O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (20) que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin vão participar do julgamento da denúncia sobre a trama golpista, que será realizado na próxima terça-feira (25).
A Corte finalizou o julgamento virtual dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos generais Braga Netto e Mário Fernandes para afastar os ministros do julgamento.
O placar contra o impedimento de Moraes e Dino foi de 9 votos a 1. O afastamento de Zanin foi rejeitado por unanimidade (10×0).
O único voto contrário foi proferido pelo ministro André Mendonça. No entendimento do ministro, Moraes não pode continuar na relatoria de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ser vítima da suposta de tentativa de assassinato pelo plano golpista.
No caso de Dino, André Mendonça entendeu que o ministro entrou com uma ação contra Bolsonaro antes de chegar ao STF e não pode julgá-lo.
Mendonça se manifestou a favor da continuidade de Cristiano Zanin no julgamento por entender que o fato de o ministro ter atuado como advogado da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não quebra a imparcialidade para julgar a causa.
Entenda
No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.
Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.
Julgamento
A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais seis acusados do núcleo 1 da trama golpista será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma do STF. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.
Fonte: Agência Brasil





Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.
Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão.



Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), Moraes afirmou que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

A CPI do Senado investiga a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação das Bets com organizações criminosas para lavagem de dinheiro, assim como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades.
A garantia é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). “Essas pessoas estão absolutamente excluídas das hipóteses do indulto natalino”, assegurou o coordenador.