Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

Edição: Sabrina Craide/Agência Brasil

IRPF 2024: empresas têm até dia 29 de fevereiro para enviar aos seus funcionários o comprovantes de rendimentos

Com a data do dia 15 de março para iniciar declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Receita Federal alerta microempreendedor sobre erro na declaração anual

Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.

No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. Lembrando que

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.

O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração

A declaração está disponível na página do Simples.

Declaração Anual Microempreendedor Individual (MEI) 2024 deve ser transmitida até 31 de maio

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Importante!
    • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
    • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
    • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
    • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Observação:

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2023. A  orientação está publicada em “Notícias Simples Nacional” DASN SIMEI Situação Especial de Baixa Disponível 

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em janeiro

Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro podem sacar, a partir desta quinta-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 1,9 bilhão neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, R$ 22,6 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Saque do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas

arte saque pis
arte saque pis – Arte/Agência Brasil
Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil
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arte saque pasep – Arte/Agência Brasil
Para quem trabalhou em empresas públicas

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

arte abono salarial
Arte/Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Empreendedores aquecem economia durante o Carnaval de Petrolina

Durante as quatro noites da Folia de Momo em Petrolina, cerca de 30 empreendedores participantes da Vila do Empreendedor, puderam negociar seus produtos aos milhares de foliões que estiveram circulando entre os três polos da festa. A ação é uma iniciativa da Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal do Empreendedor (AGE Petrolina), e tem contribuído com o fortalecimento de microempreendedores individuais do município.

A professora Keidylânia Costa curtiu duas noites do Carnaval e também aproveitou para adquirir produtos gastronômicos da “Vila”. “Além de curtir uma programação bem cultural, com segurança, pude conhecer e comprar produtos na ‘Vila do Empreendedor’. Achei uma iniciativa muito válida, já que valoriza os microempreendedores locais, contribuindo para a divulgação dos seus produtos e, com certeza, isso também impacta positivamente na economia da cidade”, afirmou.

Os empreendedores foram divididos em dois grupos de 15 expositores para participar da Vila durante dois dias cada.

Segundo a direção da Agência, o evento mostrou mais uma vez que é bem aceito pelos empreendedores locais, já que a procura é sempre maior do que a do quantidade de vagas disponibilizadas, e é abraçado também pela população que comparece e adquire produtos tanto de artesanato quanto alimentícios.

INSS começa a pagar benefícios de fevereiro a partir do dia 23

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o benefício de fevereiro a aposentados e pensionistas a partir do dia 23 de fevereiro, para quem ganha até um salário mínimo. Os pagamentos seguem até 7 de março. A ordem dos depósitos leva em conta o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que fica depois do traço.

Recebem primeiro os aposentados e pensionistas com benefício com dígito final 1.

Neste ano, o salário mínimo foi reajustada para R$ 1.412. Para quem recebe acima de um salário mínimo, os pagamentos começam em 1º de março e seguem até 7 de março. Nesse caso, o teto para benefícios pagos pelo INSS encontra-se em R$ 7.786,01.

Atualmente, o INSS paga todo mês mais de 39 milhões de benefícios, dos quais 33,3 milhões benefícios previdenciários e 5,6 milhões em assistenciais. Os números se referem à folha de pagamento de novembro, dados mais recentes já divulgados, e podem oscilar mês a mês.

Os valores a receber do INSS podem ser conferidos pelos beneficiários na internet, por meio do Meu Inss, seja no computador, pelo site ou pelo aplicativo para celular.

Quem não tiver acesso à internet pode ligar para a central 135 e fornecer o número do CPF. Em seguida serão confirmadas informações de cadastro para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Confira abaixo as datas para os pagamentos referentes ao mês de fevereiro:

Até um salário mínimo:

23 de fevereiro – cartão de final 1

26 de fevereiro – cartão de final 2

27 de fevereiro – cartão de final 3

28 de fevereiro – cartão de final 4

29 de fevereiro – cartão de final 5

1º de março – cartão de final 6

4 de março – cartão de final 7

5 de março – cartão de final 8

6 de março – cartão de final 9

7 de março – cartão de final 0

Mais de um salário mínimo:

1º de março – cartão de final 1 e 6

4 de março – cartão de final 2 e 7

5 de março – cartão de final 3 e 8

6 de março – cartão de final 4 e 9

7 de março – cartão de final 5 e 0

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

Quem tem uma renda mensal de até R$ 2.824 ficará isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Edição: Marcelo Brandão/Agência Brasil

IPTU 2024: Contribuintes de Petrolina já podem aproveitar desconto de 15% exclusivo para pagamento pela internet

A Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informa aos contribuintes que os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 já estão disponíveis online. Quem desejar fazer o pagamento, vai aproveitar o desconto de 15% em cota única.

Para garantir esse desconto é necessário emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) através do site: https://petrolina.pe.gov.br/portal-do-contribuinte/ e efetuar o pagamento antecipado até 15 de março. A grande novidade deste ano é que mesmo que o contribuinte tenha débitos de anos anteriores, poderá usufruir do desconto.

As pessoas que preferirem pagar em cota única no prazo de 16 de março a 15 de abril, terão 10% de desconto. Os contribuintes ainda poderão optar pelo pagamento do imposto parcelado em oito vezes, com o primeiro vencimento para 15 de abril.

Sobre o IPTU:
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU é utilizado em melhorias na cidade como: iluminação pública; reformas e construção de escolas e postos de saúde; infraestrutura; segurança, transporte público, entre outros.

Texto: Irislane Pacheco