Transferência eletrônica de propriedade do veículo fica ainda mais fácil com o gov.br

Os proprietários de veículos do país já podem assinar a autorização de transferência de seu veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no gov.br, a plataforma de relacionamento do Governo Federal com o cidadão. Lançada nesta terça-feira (31), a novidade é resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serpro e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

A assinatura no gov.br (neste caso, é especificada legalmente como ‘assinatura avançada’) dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no App da Carteira Digital de Trânsito.

“A plataforma gov.br agora possibilita que se transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A assinatura no gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a administração pública, facilitar a relação estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos”.

Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforça o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Maior Praticidade

O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais ter de ir ao Departamento de Trânsito (Detran) de sua unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do governo federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Eduardo Gomes.

Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois, após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

 “Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa junto às bases de dados do governo se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio do gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado (na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito), para fazer a assinatura digital no documento.

Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital (nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021). Obs.: Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro [https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica].

O prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma (Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob). Para o ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 “Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado Brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.

Quais são as exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de: Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos (por qualquer motivo) a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), passou a ser digital.

O que é ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Com informações do Ministério da Economia

Road Show Huawei Solar chega a Petrolina trazendo curso sobre sistema fotovoltaico

Petrolina foi uma das 170 cidades do Brasil escolhidas para receber o “Road Show Huawei Solar”, uma unidade móvel (carreta) adaptada que percorre o país realizando capacitação gratuita. Em Petrolina, o curso oferecido será “Fundamentos e Dimensionamento do Sistema Fotovoltaico”, durante os dias 04 e 06 de setembro.

Os interessados em participar deverão se inscrever através do site (https://www.roadshowhuaweisolar.com.br/) e, no dia do treinamento, levar 1 kg de alimento não perecível, que será destinado ao programa Transforma Petrolina.

Para a Coordenadora do Transforma Petrolina, Lara Secchi Coelho, é muito importante capacitar profissionais para atuarem em um sistema tão promissor e ecologicamente correto, como é o caso do sistema fotovoltaico.

Serviço:

Road Show HUAWEI Solar – Curso Fundamentos e Dimensionamento do Sistema Fotovoltaico

Data: 04 e 06 de setembro

Horário: 8h às 12h e 14h às 18h

Carga horária: 4 horas

Local: Estacionamento do Parque Josepha Coelho

Endereço: Rua Adelina Santana, Nº 02, bairro Maria Auxiliadora

Inscrições: https://www.roadshowhuaweisolar.com.br

Guia prático de legislação para o CAC em porte de trânsito

Você que é Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), confira abaixo o guia prático de legislação de porte de trânsito.

Introdução:

Este manual tem por objetivo auxiliar o CAC no conhecimento e interpretação da legislação aplicável, quando em trânsito com seu armamento, evitando que cometa ilegalidades e que seja enquadrado no crime de porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento).

Termos e Definições: 

Certificado de Registro (CR): É a concessão de um certificado para que a pessoa física esteja registrada para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro desportivo e Caça. A partir do momento que esta pessoa física adquire o CR ela se torna um CAC.

Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): É a pessoa física que tem a autorização para praticar as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça utilizando arma de fogo.

Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): É o documento que comprova que a arma de fogo está devidamente registrada no órgão competente pelo período de validade do certificado.

Guia de Tráfego (GT): É o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA): É o banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas no Exército Brasileiro.

Sistema Nacional de Armas (SINARM): É o banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas na Polícia Federal.

O que o Atirador Desportivo deve fazer para se manter regular perante a Lei?

Primeiramente, para se tornar um CAC é necessário que a pessoa física providencie o CR. Com o CR em mãos, a pessoa já é um CAC.

Para a aquisição de armas de fogo de forma regular e lícita o CAC precisará ter o CRAF e a GT de cada uma das armas que possui.

Além disso, o CAC-Atirador, precisa manter ativa a sua filiação ao clube de tiro e participar de treinamentos e competições de tiro pelo menos 8 vezes por ano para suprir o requisito da habitualidade da prática exigida pelo artigo 12 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019. Referida habitualidade deve constar de controle a ser assinado pelo atirador no clube de tiro onde é vinculado.

O CAC tem Porte de Arma?

Inicialmente é importante mencionar que o CAC não tem porte de arma nos moldes previstos pelo artigo 6º, IX da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

Muito embora haja previsão legal de que há o porte de arma “para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental” (texto do inciso IX mencionado), até o presente momento este dispositivo legal não foi regulamentado. Ou seja, para efeitos práticos o CAC não tem porte de arma.

Isto não significa, porém, que o CAC-Atirador não possa transportar suas armas quando for se deslocar para treinamento e/ou competição.

