Adultização: Senado aprova projeto para proteger crianças em ambientes digitais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis e promete também combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais. O PL 2.628/2022  segue agora para sanção presidencial.

O projeto prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

Apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, a proposta sofreu modificações durante votação na Câmara na quarta-feira (20). O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar, no início do mês, um vídeo que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdo na internet.

O projeto cria um  Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A intenção é proteger esse público no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A votação foi comandada por Alessandro Vieira. Ele assumiu a cadeira da Presidência em um gesto simbólico feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

— É um gesto da Presidência em reconhecer a atuação do senador Alessandro Vieira, que construiu essa agenda nos últimos três anos, liderando esse processo e enfrentando um debate extremamente difícil. Quero fazer esse gesto simbólico com a certeza de que estamos cumprindo um dever histórico — disse Davi.

Alessandro Vieira destacou a urgência da proposta no cenário atual e o envolvimento da sociedade em sua construção. Segundo ele, o problema do ambiente digital é global, especialmente para os públicos mais vulneráveis.

— O que estamos fazendo aqui é ouvir a sociedade. Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema, sobretudo para o público mais vulnerável. A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou.

Relator da proposta no Senado, Flávio Arns (PSB-PR) reconheceu os avanços promovidos pelos deputados no projeto, mas decidiu reincluir pontos do texto original aprovado anteriormente pelos senadores, como a proibição das caixas de recompensa para crianças nos jogos eletrônicos. Também fez ajustes de redação para aprimorar a proposta.

— A importância de aprovarmos esta proposição se reflete no amplo consenso alcançado nas duas Casas do Congresso Nacional. Estamos diante de um conjunto de regras robusto, capaz de assegurar às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções que já existem no mundo real. Vivemos uma realidade insustentável, com denúncias diárias de abusos e violências, enquanto enfrentamos inúmeros desafios para proteger esse público. A aprovação desta lei é uma questão de máxima urgência — afirmou o senador.

Durante a votação, a maioria dos senadores manifestou apoio à proposta afirmando que o texto representa um avanço na proteção das crianças, mas outros apontaram preocupação com essa regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a causa é nobre, mas alertou que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) demonstrou preocupação com o projeto. Segundo ele, apesar das boas intenções dos deputados e senadores, a proposta pode abrir uma “janela perigosa” para o controle das redes sociais.

— É a porteira que o STF está esperando para regulamentar rede social — alertou.

Alessandro Vieira afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

Remoção de conteúdo

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais. A exigência de remoção nesses casos não estava no texto aprovado pela Câmara e foi incluída pelo relator no Senado, Flávio Arns:

— Não se pode admitir que conteúdos de tamanha gravidade possam permanecer disponíveis publicamente mesmo após sua identificação e notificação às autoridades competentes. O dever de remoção deve ser entendido como implícito nesses caso — afirmou.

As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa  dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.

Denúncia abusiva

O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.

Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta em casos de denúncias falsas recorrentes.

Redes com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes.

Supervisão dos pais e verificação de idade

Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.

O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário. Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso.

Nível máximo de proteção

As ferramentas de supervisão parental deverão, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

Na ausência de conta vinculada aos responsáveis legais, os provedores deverão impedir qualquer alteração que reduza o nível das configurações de supervisão parental.

Penalidades

Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.

A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.

Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A aplicação das penalidades levará em conta fatores como a gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator, finalidade social do provedor de internet e o impacto causado à coletividade.

Empresas estrangeiras serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas aplicadas às suas filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos no Brasil.

As penalidades mais severas — suspensão ou proibição de atividades — só poderão ser impostas pelo Poder Judiciário.

Caixas de recompensas

O relator retomou o texto do Senado sobre as chamadas caixas de recompensas (ou loot boxes) em jogos eletrônicos. O projeto original previa a proibição desse recurso, que oferece ao jogador itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem que ele saiba previamente o que irá receber — ou seja, vantagens aleatórias. No entanto, a Câmara flexibilizou a regra e permitiu o uso da funcionalidade, desde que sejam seguidas determinadas condições.

