STF decide punir motorista que foge do local do acidente

Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

 

Impacto no número de acidentes

Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.

CNJ quer explicações de juiz Sergio Moro e desembargadores sobre HC de Lula

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, vai ouvir no próximo dia 6 de dezembro o juiz federal e os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) envolvidos na concessão e posterior revogação do habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho.

O episódio gerou uma série de decisões contrárias em horas, ao provocar incertezas sobre a soltura do ex-presidente. Serão ouvidos, em audiências separadas e no mesmo dia, o juiz federal Sérgio Moro e os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores Lenz.

As representações recebidas pelo CNJ contra os magistrados foram apensadas em um único Pedido de Providências. Todos já apresentaram suas versões sobre o episódio, mas agora terão de responder a perguntas da Corregedoria do CNJ. O juiz federal Sergio Moro também teve de prestar esclarecimentos. O caso está em segredo de Justiça.

Impasse

Fraveto, em julho, sob o argumento de ter como fato novo, a pré-candidatura de Lula à Presidência da República, concedeu o habeas corpus – soltar o ex-presidente, detido em Curitiba desde abril.

Porém, o juiz Sergio Moro deu uma decisão para que a Polícia Federal não libertasse Lula até uma definição do TRF-4.

Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4, determinou que a decisão não fosse cumprida.

Após idas e vindas, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, manteve a detenção do ex-presidente. O fato provocou vários questionamentos no CNJ enolvendo, sobretudo, Favreto e Moro.

El Chapo, um dos maiores traficantes do mundo, será julgado nos EUA

Apontado como um dos principais líderes do tráfico de drogas no mundo, o mexicano Joaquín Archivaldo Guzmán Loera, conhecido como  El Chapo, será julgado hoje (5), em Nova York, por assassinatos, narcotráfico e conspirações. Crimes que podem levá-lo à prisão perpétua.

Os principais jornais e emissoras de televisão dos Estados Unidos e da Europa destacam o julgamento do narcotraficante.

A idade de El Chapo é incerta porque ele tem documentos com datas distintas de nascimento: em um, teria 61 anos, em outro, 63.

El Chapo era o chefe do Cartel de Sinaloa e está preso no Manhattan Correctional Center, desde janeiro de 2017.

De acordo com a imprensa internacional, o processo dele tem quase 15 mil páginas.

Detido várias vezes desde 1993, foi capaz de fugas cinematográficas. A caçada a ele envolveu autoridades e agentes dos Estados Unidos e do México. Preso, ele foi extraditado para os Estados Unidos.

Os jornais portugueses informam que os advogados de El Chapo afirmam que ele está mal psicologicamente, pois é mantido preso em uma cela solitária, isolado dos demais, o que gera uma série de transtornos, como perda de memória e idéias fixas.

As autoridades norte-americanas afirmam que o isolamento é necessário porque ele já fugiu de prisões de alta segurança.

O criminoso negou ser o chefe do Cartel de Sinaloa, organização responsável pelo destino de parte da cocaína enviada para os Estados Unidos, lavagem de dinheiro, sequestros e assassinatos.

Justiça decide que Lula não votará nessas eleições

Preso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vai votar nas eleições deste ano. Ele teve o pedido negado pela segunda vez nessa quinta-feira (4).

De acordo com o próprio Partido dos Trabalhadores (PT), questões burocráticas impulsionaram a decisão. “Seriam necessários vinte eleitores, no mínimo, para enviar uma urna eletrônica à sede da Polícia Federal, em Curitiba”, escreveu a sigla em comunicado divulgado na internet.

O partido considera que, com a decisão, Lula teve os seus direitos políticos retirados “antes de sentença transitada em julgado, ferindo a legislação”. O PT cita que a legislação eleitoral afirma que só não podem votar cidadãos que foram condenados em última instância.

Também nessa quinta (4), a Justiça concedeu o direito de voto ao ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), que também foi preso sem condenação criminal em julgado.

A três dias da eleição, procuradoria pede nova condenação de Lula

Ministério Público Federal (MPF) apresentou na tarde desta quinta-feira (4) as alegações finais da ação penal envolvendo o Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo. Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pedem a condenação de Lula, seu advogado Roberto Teixeira, o ex-ministro Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht e outras quatro pessoas envolvidas.

A Procuradoria também pede que seja decretado o perdimento do apartamento 121, vizinho ao dúplex onde Lula mora em São Bernardo, e o pagamento de R$ 75 milhões -valor correspondente ao total da porcentagem da propina paga pelo Grupo Odebrecht, segundo as investigações.

Entre os pedidos, também está a desconsideração do acordo de delação do ex-executivo da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo com o MPF “de modo a que lhe sejam aplicadas todas as sanções legalmente previstas”.

Os procuradores alegam que Melo “desatendeu as obrigações assumidas, por ter faltado com a verdade e omitido informações relevantes de que dispunha para a completa elucidação dos fatos ilícitos”.

O documento segue afirmando que “a postura não colaborativa de Paulo Melo, que já se manifestara no primeiro interrogatório, restou ainda mais realçada à luz dos emails apresentados pela defesa de Marcelo Odebrecht, extraídos de seu notebook pessoal”.

O MPF pede a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial das penas para Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, Demerval de Souza Gusmão Filho, Glauco da Costamarques e Roberto Reixeira. Com informações da Folhapress.

Lula é autorizado ser entrevistado na prisão por jornalistas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (28) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde ele se encontra preso desde 7 de abril.

A decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles atacaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula.


Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.

“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”, escreveu Lewandowski.

O ministro também afastou a justificativa da juíza de que o acesso de jornalistas a Lula causaria um problema de segurança na carceragem onde ele se encontra, citando

diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam, “sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”. Entre as entrevistas citadas está a do ex-senador Luiz Estevão (2017), a do narcotraficante Marcinho VP (2016) e a da cantora mexicana Gloria Trevi (2001).

“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, disse o ministro.

Desde 7 de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Número de assassinatos no Brasil chega a 30 mil em sete meses

O Brasil registrou 2.995 assassinatos apenas no mês de julho deste ano. O número pode saltar, já que faltam quatro estados enviarem o relatório sobre os homicídios cometidos nas devidas regiões. Nos primeiros sete meses de 2018, o país já contabiliza 29.980 mortes, de acordo com uma ferramenta do índice nacional de homicídios do G1.

egundo informações do portal, estão incluídos todos os homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte, que compõem os conhecidos crimes violentos letais e intencionais. Ainda faltam mandar os dados para a reportagem Bahia, Ceará, Paraná e Piauí.

TSE define urna eletrônica e confirma 13 candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou hoje (17) o sistema de registro de candidaturas à presidência da República que será inserido nas urnas eletrônicas para a votação no primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 7 de outubro. Com a medida, ficam confirmados os nomes de 13 candidatos à presidência da República e seus respectivos vices que tiveram os registros aceitos pelo tribunal.

Os nome do candidato Fernando Haddad (PT) e sua vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), foram considerados aptos para inserção nas urnas, apesar de o registro de candidatura ainda não ter sido julgado pela Corte. Haddad teve o nome confirmado pelo PT após o TSE barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para que algum candidato, partido ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) faça a impugnação do registro do petista termina amanhã (18), no entanto, até o momento, nenhuma contestação foi apresentada ao tribunal.

De acordo com o TSE, os dados dos presidenciáveis são enviados aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que serão responsáveis pelo carregamento das urnas com os dados de todos que vão participar do pleito. Os tribunais locais também vão inserir as informações dos candidatos aos governos estaduais, deputados estaduais, federais e senadores.

PGR pede explicação a Bolsonaro sobre ter declarado que irá ‘fuzilar a petralhada’ no Acre

O pedido de explicações foi encaminhado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, atendendo a um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de uma notícia-crime apresentada pela coligação do PT.

“Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre. Vamos botar esses picaretas para correr do Acre. Já que gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir para lá. Só que lá não tem nem mortadela. Vão ter que comer capim mesmo”, afirmou Bolsonaro na ocasião.

Na denúncia, o PT acusa Bolsonaro pelos crimes de injúria eleitoral, ameaça e incitação ao crime. Contudo, Dodge já descartou a acusação de injúria, segundo informações do jornal O Globo. Mas ela quer um esclarecimento do candidato sobre o contexto da sua fala.

“Personificar ‘petralhada’, expressão usada pelo noticiado, configura elastecimento da responsabilidade penal por analogia ou por extensão, o que é absolutamente incompatível com o direito penal”, escreveu a procuradora.

Por meio de sua assessoria, Bolsonaro classificou a sua fala em Rio Branco como “uma brincadeira”. Foi o mesmo argumento que ele usou para justificar o caso de racismo pelo qual responde no STF.