Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052

O ex-presidente Jair Bolsonaro deve terminar de cumprir a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista em novembro de 2052. O cálculo foi feito pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme atestado de pena a cumprir, o término da pena do ex-presidente está previsto para o dia 4 de novembro de 2052. Pelo cálculos da VEP, Bolsonaro terá direito a passar para o semiaberto no dia 23 de abril de 2033 e de cumprir livramento condicional a partir do dia 13 de março de 2037.

A data de início da contagem é o dia 4 de agosto deste ano, data na qual Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar, período que poderá ser descontado da pena.

Os prazos para progressão de regime ainda poderão ser reduzidos em função de outros descontos previstos pela legislação, como leitura de livros e realização de cursos na prisão.

Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Na semana passada, a defesa do ex-presidente apresentou novo recurso contra a condenação.

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

Fonte: Agência Brasil

STF tem maioria para reconhecer racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (27) para reconhecer a existência do racismo estrutural no país e determinar a criação de um plano nacional de enfrentamento à questão no prazo de 12 meses.

Apesar do entendimento, o julgamento foi suspenso e será retomado em uma data que ainda será agendada. Na ocasião, os ministros vão definir as diretrizes que vão nortear a elaboração do plano.

O debate está travado na questão sobre o reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional. Parte dos ministros entende que algumas medidas já foram tomadas nos últimos anos para combater o racismo e não há omissão do atual governo. Não há consenso sobre esse ponto, e o placar está 5 votos a 3 contra o reconhecimento.

O Supremo julga a ação na qual a Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro, e sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV) pedem reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” em relação ao racismo estrutural no país.

Os processos foram protocolados no Supremo em maio de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Votos
A votação começou na sessão de ontem, quando o relator, ministro Luiz Fux, votou a favor do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e para determinar a adoção do plano nacional. Em seguida, Flávio Dino acompanhou o relator.

Na sessão de hoje, novos votos foram proferidos. O ministro Cristiano Zanin disse que há um cenário de desigualdade racial no Brasil e de graves violações contra os direitos fundamentais.

“A compreensão do racismo estrutural, como fruto da construção do estado brasileiro, explica o próprio cenário de extrema desigualdade racial existente no Brasil”, afirmou.

Flávio Dino disse que há uma transgressão prolongada do racismo estrutural ao longo da história do país.

“Em relação ao racismo, a gente pode pegar de 1500, qualquer marco temporal, e nós vamos encontrar a transgressão mais prolongada da história brasileira”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia disse que há insuficiente proteção do Estado à população negra.

“Eu não espero viver em um país em que a Constituição para o branco seja plena e para o negro seja quase. Quero uma Constituição que seja plena, igualmente para todas as pessoas”, disse.

Alexandre de Moraes destacou que o combate ao racismo estrutural não é somente uma questão jurídica.

“O racismo estrutural existe, permanece, é uma chaga na sociedade, em que pese estarmos finalizando um quarto do século 21”, completou.

O ministro André Mendonça também reconheceu que o racismo está presente na sociedade, contudo não concordou com a utilização do termo racismo institucional.

“Eu tenho dificuldade com o conceito de racismo institucional. Eu não posso partir do pressuposto de que as instituições públicas em si sejam racistas. Acho que pessoas dentro das instituições são racistas, mas não as instituições”, argumentou.

Governo
Em nota divulgada à imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (26) que está comprometida com a adoção do plano.

“O governo federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial, manterá seu protagonismo na coordenação do processo, articulando a participação da sociedade civil — especialmente do Movimento Negro — e dos demais entes federativos, de modo a construir diretrizes que tornem o plano nacional efetivo, colaborativo e viável em todo o território nacional”, disse a AGU.

Fonte: Agência Brasil

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22).

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) a mando de Moraes, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.

Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.

“Ecossistema criminoso”
No voto desta segunda, como esperado, Moraes se ateve apenas a reproduzir a própria decisão. O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.

Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou o ministro.

Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado.

Cristiano Zanin somente acompanhou o relator, na íntegra, sem anexar voto escrito.

Recursos rejeitados
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.

Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.

A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não foi o caso de Bolsonaro.

Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.

Fonte: Agência Brasil

Lula indica Messias para vaga de Barroso no STF

FOTO: José Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta quinta-feira (20) o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.Ele foi indicado para a cadeira do ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal no mês passado. Messias tem 45 anos e poderá ficar no Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.

Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado em votação no colegiado e no plenário da Casa.  A data da sabatina ainda será definida.

Jorge Messias está no comando da AGU desde 1° de janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula.

Nascido no Recife, o futuro ministro é procurador concursado da Fazenda Nacional desde 2007.  Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e possui os títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).

Durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. O setor é responsável pelo assessoramento direto do presidente.

Justiça determina que prefeitura do Recife assuma administração do Túnel da Abolição

Por ordem judicial, o Túnel da Abolição, importante equipamento de mobilidade urbana da capital, voltará a ser administrado pela Prefeitura do Recife, conforme solicitado pelo Governo do Estado em ação movida em setembro. Na liminar, proferida em 18 de novembro de 2025, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Orleide Rosélia Nascimento Silva, estabelece prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

A determinação judicial se estende à obra de alargamento do Pontilhão do Canal do Prado. Dessa forma, a Prefeitura do Recife deve assumir não apenas a gestão do espaço público, como também as obras complementares previstas para o equipamento.

Com 287 metros, o Túnel da Abolição foi construído no escopo das obras de mobilidade urbana previstas para a Copa de 2014, passando a ser administrado no ano seguinte pela Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb).

No entanto, as obras executadas à época foram incompletas, o que culminou num novo contrato de  intervenção do governo do Estado em 2022, que estava paralisado  no início da atual gestão.

Em janeiro de 2023, ao retomar obras que estavam paralisadas, o Governo Estadual fez ajustes nos contratos do Túnel da Abolição, finalizando os trabalhos em fevereiro de 2025. Desde então, tentou administrativamente devolvê-lo à Prefeitura do Recife, a quem cabe a operação dos equipamentos urbanos. No entanto, no âmbito administrativo, a Prefeitura não assumiu a gestão do equipamento.

Assim, em 11 de setembro deste ano, o governo do Estado, por meio de justificativa elaborada pela  Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), entrou com ação na Justiça, com pedido de liminar, para que a prefeitura reassumisse a administração do espaço público.

Na liminar, a Justiça de Pernambuco determina que “o MUNICÍPIO DO RECIFE e a AUTARQUIA DE LIMPEZA URBANA DO RECIFE – EMLURB, no prazo de 15 (quinze) dias, recebam formalmente as obras de Alargamento do Pontilhão do Canal do Prado e do Túnel da Abolição e das Praças sobre o túnel assumindo sua administração, conservação e manutenção, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

CRONOLOGIA

Desde a inauguração, o túnel apresentou problemas frequentes de interdição por alagamentos, mesmo em dias sem chuva. Inúmeras matérias da imprensa apontam os transtornos causados à população.

Especialistas do CREA-PE ouvidos apontaram que a construção do túnel foi feita em uma área de lençol freático elevado, sendo um fator que contribui para as infiltrações e para a redução da vida útil da estrutura.

Além disso, diversos registros já apontavam a falta de manutenção, com acúmulo de lixo e a falta de limpeza adequada das galerias como fatores que agravavam os problemas de drenagem. Essas constantes interdições transformaram –  aos olhos da população –  o que deveria ser uma solução de mobilidade em um ponto crônico de congestionamento.

Em 2023, ao assumir o Governo do Estado, a atual gestão se deparou com o contrato nº 024/2022, que previa a execução de serviços remanescentes do Túnel da Abolição. O escopo incluía a urbanização da Praça Conselheiro João Alfredo e da praça sobre o Túnel da Abolição, além da implantação da iluminação dessas áreas, do próprio túnel e da adequação elétrica do sistema de drenagem e do elevador que dá acesso ao ponto de ônibus projetado para funcionar dentro do túnel. Esse contrato foi validado pela Emlurb — órgão da Prefeitura do Recife responsável pela administração de equipamentos urbanos — que se comprometeu a assumir a operação do equipamento após a conclusão dos serviços.

Com investimento inicial de R$ 1,7 milhão, a obra se encontrava praticamente parada. Entre os problemas identificados estavam divergências entre os projetos executivos aprovados e as dimensões da área de implantação das praças, além de pendências com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sem que houvesse tratativas para solucionar essas questões.

O quadro era de necessidade de desembaraços técnicos e negociações com outros órgãos, para que a obra pudesse avançar. Tudo isso exigiu aditivos e reajustes que encareceram os  serviços, aumentando o custo para mais de R$ 2,2 milhões. Em respeito ao orçamento público, o trabalho da atual administração deu resultados. A execução saltou de apenas 4,56% do início de 2023 para a finalização completa das intervenções em fevereiro de 2025.

STJ adia prazo para regulamentação do plantio de cannabis medicinal

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez, até 31 de março do ano que vem, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país.

Os ministros atenderam a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que no último dia do prazo mais recente, em 30 de setembro, pediu ao STJ um novo adiamento. O prazo original previa que a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.

A União e a Anvisa alegaram ser necessário mais tempo, pois o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com fases de validação para que se possa concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, escreveu a AGU no pedido.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”, que por isso demanda maior flexibilidade em sua condução. Ela também reconheceu não haver má-fé do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade em fazer avançar a questão.

“Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.

Ela foi seguida por todos os demais ministros da Primeira Seção, que julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC), tipo de processo cujo resultado vincula as demais instâncias da Justiça, que devem necessariamente seguir o entendimento do STJ.

Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança as espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta que causa efeitos entorpecentes.

Com isso, os ministros deram autorização a uma empresa que recorreu ao STJ para conseguir importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto que não possui efeitos entorpecentes, mas traz benefícios medicinais cada vez mais comprovados pela ciência.

Entre os usos comprovadamente eficazes, por exemplo, está o tratamento de pessoas portadoras de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.

Para que a decisão possa ser cumprida, contudo, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%).

A medida abre caminho para a produção, no Brasil, de produtos industriais com base em outros compostos da cannabis, como o CBD, e também nas fibras do cânhamo industrial, que possui aplicação em diversas indústrias, incluindo a têxtil.

STF rejeita recurso e mantém condenação de Bolsonaro na trama golpista

fOTO: Valter Campanato/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro, e de outros seis réus na trama golpista. Com isso, fica mantida a condenação do ex-presidente e dos demais integrantes do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado.Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.

Por quatro votos a zero, os ministros negaram os recursos, que são os chamados embargos de declaração, na sessão de julgamento virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (14). As defesas tentavam, por exemplo, diminuir as penas e evitar que a execução fosse em regime fechado.

Agora, pelas regras do STF, outros recursos — os chamados embargos infringentes — só seriam aceitos para análise pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Caso as defesas apresentem esse recurso, Moraes pode considerar que serviria apenas para adiar a publicação do acórdão com o trânsito em julgado da decisão, encerrando o processo e a possibilidade de recorrer.

Após a publicação do acórdão, que não tem data definida, deve ser decretada a prisão dos réus e o local do cumprimento da pena.

Prisão

Atualmente, o ex-presidente está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.

Condenados

Além de Bolsonaro, já tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

Fonte: Agência Brasil

TST define lista tríplice apenas com mulheres para vaga de ministra

Em votação secreta, Pleno escolheu as desembargadoras Margareth Rodrigues Costa, Maria de Nazaré Medeiros Rocha e Márcia Regina Leal Campos. Lista será submetida ao presidente da República

11/11/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu, nesta terça-feira (11), em votação secreta, os nomes que vão compor a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministra destinada à magistratura de carreira, decorrente da aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Os nomes escolhidos foram os das desembargadoras Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), Maria de Nazaré Medeiros Rocha, do TRT da 8ª Região (PA/AP), e Márcia Regina Leal Campos, do TRT da 1ª Região (RJ).

Em outubro, a Presidência do TST recebeu a inscrição de oito desembargadoras e 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga. A lista com os três nomes segue para apreciação do presidente da República, a quem caberá a indicação.

A indicada passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e, após a aprovação pela Comissão, o nome será submetido ao plenário do Senado Federal antes da nomeação.

FONTE: SECOM

TSE marca julgamento de recurso que pede cassação do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para 4 de novembro o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro.O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quarta-feira (29), um dia após a operação policial que resultou na morte pelo menos 119 pessoas.

A procuradoria eleitoral pretende reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante a campanha eleitoral de 2022.

No documento enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal e na descentralização de recursos para entidades desvinculadas da administração pública, além de outras irregularidades.

O caso é relatado no TSE pela ministra Isabel Galotti.

Após o parecer do MPE favorável à cassação, Claudio Castro declarou que estava confiante na Justiça porque o TRE rejeitou a ação por “total inconsistência e falta de provas”.

Ministro Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.ministro também garantiu que os profissionais não podem ser punidos.

As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.

“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal.

A decisão do ministro está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo.

Fonte: Agência Brasil