Ao retomar a proibição total das loot boxes para crianças e adolescentes, Arns apontou que especialistas alertam que esse tipo de mecânica pode incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro, mas sim de pontuações acumuladas dentro do próprio jogo.

— Não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta. Há evidências científicas que sugerem que o uso de caixas de recompensa pode resultar em comportamentos problemáticos em relação a jogos de azar entre adolescentes e jovens — apontou o senador.

Fiscalização

O texto prevê que caberá à autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei e editar normas complementares. Essa autoridade seguirá as regras da Lei das Agências Reguladoras, o que implica, por exemplo, a realização de consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.

Uma lei própria regulamentará a criação dessa autoridade, que segundo o senador Alessandro Vieira poderá até mesmo ser incorporada pela Anatel, por exemplo. Ele fez a observação diante da preocupação da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) de que isso poderia resultar em mais burocracia e na criação de cargos desnecessários.

Dados de crianças 

Os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Conteúdo impróprio

De acordo com o texto, os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.

Os provedores de aplicações de internet que disponibilizam conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes.

Publicidade

Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

Liberdade de expressão

A regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

Fonte: Agência Senado

CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.

emenda aprovada prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”.

Em seguida, ainda segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O projeto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado.

Como houve alterações no texto que veio da Câmara, a matéria deve voltar para nova análise dos deputados. Para valer para próxima eleição, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes do próximo pleito.

A oposição justificou o voto impresso nas urnas eletrônicas alegando que as pessoas “simples” precisam confiar no sistema eleitoral e que a medida busca “pacificar o Brasil”.

A adoção do voto impresso foi proposta pela oposição em meio a acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas por partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ). A oposição apresentou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto.

O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando essa mudança alegando que, em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.

“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, justificou na última sessão da CCJ que discutiu o tema.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais.

Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.

Fonte: Agência Brasil

Lei Maria da Penha faz 19 anos, mas violência não diminuiu

Os números do último Anuário de Segurança Pública, divulgados no mês passado, expuseram um contraste doloroso diante do cenário de massacre de mulheres brasileiras no âmbito da violência doméstica.

Por um lado, a quantidade de crimes não para de crescer. Por outro, o País tem uma legislação considerada “exemplar” para coibir e prevenir esses crimes: a Lei Maria da Penha, que completa 19 anos nesta quinta (7).

Tirar a lei do “papel”, no entanto, ainda é um desafio. Segundo avaliam pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil, a efetividade da legislação requer implementação de políticas públicas para que as ações concretas ocorram como o previsto: com medidas integradas de prevenção à violência e um sistema especial de assistência à mulher.

Massacre
O cenário atual, entretanto, pode ser esmiuçado com os números do último anuário de segurança: são quatro feminicídios e mais de 10 tentativas de assassinato a cada dia. Em 80% dos casos, o agressor era companheiro ou ex-parceiro da vítima.

Ao menos 121 das mortes nos últimos dois anos ocorreram quando a vítima estava sob medida protetiva de urgência. Essa informação, divulgada pela primeira vez em um anuário, é um dos dados considerados mais simbólicos da dificuldade do poder público de evitar novas mortes.

Aliás, das 555 mil medidas protetivas concedidas no ano passado (que foram 88% das solicitadas), pelo menos 101.656 foram descumpridas pelos agressores.

Medidas protetivas
Pesquisadora em direito e sociologia, Isabella Matosinhos, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, acredita que as medidas protetivas de urgência, garantidas pela “avançada” Lei Maria da Penha, permitem uma aplicação rápida e podem ser capazes de salvar vidas. O principal instrumento que a lei Maria da Penha traz, no entanto, não tem se mostrado eficaz, na opinião de Isabella.

“As políticas públicas precisam passar a olhar para os casos em que ela é infringida, em que não dá conta de prevenir uma situação de violência e proteger uma mulher. Esse é o desafio: olhar para os casos em que a medida protetiva é ineficaz.”

A medida protetiva de urgência é um mecanismo previsto na Lei Maria da Penha desde 2006. Em 2019, sofreu alteração para permitir que a autoridade policial concedesse essas medidas. Até então, era somente o Judiciário que poderia fazer a concessão.

A pesquisadora contextualiza ainda que os dados sobre descumprimento e morte de mulheres quando deveriam estar protegidas podem estar subnotificados, uma vez que nem todos os estados enviam as informações.

Por isso, a lei sozinha não consegue mudar o cenário. No ano passado, o Brasil registrou, pelo menos duas, ligações por minuto relacionadas à violência doméstica.

O atendimento em rede, conforme prevê a lei, garantiria acolhimento de múltiplos setores para a mulher, tais como os serviços de saúde e assistência social, além da questão da segurança pública.

“É muito difícil que exista o funcionamento integrado dessas redes”, diz Isabella Matosinhos.

Ela acrescenta que um dos papéis das polícias seria manter com mais rigor a fiscalização cotidiana dos agressores para evitar que se aproximem das mulheres.

Atuação em rede
Pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a professora Amanda Lagreca, que também atuou no anuário de segurança pública, considera que as políticas públicas têm que ser realizadas e implementadas considerando à complexidade que envolve a realidade de mulheres brasileiras.

“Isso importa porque as instituições devem implementar de fato essa lei. O poder público precisa pensar como a assistência social, a polícia e o próprio sistema de justiça criminal estão implementando a legislação”, salienta a Amanda.

Segundo avaliam as pesquisadoras, nas capitais essa estratégia funcionaria melhor para os serviços. Mas, no interior, os desafios são maiores: “É preciso que haja investimento do estado, dos municípios, para que essa rede se sustente”, diz Isabella.

Ambas ressaltam que a violência contra a mulher atinge vítimas de todas as classes sociais e regiões. No entanto, elas apontam que, conforme o próprio anuário de segurança pública, 63,6% das vítimas eram mulheres negras, e 70,5% entre 18 e 44 anos.

“A maioria delas são mortas dentro de casa por homens. Mulheres jovens e negras acabam sendo as principais atingidas”, afirma Isabella.

Mudança de consciência
As pesquisadoras argumentam que a Lei Maria da Penha promove um olhar completo para prevenção por intermédio de medidas protetivas possíveis, que vão desde a restrição de contato com a vítima, e pode contemplar também a participação do agressor em grupos reflexivos.

“É algo muito importante no sentido educativo. Mas a gente também tem visto uma tendência na legislação de ‘enfrentar’ o problema com aumento das penas. No entanto, a gente precisa avançar mais em políticas públicas”, adverte a pesquisadora da UFMG.

Amanda Lagreca reconhece o fato de que a Lei Maria da Penha nasceu de demandas da sociedade civil e é um marco ao enquadrar a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos. Hoje uma luta da sociedade e do poder público é ocupar espaços de influência, como as escolas, e outros ambientes educativos para ensinar aos meninos ou rapazes que a sociedade não tolera violência contra a mulher.

“É uma lei, fruto de uma luta, que tem quase duas décadas e foi reconhecida, inclusive pela ONU, como uma das mais importantes do mundo e um modelo a ser seguido no combate à violência contra as mulheres”, diz Amanda Lagreca.

Um dos avanços de atualização da lei foi considerar a violência psicológica como uma forma de agressão.

Serviço
Para solicitar a medida protetiva, é necessário que haja um histórico de violência. Prevenir as primeiras violências envolve uma mudança cultural.

As pesquisadoras consideram que a lei surgiu em um momento importante da história do Brasil, com o avanço dos direitos das mulheres.

“Esse agravamento da violência de gênero é o grande gargalo da democracia brasileira, no que diz respeito às mulheres. Elas morrem por serem mulheres. A utilização da Lei Maria da Penha continuará sendo um instrumento de combate”, conclui Amanda.

