Empresas e bancos têm de enviar até essa quinta (28) os comprovantes para o Imposto de Renda dos contribuintes

As empresas, os bancos e as corretoras de valores têm até hoje (28) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos. Os comprovantes são usados no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, cujo prazo de entrega vai de 7 de março a 30 de abril.

Entre as informações a serem enviadas estão salários, descontos do Imposto de Renda na fonte, contribuições para a Previdência Social, rendimentos de investimentos e saldo na conta corrente e em aplicações financeiras. Os dados servem para que a Receita Federal cruze as informações e verifique se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias.

Os planos de saúde também são obrigados a entregar os gastos do contribuinte e de dependentes no ano passado. Os valores são usados nas deduções do Imposto de Renda. Os fundos de pensão e os planos de previdência aberta também devem enviar os informes de contribuições e de patrimônio.

Os informes não precisam ser enviados por papel. O contribuinte pode baixar os comprovantes nos sites das instituições financeiras. Em relação às empresas, os dados também podem ser enviados eletronicamente ao trabalhador. Quem tiver conta em mais de uma instituição, deverá receber os informes de cada uma.

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a consulta já está aberta. O segurado pode baixar os comprovantes na página do INSSna internet e clicar no banner de extrato para Imposto de Renda. O documento também está disponível no aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS.

Com informações Receita Federal

Conta de energia elétrica seguirá com bandeira tarifária verde em março, sem custo extra

A bandeira tarifária que será aplicada nas contas de luz em março será verde, ou seja, sem custo extra para os consumidores, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A bandeira verde é aplicada desde dezembro do ano passado.

Em nota, a Aneel diz que, apesar da pouca ocorrência de chuvas em janeiro, “o nível de produção da energia hidrelétrica no país ainda se mantém elevado”, o que garante a manutenção da bandeira verde.

O sistema de bandeiras tarifárias, criado pela Aneel, sinaliza o custo real da energia gerada. As cores verde, amarela ou vermelha, nos patamares 1 e 2, indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Segundo a Agência, com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Combate ao desperdício

A Aneel alerta que mesmo com a bandeira verde, é necessário manter as ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício.

Algumas dicas são: tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos; não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado; só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário; utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo.

Mais dicas estão disponíveis no portal da Aneel.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) será de R$ 400 para idosos de 60 a 69 anos

O ajuste no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem tem entre 60 e 69 anos será feito por meio de lei ordinária, de acordo com a proposta de reforma da Previdência apresentada hoje (20).

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

“Até que tenha a lei do benefício, o valor será de R$ 400. O salário mínimo aos 70 anos é uma garantia constitucional que permanece”, disse o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Pela proposta do governo, também será condição para ter o benefício quem tem patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa I do programa Minha Casa, Minha Vida).

Para Marinho, atualmente, não há nitidez entre o que é Previdência e o que assistência. “Precisamos ajudar essas pessoas, é um pacto moral que nós temos. Ao mesmo tempo, a gente não pode fragilizar o sistema contributivo”, disse ao explicar sobre a nova idade proposta para receber o salário mínimo.

O trabalhador agora terá de contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% do salário

O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, informou hoje (20) o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre 80% da média do salário de contribuição para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.

A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também dão explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem até 31 de março para regularizar a situação

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nascidas entre janeiro e março têm até o dia 31 de março deste ano para regularizar sua situação. Para isso, é preciso se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 998) pago a pessoas com deficiência ou a idosos (65 anos ou mais) que comprovem não terem como se sustentar ou não terem como obter despesas básicas com a família. Podem ter acesso ao auxílio indivíduos cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50).

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social, os Cras. No site do Ministério da Cidadania, é possível acessar os Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (Mops), onde o cidadão pode consultar a localização dos Cras e outros equipamentos de assistência social na região onde mora.

Segundo o Ministério da Cidadania, ainda há 1,1 milhão de pessoas recebem o BPC, mas não estão no Cadastro Único. Isso equivale a 25% das pessoas beneficiárias do auxílio. Até o momento, 3,4 milhões de pessoas com a ajuda já enviaram dados do governo federal.

Calendário

O prazo até 31 de março é apenas para pessoas que fazem aniversário entre janeiro e março. A lógica é a mesma para nascidos nos trimestres seguintes. Para aniversariantes entre abril e junho, a inscrição deve ser realizada até o fim de junho. Para os nascidos entre julho e setembro, a exigência é regularizar a situação até setembro. O mesmo vale para aos aniversariantes entre outubro e dezembro, que terão até o fim do ano para encaminhar a inscrição no Cadastro Único.

Bolsonaro fixa idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

O presidente Jair Bolsonaro e a equipe econômica do governo decidiram que a proposta de reforma da Previdência fixará uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e 62 anos para mulheres, com um período de transição de 12 anos. A proposta de reforma do sistema previdenciário será encaminhada ao Congresso na próxima quarta-feira (20).

As informações são do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, ao final da reunião com o presidente, no Palácio da Alvorada. Foram cerca de duas horas de reunião, com a participação dos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz.

Marinho disse que a equipe econômica defendeu uma idade mínima de 65 anos para homens e para mulheres. Já o presidente discordava da idade mínima das mulheres: queria 60 anos. Além disso, o tempo de transição desejado pelos economistas era de dez anos, algo também negociado por Bolsonaro, que queria 20 anos de transição. No final, o consenso ficou em 12 anos.

Depois de assinar o texto da reforma, na próxima quarta-feira, Bolsonaro vai fazer um pronunciamento à nação para explicar a necessidade de mudar as regras para aposentadoria no país. “O presidente fará um pronunciamento à nação, explicando de que forma essa nova Previdência vai ser encaminhada ao Congresso para ser discutida. E esperamos que seja aprovada brevemente”, disse Marinho.

Segundo Marinho, os detalhes da proposta só serão conhecidos na quarta-feira. “O presidente bateu o martelo e pediu para que divulgássemos apenas algumas informações. O conteúdo do texto vai ficar para o dia 20. Os detalhes da proposta serão conhecidos pelo Congresso Nacional, até como uma deferência ao Parlamento”.

O texto já havia sido formatado ao longo das semanas e foi trazido para aprovação final do presidente. “Ao longo do período da elaboração da proposta, o presidente estava sendo informado periodicamente. Voltamos hoje com o texto já finalizado”, disse o secretário. Após as alterações negociadas entre Bolsonaro e sua equipe, o texto vai para a área técnica da Presidência da República, onde será validada sua constitucionalidade antes que o presidente possa assinar.

O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e depois no Senado, com apoio de no mínimo dois terços dos deputados e dos senadores em cada votação.

Aumento de 27% no preço do feijão em Juazeiro (BA), no primeiro mês de 2019. Aponta pesquisa da Facape

A pesquisa do custo da Cesta Básica realizada pelo colegiado do curso de Economia da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape), apresentou, na comparação do mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, deflação de -2,22% em Juazeiro (BA), e de -2,06% em Petrolina (PE). Considerando as informações das duas cidades, a deflação geral no período foi de -2,14%.

O maior aumento na pesquisa está no preço do feijão, que desde dezembro de 2018 já vinha apresentando elevação de preços e no mês de janeiro encerrou com forte alta de aproximadamente 19% em Petrolina. Em Juazeiro, este valor superou os 27%. A menor oferta e a redução da área plantada levaram a esta situação.

Em contrapartida, outros alimentos mostraram redução de preços. Em 2018 o litro do leite aumentou 25,47%, mas no final do ano e início de 2019 a maior oferta está fazendo com que o custo se reduza. A carne, outro produto que teve alta em 2018, começa o ano de 2019 com redução de quase 4% por conta da redução do consumo e o aumento da oferta de bois aos frigoríficos. O tomate, que fechou o ano de 2018 com forte alta, em 2019 reduziu os preços em quase 8% por conta das elevadas temperaturas, que contribuíram para acelerar sua maturação no campo e aumentou a oferta. Em 2018 a banana reduziu o preço por conta da oferta e este comportamento continuou no início de 2019, mas a previsão é de inversão, pois existem regiões produtoras que estão na entressafra e outras em que os bananais foram arrancados por fortes ventos.

