Nova conta de luz entra em vigor em Pernambuco; entenda principais mudanças

A Neoenergia Pernambuco iniciou na quinta-feira, dia 1º de setembro, a entrega da nova fatura de energia elétrica com maior detalhamento sobre consumo, custo e impostos aos mais de 3,9 milhões de clientes em todo o estado. O documento segue as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para todas as distribuidoras no país, que passarão a utilizar a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e).

A nova conta de luz traz mais informações sobre o consumo de cada unidade, o valor das tarifas — Tarifa de Energia (TE) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) — e os impostos — PIS/Cofins, que são federais, e ICMS, estadual. Esses dados antes eram apresentados em três colunas e agora são mostrados em dez, de maneira mais detalhada. Além disso, há um QR Code que pode ser utilizado para verificar a autenticação digital.

“A nova conta de energia elétrica traz as informações sobre o serviço de forma mais segura, fácil e transparente para a distribuidora, o Fisco e os nossos clientes. Essa mudança representa mais um avanço na digitalização dos processos para que sejam cada vez mais eficientes, além de incentivar o relacionamento com os consumidores por meio digital”, afirma Leonardo Moura, Superintendente de Processos Comerciais da Neoenergia.

A fatura traz outras mudanças, como o uso do termo “Código do Cliente”, que substitui “Conta Contrato”. Esse é o número que permite o acesso às informações pessoais nos canais de atendimento da companhia, em que o cliente pode fazer solicitações e negociações e consultar informações sobre a conta e os serviços.

As informações são apresentadas na fatura com uma fonte maior, facilitando a leitura, e tem novidades como um campo para as informações sobre o medidor de consumo e o aumento do quadro que mostra avisos de débito, atendendo a uma demanda verificada em pesquisas. A entrega da fatura continua sendo feita nos mesmos formatos: impressa, por e-mail para quem optou pela fatura digital, ou ainda por meio dos canais de atendimento da Neoenergia, como os sites das distribuidoras, SMS e WhatsApp.

O novo modelo segue, além das determinações do Confaz sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor, e da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), instituição da qual as concessionárias da Neoenergia fazem parte.

Prefeitura de Juazeiro lamenta perda precoce da Gabriela Caboclo, que atuou como estagiária na Secom

A Prefeitura de Juazeiro lamenta profundamente o falecimento de Gabriela Caboclo, que atuou como estagiária na Secretaria de Comunicação (Secom), até maio deste ano. Gabriela tinha 22 anos,  faleceu na madrugada desta sexta-feira (09) e deixa um legado de profissionalismo, proatividade e doçura.Em sua passagem pela Prefeitura, Gabriela, que era estudante de Jornalismo, desenvolveu atividades na área de assessoria de imprensa em diversas pastas, sendo a última, na Secretaria de Educação e Juventude (Seduc), com importantes e relevantes contribuições para a comunicação e a comunidade. “Gabriela era uma menina doce, que desenvolveu com responsabilidade suas atribuições na Secom. Hoje a nossa comunicação está de luto, o sentimento é de pesar. Desejamos que todo o conforto do céu alcance a família e amigos de Gabriela”, destacou a secretária de Comunicação, Fernanda Barros.A prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, também lamentou a perda precoce e desejou conforto aos amigos e familiares. “Uma perda muito precoce de uma jovem comprometida. Nesse momento, desejo que o  conforto divino, a paz e o abraço fraterno alcancem amigos e familiares de Gabriela”, frisou a prefeita.O velório e sepultamento de Gabriela Caboclo serão realizados na cidade natal da família, em Belém do São Francisco (PE), neste sábado (10), às 10h, no endereço rua Joana Madeiro, nº 307.

Ascom PMJ
Fernanda Barros – Secretária de Comunicação PMJ

Sindsemp convoca profissionais da enfermagem para ato em defesa do piso nacional da categoria nesta sexta-feira

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina – SINDSEMP, convoca servidores públicos municipais enfermeiros, enfermeiras, técnicos e auxiliares de enfermagem para assembleia geral extraordinária para está sexta-feira (9).
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Em pauta, a defesa do Piso Nacional da Enfermagem. O ato acontecerá  na Praça do Bambuzinho, na Avenida Souza Filho, às 8h.
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O piso é uma luta de décadas que os profissionais da enfermagem conquistaram e Sindsemp vai permanecer na luta para garantir direitos de servidores e servidoras públicos municipais de Petrolina.
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Se tem luta pelo servidor, tem Sindsemp!
Ascom Sindsemp

Governo de Pernambuco antecipa pagamento do 13º do funcionalismo

O Governo de Pernambuco antecipou para o próximo dia 20 de setembro o pagamento da primeira parcela do 13º salário do funcionalismo público. Com a medida, serão injetados R$ 450 milhões na economia do Estado, beneficiando cerca de 230 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas. A segunda parcela será paga em 12 de dezembro.
 
“Nos últimos anos, Pernambuco se manteve entre a metade dos estados brasileiros que não atrasou salários dos funcionários públicos. Nosso trabalho de recuperação fiscal permitiu iniciar, no ano passado, um sólido programa de investimentos e agora também a possibilidade de antecipar o 13º, beneficiando os servidores e impulsionando nossa economia com mais de R$ 450 milhões em circulação”, afirmou o governador Paulo Câmara.
 
O ano de 2022 registrou muitas ações importantes de valorização dos servidores em todas as áreas do funcionalismo estadual. A principal delas aconteceu em junho, quando foi implementado o mais amplo acordo salarial da história, que alcançou todas as categorias dos servidores, a partir de um processo negocial democrático e exitoso junto a mais de 20 representações sindicais.
 
Pronunciamento do governador: https://www.instagram.com

Repescagem do Auxílio Caminhoneiro será paga hoje

Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto recebem hoje (6) a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração

Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de agosto até 12 de setembro receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista

No último dia 30, os taxistas receberam a repescagem do benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharam as duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. A terceira parcela será paga em 24 de setembro.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Parcela Data de pagamento Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto 9/8 (valor em dobro) até 22/7
Julho e agosto (repescagem) 6/9 (valor em dobro) até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) até 12/9
Outubro 22/10 até 9/10
Novembro 26/11 até 13/11
Dezembro 17/12 até 4/12

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas 16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem) 30/8
3ª parcela 24/9
4ª parcela 22/10
5ª parcela 26/11
6ª parcela 17/12

Fonte: Caixa Econômica Federal

Edição: Maria Claudia

Prefeita Suzana Ramos alerta para importância do Censo e pede colaboração dos juazeirenses

30A coleta do Censo Demográfico 2022 está em andamento e segue até outubro de 2022, período em que os recenseadores do IBGE visitarão todos os domicílios do país. Desta forma, os moradores de Juazeiro já estão recebendo a visita de recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que estão realizando a coleta de informações do Censo 2022. O trabalho é necessário para atualização das informações sobre as condições de vida da população no município.

A prefeita Suzana Ramos reforça para a comunidade juazeirense a importância da realização do Censo para a elaboração de políticas públicas no município. Diante disso, solicita a toda população total colaboração durante a coleta de dados, uma vez que a gestão municipal utiliza esses dados para o planejamento, escolhas de ações assertivas, além de ser um determinante para a chegada de recursos que são convertidos em obras e ações que beneficiam toda a população.

“É de grande importância que os juazeirenses recebam os recenseadores em suas casas para podermos através da análise dos dados, garantirmos mais verbas a partir da constatação do aumento populacional, e assim podermos seguir construindo uma Juazeiro com mais saúde, educação, infraestrutura e qualidade de vida”, assinalou Suzana Ramos, acrescentando que “é através do Censo que teremos o número exato da população de nossa cidade e a situação socioeconômica de cada bairro, cada local. Fiquem atentos a como reconhecer o recenseador, ele deve usar um colete padrão, azul do IBGE; o crachá, que além de ter as informações pessoais do agente também tem um telefone de atendimento gratuito do IBGE e o endereço do site, para que o cidadão possa tirar suas dúvidas e garantir que realmente é um agente da instituição que está em sua casa”, disse Suzana Ramos.

Estatísticas

De acordo com o coordenador de área do Censo Demográfico 2022 do IBGE, Saulo Almeida, em Juazeiro são aproximadamente 170 profissionais trabalhando na realização do Censo. “Em pouco mais de 30 dias de coleta das informações em Juazeiro, já visitamos cerca de 45% dos endereços, domiciliares e não residenciais, já recenseamos aproximadamente 38% da população. Todo o processo está acontecendo dentro do que foi planejado e se continuarmos com a produtividade que temos hoje, vamos alcançar 80% do recenseamento no mês de setembro”, destaca Almeida.

Intercorrências

O coordenador ressalta ainda que já foram contabilizadas, até o momento, uma média de 800 recusas por parte da população e aproveita para sensibilizar os juazeirenses sobre a importância do censo. “Temos encontrado também muitos domicílios sem os moradores, no horário em que visitamos, então alertamos que não estranhem caso recebam a visita de um recenseador, aos finais de semana, ou à noite. Abram suas portas, recebam os recenseadores e nos ajudem a realizar o censo, pois ele é o responsável pelo levantamento de informações sobre a população do país e sua condição de vida, fator determinante para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a nossa realidade”, afirmou Saulo Almeida.

Para confirmar a identidade do recenseador é só acessar o site: respondendo.ibge.gov.br ou pelo 0800 721 81 81, telefone de atendimento gratuito do IBGE.

Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei  Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.

Vetos

Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei.

O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.

Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil

Prefeitura de Juazeiro informa sobre atendimento de solicitações de eventos particulares durante esta semana

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT), informa que não terá como atender solicitações de eventos particulares esta semana, como interdição de vias e apoio em relação ao trânsito de pessoas ou veículos em festas ou celebrações que precisam de interdição para uso da via pública ou áreas afins.

O motivo é que todos os esforços da CSTT estarão voltados para os feriados da Independência do Brasil e da padroeira Nossa Senhora das Grotas, além de evento da Diocese que já estava previamente programado. O atendimento voltará ao normal na próxima segunda-feira (12).

Autodeclaração para caminhoneiros receber o auxílio é prorrogado até dia 12

O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explica o ministério.

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro. “Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração: “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios”.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Edição: Denise Griesinger – Agência Brasil

Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil com a nova Lei de Registros Públicos

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge – desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

Procedimentos

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil