Multa de trânsito multiplicada por cinco para quem estacionar em vaga de idoso ou deficiente

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15).

O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.

A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. Mas o relator na comissão de Viação e Transportes, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), manteve as alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que considerou a punição desproporcional.

“O texto sujeita o infrator ao pagamento do valor referente à multa gravíssima multiplicada pelo fator cinco. Dessa forma, além de punir os infratores com maior rigor, desestimula-se a ocupação das vagas de estacionamento especiais por aqueles que não tem autorização para utilizá-las ”, explicou Vicentinho Junior.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Pessoas com deficiência associada ao Zika terão pensão vitalícia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que concede pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 7.786,02, para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. A proposta também concede indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil. O projeto de lei aprovado será enviado à sanção presidencial.

Guillain-Barré

Uma das emendas aprovadas, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira da lista de beneficiados pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.

Outra emenda aprovada prevê que a pensão seja paga também como abono a título de 13º salário, além de poder acumular com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização prevista.

Uma terceira emenda impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário para pessoa legalmente responsável que comprove ter cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.

Laudo

Para receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

O projeto ainda amplia em 60 dias o salário-maternidade e a licença-maternidade para casos de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika. A decisão vale, inclusive, para adoção ou guarda judicial.

Já a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, será estendida para 20 dias para os casos em questão.

* Com informações da Agência Câmara

Projeto pretende considerar infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida consta no Projeto de Lei 10263/18, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Pelo texto, a infração será considerada gravíssima e será punida com multa, agravada em até dez vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança; e suspensão do direito de dirigir até que se comprove, por documento hábil, que a doença não compromete a habilidade para conduzir veículos.

Além disso, o projeto prevê, a título de medida administrativa, a remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até que o condutor apresente documento que comprove a habilidade para condução de veículo automotor. Isso deverá ser feito no prazo máximo de seis meses, e, caso a exigência não seja cumprida, poderá haver cassação da habilitação.

“Não são raros os casos em que os condutores de veículos manipulam as informações solicitadas na obtenção da CNH, com o intuito de adquirirem o direito de dirigir, mesmo que essa manipulação possa trazer riscos a sua vida e a de outras pessoas”, justificou o autor do projeto.

Silveira citou caso de motorista invadiu a calçada atropelando várias pessoas no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), em janeiro. “No caso, o condutor alegou ter ataques de epilepsia, o que contradiz o questionário assinado por ele em 2015, momento em que pleiteou a renovação de sua carteira nacional de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Lei que proíbe venda de animais em lojas é sancionada

Foi sancionada pelo governador Paulo Cãmara (PSB), na última quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais. De autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), a lei estadual proíbe o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos e estipula regras também para eventos de adoção realizados por Pet Shops ou clínicas veterinárias.

Os canis, gatis e Pet Shops só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados relativos ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários conforme o caso. As novas regras entram em vigor a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial.

Por: Folhape

Proposta determina curso de formação para guardas municipais

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei que obriga a realização de curso de formação para guardas municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022, de 2014). O texto aguarda designação de relator na comissão.

Segundo o autor do PLC 105/2018, o ex-deputado e senador eleito Major Olímpio (PSL-SP), na maioria dos municípios, há limitações orçamentárias e financeiras para constituição e manutenção de ambientes de treinamento. Por isso, o projeto prevê que a formação poderá ser feita em escola especializada em treinamento de segurança, e o treinamento de tiro poderá ser realizado em Clube de Tiro, ambos regulados e autorizados pelo Departamento de Polícia Federal.

Olímpio argumenta ainda que a alteração visa aperfeiçoar a norma geral a fim de nortear os administradores locais, criando um sistema de segurança pública mais adequado à realidade brasileira.

As informações são da Agência Senado.

Diário Oficial publica lei que inclui autismo nos censos do IBGE

Diário Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!”, escreveu o presidente da República, em sua conta no Twitter.

A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.

A expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.

Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.

Autismo

O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.

Com informações da Agência Brasil

Proibição de telemarketing de telefônicas começa nesta terça-feira

Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa, no ar a partir desta terça-feira (16).

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Outras medidas

Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.

As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.

A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.

Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.

Com informações da Agência Brasil

Aprovado o divórcio imediato em casos de violência doméstica – Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.

O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido.

“Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.

Licença-maternidade

Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.

Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.

Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.

Com Informações Agência Brasil

Estado de São Paulo proíbe fornecimento de canudo de plástico

Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos, a partir de hoje (13), em todo o estado de São Paulo. De acordo com a norma, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do estado, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.

Entenda

“O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto de lei que trata do assunto.

Na capital paulista, a lei que proíbe o forncimento de canudos de plástico está em vigor desde junho, mas com prazo de regulamentação de 180 dias.

Via: EBC

Bolsonaro sanciona lei que cassa por 5 anos CNH de contrabandista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, descaminho e contrabando.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.

Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prisão em flagrante
No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.

Punição para empresa é vetada
O projeto de lei inicial também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

No entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.