Os resultados da pesquisa apontam o custo da cesta básica no mês de janeiro de 2019 em R$ 309,08 para Juazeiro e R$ 297,04 em Petrolina. Isso indica que um trabalhador do Vale do São Francisco que recebe um salário mínimo de R$ 998,00 gastou 30,4% da renda com a compra de produtos da cesta básica. Sendo assim, restaram R$ 694,94 para gastar com as demais despesas relacionadas a moradia, transporte, vestuário, saúde e higiene.

ASCOM – FACAPE

O Microempreendedor – MEI deve declarar o Imposto de Renda 2019

O Microempreendedor Individual – MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda.

Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Legislação

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Controle Financeiro

Tendo como viés a contabilidade, e toda sua forma de atuação societária, legal e contábil, o legislador comparou o MEI com outras formas de regime tributário existentes: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e “simples nacional”. Em outras palavras quis dizer:

“O MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso”.

Devo ou não entregar?

Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Conteúdo via Sebrae

Novos valores de serviços dos Correios são reajustados hoje, quinta (31)

Os Correios reajustaram nesta quinta-feira 31/01/2019 as tarifas de alguns dos serviços. A tabela com os novos preços está publicada no Diário Oficial da União.

O telegrama nacional redigido pela internet, por exemplo, passou de R$ 8,15 por página, para R$ 8,19. O preço dos primeiros portes da carta comercial e a carta não comercial permanecerão os mesmos, de R$ 1,95 e R$ 1,30, respectivamente. A correção média deste ano, de 0,3893%, também não incide sobre os segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.

De acordo com a Portaria nº 349/2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o reajuste, válido para serviços nacionais e internacionais, tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de outubro a dezembro de 2018.

Contas de energia elétrica em fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (25) que a bandeira tarifária para fevereiro de 2019 será a mesma de janeiro: verde, sem custo extra para os consumidores. Apesar da manutenção da bandeira verde, o mês de janeiro apresentou volume menor de chuvas que o esperado.

Em nota, a agência disse que, “mesmo com a elevação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) provocada pela diminuição das chuvas em janeiro, a estação chuvosa está em curso, propiciando elevação gradativa da produção de energia pelas usinas hidrelétricas e melhora do nível dos reservatórios, com a consequente recuperação do risco hidrológico (GSF)”.

O GSF e o PLD são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada, disse a Aneel.

Sistema

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. A adoção de cada bandeira, nas cores verde (sem cobrança extra), amarela e vermelha (patamar 1 e 2) está relacionada aos custos da geração de energia elétrica. Na amarela há o acréscimo de R$ 1 a cada 100 kWh (quilowatts-hora). Na vermelha no patamar 1, o adicional nas contas de luz é de R$ 3 a cada 100 kWh; no 2, o valor extra sobe para R$ 5.

Dicas de economia

Para evitar aumento significativo nas contas, a Aneel dá dicas para que os consumidores economizem energia. Entre elas a de, no caso do uso de chuveiros elétricos, se tomar banhos mais curtos e em temperatura morna ou fria.

A agência sugere também a diminuição no uso do ar condicionado e que, quando o aparelho for usado, que se evite deixar portas e janelas abertas, além de manter o filtro limpo. A Aneel sugere, ainda, que o consumidor tenha atenção para deixar a porta da geladeira aberta apenas o tempo que for necessário e que nunca se coloque alimentos quentes em seu interior.

Uma outra dica da Aneel para que o consumidor economize energia é a de juntar roupas para serem passadas de uma só vez e que não se deixe o ferro de passar ligado por muito tempo. Sugere também que, durante longos períodos de ausência, o consumidor evite deixar seus aparelhos em stand-by. Nesse caso, o mais indicado é retirá-los da tomada.

Com informações da Agência Brasil