Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.

O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.

A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. Também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.

Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A previsão inicial era que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Fonte: Agência Senado

Câmara dos Deputados aprova projeto sobre sinalização de travessia de pedestres

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira (17), projeto de lei com o objetivo de modernizar as travessias de pedestres no Brasil.

De autoria do ex-deputado Luís Tibé (MG), o Projeto de Lei 2879/11 recebeu um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que determina a colocação de placa de advertência para alertar os pedestres a respeitarem o semáforo da faixa.

O texto também permite que associações de moradores sejam ouvidas em audiência pública do órgão de trânsito para analisar propostas e avaliar a implantação de recurso adicional de segurança em local de travessia de pedestre.

O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para elaboração da redação final. Para virar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente da República.

Reportagem- Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Oito Projetos de Lei sobre segurança pública são aprovados com urgência na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o regime de urgência para oito propostas sobre segurança pública. Com a aprovação da urgência, os projetos podem ser votados diretamente no plenário, sem ter que passar pelas comissões da Casa.Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), se manifestou em uma rede social afirmando que daria prioridade para o tema da segurança pública.

“Hoje vou levar ao plenário oito requerimentos de urgência que tratam exclusivamente da segurança pública – todos são consenso entre os 27 secretários de Segurança do país. Segurança é uma das maiores preocupações dos brasileiros e uma prioridade do Parlamento – e prioridade se faz ouvindo, dialogando e agindo”, escreveu.

A expectativa é que as propostas sejam votadas nas próximas sessões do plenário. A urgência foi aprovada para os seguintes projetos de lei (PLs):

  • PL 4176/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que eleva as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado;
  • PL 4331/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta a destinação da arrecadação com jogos de apostas de quota fixa (bets) para o financiamento da segurança pública;
  • PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça no Código Penal;
  • PL 4332/25, do deputado Yury do Paredão, que repassa aos estados os bens e recursos confiscados do tráfico de drogas a partir de atuação de seus órgãos policiais;
  • PL 4500/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que aumenta a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas;
  • PL 4333/25 do deputado Yury do Paredão, que estende a até 60 dias a prisão cautelar de flagrante em crimes com pena superior a quatro anos;
  • PL 4498/25, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal;
  • PL 4499/25, do deputado Coronel Assis (União-MT), que tipifica o crime de domínio de cidades, quando há ordem de bloqueio de ruas ou prédios de segurança pública com uso de armas.

Fonte: Agência Brasil

Adultização: Senado aprova projeto para proteger crianças em ambientes digitais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis e promete também combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais. O PL 2.628/2022  segue agora para sanção presidencial.

O projeto prevê, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

Apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, a proposta sofreu modificações durante votação na Câmara na quarta-feira (20). O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar, no início do mês, um vídeo que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdo na internet.

O projeto cria um  Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A intenção é proteger esse público no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A votação foi comandada por Alessandro Vieira. Ele assumiu a cadeira da Presidência em um gesto simbólico feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

— É um gesto da Presidência em reconhecer a atuação do senador Alessandro Vieira, que construiu essa agenda nos últimos três anos, liderando esse processo e enfrentando um debate extremamente difícil. Quero fazer esse gesto simbólico com a certeza de que estamos cumprindo um dever histórico — disse Davi.

Alessandro Vieira destacou a urgência da proposta no cenário atual e o envolvimento da sociedade em sua construção. Segundo ele, o problema do ambiente digital é global, especialmente para os públicos mais vulneráveis.

— O que estamos fazendo aqui é ouvir a sociedade. Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema, sobretudo para o público mais vulnerável. A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou.

Relator da proposta no Senado, Flávio Arns (PSB-PR) reconheceu os avanços promovidos pelos deputados no projeto, mas decidiu reincluir pontos do texto original aprovado anteriormente pelos senadores, como a proibição das caixas de recompensa para crianças nos jogos eletrônicos. Também fez ajustes de redação para aprimorar a proposta.

— A importância de aprovarmos esta proposição se reflete no amplo consenso alcançado nas duas Casas do Congresso Nacional. Estamos diante de um conjunto de regras robusto, capaz de assegurar às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções que já existem no mundo real. Vivemos uma realidade insustentável, com denúncias diárias de abusos e violências, enquanto enfrentamos inúmeros desafios para proteger esse público. A aprovação desta lei é uma questão de máxima urgência — afirmou o senador.

Durante a votação, a maioria dos senadores manifestou apoio à proposta afirmando que o texto representa um avanço na proteção das crianças, mas outros apontaram preocupação com essa regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a causa é nobre, mas alertou que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) demonstrou preocupação com o projeto. Segundo ele, apesar das boas intenções dos deputados e senadores, a proposta pode abrir uma “janela perigosa” para o controle das redes sociais.

— É a porteira que o STF está esperando para regulamentar rede social — alertou.

Alessandro Vieira afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

Remoção de conteúdo

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais. A exigência de remoção nesses casos não estava no texto aprovado pela Câmara e foi incluída pelo relator no Senado, Flávio Arns:

— Não se pode admitir que conteúdos de tamanha gravidade possam permanecer disponíveis publicamente mesmo após sua identificação e notificação às autoridades competentes. O dever de remoção deve ser entendido como implícito nesses caso — afirmou.

As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa  dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.

Denúncia abusiva

O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.

Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta em casos de denúncias falsas recorrentes.

Redes com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes.

Supervisão dos pais e verificação de idade

Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.

O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário. Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes, bem como limitar o tempo de uso.

Nível máximo de proteção

As ferramentas de supervisão parental deverão, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

Na ausência de conta vinculada aos responsáveis legais, os provedores deverão impedir qualquer alteração que reduza o nível das configurações de supervisão parental.

Penalidades

Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.

A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.

Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A aplicação das penalidades levará em conta fatores como a gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator, finalidade social do provedor de internet e o impacto causado à coletividade.

Empresas estrangeiras serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas aplicadas às suas filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos no Brasil.

As penalidades mais severas — suspensão ou proibição de atividades — só poderão ser impostas pelo Poder Judiciário.

Caixas de recompensas

O relator retomou o texto do Senado sobre as chamadas caixas de recompensas (ou loot boxes) em jogos eletrônicos. O projeto original previa a proibição desse recurso, que oferece ao jogador itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem que ele saiba previamente o que irá receber — ou seja, vantagens aleatórias. No entanto, a Câmara flexibilizou a regra e permitiu o uso da funcionalidade, desde que sejam seguidas determinadas condições.

Ao retomar a proibição total das loot boxes para crianças e adolescentes, Arns apontou que especialistas alertam que esse tipo de mecânica pode incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro, mas sim de pontuações acumuladas dentro do próprio jogo.

— Não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta. Há evidências científicas que sugerem que o uso de caixas de recompensa pode resultar em comportamentos problemáticos em relação a jogos de azar entre adolescentes e jovens — apontou o senador.

Fiscalização

O texto prevê que caberá à autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei e editar normas complementares. Essa autoridade seguirá as regras da Lei das Agências Reguladoras, o que implica, por exemplo, a realização de consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.

Uma lei própria regulamentará a criação dessa autoridade, que segundo o senador Alessandro Vieira poderá até mesmo ser incorporada pela Anatel, por exemplo. Ele fez a observação diante da preocupação da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) de que isso poderia resultar em mais burocracia e na criação de cargos desnecessários.

Dados de crianças 

Os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Conteúdo impróprio

De acordo com o texto, os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.

Os provedores de aplicações de internet que disponibilizam conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes.

Publicidade

Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

Liberdade de expressão

A regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

Fonte: Agência Senado

CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.

emenda aprovada prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”.

Em seguida, ainda segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O projeto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado.

Como houve alterações no texto que veio da Câmara, a matéria deve voltar para nova análise dos deputados. Para valer para próxima eleição, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes do próximo pleito.

A oposição justificou o voto impresso nas urnas eletrônicas alegando que as pessoas “simples” precisam confiar no sistema eleitoral e que a medida busca “pacificar o Brasil”.

A adoção do voto impresso foi proposta pela oposição em meio a acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas por partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ). A oposição apresentou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto.

O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando essa mudança alegando que, em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.

“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, justificou na última sessão da CCJ que discutiu o tema.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais.

Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.

Fonte: Agência Brasil

Lei Maria da Penha faz 19 anos, mas violência não diminuiu

Os números do último Anuário de Segurança Pública, divulgados no mês passado, expuseram um contraste doloroso diante do cenário de massacre de mulheres brasileiras no âmbito da violência doméstica.

Por um lado, a quantidade de crimes não para de crescer. Por outro, o País tem uma legislação considerada “exemplar” para coibir e prevenir esses crimes: a Lei Maria da Penha, que completa 19 anos nesta quinta (7).

Tirar a lei do “papel”, no entanto, ainda é um desafio. Segundo avaliam pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil, a efetividade da legislação requer implementação de políticas públicas para que as ações concretas ocorram como o previsto: com medidas integradas de prevenção à violência e um sistema especial de assistência à mulher.

Massacre
O cenário atual, entretanto, pode ser esmiuçado com os números do último anuário de segurança: são quatro feminicídios e mais de 10 tentativas de assassinato a cada dia. Em 80% dos casos, o agressor era companheiro ou ex-parceiro da vítima.

Ao menos 121 das mortes nos últimos dois anos ocorreram quando a vítima estava sob medida protetiva de urgência. Essa informação, divulgada pela primeira vez em um anuário, é um dos dados considerados mais simbólicos da dificuldade do poder público de evitar novas mortes.

Aliás, das 555 mil medidas protetivas concedidas no ano passado (que foram 88% das solicitadas), pelo menos 101.656 foram descumpridas pelos agressores.

Medidas protetivas
Pesquisadora em direito e sociologia, Isabella Matosinhos, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, acredita que as medidas protetivas de urgência, garantidas pela “avançada” Lei Maria da Penha, permitem uma aplicação rápida e podem ser capazes de salvar vidas. O principal instrumento que a lei Maria da Penha traz, no entanto, não tem se mostrado eficaz, na opinião de Isabella.

“As políticas públicas precisam passar a olhar para os casos em que ela é infringida, em que não dá conta de prevenir uma situação de violência e proteger uma mulher. Esse é o desafio: olhar para os casos em que a medida protetiva é ineficaz.”

A medida protetiva de urgência é um mecanismo previsto na Lei Maria da Penha desde 2006. Em 2019, sofreu alteração para permitir que a autoridade policial concedesse essas medidas. Até então, era somente o Judiciário que poderia fazer a concessão.

A pesquisadora contextualiza ainda que os dados sobre descumprimento e morte de mulheres quando deveriam estar protegidas podem estar subnotificados, uma vez que nem todos os estados enviam as informações.

Por isso, a lei sozinha não consegue mudar o cenário. No ano passado, o Brasil registrou, pelo menos duas, ligações por minuto relacionadas à violência doméstica.

O atendimento em rede, conforme prevê a lei, garantiria acolhimento de múltiplos setores para a mulher, tais como os serviços de saúde e assistência social, além da questão da segurança pública.

“É muito difícil que exista o funcionamento integrado dessas redes”, diz Isabella Matosinhos.

Ela acrescenta que um dos papéis das polícias seria manter com mais rigor a fiscalização cotidiana dos agressores para evitar que se aproximem das mulheres.

Atuação em rede
Pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a professora Amanda Lagreca, que também atuou no anuário de segurança pública, considera que as políticas públicas têm que ser realizadas e implementadas considerando à complexidade que envolve a realidade de mulheres brasileiras.

“Isso importa porque as instituições devem implementar de fato essa lei. O poder público precisa pensar como a assistência social, a polícia e o próprio sistema de justiça criminal estão implementando a legislação”, salienta a Amanda.

Segundo avaliam as pesquisadoras, nas capitais essa estratégia funcionaria melhor para os serviços. Mas, no interior, os desafios são maiores: “É preciso que haja investimento do estado, dos municípios, para que essa rede se sustente”, diz Isabella.

Ambas ressaltam que a violência contra a mulher atinge vítimas de todas as classes sociais e regiões. No entanto, elas apontam que, conforme o próprio anuário de segurança pública, 63,6% das vítimas eram mulheres negras, e 70,5% entre 18 e 44 anos.

“A maioria delas são mortas dentro de casa por homens. Mulheres jovens e negras acabam sendo as principais atingidas”, afirma Isabella.

Mudança de consciência
As pesquisadoras argumentam que a Lei Maria da Penha promove um olhar completo para prevenção por intermédio de medidas protetivas possíveis, que vão desde a restrição de contato com a vítima, e pode contemplar também a participação do agressor em grupos reflexivos.

“É algo muito importante no sentido educativo. Mas a gente também tem visto uma tendência na legislação de ‘enfrentar’ o problema com aumento das penas. No entanto, a gente precisa avançar mais em políticas públicas”, adverte a pesquisadora da UFMG.

Amanda Lagreca reconhece o fato de que a Lei Maria da Penha nasceu de demandas da sociedade civil e é um marco ao enquadrar a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos. Hoje uma luta da sociedade e do poder público é ocupar espaços de influência, como as escolas, e outros ambientes educativos para ensinar aos meninos ou rapazes que a sociedade não tolera violência contra a mulher.

“É uma lei, fruto de uma luta, que tem quase duas décadas e foi reconhecida, inclusive pela ONU, como uma das mais importantes do mundo e um modelo a ser seguido no combate à violência contra as mulheres”, diz Amanda Lagreca.

Um dos avanços de atualização da lei foi considerar a violência psicológica como uma forma de agressão.

Serviço
Para solicitar a medida protetiva, é necessário que haja um histórico de violência. Prevenir as primeiras violências envolve uma mudança cultural.

As pesquisadoras consideram que a lei surgiu em um momento importante da história do Brasil, com o avanço dos direitos das mulheres.

“Esse agravamento da violência de gênero é o grande gargalo da democracia brasileira, no que diz respeito às mulheres. Elas morrem por serem mulheres. A utilização da Lei Maria da Penha continuará sendo um instrumento de combate”, conclui Amanda.

Pessoas com deficiência associada ao Zika terão pensão vitalícia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que concede pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 7.786,02, para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. A proposta também concede indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil. O projeto de lei aprovado será enviado à sanção presidencial.

Guillain-Barré

Uma das emendas aprovadas, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira da lista de beneficiados pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.

Outra emenda aprovada prevê que a pensão seja paga também como abono a título de 13º salário, além de poder acumular com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização prevista.

Uma terceira emenda impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário para pessoa legalmente responsável que comprove ter cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.

Laudo

Para receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

O projeto ainda amplia em 60 dias o salário-maternidade e a licença-maternidade para casos de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika. A decisão vale, inclusive, para adoção ou guarda judicial.

Já a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, será estendida para 20 dias para os casos em questão.

* Com informações da Agência Câmara

Mesmo com filho menor, divórcio pode ser feito em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

Lei autoriza crianças e adolescentes a visitar pais internados

Lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde foi sancionada esta semana. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação na última segunda-feira (5).

A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.

“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.

Acolhimento

Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.

Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta.

Humanização

A Política Nacional de Humanização existe desde 2003 sob a proposta de efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários.

“Promover a comunicação entre estes três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho”, avalia o Ministério da Saúde.

“A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde. Valorizar os sujeitos é oportunizar uma maior autonomia, a ampliação da sua capacidade de transformar a realidade em que vivem, através da responsabilidade compartilhada, da criação de vínculos solidários e da participação coletiva nos processos de gestão e de produção de saúde,” finaliza o ministério.

Edição: Kleber Sampaio/Agência Brasil

18 anos da Lei Maria da Penha: Mulheres contam com atendimento especializado e serviços exclusivos em Petrolina

Nessa quarta-feira (07), a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa 18 anos de implantação. Considerada um marco no combate à violência de gênero no Brasil, a Lei foi sendo aprimorada desde a sua criação, agregando mecanismos que ajudam a promover a segurança da mulher agredida e da sua família.

Em Petrolina, mulheres vítimas de violência contam com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM). O equipamento é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através da Secretaria Executiva da Mulher.

O Centro Especializado oferece, de forma gratuita, serviços que podem contribuir com o enfrentamento da violência doméstica, familiar e de gênero. No local, são oferecidos atendimentos socioassistencial, psicológico e jurídico. O equipamento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e fica localizado na Avenida Gilberto Freire, S/Nº, Vila Mocó (em frente ao SESI).

Confira outros serviços exclusivos disponibilizados pelo CEAM de Petrolina:

Consulta médica:
A iniciativa é resultado de uma parceria com a Secretaria de Saúde para dar continuidade ao serviço de atendimento da rede socioassistencial. As consultas médicas acontecem toda quarta-feira, das 8h às 12h, na sede do CEAM. Os agendamentos podem ser feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Plantão Mulher:
O Plantão Mulher funciona toda segunda-feira, das 8h às 12h, na sede do CEAM. A ideia do serviço é oferecer a possibilidade de acolhimento social, sem qualquer agendamento prévio.

Whatsapp Mulher:
As petrolinenses contam com o ‘Whatsapp Mulher’, através do número (87) 99165-1803. Elas dispõem de apoio socioassistencial, psicológico e jurídico de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.