O artigo 61 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019 autoriza o CAC a portar 1 arma curta quando em deslocamento para treinamento (chamado também de “Porte de Trânsito” e vulgarmente apelidado de “Porte Abacaxi”):

Art. 61. Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SINARM ou no SIGMA, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, do CRAF e da Guia de Tráfego, válidos, nos termos do §3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019.

Referido dispositivo também existe no §3º do artigo 5º do Decreto 9.846/2019.

É importante mencionar que a autorização de portar uma arma pelo CAC (Porte de Trânsito), antes da Portaria 150, era prevista pelo artigo 135-A da Portaria 51 do COLOG (Revogada), o qual dispunha que:

Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento(TEXTO REVOGADO)

Nota-se que a nova portaria extinguiu a regra antiga de deslocamento do Ponto 1 (Local de guarda do acervo – residência) para o Ponto 2 (local de treinamento ou competição – clube de tiro).

Atualmente, com a vigência da Portaria 150 o CAC, estará em situação legal e lícita o CAC ao portar sua arma, desde que comprove que está portando-a nos deslocamentos para treinamento (e este treinamento pode ocorrer no clube onde o CAC for filiado ou em qualquer outro) não mais se exigindo que haja um trajeto reto e linear do Ponto 1 para o Ponto 2.

Ou seja, se o CAC precisar fazer alguma parada durante o trajeto para, por exemplo, se alimentar, ainda assim estará em situação regular, não havendo que se falar em ilegalidade.

O bom sendo é primordial. Dificilmente será considerado lícito o CAC que portar uma arma de fogo em horários incompatíveis com o treinamento, em dias em que seja impossível o treinamento pelo fato do clube onde estaria indo treinar estar fechado, ou ainda, em condições incompatíveis com o treinamento (por exemplo, em estado de embriaguez). Nestes casos o CAC poderá ser enquadrado como em situação irregular e ilegal.

Documentos Obrigatórios que o CAC deve portar:

Para estar regular o CAC deve carregar consigo, quando em Porte de Trânsito com suas armas:

-Certificado de Registro (CR);

-Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF);

-Guia de Tráfego (GT);

-Documento que comprove filiação com o clube (ainda que não seja obrigatório, é útil).

É possível carregar tais documentos apenas por meio de cópias autenticadas, já que a lei garante a mesma validade do original ao documento autenticado.

O que fazer em caso de prisão ilegal do Atirador Desportivo:

Como mencionado acima, o bom senso (tanto do CAC quanto da autoridade policial) é primordial. Contudo é possível que o policial não conheça a legislação aplicável ao caso.

É recomendável que o CAC, primeiramente, tenha respeito e educação em caso de abordagem policial, bem como siga as instruções do agente de segurança pública.

Converse e explique que se encontra armado e em deslocamento para treinamento ou competição, explique a legislação e inclusive mostre este manual explicativo.

Em caso de prisão ilegal telefone imediatamente para o seu advogado. O policial poderá, inclusive estar incorrendo no crime previsto no artigo 33 da Lei 13.869/2019:

Art. 33.  Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Lembre-se, manusear armas de fogo exige responsabilidade e treinamento contínuo. Faça uso de tais equipamentos apenas quando totalmente resguardados pela legislação para evitar o cometimento de crime. O bom senso também é primordial. Bons tiros! 

Fonte: Tulio Martinez Minto, advogado e autor de dezenas de livros e artigos jurídicos. Sócio do escritório Martinez Minto Advogados.

Petrolina baixa faixa etária de vacinação contra Covid-19 para público com 18 anos ou mais

A Prefeitura de Petrolina recebeu uma nova remessa de vacinas contra o novo coronavírus. Chegaram ao município 7.488 vacinas para aplicação de primeira dose nas áreas urbana e rural. Com a força-tarefa da Secretaria de Saúde, garantindo o avanço da vacinação, será possível baixar a faixa etária para atender ao público a partir de 18 anos.

Na segunda-feira (30), a plataforma estará aberta para agendamento no site vacina.petrolina.pe.gov.br, às 14h. A imunização acontecerá a partir da quinta-feira (02), das 9h às 17h. Os públicos pertencentes às forças armadas; caminhoneiros; trabalhadores da indústria e da construção civil; e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, irão seguir o critério por faixa etária, ou seja, para receber a vacina devem ter 18 anos ou mais.

Pessoas com comorbidades, gestantes, puérperas e indígenas entre 18 a 59 anos, também precisam realizar o agendamento na plataforma, porém, continuam com o polo do SESC exclusivo para essa imunização. Pessoas acima de 55 anos não precisam agendar, um quantitativo de vagas será disponibilizado por dia no polo do SESC. Para os profissionais da Saúde e Educação, devido ao percentual elevado de imunizados, o agendamento será feito junto com as demais categorias.

Novos grupos prioritários

Petrolina já iniciou a imunização das Lactantes, de acordo com o Plano Nacional de Imunização. Para esse público foi reservado o polo do SESC, porém, é necessário agendamento. A lactante precisa levar uma declaração de um médico ou enfermeiro, informando a condição.

O município também está imunizando os adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, de acordo com o plano nacional de imunização. Para esse público foi reservado o polo do SESC. É necessário agendamento.

Pessoas com 18 anos e mais que irão viajar para o exterior para tratamento de saúde, transferência de emprego, pesquisador ou estudante em intercâmbio, com viagem agendada para o segundo semestre, também foram incluídas nos grupos prioritários e devem realizar o agendamento na plataforma.

Documentos

Para receber a vacina, além do agendamento, as pessoas precisam portar documento oficial com foto, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência. No caso dos profissionais, é necessário apresentar ainda o contracheque ou declaração que comprove o vínculo empregatício. Já as pessoas com comorbidades, devem levar o laudo que comprove a doença.

Pix terá medidas de segurança após casos de roubos e sequestros relâmpagos

O aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix fez o Banco Central (BC) introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações divulgadas hoje (27) também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.

Na mudança mais importante, o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências interbancárias.

Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências interbancárias, cartões de débito e boletos.

As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Outras medidas

•        permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção;
•        tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas do mesmo participante;
•        permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
•        exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou os chamados laranjas;
•        determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
•        exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
•        exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, reduzindo a ocorrência de fraudes.

Prevenção de crimes

Em nota, o BC informou que as medidas ajudarão a prevenir crimes ligados aos meios eletrônicos de pagamento. “Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, informou o órgão em comunicado.

Para o BC, os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos. No entanto, o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários permitirá reduzir a ocorrência de prejuízos.

Pedido

O Banco Central atendeu à reivindicação dos bancos. Nesta semana, diversas instituições financeiras pediram ao órgão o endurecimento de regras do Pix para dificultar a ação de criminosos. Desde março, os limites do Pix estavam igualados aos das transferências eletrônicas. Em abril, os usuários passaram a poder personalizar os limites no aplicativo das instituições financeiras.

Apesar da praticidade, as mudanças aumentaram os casos de fraudes, de roubos e de sequestros relâmpago relacionados ao Pix. Criminosos aproveitavam da rapidez das transferências instantâneas para aplicarem golpes ou forçarem vítimas a transferir elevadas quantias durante a noite para a conta de laranjas. O dinheiro era, em seguida, pulverizado para outras contas, dificultando o rastreamento pelas instituições financeiras e pelas forças de segurança.

Edição: Maria Claudia

Petrolina abre agendamento 1ª dose para a população em geral com 25 anos ou mais nesta quinta-feira 26 de agosto

Com a chegada de novas doses da vacina contra a COVID-19, a Prefeitura de Petrolina abre agendamento da primeira dose para a população em geral com 25 anos ou mais, nesta quinta-feira (26). A partir das 14h, serão abertas cerca de 3 mil vagas na plataforma: vacina.petrolina.pe.gov.br.

Os públicos pertencentes às forças armadas; caminhoneiros; trabalhadores da indústria e da construção civil; e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, irão seguir o critério por faixa etária, ou seja, para receber a vacina devem ter 25 anos ou mais.

Os profissionais da Saúde e Educação, pessoas com comorbidades, gestantes, puérperas e indígenas entre 18 e 59 anos precisam realizar o agendamento. Já a população com 55 anos e mais, não é necessário agendar, basta procurar o polo do SESC, exclusivo para esse público, que diariamente são disponibilizadas 20 fichas.

O município também está imunizando os adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, de acordo com o plano nacional de imunização. Para esse público foi reservado o polo do SESC. É necessário agendamento.

Pessoas com 18 anos e mais que irão viajar para o exterior para tratamento de saúde, transferência de emprego, pesquisador ou estudante em intercâmbio, com viagem agendada para o segundo semestre, também foram incluídas nos grupos prioritários e devem realizar o agendamento na plataforma.

A imunização acontecerá das 9h às 17h, na terça (31) e quarta-feira (01/09). Para receber a vacina, além do agendamento, as pessoas precisam portar documento oficial com foto, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência. No caso dos profissionais, é necessário apresentar ainda o contracheque ou declaração que comprove o vínculo empregatício. Já as pessoas com comorbidades, devem levar o laudo que comprove a doença.

Sindsemp cobra da Prefeitura de Petrolina cumprimento imediato da hora-aula atividade

Nesta terça-feira (24), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina apresentou à secretaria de educação de Petrolina o ofício 161/2021 do Sindsemp, exigindo em caráter imediato e irrevogável o cumprimento da hora-aula atividade.
A hora-aula atividade consiste na disponibilidade do Professor fora da sala de aula para atividades de planejamento, atendimento aos pais, elaboração e correção de provas, por exemplo.
A carga horária do professor se divide em dois terços em sala de aula e um terço para hora-aula atividade. A conquista da hora-aula atividade é lei, e, de acordo com denúncias encaminhadas pelos servidores ao Sindsemp, o poder executivo não está cumprindo.
O sindicato entrou na justiça e conseguiu parecer favorável do Ministério Público e decisão judicial para o atendimento da hora-aula atividade.
“A hora-aula atividade é uma vantagem para o professor. É o momento em que o servidor/professor vai poder planejar todo o seu trabalho para prestar um melhor serviço aos nossos alunos, sem sobrecarregá-lo. É lei, é decisão judicial e nós estamos exigindo o cumprimento, que é um direito do professor do município”, destacou o presidente do Sindsemp, Walber Lins.
Alem de notificar a secretaria de educação, o Sindsemp vai continuar fiscalizando o cumprimento da lei que garante os direitos dos servidores da educação.
Assessoria de Comunicação do Sindsemp

Xiaomi interrompe produção do Redmi Note 10 por escassez de chip processador

A escassez mundial de chips finalmente atingiu uma das poucas empresas que ainda não havia sido duramente afetada. Em suas redes sociais, a Xiaomi da Indonésia revelou neste último final de semana que o smartphone Redmi Note 10 está “esgotado” e indisponível no país, sem dar mais detalhes do porquê. Porém, a principal hipótese por trás da interrupção da produção do aparelho no país é pela fabricante simplesmente não possuir chips suficientes.

O celular foi lançado há seis meses, equipado com o chip Snapdragon 678 da Qualcomm em sua versão mais básica, o Redmi Note 10. Dito isso, a Xiaomi da Indonésia está tentando redirecionar a demanda pelo smartphone esgotado para outros dispositivos mais caros da linha.

O Redmi Note 10 Pro, por exemplo, vem com outro chip processador, o Snapdragon 732G. Também estão disponíveis os modelos Redmi Note 10 5G e o Redmi Note 10S. Contudo, nada garante que essas versões também não se esgotem. Por mais que a Xiaomi tenha encerrado a oferta do Redmi Note 10 apenas na Indonésia, existem relatos de baixos estoques do smartphone em todo o mundo.

Não é explicada claramente a razão da interrupção das vendas do smartphone na Indonésia. Mas, o principal e mais provável motivo para o esgotamento do dispositivo no país é a escassez de chips que aflige o mercado global de tecnologia.

Pandemia causou escassez mundial de chips

A pandemia de COVID-19 forçou diversas fábricas de múltiplas empresas a fecharem as portas temporariamente para conter as infecções. Outro fator a ser considerado são as sanções impostas pelos Estados Unidos (EUA) às companhias chinesas. Assim, fabricantes de chips de fora da China têm dificuldade em atender à demanda gigantesca por essas peças.

Vale lembrar também que não são apenas os smartphones que precisam de chips. Outros eletrônicos, como notebooks e consoles, também estão sofrendo com a escassez do componente, que chegou até mesmo ao setor automotivo.

Ao que tudo indica, essa crise vai continuar a existir pelo menos até o final deste ano, embora alguns analistas sugerem que o efeito inverso pode ocorrem em breve, com uma produção de chips que crescerá exponencialmente conforme as fábricas são reabertas e todas as empresas busquem desesperadamente atender a enorme demanda atual.

Com informações: CNBC Indonésia

Ammpla prorroga prazo para cadastro de motoristas de transporte por aplicativo em Petrolina (PE)

Os motoristas de transporte por aplicativo terão mais tempo para realizar o cadastro na Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla). A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (23). Agora, os condutores que estão interessados em atuar nesse setor, vão poder fazer a regularização até o dia 22 de setembro.

O processo deve ser feito para que os motoristas e as operadoras que trabalham com transporte de passageiros possam atuar respeitando as regras de funcionamento do serviço em Petrolina. Os motoristas ou as operadoras podem realizar o cadastro para atender as determinações previstas no decreto Nº 064/2021, de 21 de junho deste ano.

Petrolina é a primeira cidade de Pernambuco a adotar uma regulamentação para disciplinar esse tipo de transporte por aplicativo. O cadastro pode ser feito pelo site da Prefeitura de Petrolina, através do link: https://ammpla.interage.in/publico/cadastro_motorista_por_app.

Após esse processo, os condutores receberão um Cartão de Autorização de Transporte (CAT), que tem validade por um ano.

Receita Federal abre consulta ao quarto lote de restituição do IR 2021

A Receita Federal abre hoje (24), a partir das 10h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, que também inclui restituições de exercícios anteriores. O crédito será feito no dia 31 de agosto para mais de 3,8 milhões de contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições chega a R$ 5,1 bilhões. Desse total, R$ 273,2 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 8.185 idosos acima de 80 anos, 67.893 entre 60 e 79 anos, 6.088 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet. No serviço Portal e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições.

Como resgatar

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil