Câmara aprova projeto que limita juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola

Foto: Nelson Fontes - Divulga Petrolina

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.

Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida.

“Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Alencar Santana.

“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou.

Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra.  “Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse o relator.

Já o autor do projeto, Elmar Nascimento, ressaltou que o texto aprovado foi amplamente negociado e foi objeto de acordo com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda. “Foi tudo negociado. É um projeto que vai permitir a retirada de mais de 70 milhões de brasileiros da situação de inadimplência e vai impor uma autorregulamentação aos bancos, para que exista uma queda gradual da taxa de juros do rotativo do cartão de crédito”, disse.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a medida. “Somos contrários ao projeto, porque somos contra o governo trabalhar tabelando juro, regulando o dinheiro alheio”, afirmou.

Portabilidade
Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas ao cartão para seu pagamento (instrumento de pagamento pós-pago). Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida junto a outra instituição financeira.

A instituição credora original não poderá cobrar custos relacionados à troca de informações e à efetivação dessa portabilidade.

A regulamentação caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.

Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito mas não atuem como bancos, deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento de pessoas físicas, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.

Facilitar o crédito
O texto de Alencar Santana propõe ainda outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, como o aumento dos casos em que será dispensada a apresentação de certidões de quitação de tributos federais se o interessado não estiver inscrito em cadastro de inadimplente (Cadin).

Além das micro e pequenas empresas, dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, já contemplados atualmente, poderão contar com a dispensa os empreendedores familiares rurais, demais beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, empreendimentos familiares rurais e suas cooperativas e associações da agricultura familiar.

Também não precisarão apresentar os documentos as pessoas naturais que exerçam atividade econômica com receita ou renda bruta igual ou inferior ao limite de enquadramento como pequena empresa no Simples Nacional.

Essa dispensa, no entanto, passa a valer por 180 dias, contados da data da consulta de inexistência de registro no Cadin.

Se o projeto virar lei, não haverá mais necessidade de provar quitação eleitoral para todas as pessoas que realizarem operações de crédito com bancos e outras instituições oficiais.

Já as empresas serão dispensadas de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para realizar empréstimos bancários, pois os dados já estão de posse do governo quando de seu envio.

Contrato de comissão
No Código Civil, o texto aprovado acrescenta dispositivo para permitir o uso do contrato de comissão para a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito. A nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.

Atualmente, o Código Civil permite o uso do contrato de comissão apenas para a compra ou venda de bens por parte do comissário em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de um terceiro (comitente), em troca de certa remuneração.

Já a cláusula del credere, que poderá constar desse contrato, prevê a responsabilidade solidária do comissário em relação às pessoas com quem houver tratado em nome do comitente. Nesse aspecto, o relator incluiu trecho para permitir que essa responsabilidade seja parcial.

Todas essas medidas para facilitar o crédito constam do PL 2820/23, do Poder Executivo.

Desenrola
O texto aprovado pelos deputados incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação, com garantia do governo federal, de dívidas somadas até o valor de R$ 5 mil por pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou por quem tenha renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

Poderão entrar nessa negociação dívidas com bancos, mas também com fornecedores (como água, luz e telefone) ou com o varejo e até mesmo de crédito pessoal consignado.

Entretanto, nessa modalidade, chamada de Faixa 1, o devedor somente ficará sabendo se sua dívida poderá ser negociada com garantia do governo federal após uma competição entre os credores participantes para definir quais deles ofertarão os maiores descontos. Assim, não são todos os devedores que poderão obter essa garantia, somente aqueles com dívidas perante os credores vencedores de um leilão.

Por outro lado, se o devedor não tiver acesso à garantia para refinanciar porque seu credor não foi contemplado nessa competição, ele poderá ainda assim usar o desconto ofertado pelo credor e escolher quais dívidas desejará quitar à vista com recursos próprios.

As regras proíbem o credor interessado em participar da modalidade Faixa 1 de escolher contratos específicos para renegociação.

Da parte do devedor, além da renda ou inscrição no CadÚnico, outra condição é ter sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro que deverá estar ativo em 28 de junho de 2023.

O tema foi regulamentado por uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria Normativa 634/23), que determina o uso da renda média entre os meses de janeiro a maio de 2023 para apurar se o potencial beneficiário está dentro do limite de renda exigido.

Exceções
Segundo o texto, não poderão entrar na Faixa 1 do programa as dívidas com garantia real, as dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, oriundas de funding ou com risco de terceiros.

Nessa última situação, o texto fixa exceções. Assim, poderão fazer parte da seleção aquelas dívidas cedidas a companhias securitizadoras, a fundos titulares de créditos de pessoas físicas, a fundos de investimentos em direitos creditórios ou a quaisquer outros cessionários de créditos.

Quando a dívida for considerada apta a ser renegociada, todos os procedimentos serão feitos pelo devedor por meio da plataforma Gov.br, mas o usuário deve ter os níveis de acesso prata ou ouro. A assinatura do contrato também será digital por meio dos requisitos de segurança desses níveis de acesso.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão, de forma gratuita em todas as suas agências, prestar instruções de forma presencial aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma digital do programa.

Dados da Serasa, no começo do ano, mostravam um total de cerca de 69 milhões de brasileiros inadimplentes, com dívidas em atraso no valor total de R$ 301,5 bilhões. Em média, a dívida de cada pessoa inadimplente era R$ 4.400.

Fundo garantidor
Para garantir o pagamento do valor renegociado por meio do programa, o Executivo usará recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe), honrando valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic.

A novidade introduzida pelo relator neste ponto é que será permitido ao governo reduzir esse valor máximo de garantia para atender o maior número possível de devedores na Faixa 1.

Em fevereiro deste ano, o FGO-Pronampe tinha R$ 9,6 bilhões disponíveis para garantir novas contratações, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). No entanto, os recursos já comprometidos com as operações em andamento ficam de fora do Desenrola Brasil.

Dois dias depois (29/06/23) da edição da portaria, o FGO recebeu aporte de mais R$ 906,8 milhões do governo federal. Esse montante adicional servirá apenas para o Pronampe, que ficará com um total disponível de R$ 1,38 bilhão para garantir novos empréstimos desse programa, segundo o Banco do Brasil, agente operador do fundo.

Taxa e prazo
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, se o devedor não quitar a dívida com recursos próprios depois dos descontos, o refinanciamento na Faixa 1 terá:

  • taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
  • carência de 30 a 59 dias para começar a pagar, dependendo das datas da contratação e de vencimento da primeira parcela;
  • assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023;
  • prazo de pagamento de 2 a 60 meses em parcelas decrescentes; e
  • parcela mínima de R$ 50.

Agentes e credores
O PL 2685/22 define dois tipos de empresas participantes envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, instituições financeiras autorizadas a realizar operações de crédito, inclusive cooperativas de crédito e bancos cooperativos segundo seus limites legais de atuação regional.

Se os bancos (públicos ou privados) e outras instituições não bancárias de crédito forem as credoras, o texto estabelece outras condições para elas participarem como credoras no leilão de descontos caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões: baixar permanentemente de cadastros de inadimplentes as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100,00 e habilitar-se para atuar, ao mesmo tempo, como credor e agente financeiro.

Uma entidade operadora poderá ser contratada pelo FGO para operar o Desenrola Brasil, sendo responsável pelas etapas de intercâmbio de informações por meio de sistemas digitais, consolidação das dívidas apresentadas pelos credores segundo perfis semelhantes, atribuição dos recursos do FGO para cada lote de dívidas, condução do leilão de descontos e liberação para consulta dos devedores das dívidas eleitas pelo leilão.

Vencerão esse leilão os credores que ofertarem o maior desconto sobre a dívida consolidada, segundo as regras de seu edital.

Adesão
O devedor cujas dívidas ficarem aptas poderá aderir ao Desenrola Brasil por meio do Gov.br e poderá escolher:

  • as dívidas que serão renegociadas, conforme o desconto obtido no leilão;
  • o agente financeiro com o qual contratar novo empréstimo para refinanciar a dívida; e
  • a forma de parcelamento, respeitando o valor mínimo de parcela e o tempo máximo de pagamento.

Para fins de contratação da nova dívida, o texto considera que a renda mensal para prover o mínimo existencial da pessoa física, definida pelo Decreto 11.150/22 em R$ 600,00, não será impedimento para a contratação da operação de crédito. Assim, a pessoa poderá comprometer valores de sua renda a ponto de lhe sobrar menos que esse montante.

Já a entidade operadora deverá ofertar ao devedor um curso de educação financeira.

Cobrança
Se o devedor participante se tornar novamente inadimplente da dívida tomada no âmbito do programa, a instituição financeira deverá realizar os mesmos procedimentos de cobrança que aplica usualmente, mas a portaria do Ministério da Fazenda permite o uso de procedimentos totalmente digitais para isso.

Segundo essa portaria, depois de 60 dias de atraso, o agente financeiro poderá pedir ao FGO que honre o pagamento, conforme o regulamento do fundo.

A garantia será limitada a R$ 5 mil por cliente, referentes ao principal da dívida reajustado pela Selic.

Mesmo depois de o fundo honrar o pagamento, os bancos poderão continuar renegociando a dívida, até mesmo propondo novos descontos.

Em até 12 meses depois de o fundo honrar o pagamento não realizado pelo devedor, o agente financeiro deverá colocar em leilão o título representativo da dívida não recuperada, seguindo regras do estatuto do FGO.

Se em um primeiro leilão não houver interessados, um segundo leilão deverá ser feito, admitindo-se o maior lance (sem lance mínimo, portanto) e independentemente do valor de avaliação do título (pode ser abaixo).

Caso ainda assim não haja interessados, a parcela não recuperada da dívida honrada pelo FGO será considerada extinta de pleno direito.

Já os recursos porventura recuperados deverão ser devolvidos ao fundo para a garantia das operações de crédito do Pronampe até 2025. A partir dessa data, deverão abater a dívida pública.

Faixa 2
Para quem tem dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil, o projeto prevê outra forma de renegociação, diretamente com os agentes financeiros e sem garantia da União. Em troca de descontos concedidos nessa renegociação, os bancos contarão com créditos presumidos que poderão inclusive aumentar seus limites prudenciais de empréstimo.

Essas renegociações, que começaram em 17 de julho, poderão ser realizadas nos canais indicados pelo banco ou na própria plataforma digital do Desenrola Brasil.

À semelhança da Faixa 1, a dívida deve já estar inscrita em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, com registro ativo em 28 de junho de 2023, e a assinatura do contrato terá de ocorrer até 31 de dezembro de 2023. A renda será apurada pelos agentes financeiros, e o prazo mínimo de parcelamento será de 12 meses.

Se o devedor comprovadamente solicitar, o parcelamento poderá ser em prazo menor que 12 meses.

Nessa modalidade, não poderão ser renegociadas dívidas:

  • relativas a crédito rural;
  • com garantia da União ou de entidade pública;
  • com risco de crédito não assumido integralmente pelos agentes financeiros;
  • com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
  • com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Dispensa
Para participar da renegociação, tanto na Faixa 1 quanto na Faixa 2, os devedores não precisarão apresentar certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União, certificado de regularidade do FGTS ou regularidade no cadastro de inadimplência federal (Cadin).

Diferenças temporárias
Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa na Faixa 2 poderão gerar crédito presumido, nos anos-calendário de 2024 a 2028, em montante equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil bruto dos empréstimos feitos na Faixa 2 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados.

As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL).

Assim, ao antecipar o desconto para efeitos de tributação, que somente poderia ocorrer no futuro, o governo pretende incentivar os bancos a usarem seus recursos para negociar com os devedores, abrindo mão de impostos agora e não mais para a frente.

Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado e poderão ainda ser objeto de ressarcimento após encontro de contas com o Fisco.

Entretanto, ficam de fora do cálculo as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.

Destaques rejeitados
O Plenário da Câmara rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam alterar o texto do relator. Confira:

  • destaque do Psol pretendia retirar do texto dispositivo que dispensa a preservação do mínimo existencial de renda do endividado para fins de contratação da nova dívida no âmbito do programa;
  • emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pretendia direcionar 50% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para financiar o Desenrola Brasil;
  • emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) pretendia dar redação alternativa à exigência de as instituições financeiras adotarem medidas de prevenção ao superendividamento;
  • emenda do deputado Gilberto Abramo pretendia permitir ao apresentante ou interessado em registrar títulos em cartórios escolher em qual deles pretende fazer esse registro; e
  • emenda do deputado Domingos Sávio (PL-MG) pretendia permitir a comunicação ao consumidor, por meio eletrônico, de abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo quando não solicitado por ele.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

45% dos Municípios pernambucanos fecham o primeiro semestre no vermelho

O cenário fiscal em todo o país é de alerta para a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Com aumento de despesas e diminuição de receitas, gestores locais, das cinco Regiões do Brasil, relatam dificuldades para fechar as contas. A nível nacional, 51% das prefeituras brasileiras estão no vermelho. Em Pernambuco, 82 Municípios de 181 que enviaram dados ao Siconfi encerraram o primeiro semestre de 2023 com déficit, o que representa 45%. Em 2022, no mesmo período, eram 19 (10% dos respondentes). Confira aqui o estudo completo.

Isso significa que o percentual de comprometimento da receita está alto. Em Pernambuco, a cada R$ 100 arrecadados nos pequenos Municípios, R$ 94 foram destinados a pagamento de pessoal e custeio da máquina pública. “Estamos em diálogo com as autoridades em Brasília e já alertamos. Muitos não veem o que está acontecendo na ponta, mas o problema é grave. Isso é também resultado de despesas criadas no Congresso e pelo governo federal sem previsão de receitas, como os pisos nacionais, caindo toda a demanda no colo dos Municípios”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Entre as despesas que oneram os cofres das prefeituras pernambucanas estão, por exemplo, recomposições salariais de servidores municipais, o impacto de reajuste do piso do magistério, que, se concedido como foi imposto pela União, soma R$ 998,8 milhões e o atraso no pagamento de emendas parlamentares. A redução em emendas de custeio – do primeiro semestre de 2022 para o mesmo período de 2023 – é de quase 76%, passando de R$ 631 milhões para R$ 150,4 milhões. No total de emendas, a queda foi de R$ 758,7 milhões para R$ 279,7 milhões para o Estado.

Enquanto as despesas de custeio tiveram aumento de 23,1%, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) apresenta mais decêndios menores do que o mesmo período de 2022. No primeiro decêndio de julho, por exemplo, houve uma queda brusca de 34,49% no repasse. Em agosto, a queda foi de 23,56%, explicada por uma redução na arrecadação de Imposto de Renda e um lote maior de restituição por parte da Receita Federal.

Além disso, os gestores de Pernambuco enfrentam o represamento de 57,9 milhões de procedimentos ambulatoriais e 199,2 mil procedimentos hospitalares durante a pandemia, sendo necessários R$ 953,1 milhões para equacionar a demanda; 200 programas federais com defasagens que chegam a 100%; 271 obras paradas e abandonadas por falta de recursos da União; e obras concluídas com mais de R$ 509,4 milhões em recursos próprios sem repasse do governo federal.

Confira aqui o manifesto assinado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Propostas

Para reverter a sobrecarga de serviços que recai sobre os Entes locais sem a correta alocação de recursos, a CNM atua por medidas que possam distribuir de forma mais efetiva as receitas do país. Uma delas é o aumento de 1,5% no FPM de março, que tramita na PEC 25/2022, e, se aprovada, representará R$ 570,4 milhões. Há ainda a redução da alíquota patronal do INSS para 8% em Municípios de até 156 mil habitantes (PL 334/2023), a recomposição do ICMS (PLP 94/2023), com R$ 256,5 milhões aos cofres municipais e o fim do voto de qualidade do Carf (PL 2384/2023), com potencial de injetar R$ 1,5 bilhão no FPM, entre outros.

Guilherme Coelho representará a fruticultura brasileira em uma das mais importantes feiras de negócios da Ásia

Expandir o comércio da fruticultura brasileira no continente asiático, é um dos principais objetivos do presidente da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas (Abrafrutas), Guilherme Coelho, que embarca, nesta quarta-feira (30), para Hong Kong, território autônomo localizado na China. A região receberá a edição deste ano da Asia Fruit Logistica.A Asia Fruit Logistica, que acontecerá entre os dias 06 a 08 de setembro, é a principal feira comercial de frutas e vegetais frescos da Ásia e reunirá expositores de 32 países, como: Canadá, Egito, Itália e Estados Unidos. O evento também será um espaço para mostrar tecnologias e serviços inovadores na indústria.“Será uma oportunidade muito importante para buscarmos novos parceiros comerciais para a nossa fruticultura. Lá estarão os principais players de todo o negócio global de produtos frescos. Vamos apresentar todas as nossas frutas, destacando a uva, já que estamos muito perto de abrir o mercado chinês para ela. A expansão dos negócios, repercutirá positivamente na economia brasileira, já que poderemos gerar mais emprego e renda para as pessoas”, afirmou Guilherme Coelho.

Prefeitura de Petrolina informa que MEIs deverão emitir notas fiscais pelo Sistema Nacional a partir de setembro 

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

A Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informa aos Microempreendedores Individuais (MEI) que, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) Nº 169/2022, haverá mudanças no sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) do Município. 

Atendendo ao que foi estabelecido pela Resolução, o município irá desabilitar a emissão da NFS-e a partir desta quinta-feira (31) às 23h59. As notas emitidas a partir do dia 1º de setembro, deverão ser geradas exclusivamente atendendo ao novo padrão nacional. 

De acordo com a secretária executiva de Tributos, Patrícia Almeida, dentre as principais mudanças a partir da obrigatoriedade do uso do sistema nacional está a simplificação das obrigações acessórias. “É preciso destacar que a emissão da NFS-e no sistema nacional está disponível para o MEI desde 1° de janeiro de 2023. Em Petrolina, o prefeito Simão Durando determinou que a Agência Municipal do Empreendedor (AGE) auxilie os MEIs nessa transição”, alerta. 

O acesso ao novo sistema de emissão de notas pode ser feito pelo endereço: https://www.gov.br/nfse/pt-br, e também através do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e IOS.

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Texto: Irislane Pacheco – Assessora de Imprensa da Secretaria da Fazenda e Planejamento 

Governo propõe elevação de limite anual do MEI para R$ 144,9 mil

O teto de enquadramento do profissional autônomo em microempreendedor individual (MEI) poderá quase dobrar. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou na noite desta quinta-feira (24) que propôs elevar de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o limite anual de faturamento para a categoria. A medida depende de aprovação do Congresso Nacional.

No regime tributário simplificado, os microempreendedores individuais pagam apenas a contribuição para a Previdência Social e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade. O Mdic também quer criar uma “rampa de transição” para que o MEI que amplie o faturamento seja considerado microempresa e migre para o Simples Nacional.

Segundo o Mdic, o Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aprovou uma minuta com as medidas. “O Mdic avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional”, destacou a pasta.

Atualmente, há 15,4 milhões de MEI registrados no país. Com o novo teto de faturamento, informou o Mdic, 470 mil novas empresas poderão se transformar em MEI. A pasta não divulgou a estimativa de renúncia fiscal com a medida. De acordo com a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões por ano com o regime especial.

Novas alíquotas

O governo também propõe uma nova faixa de alíquota no programa. O MEI que fatura até R$ 81 mil continuará a pagar 5% do salário mínimo. Quem fatura de R$ 81 mil a R$ 144.912 pagará R$ 181,14 por mês, equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto.

O Mdic também pretende criar uma “rampa de transição” que dará tempo ao empreendedor para adaptar-se às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para microempresa.

O microempreendedor que exceder o teto do faturamento em até 20% terá 180 dias para fazer os ajustes necessários. Nesse período, não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador nem realizar ajustes na Junta Comercial. Caso o faturamento ultrapasse o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual, de desenquadramento do MEI, mas o governo quer eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Hoje, os impostos cobrados são retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. Dessa forma, se o MEI convertido em microempresário ultrapassar o limite em novembro, tem que recolher tributos sobre o ano inteiro. O governo quer que o pagamento seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente o próprio negócio.

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Edição: Carolina Pimentel

Senado aprova aumento salarial de 9% a servidores federais

O Senado seguiu a Câmara dos Deputados e aprovou nesta quarta-feira (23) a medida provisória que concede reajuste salarial de 9% aos servidores federais. A MP 1.170/2023 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), pois houve inclusões ao texto original enviado pelo Poder Executivo.

Na folha de pagamento de junho, os servidores já receberam os salários corrigidos.

A MP 1.170/2023 concedeu reajuste linear para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, incluindo aposentados e pensionistas. O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na chamada mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

Entre as mudanças no texto, está criação de mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro. Além dessa, anistiados políticos que recebem reparação econômica a cada mês poderão optar por usar o valor para pedir crédito consignado.

* Com informações da Agência Senado

Gestão Suzana Ramos inova e lança tabela informativa com a sazonalidade de Preços no Mercado do produtor

Em mais uma iniciativa inovadora a Prefeitura de Juazeiro, através da Autarquia Municipal de Abastecimento (AMA), lançou nesta quarta-feira (23), uma tabela informativa com a sazonalidade de preços dos produtos comercializados no Mercado do Produtor de Juazeiro. A intenção é orientar o produtor, o comerciante e o consumidor.

A metodologia utilizada para elaboração da tabela informativa envolve uma análise dos últimos cinco anos (2018 – 2022), avaliação mês a mês, para todos os grupos de produtos comercializados na CEASA de Juazeiro.

“Esta é mais uma ação positiva desenvolvida pela gestão da prefeita Suzana Ramos, trazendo um informativo muito importante que colocamos à disposição de toda população. Uma forma de auxiliar as pessoas na hora de comprar frutas, legumes e verduras”, afirmou o diretor da AMA, Britoaldo Bessa.

A tabela de sazonalidade

Mostra os períodos de maior, menor e preço estável dos principais produtos comercializados no Mercado do Produtor, representados pelas cores: amarelo, indicando menor preço e o período mais favorável ao consumidor, a cor verde representa preços em equilíbrio e a cor azul indica maior preço, sendo mais favorável ao produtor.

O informativo está sendo distribuído na portaria do Mercado do Produtor e no formato digital nos grupos de WhatsApp, onde estão produtores e comerciantes.

Microempreendedores, hoje é dia de pagar seu boleto mensal de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI)

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até hoje, segunda-feira (21.08) para pagar o boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) referente ao Período de Apuração de julho.

Dentro desse prazo, o empresário deve gerar a guia disponível no Portal do Empreendedor, nesse link > https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao depois é só colocar o seu CNPJ, em seguida escolher o mês vigente e “Emitir Guia de Pagamento”.

O DAS pode ser pago também com PIX através do QRcode gerado na parte inferior lado direito do boleto. É rápipo e seguro.

Quem não estiver com pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os Microempreendedores Individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático.

O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos 11 bancos conveniados.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

O Microeempededor que receber algum e-mail de cobrança de qualquer outro valor fora o DAS ignore. Existem muitos golpes cobramos valores. Não pague!

Governo federal inicia fase de testes do FGTS Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia neste sábado (19) a fase de testes do sistema FGTS Digital, que vai substituir o atual envio de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos empregados pelas empresas, atualmente realizado pelo sistema Conectividade Social/Caixa. 

Em nota, a pasta informou que a implementação do FGTS Digital – prevista para janeiro de 2024 – vai representar avanços no processo de cumprimento da obrigação do FGTS. Pelo atual sistema, o empregador gasta cerca de 34 horas/mês para o preenchimento. A expectativa é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial.

Entre os principais benefícios citados pelo ministério estão a eliminação de burocracia e custos adicionais, a diminuição de custos e a digitalização dos serviços, com agilidade e automatização dos procedimentos.

Capacitação

Para preparar as empresas para o novo processo de envio, a Secretaria de Fiscalização do Trabalho inicia o processo de capacitação a partir deste sábado, até o fim do ano. A fase de testes estará disponível para empresas do Grupo I do eSocial, com faturamento até R$ 78 milhões, totalizando cerca de 20 milhões de empresas.

A partir de 16 de setembro, a capacitação estará disponível para as demais empresas. “É uma oportunidade para que as empresas ajustem os processos internos e verifiquem se estão declarando corretamente as bases de cálculo do FGTS nas folhas de pagamento do eSocial”, destacou o ministério.

Interrupção

Acrescentou, em nota, que, neste sábado, o sistema do eSocial terá uma parada de quatro horas para integração ao novo FGTS Digital. O sistema será liberado, em seguida, para empresas do Grupo I.

Todas as empresas terão até 10 de novembro para finalizar os testes e até o fim do ano para análise da correção dos dados que irão informar no novo sistema. “O que for gerado no FGTS Digital nesse período é uma simulação, valendo apenas o que for informado a partir de 1º de janeiro”.

Acesso

Para acessar o novo sistema, o empregador deve acessar o link  utilizando a senha do gov.br (prata ou ouro) ou via certificado digital e dar início ao treinamento.

Entenda

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta, segundo o governo, é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

“Serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, trazendo mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.”

Pelo sistema, estarão disponíveis emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos em aberto e pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Edição: Kleber Sampaio

Petrobras anuncia aumentos nos preços do diesel e da gasolina às distribuidoras

A Petrobras anunciou aumentos nos preços do diesel e da gasolina nesta terça-feira (15). Os novos valores dos combustíveis vendidos às distribuidoras passam a valer a partir da quarta (16).

Nas distribuidoras o litro do diesel passará de R$ 3,02 para R$ 3,80 (+25,83%), o da gasolina irá de R$ 2,52 a R$ 2,93 (+16,27%). As baixas são de R$ 0,78 e R$ 0,41 por litro, respectivamente.

Segundo a estatal, “o valor efetivamente cobrado ao consumidor final no posto é afetado também por outros fatores como impostos, mistura de biocombustíveis e margens de lucro da distribuição e da revenda”.

Mesmo com a alta, o diesel e a gasolina acumulam quedas de R$ 0,69 por litro e de R$ 0,15 por litro, respectivamente, de acordo com dados da própria empresa.