Lei autoriza crianças e adolescentes a visitar pais internados

Lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde foi sancionada esta semana. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação na última segunda-feira (5).

A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.

“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.

Acolhimento

Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.

Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta.

Humanização

A Política Nacional de Humanização existe desde 2003 sob a proposta de efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários.

“Promover a comunicação entre estes três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho”, avalia o Ministério da Saúde.

“A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde. Valorizar os sujeitos é oportunizar uma maior autonomia, a ampliação da sua capacidade de transformar a realidade em que vivem, através da responsabilidade compartilhada, da criação de vínculos solidários e da participação coletiva nos processos de gestão e de produção de saúde,” finaliza o ministério.

Edição: Kleber Sampaio/Agência Brasil

Lei da Tração Animal: Prefeitura do Recife recolhe animais de grande porte e carroças em Boa Viagem

Domingo de fiscalização e apreensão de carroças em Boa Viagem, em uma grande operação da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais do Recife em cumprimento da lei que proíbe a circulação dos veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado. Participaram da ação o Centro de Vigilância Ambiental (CVA), juntamente com a Guarda Municipal, a Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (Sepul) e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), além da Polícia Militar de Pernambuco. Este ano, a Prefeitura do Recife já recolheu mais de 40 animais.
De acordo com a secretária dos Direitos dos Animais, Andreza Romero, a ação busca “promover o bem-estar animal, a segurança no trânsito e agilizar o cumprimento da legislação municipal”. A secretária afirmou que a Prefeitura vem seguindo um planejamento para intensificar o recolhimento desses animais. “Nós monitoramos as áreas de maior demanda, mas também recebemos denúncias e fazemos um rastreamento diário. Integrada a outros órgãos municipais, a SEDA fará o resgate desses animais, que serão tratados adequadamente e, assim que recuperados, encaminhados para adoção responsável, seguindo critérios rigorosos com o intuito de evitar que o animal volte a sofrer maus-tratos”, disse.
Todos os animais que foram identificados durante a operação foram recolhidos. Novas ações devem acontecer ao longo da semana.
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Foto: Yuri Amauri 

Disponibilização de água passa a ser obrigatória em grandes eventos nos períodos de alta temperatura

Após determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura.A medida – publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União – foi uma resposta às denúncias envolvendo o show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, no último fim de semana, que resultou na morte de uma estudante de 23 anos.

Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido.

Prazo de 120 dias

A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos.

De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.

Embora a publicação da Imprensa Nacional tenha saído hoje, a portaria da Senacon foi anunciada no último sábado (18), um dia após a morte da estudante Ana Clara Benevides Machado, quando a cidade do Rio de Janeiro enfrentou uma onda de calor na qual a sensação térmica chegou próxima de 60 graus Celsius. No dia 19, o ministro Flávio Dino publicou nas redes sociais fotos de pontos de hidratação instalados no estádio do Engenhão, onde acontecia o show da norte-americana Taylor Swift.

Multas por uso de celular ao volante crescem 33% em 2018

Apenas nos primeiros sete meses deste ano, o número de multas aplicadas a quem usa o celular enquanto dirige já é 33% maior do que em todo o ano passado. Os dados são do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De janeiro a julho, segundo o órgão, esse tipo de infração resultou na aplicação de 759,7 mil multas em todo o país. Ao longo de 2017, as multas impostas pelo uso de celular ao volante somaram um total de 571,6 mil.

O alerta sobre os riscos e ameaças no uso de celular ao volante foi reforçado durante a Semana Nacional de Trânsito, que começou no último dia 18 e vai até a próxima terça-feira (25).

Especialista em trânsito e gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), o advogado Renato Campestrini, ressaltou que não há nada no celular que se sobreponha à segurança no trânsito. “É preciso maior conscientização. Nenhuma ligação ou mensagem é mais importante do que você arriscar a tua vida e a de outros no trânsito.”

Gravíssima

Classificada como “gravíssima” pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração por uso de celular ao volante pesa no bolso. São R$ 283,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A multa pode ainda ser combinada com outro tipo de infração, a condução de veículo sem as duas mãos ao voltante, que custa R$ 130,16 e rende mais cinco pontos na carteira.

O acúmulo de 20 pontos ou mais, em um período de até 12 meses, implica na suspensão da CNH. Mesmo com o carro parado no semáforo ou no engarrafamento, o manuseio de aparelhos eletrônicos continua sendo infração passível de multa.

Riscos

Os  riscos vão além do bolso e da possibilidade de ter o direito de dirigir suspenso. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o uso de celular ao volante já é a terceira maior causa de fatalidades no trânsito do Brasil. Anualmente, o trânsito tira a vida de mais de 37 mil pessoas no país.

Estudos internacionais indicam que manusear o celular durante a direção é tão perigoso quanto dirigir sob o efeito de álcool. Estima-se que teclar ou atender uma ligação ao volante amplia em 400 vezes a chance de provocar um acidente.

“Usar o celular ao volante tira completamente a atenção do motorista. A uma velocidade de 100 km/h, se percorre uma enorme distância em apenas poucos segundos, por isso uma distração pode ser fatal”, afirmou Renato Campestrini, advogado, especialista em trânsito e gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).

Campestrini informou que aumentou “de forma significativa” o número de pequenas colisões no trânsito relacionadas ao uso do celular. “O motorista, às vezes, está parado atrás de outro veículo, fica olhando o celular, e quando arranca acaba colidindo com o carro da frente, porque perdeu a noção da distância. Isso é muito comum hoje em dia”, exemplifica.

Mudanças

Até 2016, o uso de celular ao volante era uma infração média. O crescente número de acidentes fez com que uma alteração no CTB a transformasse em infração gravíssima. Mesmo com maior rigor, os números sugerem que a prática segue ocorrendo.

De acordo com uma pesquisa do Instituto Datafolha, para 72% dos brasileiros entrevistados, o uso do celular enquanto se está dirigindo, seja escrevendo ou lendo mensagens, é a infração que mais cresceu nos últimos dois anos.

O levantamento, realizado em junho deste ano, foi contratado pela Seguradora Líder, responsável pela administração do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). O mesmo percentual de entrevistados (72%) admitiu que faz manuseia o celular ao volante.

Omissão

Uma possibilidade para tornar ainda mais grave esse tipo de infração seria impor o chamado “fator multiplicador” na aplicação da multa. É o que ocorre, por exemplo, para quem é multado por dirigir sob o efeito de álcool. Também classificada como gravíssima, o valor da multa é multiplicado por 10, atingindo o patamar de R$ 2.834,70.

“Uma opção seria aplicar um fator multiplicador de três ou de cinco para quem usa celular ao voltante”, apontou Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária.

Apesar de punir o manuseio do celular, a legislação brasileira ainda é omissa sobre o uso do telefone por meio da tecnologia bluetooth, que permite a conexão sem fio do aparelho com o sistema do som do carro. A ferramenta permite ao motorista falar ao telefone enquanto dirige sem precisar segurar o aparelho.

“Mesmo no bluetooth, a concentração do motorista é menor. Há correntes que defendem essa proibição, mas isso ainda não vingou no Brasil”, afirma Campestrini.

Pedestres

O uso de celular no trânsito também é um risco para os pedestres. É cada vez mais comum o registro de atropelamentos de pessoas que estavam distraídos com o seu smartphone no momento de atravessar uma rua ou um cruzamento.

Ler, digitar, falar e usar o fone de ouvido pode aumentar pode tirar completamente a atenção do pedestre na rua. Há estimativas que indicam um aumento em até 80% na chance de um acidente nessas circunstâncias.

O CPF torna-se documento único para acesso a informações do governo. Decreto publicado no (DOU)

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Motoristas de aplicativos de Petrolina a partir de agora tem de seguir o regulamento municipal; confira as normas

As empresas e os motoristas dos serviços de transporte por aplicativo já estão sujeitos a um conjunto de regras para atuar em Petrolina no Sertão pernambucano. Isso porque foi publicado nesta segunda-feira 25 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta este tipo de transporte trazendo as normas para operação na cidade.

De acordo com o diretor presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla), Edilson Leite, conhecido como ‘Edilsão do Trânsito’, a regulamentação atende uma reivindicação de outras categorias e vai permitir mais segurança aos passageiros que optarem pelo novo serviço.

Já existe um diálogo antigo entre a prefeitura e as pessoas que trabalham com transporte alternativo na cidade no sentido de garantir tanto a livre concorrência quanto o direito de escolha do passageiro. Agora, o decreto consolida todas as regras importantes respeitando a legislação federal e, acima de tudo, trazendo melhores condições de segurança”, ressaltou Edilsão.

Cadastramentos – As empresas têm até 30 dias, a partir da publicação do decreto, para se cadastrar junto à Ammpla, bem como fazer o cadastramento dos condutores mediante a apresentação de toda a documentação exigida. As operadoras também deverão disponibilizar aos usuários, antes da viagem, informações como cálculo de preço e identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e placa.

O cadastramento terá validade de 1 ano e quem não estiver de acordo com as regras, tanto empresas quanto motoristas, poderá ser autuado por transporte clandestino. Os motoristas precisam apresentar CNH válida com permissão para atividade remunerada, curso de formação especial e certidões negativas criminais. De acordo com a Ammpla, o próximo passo será iniciar o cadastramento dos motoristas e vistoriar os veículos que devem ter idade máxima de oito anos.

Ainda segundo o decreto, as operadoras que descumprirem às regras estão sujeitas a multas e até à suspensão do serviço. O decreto com todas as regras está disponível no site da prefeitura:www.petrolina.pe.gov.br

Por:Assessora de Comunicação da Procuradoria da Prefeitura de Petrolina

Comissão aprova projeto que pune quem divulgar e compartilhar informações sobre blitz

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7094/17, que define como crime divulgar e compartilhar em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas os locais, datas e horários de atividades de fiscalização dos agentes de trânsito.

A proposta, apresentada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Relatora do projeto na comissão, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ressaltou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão não pode se sobrepor aos interesses maiores da sociedade.

“Nós vemos que as pessoas insistem em avisar umas às outras pelos aplicativos que existe uma blitz ali ou aqui e isto implica em que não é só apenas a questão da embriaguez ao volante, é a questão do drogado que está ao volante, do assassino, daquele que raptou uma criança, de todos esses bandidos que geram essas tragédias para a nação inteira”, disse a deputada.

Detenção e multa

O projeto prevê pena de detenção de um a dois anos mais multa para quem divulgar as operações de fiscalização de trânsito. Ex-secretário de Segurança Pública, o deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI) também defendeu a aprovação da proposta.

“É um projeto de fundamental importância. Isso eu falo de experiência própria. Por várias e várias vezes montamos operações, barreiras policiais e, em pouco tempo, o objetivo daquela barreira já não existia mais em função da disseminação rápida, através dos meios de mídias sociais da localização daquela barreira, daquele bloqueio policial. Uma série de ilícitos poderiam ser identificados através dessa fiscalização”, disse o deputado.

Presidente da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu punição para quem divulga o local onde está uma blitz.

“Temos, sim, que endurecer contra o crime. Mesmo esses que são considerados por algumas pequenas infrações. Mas, pequenas que podem resultar na perda de vidas e que, portanto, não são tão pequenas assim, e é preciso que tenhamos de fato uma legislação dura”, disse.

Tramitação

O projeto que pune quem divulgar operações de fiscalização de trânsito por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara

CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.

emenda aprovada prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”.

Em seguida, ainda segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O projeto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado.

Como houve alterações no texto que veio da Câmara, a matéria deve voltar para nova análise dos deputados. Para valer para próxima eleição, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes do próximo pleito.

A oposição justificou o voto impresso nas urnas eletrônicas alegando que as pessoas “simples” precisam confiar no sistema eleitoral e que a medida busca “pacificar o Brasil”.

A adoção do voto impresso foi proposta pela oposição em meio a acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas por partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ). A oposição apresentou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto.

O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando essa mudança alegando que, em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.

“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, justificou na última sessão da CCJ que discutiu o tema.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais.

Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.

Fonte: Agência Brasil

Qualquer pessoa poderá registrar infrações de trânsito se projeto de lei for aprovado

O registro de infrações de trânsito poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. Esse é o tema de um projeto (PL 601/2019) que está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração.

Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais. Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

Fiscalização

Na visão do senador, admitir a possibilidade de comprovação da infração de trânsito por meio de imagens e vídeos possibilitará ao cidadão noticiar às autoridades de trânsito delitos frequentes, tais como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.

Contarato destaca que o cidadão já pode, ao tomar conhecimento da prática de um crime, levar ao conhecimento da autoridade policial a notícia do fato. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.

O senador faz questão de registrar que o contraditório e a ampla defesa estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova. Para Contarato, o projeto poderá permitir que todo cidadão atue como um agente não somente passivo, mas também ativo na construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro.

As informações são da Agência Senado

Ministérios assinam acordo de proteção ao consumidor com deficiência

Os ministério da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos assinam hoje (3) um acordo de cooperação técnica (ACT) para estabelecer ações de proteção ao consumidor com deficiência. A assinatura do acordo marca o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado nesta quinta-feira. 

O acordo é assinado pela secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, e a secretária nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar.

Pela parceria, deverão ser adotadas medidas para tornar o ambiente de atendimento mais acessível, promovendo a inclusão de pessoas com qualquer tipo de deficiência. O foco do acordo será no comércio eletrônico. A busca pela resolução alternativa de conflitos, por meio da plataforma Consumidor.gov.br, também será incentivada.

Segundo Juliana Domingues, o Brasil tem cerca de 45 milhões de pessoas que enfrentam diariamente barreiras para defender seus direitos. “Com o ACT, continuaremos a promover ações concretas interministerialmente com políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência que são consumidores hipervulneraveis.”, disse.

Na avaliação de Priscila Gaspar, o acordo é importante para que o governo federal “some esforços em questões de grande importância para as pessoas com deficiência, como a acessibilidade nas relações de consumo e a melhoria da acessibilidade nos principais destinos turísticos do país”.

Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil