Lei Maria da Penha faz 19 anos, mas violência não diminuiu

Os números do último Anuário de Segurança Pública, divulgados no mês passado, expuseram um contraste doloroso diante do cenário de massacre de mulheres brasileiras no âmbito da violência doméstica.

Por um lado, a quantidade de crimes não para de crescer. Por outro, o País tem uma legislação considerada “exemplar” para coibir e prevenir esses crimes: a Lei Maria da Penha, que completa 19 anos nesta quinta (7).

Tirar a lei do “papel”, no entanto, ainda é um desafio. Segundo avaliam pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil, a efetividade da legislação requer implementação de políticas públicas para que as ações concretas ocorram como o previsto: com medidas integradas de prevenção à violência e um sistema especial de assistência à mulher.

Massacre
O cenário atual, entretanto, pode ser esmiuçado com os números do último anuário de segurança: são quatro feminicídios e mais de 10 tentativas de assassinato a cada dia. Em 80% dos casos, o agressor era companheiro ou ex-parceiro da vítima.

Ao menos 121 das mortes nos últimos dois anos ocorreram quando a vítima estava sob medida protetiva de urgência. Essa informação, divulgada pela primeira vez em um anuário, é um dos dados considerados mais simbólicos da dificuldade do poder público de evitar novas mortes.

Aliás, das 555 mil medidas protetivas concedidas no ano passado (que foram 88% das solicitadas), pelo menos 101.656 foram descumpridas pelos agressores.

Medidas protetivas
Pesquisadora em direito e sociologia, Isabella Matosinhos, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, acredita que as medidas protetivas de urgência, garantidas pela “avançada” Lei Maria da Penha, permitem uma aplicação rápida e podem ser capazes de salvar vidas. O principal instrumento que a lei Maria da Penha traz, no entanto, não tem se mostrado eficaz, na opinião de Isabella.

“As políticas públicas precisam passar a olhar para os casos em que ela é infringida, em que não dá conta de prevenir uma situação de violência e proteger uma mulher. Esse é o desafio: olhar para os casos em que a medida protetiva é ineficaz.”

A medida protetiva de urgência é um mecanismo previsto na Lei Maria da Penha desde 2006. Em 2019, sofreu alteração para permitir que a autoridade policial concedesse essas medidas. Até então, era somente o Judiciário que poderia fazer a concessão.

A pesquisadora contextualiza ainda que os dados sobre descumprimento e morte de mulheres quando deveriam estar protegidas podem estar subnotificados, uma vez que nem todos os estados enviam as informações.

Por isso, a lei sozinha não consegue mudar o cenário. No ano passado, o Brasil registrou, pelo menos duas, ligações por minuto relacionadas à violência doméstica.

O atendimento em rede, conforme prevê a lei, garantiria acolhimento de múltiplos setores para a mulher, tais como os serviços de saúde e assistência social, além da questão da segurança pública.

“É muito difícil que exista o funcionamento integrado dessas redes”, diz Isabella Matosinhos.

Ela acrescenta que um dos papéis das polícias seria manter com mais rigor a fiscalização cotidiana dos agressores para evitar que se aproximem das mulheres.

Atuação em rede
Pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a professora Amanda Lagreca, que também atuou no anuário de segurança pública, considera que as políticas públicas têm que ser realizadas e implementadas considerando à complexidade que envolve a realidade de mulheres brasileiras.

“Isso importa porque as instituições devem implementar de fato essa lei. O poder público precisa pensar como a assistência social, a polícia e o próprio sistema de justiça criminal estão implementando a legislação”, salienta a Amanda.

Segundo avaliam as pesquisadoras, nas capitais essa estratégia funcionaria melhor para os serviços. Mas, no interior, os desafios são maiores: “É preciso que haja investimento do estado, dos municípios, para que essa rede se sustente”, diz Isabella.

Ambas ressaltam que a violência contra a mulher atinge vítimas de todas as classes sociais e regiões. No entanto, elas apontam que, conforme o próprio anuário de segurança pública, 63,6% das vítimas eram mulheres negras, e 70,5% entre 18 e 44 anos.

“A maioria delas são mortas dentro de casa por homens. Mulheres jovens e negras acabam sendo as principais atingidas”, afirma Isabella.

Mudança de consciência
As pesquisadoras argumentam que a Lei Maria da Penha promove um olhar completo para prevenção por intermédio de medidas protetivas possíveis, que vão desde a restrição de contato com a vítima, e pode contemplar também a participação do agressor em grupos reflexivos.

“É algo muito importante no sentido educativo. Mas a gente também tem visto uma tendência na legislação de ‘enfrentar’ o problema com aumento das penas. No entanto, a gente precisa avançar mais em políticas públicas”, adverte a pesquisadora da UFMG.

Amanda Lagreca reconhece o fato de que a Lei Maria da Penha nasceu de demandas da sociedade civil e é um marco ao enquadrar a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos. Hoje uma luta da sociedade e do poder público é ocupar espaços de influência, como as escolas, e outros ambientes educativos para ensinar aos meninos ou rapazes que a sociedade não tolera violência contra a mulher.

“É uma lei, fruto de uma luta, que tem quase duas décadas e foi reconhecida, inclusive pela ONU, como uma das mais importantes do mundo e um modelo a ser seguido no combate à violência contra as mulheres”, diz Amanda Lagreca.

Um dos avanços de atualização da lei foi considerar a violência psicológica como uma forma de agressão.

Serviço
Para solicitar a medida protetiva, é necessário que haja um histórico de violência. Prevenir as primeiras violências envolve uma mudança cultural.

As pesquisadoras consideram que a lei surgiu em um momento importante da história do Brasil, com o avanço dos direitos das mulheres.

“Esse agravamento da violência de gênero é o grande gargalo da democracia brasileira, no que diz respeito às mulheres. Elas morrem por serem mulheres. A utilização da Lei Maria da Penha continuará sendo um instrumento de combate”, conclui Amanda.

DETRAN-PE já está atendendo o idoso sem agendamento prévio em cumprimento a Lei nº 16.644

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, em cumprimento a Lei nº 16.644, de autoria do Deputado Romero Sales Filho (PTB), já está atendendo o idoso sem agendamento prévio, na sede do Órgão, lojas dos shoppings, Expressos Cidadão e Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS.

Segundo o Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, a Lei garante aos cidadãos, acima de 60 anos, que comparecer a Autarquia de trânsito, para realizar qualquer serviço para si, ele receberá a senha “P”, e terá prioridade, não será permitido ao idoso procurar o DETRAN para solicitar serviços de terceiros.

Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Por: Agência Brasil

Mesmo com filho menor, divórcio pode ser feito em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

Aprovado o divórcio imediato em casos de violência doméstica – Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.

O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido.

“Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.

Licença-maternidade

Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.

Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.

Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.

Com Informações Agência Brasil

Projeto amplia garantias a entregadores de aplicativo

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Os entregadores que trabalham para aplicativos de entrega pela internet — definidos como plataformas que atuam como intermediárias entre fornecedores de produtos e consumidores — poderão contar com seguro contra acidentes sem franquia. O objetivo do PL 800/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é assegurar condições mínimas de trabalho para os entregadores. O PL está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Além do seguro contra acidentes a ser contratado pela empresa do aplicativo, tendo o entregador como beneficiário, o PL estabelece que a exclusão do entregador da plataforma deverá ser devidamente fundamentada e comunicada com antecedência mínima de três dias úteis, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a advertência e multa.

O autor do projeto chamou atenção para o importante papel desses trabalhadores durante a crise da covid-19, quando o volume de atendimento por delivery aumentou substancialmente. Ele lamentou as condições precárias desse modelo de trabalho e cobrou uma solução que leve em conta o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

“Não é razoável, por exemplo, que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes a dinâmica das entregas realizadas por meio de motocicletas sem estar acobertado por um seguro. Tem que haver uma contrapartida. Não é justo exercer uma atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, justifica Mecias.

Conforme lembrou o senador, a Lei 14.297/2022 proporcionou garantias aos entregadores de aplicativos, mas a vigência da norma foi limitada ao período de emergência sanitária decorrente da covid-19.

O senador Paulo Paim (PT-RS) emitirá relatório na CAS. Em seguida, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Câmara dos Deputados aprova projeto sobre sinalização de travessia de pedestres

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira (17), projeto de lei com o objetivo de modernizar as travessias de pedestres no Brasil.

De autoria do ex-deputado Luís Tibé (MG), o Projeto de Lei 2879/11 recebeu um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que determina a colocação de placa de advertência para alertar os pedestres a respeitarem o semáforo da faixa.

O texto também permite que associações de moradores sejam ouvidas em audiência pública do órgão de trânsito para analisar propostas e avaliar a implantação de recurso adicional de segurança em local de travessia de pedestre.

O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para elaboração da redação final. Para virar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente da República.

Reportagem- Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por: Agência Brasil

Lei autoriza crianças e adolescentes a visitar pais internados

Lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde foi sancionada esta semana. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação na última segunda-feira (5).

A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.

“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.

Acolhimento

Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.

Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta.

Humanização

A Política Nacional de Humanização existe desde 2003 sob a proposta de efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários.

“Promover a comunicação entre estes três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho”, avalia o Ministério da Saúde.

“A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde. Valorizar os sujeitos é oportunizar uma maior autonomia, a ampliação da sua capacidade de transformar a realidade em que vivem, através da responsabilidade compartilhada, da criação de vínculos solidários e da participação coletiva nos processos de gestão e de produção de saúde,” finaliza o ministério.

Edição: Kleber Sampaio/Agência Brasil

Lei Paulo Gustavo: Prazo para inscrição nos editais encerra nesta sexta-feira em Juazeiro (BA)

Encerram nesta sexta-feira (29) as inscrições para os editais de fomento cultural da Lei Paulo Gustavo, publicados pela Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (Seculte). Os editais foram publicados no Diário Oficial do Município (DOEM) em 16 de agosto (https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/1NZP5yjq) e as retificações do prazo estão publicadas no DOEM do dia seguinte (https://doem.org.br/ba/juazeiro/diarios/previsualizar/9jMXBmaW).

São três editais: Um deles contempla produção audiovisual, fomento à produção, capacitação e qualificação do audiovisual e apoio às salas de cinema. O segundo edital contempla as demais áreas culturais, tais como teatro, circo, dança, artes visuais, artesanato, literatura e música.  O terceiro edital é de premiação para grupos tradicionais do município. Todos os detalhes estão disponíveis no Diário Oficial.

Inscrições

Para o edital 1 pelo link: https://forms.gle/yWAjb7BaSv33nsJZ6

Para o edital 2 pelo link https://forms.gle/1ymzgEoCXKVZKjEn7

Para o edital 3 pelo link https://forms.gle/Uia7dJS2UTBDZtqy9

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Estão previstos R$ 3,862 bilhões distribuídos para estados, municípios e Distrito Federal. O valor destinado para o município de Juazeiro é de mais de R$ 1,8 milhão.

Texto: Amanda Franco – Ascom Seculte PMJ