selo, também poderão perder o direito de uso, em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

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Fonte: Agência Brasil

OAB defende no STF julgamento presencial de réus do 8 de Janeiro

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o julgamento presencial dos próximos réus pelos atos golpistas de 8 de Janeiro.Ontem (19), o Supremo definiu que os demais acusados serão julgados em sessões virtuais, nas quais os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Para a OAB, o julgamento virtual obrigatório, sem concordância dos advogados dos réus, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa dos acusados.

Na petição, a entidade pede que a presidente do STF, Rosa Weber, reconsidere a decisão de marcar os próximos julgamentos para sessões virtuais.

“A prestigiada tradição do STF em promover julgamentos presenciais, nos quais é possível o debate e a interação direta entre os ministros e advogados, contribui para a transparência, a justiça e a eficácia das decisões”, argumenta a entidade.

O pedido para julgar as ações penais no plenário virtual foi feito pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceito por Rosa Weber.

O objetivo da mudança é acelerar os julgamentos dos acusados. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados pela Corte.

Em outros 1,1 mil processos, Moraes autorizou, no mês passado, a PGR a propor acordos de não persecução penal para os acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro, e não participaram da depredação de prédios públicos.

Na semana passada, em duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

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Edição: Maria Claudia – Agência Brasil

STF define esta semana prazo para implantar juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta semana a constitucionalidade do mecanismo do juiz das garantias e determinar um prazo para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Pela medida, o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as medidas cautelares durante o processo criminal. Atualmente, o mesmo juiz decide todas as questões.

Após nove sessões, a Corte formou placar de 6 votos a 1 pela validade do mecanismo. O julgamento será retomado na quarta-feira (23).

Apesar do placar, ainda não foi formado consenso sobre o prazo para implantação. Os ministros avaliam determinar prazo entre dois e três anos.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) declarou que vai cumprir a decisão que for tomada pelo STF, mas defendeu que seja determinado prazo razoável para cumprir a decisão.

“A AMB apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, tal como previsto na lei, por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional”, afirmou.

A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.

A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.

Ações

A discussão chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil.

Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas do país. Para as entidades, o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado para julgar o caso.

O que muda?

Após o prazo para implantação que será definido pelo Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento.

Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões, e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo.

O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, decidir se absolve ou condena o acusado.

Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

Dificuldade

Em ofício enviado ao Supremo, os presidentes dos 27 tribunais de Justiça do país apontaram as dificuldades na implementação do juiz das garantias.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apontou que não tem condições de implantar o juiz das garantias. O órgão alegou déficit de servidores e falta de recursos para realizar concurso público e para adotar medidas tecnológicas.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que 50 das 60 comarcas do estado são de varas únicas e têm somente um magistrado. Dessa forma, seria impossível ter mais de um juiz na comarca. Além disso, diante da distância entre os municípios do estado, seria necessário ampliar a competência territorial dos juízes, medida que acarretaria em aumento de gastos.

No Rio Grande do Sul, o tribunal estadual pediu prazo de cinco anos para implementação do juiz das garantias.

Pará e São Paulo

A Justiça do Pará e de São Paulo têm atividades semelhantes às do juiz de garantias antes da criação do mecanismo, em 2019.

Em 2008, uma resolução do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) criou uma vara específica para conduzir inquéritos policiais. O trabalho é feito pela 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais, em Belém.

Em São Paulo, outro mecanismo semelhante ao juiz de garantias funciona há 39 anos. No Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), 13 magistrados são responsáveis pela fase anterior ao processo criminal e têm poderes apenas para decretar prisões, autorizar mandados de busca e outras medidas que não estão relacionadas com a sentença do processo.

Juiz das garantias no mundo

O modelo de juiz de garantias adotado no Brasil seguiu os modelos criados em países europeus e na América do Sul. O mecanismo foi inserido no Código de Processo Penal da Itália, em 1989. A medida também está prevista, desde 1987, na legislação de Portugal. Paraguai, Chile, Argentina e Colômbia também adotam o mecanismo.

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Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil

Ministério do Turismo pede investigação sobre agência 123 Milhas

O Ministério do Turismo informou neste sábado (19) que acionou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para avaliar a conduta da agência 123 Milhas.

Em comunicado divulgado sexta-feira (18), a empresa informou que suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O

Em nota divulgada à imprensa, o Ministério do Turismo declarou que vai acompanhar o avanço das investigações e manter os consumidores informados.

“O Ministério do Turismo já acionou o Ministério da Justiça e Segurança Pública para que, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), avalie a instauração de um procedimento investigativo que esclareça as razões de tais cancelamentos, identifique todos as pessoas atingidas e promova a reparação de danos a todos os clientes prejudicados”, informou a pasta.

De acordo com a 123 Milhas, os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em vouchers para compra na plataforma. Segundo a empresa, os cancelamentos ocorreram por “motivos alheios a sua vontade”.

“Nós entendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos o inconveniente que isso possa causar. Para nós, manter a sua confiança é o mais importante. Por isso, estamos fazendo o possível para minimizar as consequências deste imprevisto”, declarou a plataforma.

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Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

O processo sobre o assunto estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.

A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

STF divulga calendário de julgamentos para primeiro semestre de 2023

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou o calendário e os processos pautados para julgamento nas sessões plenárias presenciais marcadas para o primeiro semestre de 2023. Entre 1º de fevereiro, início do Ano Judiciário, e 30 de junho, o Plenário se reunirá em 42 sessões presenciais.

A solenidade de abertura do Ano Judiciário – evento que costuma contar com a participação dos chefes dos Poderes da República, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil – está marcada para as 10h do dia 1º de fevereiro . A primeira sessão ordinária será realizada no mesmo dia, a partir das 15h.

Entre os destaques do semestre estão as ações diretas de inconstitucionalidade contra alterações na forma de cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.

Também estão na pauta processos que discutem a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS, bem como a abrangência dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.

Outros temas de destaque são o acesso a dados e a comunicações telefônicas, por autoridade policial, de telefone celular encontrado no local do crime; as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF); e a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, quando a gestação da companheira decorrer de procedimento de inseminação artificial.

STF autoriza megaoperação da PF contra atos antidemocráticos em oito estados e Distrito Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma megaoperação realizada nesta quinta-feira (15) pela Polícia Federal em oito estados brasileiros – Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina – e no Distrito Federal contra atos antidemocráticos.

Em duas decisões, o ministro determinou 103 medidas de busca e apreensão, quatro ordens de prisão, quebras de sigilo bancário, apreensão de passaportes, suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs), além do bloqueio de contas bancárias e de 168 perfis em redes sociais de dezenas de indivíduos suspeitos de organizar e financiar atos pela abolição do Estado Democrático de Direito e outros crimes.

Os grupos propagaram o descumprimento e o desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30 de outubro último, além de atuar pelo rompimento do Estado Democrático de Direito e instalação de regime de exceção, com a implantação de uma ditadura.

Decisões

As decisões foram tomadas no âmbito da Pet 10685, ligada ao Inq 4879, que apura atos ilegais e antidemocráticos relacionados ao 7 de setembro, e na Pet 10590, relacionada aos Inq 4781 e Inq 4874, que apuram abusos em ataques ao STF e financiamento de milícias digitais. 

Em relação à Pet 10685, os alvos da operação são grupos que atuaram em financiamento de bloqueios do tráfego em diversas rodovias brasileiras e manifestações em frente a quartéis das Forças Armadas. Na ADPF 519, o ministro já havia determinado uma série de medidas para identificação dos caminhões e veículos, assim como de eventuais líderes e organizadores dos atos.

A operação autorizada se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos estados. Os documentos identificaram patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações antidemocráticas em redes sociais, além de donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios.

Entre os órgãos que remeteram dados ao STF estão os MPs de Goiás, de Santa Catarina, do Espírito Santo e de São Paulo. A Procuradoria Geral da República foi notificada para apresentação de eventuais medidas ou diligências.

Nos estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, foi verificada recalcitrância de diversas pessoas mesmo diante de decisões da Suprema Corte, com bloqueio de rodovias e abuso reiterado do direito de reunião. A investigação apura ações de três grupos com envolvidos no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, do Código Penal):

– Indivíduos apontados como líderes, organizadores, financiadores, fornecedores de apoio logístico e estrutural identificados na ADPF 519 (bloqueio de rodovias);

– Proprietários e condutores de caminhões de diversas subcategorias que participaram das manifestações e atos antidemocráticos e foram autuados pela prática de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima;

– Proprietários e condutores de veículos empregados para prestar apoio, auxílio logístico ou estrutural aos referidos atos, como transporte de pneus a serem queimados, estrutura para barracas, transporte de banheiros químicos, dentre outros.

Nesta operação, foram expedidos 80 mandados de busca e apreensão: 9 no Acre, 1 no Amazonas, 20 no Mato Grosso, 17 no Mato Grosso do Sul, 16 no Paraná, 15 em Santa Catarina, 1 em Rondônia e 1 no Distrito Federal.

Já em relação à Pet 10590, as condutas se relacionam a atos contra o STF (Inq 4781) e atuação de milícias digitais (Inq 4874). Foram 23 medidas de busca e apreensão no Espírito Santo envolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público do Espírito Santo, além de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e sigilo telemático.

As suspeitas são de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140), além do crime de incitação ao crime (art. 286) e da tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), todos previstos no Código Penal.

Em relação a dois deputados estaduais investigados, o ministro determinou a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o estado, proibição de uso de redes sociais ainda que por interpostas pessoas, proibição de concessão de entrevistas de qualquer natureza e de participação em qualquer evento público em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 20 mil.

Fonte: STF