TRF-4 nega recurso de Lula e mantém pena de 17 anos de prisão

Ex-Presidente Luiz Incio Lula da Silva particpa do Seminário sobre Educaçao Pública Desenvolvimento e Soberania Nacional, no CICB. Brasília, 09-10-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, nesta quarta-feira (06/05), os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a sentença proferida pela Corte em novembro do ano passado, de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. O recurso buscava reverter aspectos da sentença. Os desembargadores também negaram pedido preliminar da defesa de Lula, que buscava remarcar o julgamento para uma data futura, de forma a garantir que ele fosse feito presencialmente.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do TRF-4. A análise do caso começou na semana passada.

É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba. Em janeiro de 2018, o mesmo TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotados os recursos no tribunal.

A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no ano passado.

Lula foi preso em abril de 2018, após a condenação em segunda instância do caso triplex, e solto em novembro do ano passado após o Supremo Tribunal Federal rever entendimento sobre execução de pena antes do trânsito em julgado – quando o caso já não cabe recursos. Ele segue, contudo, respondendo aos dois processos em liberdade.

Por: Metropoles

Toffoli suspende pagamento de auxílio extra para juízes do Ceará

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou hoje (31) a suspensão do pagamento de auxílio extra para juízes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que trabalham no regime de home office. O benefício é de 15% do salário dos magistrados, estimado em R$ 26 mil.

Pela Portaria 534/2020, editada na sexta-feira (27) pela presidência do tribunal, magistrados do Núcleo de Produtividade Remota têm direito ao benefício, que foi estendido a juízes integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos.

A suspensão foi anunciada na abertura da sessão do CNJ, que é feita por meio de videoconferência. Segundo o ministro, a decisão foi “infeliz”.  “Nós não vamos admitir que, no momento em que a sociedade exige nossa solidariedade, se faça abuso com o erário e com o dinheiro público”, afirmou.

Durante a sessão, Toffoli também enviou um ofício a todos os presidentes de tribunais de Justiça do país para reafirmar que qualquer pagamento extra só pode ser feito com autorização do CNJ.

“Comunico a V. Exa. que devem ser observados os termos do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação 31/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo o tribunal se abster de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz o comunicado.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará classificou matérias jornalísticas que divulgaram o pagamento extra como fake news e informou que o auxílio está previsto “expressamente em lei” e é pago desde 2017.

“É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação do núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do estado, já produziram em menos de um ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais”, diz a nota.

Supremo volta a discutir a possibilidade de desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.

O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Com informações da Agência Brasil

STF decide que réu não pode ser barrado em concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que pessoas que respondem a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos.  Por 8 votos a 1, a Corte entendeu que os editais de seleções de ingresso nas carreiras públicas ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado.

A decisão da Corte foi tomada em um recurso de um policial do Distrito Federal que foi impedido de participar de um concurso interno para o curso de formação de cabos da PM por ter sido denunciado por falso testemunho. Pelas regras da seleção, o policial que respondesse a um processo não poderia participar do certame.

Após ser impedido de participar, o policial recorreu ao Judiciário e alegou que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O caso ocorreu em 2007.

Nesta quarta-feira, ao retomar o julgamento da questão, iniciada em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, entendeu que os editais dos concursos não podem impedir a participação de quem ainda está respondendo a um processo e ainda não foi condenado. “O edital não pode fazer isso, nem no âmbito desse caso concreto. Acho que nem mesmo a lei poderia estabelecer que alguém, pelo simples fato de responder a um inquérito, não possa prestar concurso público”, disse Barroso.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Única divergência, o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se a favor do impedimento por entender que o requisito de idoneidade moral pode ser previsto pelo edital interno das carreiras policiais. Segundo o ministro, o objetivo é impedir que o servidor militar, que está dentro da corporação, possa progredir na carreira até que o processo criminal seja encerrado.

“A regra do jogo está estabelecida na lei, no estatuto dos policiais militares do Distrito Federal, era prévia ao próprio edital. Existia um vínculo estatutário desse policial militar com sua corporação, onde ele aceita isso, com base na hierarquia e disciplina que regem a polícia militar”, afirmou Moraes.

Com informações da Agência Brasil

Petrobras indenizará ambulantes prejudicados por vazamento de óleo

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro firmou, hoje (24), termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Petrobras para pagamento de indenização aos ambulantes que trabalham nas praias do Pontal do Atalaia, Prainha, Praia do Forno e Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, e foram prejudicados pelo vazamento de óleo oriundo da plataforma P-53 da Petrobras, que atingiu as praias em abril do ano passado.

O pagamento será feito a título de dano material. Os ambulantes ficaram sem condições de trabalhar nas praias, em função da limpeza realizada dos locais pela Petrobras e pela prefeitura municipal, que durou três dias.

A defensora pública Raphaela Jahara, disse que na ação da Defensoria do estado foram cadastradas 470 pessoas, mas nem todas se enquadram nos critérios estabelecidos para recebimento das indenizações. A partir de amanhã (25), será iniciado o processo de individualização do pagamento das ações. “A gente estima que entre 200 e 300 pessoas vão receber (indenização)”, disse Raphaela Jahara.

O TAC estabelece o pagamento de diária para os ambulantes no valor de R$ 160 para um total de cinco dias não trabalhados, o que totaliza R$ 800 para cada vendedor, como reparação pelo período que não puderam trabalhar nas praias.

Pescadores

A Defensoria já celebrou um TAC para indenizar os pescadores prejudicados pelo mesmo vazamento, só que beneficiando pescadores não só de Arraial do Cabo, mas também de Armação dos Búzios e Cabo Frio, municípios situados na Região dos Lagos.

Segundo Raphaela, o valor da indenização foi diferente do pago aos ambulantes porque a atividade pesqueira ficou suspensa por dois meses. As indenizações tiveram valor de R$ 4,5 mil cada e começaram a ser pagas em outubro do ano passado.

Com informações da Agência Brasil

Operação Criança Segura é deflagrada pela Vara da Infância e Juventude de Petrolina (PE)

Foi deflagrada na tarde desse sábado (30.11), por Ordem do Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Dr. Marcos Franco Bacelar e a Promotora de Justiça Dra Tanusia a operação Criança Segura, com união das forças, Vara da Infância e Juventude (Poder Judiciário), PRF, Polícia Militar e Guarda Civil, a operação visa a fiscalização de menores de 16 anos transitando sem os responsáveis legais ou sem autorização dos pais, conforme observa na Lei 8.069 artigo 83 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Fonte. Vara da Infância 18° Circunscrição Petrolina.

Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou hoje (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

Juíza do Trabalho de Petrolina (PE) decreta anulação do STTR e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão

A juíza Marília Gabriela Mendes, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Petrolina (PE), publicou na última sexta-feira (8) sua decisão a respeito da acusação de que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR) atua ilegalmente ao emitir documentos, recolher mensalidades e se identificar como representante da categoria no município.

Em um processo que levou quase um ano até a sentença, de 10 páginas, a juíza Gabriela Mendes analisa as acusações do Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf) contra o STTR, ouviu os argumentos da defesa e avaliou as provas documentais e testemunhais para concluir: é incontroverso que o Sintraf possui registro e carta sindical, atuando em favor da categoria, como também é incontroverso que o réu encontra-se suspenso por ato do extinto Ministério do Trabalho, e por tais razões deve ser anulado o registro cartorário e de CNPJ do STTR. A entidade também fica proibida de emitir documentos como a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou de atuar na representação dos agricultores.

A sentença passou a vigorar nesta segunda-feira (11) e, embora seja uma decisão de 1ª instância, deve ser cumprida mesmo que o réu recorra. De acordo com a juíza, o descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Sintraf.

Cisma

Em 2014, o Sintraf se dissociou do antigo STR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina) devido a conflito de interesses em relação às demandas dos trabalhadores assalariados e agricultores familiares do município. Com a divisão das categorias, o agora STTAR apoiou a criação, dois anos depois, da nova entidade – o STTR, que passou a acusar o Sintraf de cometer ilegalidades.

Logo no início da análise do mérito, Gabriela Mendes rebateu os argumentos da defesa do STTR de que o Sintraf vem fazendo supostas cobranças indevidas aos associados e de que seus integrantes estão ilegais, uma vez que também são comerciantes e funcionários públicos.

Teria saído antes

A juíza reforçou que as provas documentais e testemunhais, mesmo as levantadas pelo réu, só expuseram a irregularidade do STTR. E lembrou que precisou de tempo para analisar todo o processo, uma vez que as partes entraram com acusações mútuas. Apesar dos vários requerimentos, Gabriela afirma que não existem elementos capazes de “evidenciar de forma categórica a deslealdade processual”, por meio de uma litigância de má fé do réu [ou Sintraf].

Por: Jacó Viana | Jornalista – 6513/PE

Por 6 votos a 5, STF veta prisão em 2ª instância; Lula pode ser solto

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.

Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.

Especialistas discutem ferramentas para redução de estoques de processos judiciais

O segundo e último módulo do Seminário Redução dos Estoques de Demandas Judiciais reuniu, na tarde de quinta-feira (24/10), o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) Danilo Gaspar, o procurador do Estado do Rio de Janeiro Guilherme Sokal e o advogado e professor da Universidade de Pernambuco Alexandre Bartilotti, no auditório da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A mesa foi presidida pelo coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da PGE-PE, César Caúla.

O evento – cujo primeiro módulo foi realizado em 17 de outubro – foi promovido pelo CEJ/PGE-PE em parceria com a Escola da Advocacia Geral da União (AGU) da 5ª Região (EAGU5) e a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e teve apoio da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE-RJ (Esap) e do Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das PGEs e da PGDF (Fonace).

O juiz Danilo Gaspar abordou o tema “Instrumentos de valorização dos precedentes na Justiça do Trabalho”. Apresentou o funcionamento do atual sistema de precedentes no âmbito do processo judicial brasileiro e em seguida deu ênfase do tema na Justiça do Trabalho, citando a evolução dos seus mecanismos de uniformização da jurisprudência até chegar aos atuais instrumentos de formação e sustentação dos precedentes, exemplificando alguns temas já objeto de precedentes no âmbito da JT.

“A grande mudança, para admitirmos, assimilarmos e utilizarmos do sistema de precedentes de maneira racional e para otimizar a própria atuação do Estado é cultural. E como é cultural, ela demora mais”, destacou.

Ao falar sobre “Perspectivas das execuções fiscais”, o procurador do Estado do Rio de Janeiro Guilherme Sokal citou práticas adotadas na execução fiscal por parte da advocacia pública para mostrar posturas que os tribunais superiores assumiram, na jurisprudência, que estimulam a litigiosidade por parte do devedor ou que impedem que a Fazenda reduza a litigiosidade sobre o crédito fiscal. Também ressaltou medidas que podem ser adotadas com base no consenso para reduzir essa litigiosidade; e outras que podem ser tomadas quando o consenso não basta.

“No Brasil, são 31 milhões de execuções fiscais e, na capital do Estado do Rio de Janeiro, eram 95 mil processos em uma única vara em 2018. Reduzir estoque de execução fiscal passa por medidas fora do processo, medidas de consenso para melhorar a efetividade, com as Procuradorias assumindo seu papel como gestoras de um contencioso enorme da execução fiscal. É preciso haver uma mudança de mentalidade para caminharmos para ações como ajuizamento seletivo, penhoras administrativas, além de desenvolvermos uma visão de mercado”, completou Guilherme Sokal, que é coordenador do Núcleo de Dívida Ativa da PGE-RJ.

O advogado e professor da UPE Alexandre Bartilotti discorreu sobre “A atuação dos tribunais superiores para redução de litigiosidade”, apresentando números do Panorama do Poder Judiciário Brasileiro, publicação baseada no relatório Justiça em Números, do CNJ, que indicam um estoque de 78 milhões de ações no Judiciário brasileiro. Detalhou a situação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em setembro, recebeu 34 mil processos novos originários e recursais, totalizando 293 mil novos processos desde janeiro.

“Os tribunais superiores têm ferramentas como o recurso especial, o recurso especial repetitivo e a repercussão geral, no caso do STF, além do IRDR e do IAC. De janeiro a setembro, só com a afetação de recursos repetitivos, o STJ já represou mais de 1,2 milhão de processos de seu estoque”, exemplificou, reforçando que o julgamento por amostragem possibilita a racionalização da atividade jurisdicional.

Na avaliação do coordenador do CEJ, César Caúla, o evento foi muito proveitoso, representando uma oportunidade interessante não apenas para o conhecimento das boas iniciativas voltadas à redução de litigiosidade e dos estoques de processos no Judiciário, mas principalmente para relevantes reflexões sobre as responsabilidades dos diversos entes envolvidos, as melhorias que precisam ser implementadas e o volume de trabalho necessário para a consecução desses objetivos.

“Neste segundo módulo, por exemplo, pudemos tratar de como é importante que os instrumentos de estabilização da jurisprudência sejam manejados de maneira a valorizar o debate e a participação social ampla, o que pode implicar a formação de precedentes de melhor qualidade, mais assimiláveis pelos litigantes e pelos integrantes do Poder Judiciário. No campo da execução fiscal, é crucial o reconhecimento de que a advocacia pública tem um papel muito relevante a desempenhar e que lhe exige não desperdiçar energia e  concentrar seus esforços e recursos em trabalhos de inteligência, de priorização, com vistas à obtenção de resultados coerentes com um planejamento bem delineado”, afirmou.

Foto: Roberta Mariz/TRT-PE