Pessoas com deficiência associada ao Zika terão pensão vitalícia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que concede pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 7.786,02, para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. A proposta também concede indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil. O projeto de lei aprovado será enviado à sanção presidencial.

Guillain-Barré

Uma das emendas aprovadas, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira da lista de beneficiados pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.

Outra emenda aprovada prevê que a pensão seja paga também como abono a título de 13º salário, além de poder acumular com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização prevista.

Uma terceira emenda impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário para pessoa legalmente responsável que comprove ter cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.

Laudo

Para receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

O projeto ainda amplia em 60 dias o salário-maternidade e a licença-maternidade para casos de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika. A decisão vale, inclusive, para adoção ou guarda judicial.

Já a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, será estendida para 20 dias para os casos em questão.

* Com informações da Agência Câmara

Mesmo com filho menor, divórcio pode ser feito em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

Lei autoriza crianças e adolescentes a visitar pais internados

Lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde foi sancionada esta semana. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação na última segunda-feira (5).

A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.

“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.

Acolhimento

Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.

Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta.

Humanização

A Política Nacional de Humanização existe desde 2003 sob a proposta de efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários.

“Promover a comunicação entre estes três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho”, avalia o Ministério da Saúde.

“A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde. Valorizar os sujeitos é oportunizar uma maior autonomia, a ampliação da sua capacidade de transformar a realidade em que vivem, através da responsabilidade compartilhada, da criação de vínculos solidários e da participação coletiva nos processos de gestão e de produção de saúde,” finaliza o ministério.

Edição: Kleber Sampaio/Agência Brasil

18 anos da Lei Maria da Penha: Mulheres contam com atendimento especializado e serviços exclusivos em Petrolina

Nessa quarta-feira (07), a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa 18 anos de implantação. Considerada um marco no combate à violência de gênero no Brasil, a Lei foi sendo aprimorada desde a sua criação, agregando mecanismos que ajudam a promover a segurança da mulher agredida e da sua família.

Em Petrolina, mulheres vítimas de violência contam com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM). O equipamento é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através da Secretaria Executiva da Mulher.

O Centro Especializado oferece, de forma gratuita, serviços que podem contribuir com o enfrentamento da violência doméstica, familiar e de gênero. No local, são oferecidos atendimentos socioassistencial, psicológico e jurídico. O equipamento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e fica localizado na Avenida Gilberto Freire, S/Nº, Vila Mocó (em frente ao SESI).

Confira outros serviços exclusivos disponibilizados pelo CEAM de Petrolina:

Consulta médica:
A iniciativa é resultado de uma parceria com a Secretaria de Saúde para dar continuidade ao serviço de atendimento da rede socioassistencial. As consultas médicas acontecem toda quarta-feira, das 8h às 12h, na sede do CEAM. Os agendamentos podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Plantão Mulher:
O Plantão Mulher funciona toda segunda-feira, das 8h às 12h, na sede do CEAM. A ideia do serviço é oferecer a possibilidade de acolhimento social, sem qualquer agendamento prévio.

Whatsapp Mulher:
As petrolinenses contam com o ‘Whatsapp Mulher’, através do número (87) 99165-1803. Elas dispõem de apoio socioassistencial, psicológico e jurídico de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Governadora Raquel Lyra sanciona lei que cria o PE Produz Polo de Confecções e fortalece empresas do Agreste

A Lei 18.531, que institui o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste – PE Produz Polo de Confecções, foi sancionada nesta sexta-feira (3) pela governadora Raquel Lyra. A nova política, publicada na edição deste sábado (4) do Diário Oficial, prevê a aquisição pelo Governo do Estado de fardamentos e alguns tipos de materiais escolares das empresas da área têxtil da região. A sanção ocorre após a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovar, na última segunda-feira (29), o projeto que foi enviado em 5 de março pela gestora. 
 
“Esse projeto foi pensado para impulsionar o Polo de Confecções do Agreste e toda região no entorno, permitindo que a economia circule em todo Estado, com geração de emprego e renda e fornecendo aos alunos materiais de qualidade com preço justo. Agora, diversos itens usados pelos estudantes na rede estadual de ensino serão produzidos por empreendedores do interior de Pernambuco ou instalados lá, beneficiando o desenvolvimento econômico da nossa gente”, destacou a governadora Raquel Lyra. 
 
Com a legislação, o Poder Executivo Estadual, no Edital de Chamamento Público para os credenciamentos, poderá reservar 50% do total de itens a serem adquiridos para aquisição preferencial de microempresas e empresas de pequeno porte do Polo de Confecções do Agreste. Além disso, haverá a possibilidade de apresentação da certidão de regularidade fiscal estadual apenas quando ocorrer a efetiva contratação.
 
O programa sancionado tem como objetivos: reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico e sustentável; fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos das áreas têxtil e de confecções da região; e incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP estabelecidas na região, contribuindo para a arrecadação de impostos. 
 
O PE Produz Polo de Confecções considera as empresas que tenham a matriz estabelecida nas cidades da Região de Desenvolvimento Agreste Central – RD 08 (Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Pombos, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó) e da Região de Desenvolvimento Agreste Central – RD 09 (Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, São Vicente Férrer, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes). 
 
O Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco possui mais de 2 mil empresas formalizadas, que produzem cerca de 50 milhões de peças por ano. O diferencial do complexo é o fato de que ele possui um número considerável de pequenos e médios produtores, permitindo, assim, melhor equilíbrio de distribuição de renda e um ambiente favorável para o empreendedorismo e para o surgimento de novos negócios.
 
Foto: Janaína Pepeu/Secom

Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe e criminaliza o uso de linhas com cerol em pipas

Foto: TV Globo/Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (6) projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, estipulando pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada Nilda Gondim, o Projeto de Lei 402/11 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.

A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena em algumas localidades, pode ser fabricada inclusive artesanalmente com vidro moído e cola, substância passada na linha da pipa para facilitar o corte de linhas de pipas de adversários. No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.

Segundo o relator, várias pessoas são mutiladas por essa conduta inconsequente com objetivo de diversão. “A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu”, afirmou.

Coronel Telhada ressaltou que o cerol pode também danificar a fiação elétrica de iluminação pública e causar curto-circuito, com risco de acidentes e queda de energia.

Código Penal
A proibição de fabricação ou uso da linha com cerol atinge tanto o ambiente de competição quanto o de lazer privado, em área urbana ou rural. Como será proibida a venda desse tipo de linha a menores de idade, o projeto remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados se ocorrer a venda e do uso da linha resultarem danos a pessoas ou objetos.

No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, por exemplo, será punida com detenção de um a três anos e multa.

Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.

No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Também no código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Menor de idade
Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que é inimputável, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência.

Após o projeto virar lei, o poder público deverá veicular anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio, campanha para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas, balões ou produto assemelhado.

Uso industrial
O texto de Coronel Telhada estabelece uma exceção para a fabricação e comercialização de linhas cortantes quando a finalidade é de uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco.

Para isso, a administração pública poderá conceder autorização específica para fabricação e venda exclusiva e controlada para o fim proposto. Continua proibida, no entanto, sua livre comercialização.

Multas
Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la, o PL 402/11 estabelece três tipos de penalidades:

  • apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
  • advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e
  • multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.

Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

As pessoas físicas, além de sujeitas à pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

Fiscalização
Se o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais.

A autoridade pública deverá apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, permitida sua destruição.

Pipódromo
Quanto à prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, ela somente poderá ser realizada em pipódromo. O adolescente de 16 anos ou mais terá de contar com autorização dos pais ou responsável, além de possuir inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O pipódromo deve estar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

A fabricação e comercialização desse tipo de linha esportiva deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil