Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus na Justiça Federal

A Justiça Federal em Brasília recebeu hoje (23) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além outros integrantes do PT, pelo crime de organização criminosa. A decisão foi proferida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara.

Com a decisão, além de Lula e Dilma, passam à condição de réus no processo os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Eles foram acusados pelo MPF de praticar “uma miríade [quantidade grande e indeterminada] de delitos” na administração pública durante os governos de Lula e de Dilma Rousseff, somando R$ 1,4 bilhão em desvio de recursos dos cofres públicos.

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, mas foi remetido à primeira instância após os acusados deixarem os cargos e perderem o foro privilegiado.

Denúncia

A denúncia foi feita ao STF em setembro do ano passado. De acordo com a procuradoria, os crimes foram praticados de 2002 a maio de 2016 na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério do Planejamento.

Segundo a acusação, o ex-presidente Lula foi um dos responsáveis pela liderança da organização criminosa.

“Nesse sentido, Lula, de 2002 até maio de 2016, foi uma importante liderança, seja por que foi um dos responsáveis pela constituição da organização e pelo desenho do sistema de arrecadação de propina, seja por que, na qualidade de presidente da República por oito anos, atuou diretamente na negociação espúria em torno da nomeação de cargos públicos com o fito de obter, de forma indevida, o apoio político necessário junto ao PP e ao PMDB para que seus interesses e do seu grupo político fossem acolhidos no âmbito do Congresso Nacional”, diz o MPF.

Defesa

A defesa de Guido Mantega informou que não foi notificada da decisão.

O advogado Alberto Toron, representante da ex-presidente Dilma, também disse que não vai comentar o caso.

Havan é processada pelo MPT em R$ 100 milhões por intimidação a funcionários durante as eleições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Catarina está processando as lojas Havan por danos morais coletivos por intimidação dos funcionários durante as eleições. A ação coletiva foi estipulada em R$ 25 milhões, mas o MPT também pede o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos 15 mil empregados como dano moral individual.

A ação nasceu após o dono da loja, Luciano Hang, promover campanhas em prol do então candidato Jair Bolsonaro (PSL) no ambiente de trabalho. Algumas, chegaram a ser divulgadas nas redes sociais. Conforme a investigação, a participação dos empregados nos chamados “atos cívicos” era obrigatória.

Além disso, o empregado teria, nessas ocasiões, instado os empregados a votar no candidato, dizendo que caso ele não vencesse as lojas poderiam fechar e o grupo, ficar desempregado. Os trabalhadores também teriam sido constrangidos a responder a enquetes internas sobre a preferência eleitoral.

No entendimento da promotoria, ”os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política”. A ação qualificou como “absolutamente censurável”, “humilhante” e “vexatório” o modo como o qual a empresa relacionou a manutenção dos postos de trabalho á participação de atos sem respaldo legal.

A Havan informou, por meio de assessoria de comunicação, que a loja não foi oficialmente notificada. Assim, não se pronunciará.

Por: Destakjornal

Obras de reforma do matadouro público de Petrolina são suspensas pelo Ministério Público Federal

Uma ação popular de autoria de Alex Sidney Freire de Siqueira, acatada pela Justiça Federal de Petrolina, Sertão pernambucano, suspende obras do Matadouro Público Municipal. De acordo com a sentença do juiz federal Arthur Napoleão, caso não seja cumprido a sentença acarretará em multa que pode chegar a R$ 1 milhão.

A alegação do autor é que o Matadouro não poderia ser aberto em área urbana, descumprindo assim a legislação ambiental.

De acordo com o Ministério Público Federal, foi apresentado um parecer técnico no qual desqualifica expressamente as licenças concedidas pelo município, onde o exame pericial indicou uma série de falhas na documentação produzida pelo município de Petrolina a fim de demonstrar a legalidade da reforma empreendida.

Confira logo abaixo parte da decisão:

DEFIRO o pedido de tutela de urgência (arts. 300 er seguintes do Código de Processo Civil), para
DETERMINAR a suspensão das obras de reforma do matadouro público de Petrolina/PE, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), num primeiro momento, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), passível de majoração em caso de reiterado descumprimento da ordem (art. 537 do Código de Processo Civil).

(c) DETERMINO a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 10 (dez) dias, junte a íntegra do Parecer Técnico n.º 07/2018-SPPEA, do Setor Pericial do Ministério Público Federal.

(d) DETERMINO a intimação das partes e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 05 (cinco) dias,
especifiquem as provas que pretendem produzir, ficando cientes de que, em seu silêncio, será promovido o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do Código de Processo Civil).

(e) INTIME-SE a AMMA para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu eventual interesse em figurar na lide como assistente simples dos réus (arts. 121 e 123 do Código de Processo Civil), recebendo a lide no estado em que se encontra. Em caso positivo, de logo deverá especificar as provas que pretende produzir.

Justiça baiana proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.

Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.

“Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.

 

De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.

Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.

O Departamento de Trânsito da Bahia disse ao CORREIO que ainda não foi notificado da decisão e que essas discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga.

Além disso, o órgão de trânsito afirmou que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia. O IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui o seguro DPVAT e a taxa do Detran. Outras liminares já aconteceram e acabaram caindo. O código é lei maior”.

A equipe do CORREIO tentou contato com a Transalvador, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.

IPVA X Licenciamento
O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos, para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado pelo imposto é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), conhecido como licenciamento, é um documento de porte obrigatório a todo motorista e que permite que o veículo circule livremente pelas ruas.

No entanto, para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo, como multas, IPVA e outras taxas. E é neste ponto que mora a discussão tão debatida na Justiça e que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, traz que conduzir um veículo sem o licenciamento é infração gravíssima, com pena de multa e apreensão, além da perda de pontos na carteira de habilitação (CNH).

No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que, para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Mas, uma coisa está diretamente atrelada à outra.

Desta forma, por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Há, porém, outras liminares que já foram expedida com o mesmo intuito, mas, após recurso do órgão de trânsito, deixaram de ter efeito.

Súmula do STF
Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.

De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de coagir o contribuinte a pagar algum tributo. Por meio de nota, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que não pode se manifestar sobre o caso, mas ressaltou a legalidade da apreensão com base no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

A tesoureira da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou a autarquia tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. “Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”, destacou.

STF decide punir motorista que foge do local do acidente

Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

 

Impacto no número de acidentes

Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.

CNJ quer explicações de juiz Sergio Moro e desembargadores sobre HC de Lula

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, vai ouvir no próximo dia 6 de dezembro o juiz federal e os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) envolvidos na concessão e posterior revogação do habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho.

O episódio gerou uma série de decisões contrárias em horas, ao provocar incertezas sobre a soltura do ex-presidente. Serão ouvidos, em audiências separadas e no mesmo dia, o juiz federal Sérgio Moro e os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores Lenz.

As representações recebidas pelo CNJ contra os magistrados foram apensadas em um único Pedido de Providências. Todos já apresentaram suas versões sobre o episódio, mas agora terão de responder a perguntas da Corregedoria do CNJ. O juiz federal Sergio Moro também teve de prestar esclarecimentos. O caso está em segredo de Justiça.

Impasse

Fraveto, em julho, sob o argumento de ter como fato novo, a pré-candidatura de Lula à Presidência da República, concedeu o habeas corpus – soltar o ex-presidente, detido em Curitiba desde abril.

Porém, o juiz Sergio Moro deu uma decisão para que a Polícia Federal não libertasse Lula até uma definição do TRF-4.

Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4, determinou que a decisão não fosse cumprida.

Após idas e vindas, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, manteve a detenção do ex-presidente. O fato provocou vários questionamentos no CNJ enolvendo, sobretudo, Favreto e Moro.

El Chapo, um dos maiores traficantes do mundo, será julgado nos EUA

Apontado como um dos principais líderes do tráfico de drogas no mundo, o mexicano Joaquín Archivaldo Guzmán Loera, conhecido como  El Chapo, será julgado hoje (5), em Nova York, por assassinatos, narcotráfico e conspirações. Crimes que podem levá-lo à prisão perpétua.

Os principais jornais e emissoras de televisão dos Estados Unidos e da Europa destacam o julgamento do narcotraficante.

A idade de El Chapo é incerta porque ele tem documentos com datas distintas de nascimento: em um, teria 61 anos, em outro, 63.

El Chapo era o chefe do Cartel de Sinaloa e está preso no Manhattan Correctional Center, desde janeiro de 2017.

De acordo com a imprensa internacional, o processo dele tem quase 15 mil páginas.

Detido várias vezes desde 1993, foi capaz de fugas cinematográficas. A caçada a ele envolveu autoridades e agentes dos Estados Unidos e do México. Preso, ele foi extraditado para os Estados Unidos.

Os jornais portugueses informam que os advogados de El Chapo afirmam que ele está mal psicologicamente, pois é mantido preso em uma cela solitária, isolado dos demais, o que gera uma série de transtornos, como perda de memória e idéias fixas.

As autoridades norte-americanas afirmam que o isolamento é necessário porque ele já fugiu de prisões de alta segurança.

O criminoso negou ser o chefe do Cartel de Sinaloa, organização responsável pelo destino de parte da cocaína enviada para os Estados Unidos, lavagem de dinheiro, sequestros e assassinatos.

Justiça decide que Lula não votará nessas eleições

Preso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vai votar nas eleições deste ano. Ele teve o pedido negado pela segunda vez nessa quinta-feira (4).

De acordo com o próprio Partido dos Trabalhadores (PT), questões burocráticas impulsionaram a decisão. “Seriam necessários vinte eleitores, no mínimo, para enviar uma urna eletrônica à sede da Polícia Federal, em Curitiba”, escreveu a sigla em comunicado divulgado na internet.

O partido considera que, com a decisão, Lula teve os seus direitos políticos retirados “antes de sentença transitada em julgado, ferindo a legislação”. O PT cita que a legislação eleitoral afirma que só não podem votar cidadãos que foram condenados em última instância.

Também nessa quinta (4), a Justiça concedeu o direito de voto ao ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), que também foi preso sem condenação criminal em julgado.

A três dias da eleição, procuradoria pede nova condenação de Lula

Ministério Público Federal (MPF) apresentou na tarde desta quinta-feira (4) as alegações finais da ação penal envolvendo o Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo. Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pedem a condenação de Lula, seu advogado Roberto Teixeira, o ex-ministro Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht e outras quatro pessoas envolvidas.

A Procuradoria também pede que seja decretado o perdimento do apartamento 121, vizinho ao dúplex onde Lula mora em São Bernardo, e o pagamento de R$ 75 milhões -valor correspondente ao total da porcentagem da propina paga pelo Grupo Odebrecht, segundo as investigações.

Entre os pedidos, também está a desconsideração do acordo de delação do ex-executivo da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo com o MPF “de modo a que lhe sejam aplicadas todas as sanções legalmente previstas”.

Os procuradores alegam que Melo “desatendeu as obrigações assumidas, por ter faltado com a verdade e omitido informações relevantes de que dispunha para a completa elucidação dos fatos ilícitos”.

O documento segue afirmando que “a postura não colaborativa de Paulo Melo, que já se manifestara no primeiro interrogatório, restou ainda mais realçada à luz dos emails apresentados pela defesa de Marcelo Odebrecht, extraídos de seu notebook pessoal”.

O MPF pede a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial das penas para Lula, Antonio Palocci, Branislav Kontic, Marcelo Odebrecht, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, Demerval de Souza Gusmão Filho, Glauco da Costamarques e Roberto Reixeira. Com informações da Folhapress.

Lula é autorizado ser entrevistado na prisão por jornalistas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (28) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde ele se encontra preso desde 7 de abril.

A decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles atacaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula.


Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.

“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”, escreveu Lewandowski.

O ministro também afastou a justificativa da juíza de que o acesso de jornalistas a Lula causaria um problema de segurança na carceragem onde ele se encontra, citando

diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam, “sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”. Entre as entrevistas citadas está a do ex-senador Luiz Estevão (2017), a do narcotraficante Marcinho VP (2016) e a da cantora mexicana Gloria Trevi (2001).

“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, disse o ministro.

Desde 7 de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).