Aprovado o divórcio imediato em casos de violência doméstica – Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.

O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido.

“Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.

Licença-maternidade

Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.

Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.

Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.

Com Informações Agência Brasil

O CPF torna-se documento único para acesso a informações do governo. Decreto publicado no (DOU)

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Motoristas de aplicativos de Petrolina a partir de agora tem de seguir o regulamento municipal; confira as normas

As empresas e os motoristas dos serviços de transporte por aplicativo já estão sujeitos a um conjunto de regras para atuar em Petrolina no Sertão pernambucano. Isso porque foi publicado nesta segunda-feira 25 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta este tipo de transporte trazendo as normas para operação na cidade.

De acordo com o diretor presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla), Edilson Leite, conhecido como ‘Edilsão do Trânsito’, a regulamentação atende uma reivindicação de outras categorias e vai permitir mais segurança aos passageiros que optarem pelo novo serviço.

Já existe um diálogo antigo entre a prefeitura e as pessoas que trabalham com transporte alternativo na cidade no sentido de garantir tanto a livre concorrência quanto o direito de escolha do passageiro. Agora, o decreto consolida todas as regras importantes respeitando a legislação federal e, acima de tudo, trazendo melhores condições de segurança”, ressaltou Edilsão.

Cadastramentos – As empresas têm até 30 dias, a partir da publicação do decreto, para se cadastrar junto à Ammpla, bem como fazer o cadastramento dos condutores mediante a apresentação de toda a documentação exigida. As operadoras também deverão disponibilizar aos usuários, antes da viagem, informações como cálculo de preço e identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e placa.

O cadastramento terá validade de 1 ano e quem não estiver de acordo com as regras, tanto empresas quanto motoristas, poderá ser autuado por transporte clandestino. Os motoristas precisam apresentar CNH válida com permissão para atividade remunerada, curso de formação especial e certidões negativas criminais. De acordo com a Ammpla, o próximo passo será iniciar o cadastramento dos motoristas e vistoriar os veículos que devem ter idade máxima de oito anos.

Ainda segundo o decreto, as operadoras que descumprirem às regras estão sujeitas a multas e até à suspensão do serviço. O decreto com todas as regras está disponível no site da prefeitura:www.petrolina.pe.gov.br

Por:Assessora de Comunicação da Procuradoria da Prefeitura de Petrolina

Qualquer pessoa poderá registrar infrações de trânsito se projeto de lei for aprovado

O registro de infrações de trânsito poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. Esse é o tema de um projeto (PL 601/2019) que está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração.

Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais. Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

Fiscalização

Na visão do senador, admitir a possibilidade de comprovação da infração de trânsito por meio de imagens e vídeos possibilitará ao cidadão noticiar às autoridades de trânsito delitos frequentes, tais como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.

Contarato destaca que o cidadão já pode, ao tomar conhecimento da prática de um crime, levar ao conhecimento da autoridade policial a notícia do fato. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.

O senador faz questão de registrar que o contraditório e a ampla defesa estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova. Para Contarato, o projeto poderá permitir que todo cidadão atue como um agente não somente passivo, mas também ativo na construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro.

As informações são da Agência Senado

Proposta determina curso de formação para guardas municipais

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei que obriga a realização de curso de formação para guardas municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022, de 2014). O texto aguarda designação de relator na comissão.

Segundo o autor do PLC 105/2018, o ex-deputado e senador eleito Major Olímpio (PSL-SP), na maioria dos municípios, há limitações orçamentárias e financeiras para constituição e manutenção de ambientes de treinamento. Por isso, o projeto prevê que a formação poderá ser feita em escola especializada em treinamento de segurança, e o treinamento de tiro poderá ser realizado em Clube de Tiro, ambos regulados e autorizados pelo Departamento de Polícia Federal.

Olímpio argumenta ainda que a alteração visa aperfeiçoar a norma geral a fim de nortear os administradores locais, criando um sistema de segurança pública mais adequado à realidade brasileira.

As informações são da Agência Senado.

Ovos produzidos em Pernambuco ganharão código na casca para garantir qualidade

Em até três meses, os ovos produzidos em Pernambuco vão ganhar um código de rastreabilidade na casca, medida que deve aumentar a segurança alimentar para quem consome o produto. O governador Paulo Câmara assinou, na manhã desta sexta-feira (18), o decreto que garante o procedimento. O estado é o maior produtor de ovos do Norte/Nordeste, com uma produção estimada em 10 milhões de unidades ao dia.

O estado é o primeiro do país a adotar a medida. Os ovos já sairão das granjas com o código, que informará a data de produção e o registro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do estado (Adagro). Outro ponto de atenção é a questão da refrigeração: o ovo tem até 21 dias para ser comercializado em temperatura ambiente, e no máximo 30 dias, se refrigerado.
“Assinamos hoje um decreto junto com os fornecedores que representam a avicultura pernambucana para garantir segurança nutricional e de saúde ao consumidor de ovos em Pernambuco. Vamos ter uma marca que vai mostrar o lote, a procedência e a validade do produto. Isso é muito importante para a melhoria da qualidade dos ovos que são aqui comercializados”, explicou o governador. “Significa sairmos pura e simplesmente da fiscalização para termos uma ação que constrói coletivamente as saídas”, acrescentou o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto.
Presidente da Associação Avícola de Pernambuco (AVIPE), Giuliano Malta também elogiou a iniciativa e a forma como foi conduzida a decisão, com diálogo entre as partes. “Foi uma construção conjunta da atividade, junto com o Governo do Estado, o que vem regulamentar toda a parte de venda de ovo. Ação muito importante para toda a atividade e até para o próprio consumidor, que vai poder rastrear a origem”, disse.
Segundo o presidente da Avipe, o consumo do ovo vem crescendo bastante no Estado e no Brasil, e a rastreabilidade em Pernambuco é bastante significativa também para a venda do ovo a granel – ou seja, em unidades – nas feiras e outros locais.

Projeto de Lei obriga União a duplicar todas as rodovias federais do Brasil

O Projeto de Lei 10683/18 pretende obrigar a União a construir apenas rodovias federais duplicadas. Além disso, o texto dá prazo máximo e improrrogável de dez anos, a partir da sanção da futura lei, para que as rodovias federais existentes até então sejam todas duplicadas.

Conforme a terminologia usada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “rodovias duplicadas são aquelas formadas por duas pistas com duas ou mais faixas para cada sentido, separadas por canteiro central, por separador rígido ou ainda com traçados separados muitas vezes contornando obstáculos”.

A proposta, do ex-deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), altera as leis 12.379/11, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), e 9.432/97, também conhecida como Lei de Cabotagem, que trata do transporte aquaviário. Além disso, revoga 33 leis e retira dispositivos de outras sete normas.

Segundo o autor da proposta, essas medidas tornarão a legislação mais efetiva e compatível com os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição, além de garantir mobilidade e segurança à população, “sobretudo, diante dos alarmantes índices de assaltos e mortes nas estradas”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Lei que proíbe venda de animais em lojas é sancionada

Foi sancionada pelo governador Paulo Cãmara (PSB), na última quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais. De autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), a lei estadual proíbe o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos e estipula regras também para eventos de adoção realizados por Pet Shops ou clínicas veterinárias.

Os canis, gatis e Pet Shops só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados relativos ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários conforme o caso. As novas regras entram em vigor a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial.

Por: Folhape

Bolsonaro sanciona lei que cassa por 5 anos CNH de contrabandista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, descaminho e contrabando.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.

Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prisão em flagrante
No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.

Punição para empresa é vetada
O projeto de lei inicial também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

No entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

Governo Bolsonaro divulga ‘termos de uso de redes sociais’

O governo Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (9) os termos de uso para as redes sociais. As recomendações foram publicadas no Portal Brasil, site do governo federal para divulgação de notícias institucionais. Veja aqui.

O texto destaca que as páginas do governo nas redes sociais são “um espaço de diálogo, destinado a públicos de todas as faixas etárias e de todos os segmentos da sociedade. E nosso objetivo é utilizar esse espaço para divulgar conteúdos de interesse do cidadão, além de orientações para que todos possam usufruir dos serviços públicos prestados à sociedade”.

Ainda de acordo com o documento, os usuários devem agir com “responsabilidade e respeito aos direitos autorais e à privacidade”. . Além disso, “princípios gerais de conduta também devem ser seguidos, como boa-fé, honestidade, cortesia, transparência, moralidade e legalidade”.

De acordo com as normas, comentários inadequados poderão ser excluídos. Veja abaixo as regras de participação para os internautas nas páginas do governo federal:

* Expresse-se respeitosamente, lembre-se de que todos têm o direito de emitir sua própria opinião e seu ponto de vista, participe no sentido de manter um clima cordial de diálogo e na promoção de um debate enriquecedor para todos.

* Não poste conteúdos repetitivos ou fora do contexto e evite distorcer os assuntos tratados. Todos os comentários devem estar relacionados ao tema apresentado ou ao objeto da discussão, sendo as críticas construtivas.

* Não repasse, em nome próprio ou de terceiros, spams, correntes ou links suspeitos, muito menos os que contenham conteúdos fraudulentos ou danosos, que possam causar algum prejuízo aos demais usuários.

* Não participe com mensagens, comentários ou notas escritas exclusivamente com letras maiúsculas, esse formato pode ser percebido pelos demais usuários como agressivo, quase um grito.

* Não publique conteúdos propagandísticos, comerciais ou publicitários de interesse da iniciativa privada. Priorize conteúdos que sejam importantes para todos, de utilidade pública ou vinculados à temática tratada.

* Não divulgue informações confidenciais ou pessoais, como endereços, nomes de familiares, números de telefones, de documentos de identificação, de cadastros em programas sociais, de valores recebidos ou qualquer outro dado que possa gerar alguma exposição desnecessária ou situação de risco, para você ou para terceiros.

* Não publique mensagens com conteúdos abusivos, ilegais, nocivos, ameaçadores, jocosos, profanos, difamatórios, discriminatórios, ofensivos ou obscenos, nem que caracterizem calúnia, difamação, assédio ou discriminação de qualquer espécie.

* Certifique-se da veracidade dos fatos antes de divulgá-los, para evitar a disseminação das chamadas fake news, especialmente notícias falsas que contenham temas que afetem a reputação de terceiros.

* Não utilize linguagem chula, de baixo calão, depreciativa ou que contenha tom inflamatório, com insultos ou incitação ao ódio e à violência. Contribua para um diálogo respeitoso ou uma discussão elevada e proveitosa.

* Não publique conteúdos pejorativos, que façam uso irresponsável da imagem de terceiros, de servidores e autoridades públicas ou de órgãos e entidades governamentais. Todos ganham quando aprimoramos os serviços prestados ao cidadão.

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Da violação e da reincidência

Diante da violação a esses termos, as mensagens inadequadas poderão ser removidas e o usuário advertido, ou mesmo bloqueado, de forma temporária ou definitiva, independendo de justificativa, consulta ou alerta prévio e sem prejuízo de outras medidas.

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Com informações do Portal Brasil.