Governo autoriza aumento de até 4,33% no preço de medicamentos

O governo federal autorizou reajuste de até 4,33% no preço dos remédios para 2019, já a partir deste domingo, 31. O aumento está publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de ontem em decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). “As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de março de 2019, nos termos desta resolução”, diz o ato.

Diferentemente de anos anteriores, o reajuste em 2019 será linear para todos os tipos de medicamentos. Este ano, o aumento ficará um pouco acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No acumulado de março do ano passado até fevereiro deste ano, esse índice foi de 3,89%.

O Ministério da Saúde explica em nota que o porcentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Com isso, cada empresa pode optar por aplicar o índice total ou menor. “Será uma correção igualitária para os três grupos de insumos: os de maior concorrência, concorrência moderada e concentrada”, diz a pasta. De acordo com o ministério, mais de 12 mil apresentações de medicamentos são comercializadas no Brasil.

Monitoramento

Outra resolução da Cmed, também publicada no Diário Oficial extra, dispõe sobre o monitoramento e liberação de critérios para o estabelecimento ou ajuste de preços dos medicamentos isentos de prescrição médica, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico. A norma “aplica-se a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que atuem no mercado de medicamentos, dentre as quais, as empresas produtoras de medicamentos, representantes, distribuidoras de medicamentos e o varejo”.

Dentre outros pontos, a resolução classifica em três grupos os medicamentos passíveis de monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços.

INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas

Resolução do Ministério da Economia publicada hoje (26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.

Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.

Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.

Entenda

Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.

Preço da gasolina sobe pela 4ª semana e acumula alta de 3,5% em um mês

O preço médio do litro da gasolina comercializada em postos de combustível de todo o país fechou esta semana a R$ 4,319. Essa foi a quarta alta semanal do produto, que acumula um aumento de preço de 3,5% em um mês, já que, na semana de 17 a 23 de fevereiro, o litro era vendido a R$ 4,172.

Os dados são do levantamento semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O óleo diesel, comercializado em média a R$ 3,54 por litro, registrou nesta semana sua quinta alta consecutiva e acumulou, no período, aumento de preços de 2,8%.

O litro do etanol, que foi comercializado em média a R$ 2,969, também subiu pela quinta vez consecutiva, acumulando alta de 8,2% no período de cinco semanas. Já o preço do GNV (gás natural veicular) aumentou pela terceira semana, fechando em média a R$ 3,169 o metro cúbico, uma alta de 1% no período.

Efetivo das Forças Armadas será reduzido nos próximos 10 anos

O efetivo das Forças Armadas será reduzido em 10% nos próximos dez anos. O corte consta do projeto de lei com a reestruturação das carreiras militares, enviado hoje (20) ao Congresso Nacional.

De acordo com os ministérios da Economia e da Defesa, o corte abrange tanto militares de carreira como temporários e afetará 36 mil pessoas até 2029. Atualmente, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica têm 45% militares de carreira e 55% temporários, que ficam nas Forças Armadas por oito anos e são dispensados.

Dependentes

A reforma da Previdência dos militares reduz as categorias de dependentes. Para as pensões pagas independentemente da renda do dependente, o total de categorias passou de oito para duas. Somente cônjuges ou companheiros em união estável e filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido receberão pensões do regime militar.

Para as pensões pagas a dependentes sem fonte de renda, o total de categorias caiu de 10 para três. Os benefícios serão concedidos apenas a pai e mãe; tutelado, curatelado inválido ou menor de 18 anos que viva sob a guarda do militar por decisão judicial; e filho ou enteado estudante menor de 24 anos.

Com informações Agência Brasil

Contribuição previdenciária dos militares passará de 7,5% para 10,5%

Os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões. Segundo a proposta do governo entregue hoje (20) ao Congresso, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.

Outra alteração será a universalização da alíquota. Atualmente, pensionistas, alunos de escolas de formação, além de cabos e soldados durante o serviço militar obrigatório não pagam contribuição. Com a nova regra, todas essas categorias pagarão os mesmos 10,5% a partir de 2022, assim como os ativos e inativos.

A nova regra prevê um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.

O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.

Transição

Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.

Na proposta de reforma da Previdência entregue no mês passado, o trabalhador da iniciativa privada que estiver a dois anos do tempo mínimo de serviço para a aposentadoria deverá pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Dessa forma, uma mulher com 29 anos de tempo de serviço deverá trabalhar seis meses além dos 30 anos.

O projeto que reformula a carreira e a previdência dos militares está sendo apresentado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho; pelo secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; pelo secretário de Previdência, Leonardo Rolim; e por representantes do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.

Com informações da EBC

Em 2018, mais uma vez, o agronegócio segurou o PIB pernambucano

Consideradas permanentes, as culturas de manga e uva tiveram uma participação representativa no crescimento de 5,3% da agropecuária em 2018 na comparação com 2017.  Saldo positivo que contribuiu para o resultado final do Produto Interno Bruto (PIB) pernambucano de 1,9%, desempenho inclusive superior ao nacional, que alcançou 1,1%.

Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, 18 de março, pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem), com os resultados das contas estaduais trimestrais e o fechamento do ano.

Em valores correntes, a soma de todas as riquezas produzidas em Pernambuco no ano passado atingiu R$ 182,8 bilhões. Em 2017, o resultado tinha ficado em R$ 172,3 bilhões, um superávit de 2% em relação a 2016. O crescimento do PIB estadual é atribuído em grande medida ao agronegócio, único segmento com expansão relevante. Além da agropecuária, com seus 5,3%, a indústria e serviços também motivaram o saldo positivo, com seus 2,0% e 1,7% respectivamente.

“Em 2018, o produtor rural encontrou muitas intempéries, tivemos a crise da greve dos caminhoneiros, as chuvas acumuladas no fim do ano, dentre outras. Mas, antes de tudo, o agricultor é um forte e sabe da responsabilidade que ele tem com milhares de trabalhadores e suas famílias”, comentou o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina, Jailson Lira.

Segundo ele, o setor agrícola deu importante contribuição para a geração de empregos, para o saldo positivo da balança comercial e para a queda da inflação no ano passado. “Tudo isso mostrou a importância do setor agropecuário pernambucano para a economia e a sociedade brasileira”.

Transtornos

Se os números da categoria dão fôlego para o PIB, alguns transtornos têm preocupado os fruticultores. O presidente da entidade sindical vem cobrando do governo do estado uma maior atenção à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro). Desde o ano passado, o sindicato solicita a emissão digital do PTV (permissão de trânsito para vegetais).

De acordo com Jailson, a emissão do documento de forma virtual vai agilizar os processos de liberação das cargas de frutas, que hoje são realizados somente pela Adagro e dificultam a vida dos produtores ocasionando perdas na comercialização e entrega das mercadorias.

O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina adiantou também que há mais de uma semana a Adagro está em greve e só emite o PTV durante dois dias na semana. “Nesta situação, permanecemos com as uvas nas câmaras frias, as cargas sem seguir viagem e os produtores somando prejuízos. Precisamos de uma solução urgente para evitar perdas na produção”, concluiu.

Por: Carlos Laerte

Receita suspende entrega de declarações de Imposto de Renda na madrugada

Os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda devem se atentar a uma novidade neste ano: diariamente, durante as madrugadas – mais especificamente entre 1h e 5h da manhã -, não será possível realizar a transmissão da declaração ao site da Receita Federal. Segundo a Receita, isto se dá devido às manutenções diárias no respectivo site, que por sua vez acabam inviabilizando o envio das informações.

Profissionais a qual as pessoas costumam confiar a declaração do imposto, os contadores devem sofrer impactos diretos em sua rotina com as manutenções, uma vez que serão obrigados a realizar o envio das declarações durante horários em que a internet é extremamente utilizada – ou seja, congestionada e lenta.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), tal medida é um fator negativo e pode dificultar o processo de prestação de contas dos contribuintes. “É uma pena a Receita Federal não aceitar a entrega neste horário”, argumenta. “Muitas pessoas, especialmente as que moram em locais onde a internet não funciona tão bem, poderiam agilizar seus trabalhos se este serviço funcionasse neste horário. Acredito que a Receita deveria se empenhar em oferecer todos os seus serviços eletrônicos sem interrupções”.

Apesar do empecilho, as respectivas manutenções não impossibilitam que o contribuinte realize o download do programa necessário para realizar a declaração – este segue disponível a qualquer hora do dia. De mesma maneira, a declaração pode ser realizada a qualquer momento. A única interferência se dá justamente na transmissão da declaração que, por força maior, só pode ser realizada entre 5h e 0h59. O prazo final para que a declaração seja enviada à Receita se encerra no dia 30 de abril.

Fonte: Contabilidade na TV

Alimentação e educação faz Inflação oficial subir em fevereiro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que calcula a inflação oficial do país, ficou em 0,43% em fevereiro deste ano. A taxa é superior ao 0,32% em janeiro, segundo dados divulgados hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O IPCA acumula taxas de 0,75% no ano e de 3,89% em 12 meses, de acordo com o IBGE. A inflação acumulada em 12 meses ficou pouco abaixo da meta da inflação do governo federal, que é 4,25%.

A inflação de fevereiro foi puxada principalmente pelos alimentos, que tiveram inflação de 0,78% no mês, e pelos gastos com educação, que cresceram 3,56% no período.

Entre os responsáveis pela alta de preços do grupo alimentação estão o feijão-carioca (51,58%), a batata-inglesa (25,21%), as hortaliças (12,13%) e o leite longa vida (2,41%).

Os gastos com educação foram puxados pelos reajustes praticados no início do ano letivo. As mensalidades dos cursos regulares subiram, em média, 4,58% e foram o item individual que mais contribuiu para o resultado do IPCA em fevereiro.

Também registraram inflação os grupos habitação (0,38%), artigos de residência (0,2%), saúde e cuidados pessoais (0,49%) e despesas pessoais (0,18%). Os custos com comunicação permaneceram estáveis em relação a janeiro.

Por outro lado, registraram deflação (queda de preços) os grupos vestuário (0,33%) e transportes (0,34%).

Por: EBC

Caixa aumenta valor de imóveis financiados pelo Minha Casa Minha Vida

As famílias de baixa renda de cidades de até 50 mil habitantes terão acesso a mais financiamentos do Minha Casa Minha Vida (MCMV). O banco aumentou o valor de imóveis financiados para as faixas 2 e 3 do programa habitacional. Paralelamente, a instituição elevou o valor do subsídio para a faixa 2 em cidades de até 20 mil habitantes.

O teto de imóveis para as faixas 2 e 3 do MCMV foi ampliado. Para as cidades de 20 mil a 50 mil habitantes, o valor máximo do imóvel a ser financiado passou de R$ 110 mil para R$ 145 mil no Distrito Federal, no Rio de Janeiro e em São Paulo; de R$ 105 mil para R$ 140 mil no Sul, no Espírito Santo e em Minas Gerais; de R$ 105 mil para R$ 135 mil em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e de R$ 100 mil para R$ 130 mil no Norte e no Nordeste.

Nas cidades com menos de 20 mil habitantes, o teto do financiamento passou de R$ 95 mil em todas as regiões para os mesmos valores (escalonados por regiões) dos municípios com até 50 mil moradores.

O banco também aumentou o valor do subsídio para financiamentos da faixa 2 em cidades de até 20 mil habitantes. O subsídio passou de R$ 10.545 para R$ 11,6 mil para os mutuários com renda familiar bruta de até R$ 1,8 mil.

Para as cidades de 20 mil a 50 mil habitantes, o valor do subsídio na faixa 2 não mudou, podendo chegar a R$ 29 mil, dependendo da região do imóvel. Os subsídios para a faixa 1,5 do Minha Casa Minha Vida também não sofreram alteração, com valor máximo de R$ 47,5 mil para famílias que ganhem até R$ 1,2 mil.

As novas regras foram publicadas hoje em instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional. Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que as novas condições permitirão ao banco consumir todo o orçamento disponível para este ano no financiamento de moradias para a população de baixa renda.

“Com essas novas condições, a Caixa está com capacidade plena para atender a demanda por moradia no mercado imobiliário e aplicar todo o orçamento disponível para 2019, promovendo o aquecimento da economia, gerando empregos e rendas, além de contribuir para a redução do déficit habitacional do país”, destacou o banco no comunicado.

Começa hoje o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019

Começa nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.

As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tabletse smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do Prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.