Operação Lei Seca completa oito anos em Pernambuco com 2,8 milhões de motoristas abordados

O enfrentamento aos acidentes de trânsito em Pernambuco, considerado um problema de saúde pública e uma epidemia mundial pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tem sido prioridade do Governo de Pernambuco. Neste mês de dezembro, a Operação Lei Seca (OLS) completa oito anos de atuação, sob coordenação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Nesse período, a OLS abordou 2,8 milhões de motoristas e as infrações por alcoolemia correspondem a apenas 1,7% do total de checagens realizadas no Estado. Já os crimes por embriaguez representam menos de 0,1% em relação às infrações. Desta forma, a OLS vem atuando de forma permanente na mudança de comportamento, combatendo o hábito de beber e dirigir.

Para marcar a data e apresentar os números, além de novidades, como a nova sinalização das blitze com placas refletivas para alertar motoristas durante os bloqueios itinerantes, foi realizada uma solenidade na manhã desta quarta-feira (11.12), no Teatro Tabocas, no Centro de Convenções, em Olinda, com a presença da governadora em exercício Luciana Santos; do secretário estadual de Saúde, André Longo; do coordenador da OLS em Pernambuco, Felipe Gondim; e do diretor presidente do Detran-PE, Roberto Carlos Fontelles. Também foi apresentado o projeto-piloto do Programa Lei Seca Mirim, em parceria entre o núcleo de educação da OLS e escolas municipais do interior do Estado. Houve, ainda, a entrega de 47 medalhas para oficiais e praças com vinte e dez anos de serviço efetivo, além de homenagem em reconhecimento às pessoas que contribuíram nesses oito anos em defesa da vida no trânsito, como ex-secretários de Saúde de Pernambuco e ex-coordenadores da OLS.

“A melhor maneira de enfrentarmos esse problema de saúde pública é agir de forma preventiva, e a Lei Seca já atua na perspectiva de defesa da vida realizando este trabalho a partir das ações de fiscalização e do trabalho educativo nas ruas”, afirmou Luciana Santos. Segundo ela, porém, o mais importante é que o cidadão e a cidadã se convençam, antes, que álcool e direção realmente não combinam. “Sem dúvida, levar esta consciência aos motoristas se torna eficaz na medida em que se pode evitar os acidentes de transporte terrestre a partir de uma nova perspectiva de comportamento”, acrescentou.

Citando os baixos índices de infrações por alcoolemia, o secretário estadual de Saúde, André Longo, ressaltou que é resultado de uma contínua ação de fiscalização e educação promovida pelas equipes da Lei Seca, e destacou que neste último ano, as abordagens foram mais qualificadas, com um tempo maior de duração, nas quais o motorista não é convidado apenas a fazer o teste do bafômetro, mas a refletir sobre seu comportamento enquanto cidadão no trânsito.

“Também somos o único Estado do Brasil a ter a OLS vinculada diretamente à Secretaria estadual de Saúde, o que nos confere um diferencial de tratar esta epidemia como questão de saúde pública”, pontuou o secretário. Atualmente, a OLS possui 14 equipes e atua de forma permanente e itinerante em todo o Estado, com sete bloqueios diários, todos os dias da semana, em horários variados. Foi a primeira no país a realizar blitze em horários diurnos, com pontos de bloqueio pela manhã e à tarde.

Nos oito anos de atuação, a OLS abordou 2,8 milhões de motoristas, entre condutores de moto, ciclomotores, taxis, ônibus, automóveis e utilitários; recolheu 51.452 carteiras de habilitação e rebocou 35.467 veículos. As infrações por alcoolemia somaram 48.324, sendo 36.605 por recusas ao teste do bafômetro, 9.815 constatações do uso de bebida alcoólica por motoristas e 1.904 crimes, quando a concentração de álcool no corpo caracteriza o crime de trânsito.

Segundo dados do Fórum Nacional das Operações Lei Seca do Brasil, que faz comparativo por amostragem entre as OLSs do país e divulga, uma vez por mês, ranking dos estados que mais realizaram abordagens no prazo de 24 horas, Pernambuco é destaque nacional. Ficou em primeiro lugar nos meses de junho, agosto e outubro, acima de Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul, e figura em segundo lugar nos demais meses.

Já as novas placas de sinalização vertical, com 2,8 metros de altura, apresentadas no evento, serão instaladas antes de cada operação para alertar o motorista sobre a blitz na via. “É uma forma de chamar a atenção para que o condutor reduza a velocidade e saiba que estamos atuando. Dar visibilidade às ações é um meio de reforçar a presença nas ruas e na mentalidade das pessoas. A intenção é sempre alertar, educar e conscientizar sobre novos hábitos no trânsito, desde o não uso da bebida alcoólica pelo motorista à importância do uso de equipamentos de segurança pelos motociclistas, por exemplo”, comentou o coordenador da OLS, Felipe Gondim.

Outra marca deste ano foi a ampliação da interiorização das operações para as cidades do Agreste, Sertão e Zona da Mata. “De forma inédita, vinculamos cada equipe da OLS a uma das 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), distribuídas por todo o Estado, possibilitando apoio nas ações de planejamento em cada região, o que é importante para reduzir os riscos de acidentados de transporte terrestre e debater as ações de municipalização do trânsito”, disse Gondim.

Apresentado na solenidade, o projeto-piloto do Programa Lei Seca Mirim visa estimular nos alunos entre 9 e 14 anos hábitos e comportamentos seguros no trânsito, transformando o conhecimento em ação por meio de observação, vivências e situações encontradas no seu cotidiano. A iniciativa também busca a interpretação crítica do mundo atual, colocando em prática os conhecimentos adquiridos na construção de conceitos e valores para o exercício da cidadania, podendo resultar na diminuição de acidentes de trânsito.

De forma pioneira, a ação foi realizada em cidades do Interior do Estado e o projeto deve ser ampliado para a Região Metropolitana do Recife (RMR). Este ano, já foram realizadas quatro formaturas do Programa Lei Seca Mirim nos municípios de São José do Belmonte e Serra Talhada, respectivamente, totalizando cerca de 400 alunos. Em São José do Belmonte foram formados alunos das escolas municipais Dr. Arcôncio Pereira e Marizinha Barros. Já em Serra Talhada foram formados alunos das escolas municipais Nossa Senhora da Penha e Imaculada Conceição. Desde sua criação, em 2017, o projeto Lei Seca Mirim já formou 935 jovens.

“O objetivo da iniciativa é que os jovens se tornem multiplicadores das informações para um trânsito seguro. Há destaque para as melhores redações e diversas atividades lúdicas para promover a socialização. Este projeto é uma parceria entre a Geres, secretários de Educação, representantes do legislativo municipal, gestores e equipes pedagógicas das instituições de ensino, bem como a presença da sociedade civil representada pelos responsáveis dos alunos concluintes do Programa”, destacou Felipe Gondim.

Durante a solenidade, foram homenageados a governadora em exercício Luciana Santos e o atual secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo. Além deles, também o chefe da Assessoria Especial e secretário estadual de Saúde no período de 2011 a 2014, Antônio Carlos Figueira; Ana Maria de Albuquerque, secretária estadual de saúde no período de abril de 2014 a dezembro de 2014; José Iran Costa, secretário estadual de saúde no período de 2015 a 2019, que foi representado pela secretária executiva de Vigilância em Saúde da SES-PE, Luciana Albuquerque.

Também foram homenageados André Cavalcanti, subcomandante geral da PMPE e coordenador executivo da OLS no período de 2011 a 2015; Luciano Nunes, chefe da 1º Comissão de Justiça da Corregedoria Geral e coordenador executivo da OLS no período de 2015 a 2017; além de Fábio Bagetti, comandante do 22º BPM em Surubim e coordenador executivo da OLS no período de 2017 a 2019. Compuseram ainda a mesa, a deputada estadual e presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Roberta Arraes, e o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire de Barros.

Educação: A OLS também realiza ações educativas que ocorrem em municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e também no Interior do Estado com mobilização de rua e palestras em escolas, universidades, empresas e associações, além da participação em feiras de trânsito. O programa traz a educação e a orientação aos condutores por meio de pessoas com deficiência vitimadas pela combinação de álcool e trânsito, como um eixo principal.

Vigilância de Acidentados: Ainda em 2010, Pernambuco foi pioneiro no país na implantação de um sistema de Vigilância de Acidentes de Transporte Terrestre, tornando obrigatória a notificação de acidentados em 17 unidades hospitalares com serviços de ortopedia e traumatologia. As informações oriundas do Sistema de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre (SINATT) permitem conhecer o perfil das vítimas de acidentes e os fatores relacionados a ele atuando como importante fonte de informação para monitoramento e avaliação das políticas públicas. Além disso, subsidia as ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, articulação intersetorial e desenvolvimento de intervenções direcionadas à realidade de cada município. Atualmente, os acidentados com motocicletas atingem cerca de 70% das notificações de vítimas atendidas nessas unidades, sendo 70% do sexo masculino e a faixa etária mais frequente entre 20 e 29 anos de idade.
 
Legislação: Além das formas clássicas (teste de alcoolemia, exames de sangue e clínico), outros meios podem identificar um condutor alcoolizado: vídeos, imagens, prova testemunhal e constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. Caso seja constatado algum índice de álcool pelo motorista, ele será autuado por infração administrativa, que prevê multa gravíssima com a perda de sete pontos na carteira, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência – repetição da infração – no período de até 12 meses, o valor dobra. Para ser considerado crime de trânsito, a concentração deve ser superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Os motoristas presos pelo crime de embriaguez, além de multados e a carteira recolhida, são levados à delegacia.

Atitudes e comportamentos saudáveis no trânsito:

*Todos os ocupantes do veículo, adultos e crianças, devem usar o cinto de segurança inclusive no banco traseiro.
* Crianças de até sete anos e meio nos carros devem usar os equipamentos de proteção adequados à idade (bebê conforto, cadeirinhas ou assento de elevação).
* Pedestre deve sempre ser respeitado. Lembre-se: você também é pedestre.
* Dirigir embriagado reduz em até 25% o tempo de reação, aumentando o risco de acidentes. Se beber vá de ônibus, táxi ou carona.
* Bicicleta também é veículo, portanto deve respeitar a sinalização de trânsito. Motorista, mantenha uma distância segura de 1,5m ao ultrapassar ciclistas.
* Respeite os limites de velocidade. Reduza a velocidade em frente a escolas ou lugares de grande concentração de pedestre.
* Motociclista use sempre equipamentos de proteção: capacete, luvas, botas e jaqueta.
* Respeite as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. A gentileza melhora a convivência no trânsito.
* Não use o celular enquanto dirige. A distração é um dos principais fatores de risco para quem está ao volante.
* Dirigir cansado ou com sono é tão perigoso quanto dirigir alcoolizado. Pare e descanse antes de pegar a estrada.
 
DADOS DA OPERAÇÃO LEI SECA
2011 (apenas o mês de dezembro, quando a Lei Seca começou em PE sob coordenação da SES-PE)
– veículos abordados: 20.580
– multas por alcoolemia: 929 (170 constatações, 58 crimes e 701 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 4,5%
2012
– veículos abordados: 251.139
– multas por alcoolemia: 8.613 (1.083 constatações, 473 crimes, 7.057 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 3,4%
2013
– veículos abordados: 349.792
– multas por alcoolemia: 6.990 (1.498 constatações, 396 crimes, 5.096 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 2,0%
2014
– veículos abordados: 363.474
– multas por alcoolemia: 6.677 (1.594 constatações, 308 crimes, 4.775 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,8%
2015
– veículos abordados: 371.099
– multas por alcoolemia: 5.823 (1.302 constatações, 162 crimes, 4.359 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,6%
2016
– veículos abordados: 415.350
– multas por alcoolemia: 5.847 (1.333 constatações, 194 crimes, 4.320 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,4%
2017
– veículos abordados: 378.006
– multas por alcoolemia: 5.291 (1.209 constatações, 106 crimes, 3.976 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,4%
2018
– veículos abordados: 441.115
– multas por alcoolemia: 4.308 (944 constatações, 105 crimes, 3.259 recusas)
* percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,0%
2019
– veículos abordados: 269.739
– multas por alcoolemia: 3.846 (682 constatações, 102 crimes, 3.062 recusas)
*percentual de multas por alcoolemia do total de condutores abordados: 1,4%
 
***Dados 2019: Atualizados até o dia 30 de novembro.

Fotos: Miva Filho/SES

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por: Agência Brasil

DETRAN-PE já está atendendo o idoso sem agendamento prévio em cumprimento a Lei nº 16.644

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, em cumprimento a Lei nº 16.644, de autoria do Deputado Romero Sales Filho (PTB), já está atendendo o idoso sem agendamento prévio, na sede do Órgão, lojas dos shoppings, Expressos Cidadão e Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS.

Segundo o Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, a Lei garante aos cidadãos, acima de 60 anos, que comparecer a Autarquia de trânsito, para realizar qualquer serviço para si, ele receberá a senha “P”, e terá prioridade, não será permitido ao idoso procurar o DETRAN para solicitar serviços de terceiros.

Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Por: Agência Brasil

Diário Oficial publica lei que inclui autismo nos censos do IBGE

Diário Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!”, escreveu o presidente da República, em sua conta no Twitter.

A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.

A expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.

Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.

Autismo

O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.

Com informações da Agência Brasil

Proposta prevê multa de trânsito proporcional à renda do infrator

O Projeto de Lei 2994/19 prevê a aplicação de multas de trânsito com valor proporcional a faixas de renda do infrator. O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas”, explicou o autor do projeto, deputado Professor Israel Batista (PV-DF).

O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Conforme a proposta, haverá adicional de:

– 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
– 5 vezes se a faixa de renda for B;
– 3 vezes se a faixa de renda for C;
– 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.

Caberá ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais. O texto também prevê que será concedido aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas o acesso às informações de declaração de renda para que possam então calcular o montante a ser cobrado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Proibição de telemarketing de telefônicas começa nesta terça-feira

Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa, no ar a partir desta terça-feira (16).

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Outras medidas

Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.

As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.

A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.

Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.

Com informações da Agência Brasil

Estado de São Paulo proíbe fornecimento de canudo de plástico

Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos, a partir de hoje (13), em todo o estado de São Paulo. De acordo com a norma, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do estado, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.

Entenda

“O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto de lei que trata do assunto.

Na capital paulista, a lei que proíbe o forncimento de canudos de plástico está em vigor desde junho, mas com prazo de regulamentação de 180 dias.

Via: EBC

Decreto determina que motoristas de aplicativo terão de contribuir com INSS

Motoristas de serviços de transporte por aplicativos de todo o País terão que contribuir para a Previdência Social a partir de agora. É o que determina o decreto que regulamenta a exigência, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta. Entre as vantagens da norma está a possibilidade do motorista contribuir como microempreendedor individual (MEI). Desta forma, com pagamento mensal de R$ 55,90, o condutor poderá ter acesso a toda a cobertura do sistema previdenciário brasileiro, a exemplo da aposentadoria por idade.

Para o líder da Associação dos Motoristas de Aplicativos de Pernambuco (Amape), Thiago Silva, a possibilidade de recolher ao INSS é louvável. “Considero um avanço importante para a categoria, que vai pagar uma carga tributária menor e contar com todos os benefícios da seguridade social”, diz. “É um importante passo para o cumprimento do que determina a Constituição, ao facilitar a intenção do cidadão se formalizar e se tornar protegido socialmente”, avalia o advogado previdenciário João Varella.

De acordo com o decreto, a responsabilidade pela inscrição, assim como pelo pagamento das contribuições, é do próprio motorista. Ele pode optar, além do pagamento como MEI (5%), pelas alíquotas de 20% ou 11% do salário mínimo. No caso do MEI, apenas quem teve receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, se enquadra. Ainda segundo o decreto, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência.

Por nota, a 99 afirmou que considera a medida positiva. “Ela está alinhada ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, reafirmou a natureza privada do serviço e os preceitos de livre concorrência e livre iniciativa”, diz o documento. A Uber informou que por ser uma resolução direcionada aos motoristas parceiros, não iria se manifestar.

Segundo o analista do Sebrae, Luiz Nogueira, além dos benefícios sociais, quando o empreendedor individual se formaliza, ele adquire a cidadania empresarial. “Como MEI, ele poderá emitir nota dos seus serviços e prestá-los às empresas”. Ele destaca, no entanto, que para começar a valer, a lista de ocupações dos MEI no Simples Nacional precisa ser atualizada. “Atualmente, apenas taxistas e motoristas de transportes coletivos de passageiros municipal estão inclusos e podem se tornar MEI. Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve fazer a inclusão de uma atividade que acolha a do motorista de aplicativo”, explica o analista.

Como se formalizar
Os motoristas devem preferencialmente utilizar os canais de atendimento eletrônico do INSS (www.inss.gov.br) e efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual. Para quem já possui o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta efetuar o recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1407, poderá ser expedida pelo canal remoto (internet). Já para se formalizar como MEI, a inscrição deve ser feita pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

Via: FolhaPE

Projeto de Lei proíbe uso de som em ônibus e vans

O Projeto de Lei 1408/19 proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais, como caixas de som e celulares usados com esta finalidade, em veículos de transporte coletivo públicos ou privados. A proposta, da deputada Magda Mofatto (PR-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo é preservar o conforto de passageiros e combater a poluição sonora em ônibus, vans, peruas, lotações e veículos sobre trilhos que circulem em todo o País.

Pelo texto, o infrator será convidado a desligar o aparelho. Caso se recuse, será convidado a se retirar do veículo. Em último caso, a polícia poderá ser chamada para resolver o conflito.

O projeto torna obrigatória ainda a afixação de placas, no interior desses veículos, informando a proibição e o número da lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado. O responsável pelo transporte que descumprir a medida poderá pagar multa no valor de um salário mínimo.

A parlamentar alerta ainda para os riscos do excesso de ruídos para a saúde do usuário, que pode sofrer com perdas auditivas e fadiga, por exemplo.

Algumas cidades brasileiras, lembra a deputada, já começaram a tratar do tema. A ideia com o projeto é criar uma regra nacional.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara