Esta semana foi publicada uma Nota Técnica Municipal, nº 001/2023, que dispõe sobre as orientações do uso de máscaras para população geral e em serviços de saúde de Petrolina. Na nova orientação fica instituído a não obrigatoriedade do uso da máscara dentro dos setores ou unidades dos serviços de saúde para pacientes que não tenham sintomas respiratórios e seus acompanhantes. O município segue as diretrizes estadual e nacional, as quais se amparam na redução no número de casos da COVID-19.
A medida está sendo adotada considerando o cenário epidemiológico da última semana, que apontou uma positividade de 3,9% para o vírus respiratório, esse índice atende as expectativas que consideram a baixa circulação do vírus, que deve ser menor que 10%.
A Secretaria de Saúde ainda recomenda a utilização da máscara para pessoas com sintomas gripais, confirmados para COVID-19 e trabalhadores de saúde, pacientes ou outros indivíduos que trabalhem ou circulem nas áreas de triagem, internação ou manejo clínico/ambulatorial de pacientes com doenças infecciosas (incluindo enfermarias, quartos, corredores etc.). Petrolina segue monitorando o número de caso e tomando as medidas necessárias caso haja mudanças no cenário epidemiológico.
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Texto: Débora Sousa – Assessora de Comunicação da Secretaria de Saúde




A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.







A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.
Em parecer, o relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN), define que os sindicatos estão impedidos de recolher contribuição sem autorização prévia do empregado ou profissional liberal, sindicalizado ou não.