Motoristas sem multas de trânsito têm desconto no IPVA em alguns estados brasileiros. Veja quais!

O bom comportamento no trânsito rende desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2019 em alguns estados brasileiros. Conheça aqui quais são.

Região Norte

No Pará, os motoristas que estão há dois anos sem multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

No estado do Amazonas, os contribuintes contam com diversos descontos que incentivam o pagamento. UECm deles é o desconto para o bom condutor, que variam entre 10 a 20%. O desconto é concedido para pessoas físicas que tenham o carro em seu nome. É necessário solicitar o desconto através do Sefaz AM até 30 dias antes da data de vencimento. Essa porcentagem é somada ao desconto para o pagamento a vista.

Região Nordeste

Já no Ceará, a alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), se não existir infração de trânsito, no ano de 2018, no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.

Região Centro-Oeste

Desde 2012, em Goiás, motos de até 125 cilindradas e carros 1.0 pagam IPVA pela metade se quitarem o imposto em dia e não tiverem multas de trânsito no ano anterior.

Região Sul

O Rio Grande do Sul também premia os motoristas com desconto através do programa “Bom Motorista”. É concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme você pode ver aqui.

No estado de Santa Catarina, que tem a menor alíquota entre os estados do sul, motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2018.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2019 em cada estado e o link para mais informações:
Região Sul
Região Sudeste
Região Nordeste
Região Norte
Região Centro-Oeste

Por: Portal do Trânsito

Operação Pente-fino do INSS poderá cortar benefício sem avisar; entenda

Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) uma Medida Provisória que revê regras previdenciárias e tem como objetivo deflagrar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo revela a Folha de S. Paulo, a medida autoriza a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. Isso em caso de indício forte de irregularidades.

Ou seja, os benefícios poderão ser cortados quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”, com base em cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único).

Confira as principais mudanças previstas na Medida Provisória assinada nesta sexta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro:

Auxílio-reclusão

– Será exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Hoje não existe essa carência.

– Comprovação de baixa renda levará em conta média dos últimos 12 salários (hoje há quem pague contribuição sobre salário menor um ou dois meses antes já na expectativa de ser preso, apenas para gerar o benefício).

– Famílias de presos no regime semiaberto não poderão mais pedir o benefício.

– Passa a ser vedado o acúmulo do auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.

Pensão por morte

– Será exigida prova documental de união estável ou dependência econômica; Justiça hoje concede pensão com base em prova testemunhal apenas.

– Será vedada a inscrição de segurado e o recolhimento de contribuição após a sua morte, apenas para gerar o direito à pensão.

– Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos peçam pensão com pagamento retroativo à data do óbito.

– Quando há ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pensão ficará retida até o julgamento final. Hoje, não há desconto nos valores dos demais beneficiários, e quando a ação é julgada o INSS precisa desembolsar a mais para bancar o retroativo.

Aposentadoria rural

– Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição.

– Para o período anterior a 2020, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.

– Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 até 2025, ela precisará de 10 anos de homologações junto a entidades públicas e outros 5 anos pelo CNIS.

Auxílio-doença

– Não será concedido a segurado que estiver recluso em regime fechado.

– Segurado que recebe auxílio-doença na data em que é preso terá o benefício suspenso por até 60 dias. Em caso de soltura até o fim do prazo, volta a receber o auxílio a partir dessa data, sem retroativo. Caso permaneça preso, perde o direito.

Pente-fino contra irregularidades

– Haverá bônus de R$ 57,50 por análise extra de benefícios com indícios de irregularidade. Hoje há 3 milhões de processos pendentes nessa área. Ato do presidente do INSS fixará a meta regular por funcionários – o bônus será pago quando essa meta for superada pelos técnicos e analistas.

– Haverá bônus de R$ 61,72 por perícia extra realizada em benefícios por incapacidade, assistenciais, trabalhistas ou tributários. Há mais de 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPCs) sem avaliação há mais de dois anos.

– Também serão alvo do pente-fino: benefícios por incapacidade sem perícia há mais de 6 meses e sem data de cessação estipulada; isenções de Imposto de Renda a doentes graves; isenções de IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência; aposentadorias por invalidez e afastamentos no serviço público.

– Controle de isenções tributárias a doentes graves será mais rígido. Hoje, basta apresentar atestado médico para solicitar o benefício. Agora, será necessário fazer perícia médica.

– Carreira de peritos previdenciários do INSS será transformada em peritos médicos federais, para que eles possam ampliar escopo de análise de benefícios.

Suspensão preventiva de fraude

– Suspende benefícios pagos com suspeita de irregularidades até que o beneficiário apresente defesa, ou se ela for considerada insuficiente pelo INSS. Hoje, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.

Restituição de valores pagos

– Bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.

– Caso haja pagamento a maior de benefício, ou revogação de tutela antecipada, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício – ou a inscrição do valor em Dívida Ativa da União.

CTC só com contribuição

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida para funcionários públicos que querem contabilizar tempo de INSS na aposentadoria do regime próprio de servidores não será mais concedida sem que tenha havido contribuição efetiva. Hoje, servidores pedem a emissão alegando, por exemplo, tempo de trabalho rural como segurado especial sem que tenha havido contribuição.

Com informações do Estadão Conteúdo.

Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%, com parcela máxima de R$ 1.735,29

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o Ministério da Economia.

A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.

Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.

Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.

O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.

Pis/Pasep começa a ser pago nesta quinta (17) – Consulte se você tem direito

Cerca de 3,4 milhões de trabalhadores começaram a receber o pagamento do sétimo lote do abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) 2018-2019, ano-base 2017. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e os servidores públicos com final de inscrição 5. A estimativa da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos.

A partir de hoje (17), trabalhadores da iniciativa privada podem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), tiveram os valores depositados em suas contas nessa terça-feira (15).

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até 2 salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

Benefícios do INSS acima do salário mínimo terão reajuste de 3,43%

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Valores definidos

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.

Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro/2018 3,43
em fevereiro/2018 3,20
em março/2018 3,01
em abril/2018 2,94
em maio/2018 2,72
em junho/2018 2,28
em julho/2018 0,84
em agosto/2018 0,59
em setembro/2018 0,59
em outubro/2018 0,29
em novembro/2018 0,00
em dezembro/2018 0,14
Fonte: Secretaria de Previdência

Restituição do Imposto de Renda no lote residual começa a pagar hoje R$ 667 milhões

Contribuintes contemplados no lote de restituição residual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos exercícios de 2008 a 2018 recebem hoje (15) o crédito bancário. São 257.094 contribuintes que receberão R$ 667 milhões.

Desse total, R$ 268,9 milhões são para contribuintes com preferência para o recebimento: 7.677 idosos acima de 80 anos, 45.899 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.487 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.742 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF – e situação no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Microempreendedor Individual passa por mudanças no Simples Nacional

A partir da Resolução (Nº 143, de 11/12/2018) do Comitê Gestor do Simples Nacional – que é realizada anualmente, e válida desde primeiro de janeiro de 2019 – o Sebrae em Pernambuco proativamente realiza atendimento de suporte com esclarecimentos sobre as novas determinações, que alteram a redação de algumas atividades do Microempreendedor Individual (MEI), e retira outras. Em Pernambuco, quase 12 mil e quinhentos MEI vão ser impactados, cerca de 5% do total de empreendedores dentro da categoria no estado.

Dentre as modificações de maior impacto está a exclusão de 26 ocupações integrantes da lista de atividades como MEI. O desenquadramento prevê a migração desses empreendedores para a categoria de microempresa (ME), com aumento de responsabilidade tributária. Outras duas atividades vão ter que passar por alteração no CNPJ: os “Proprietários de Bar” e os “Comerciantes de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas”. Nesses dois casos, o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento, não precisa deixar de ser MEI, mas deve fazer alteração do ramo de atividade no Portal do Empreendedor até 31 de janeiro de 2019, para permanecer com os benefícios do Simples Nacional.

No caso dos Proprietários de Bar que desejarem permanecer dentro do MEI, há a possibilidade de migrar para as atividades: “Proprietário (a) de Bar e Congêneres, sem Entretenimento, Independente” ou para “Proprietário (a) de Bar e Congêneres, com Entretenimento, Independente”. Já os Comerciantes de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas que também desejarem continuar como MEI podem alterar a atividade para: “Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Novos para Motocicletas e Motonetas” ou para “Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Usados para Motocicletas e Motonetas”. Essas duas atividades que estão sendo substituídas correspondem a quase metade dos MEI impactados em Pernambuco pelas mudanças do Comitê Gestor do Simples Nacional em 2019. Sendo assim, apenas 2,5%, aproximadamente, do total de MEI no estado é que deverão migrar da categoria para ME.  O restante dos 5% deve passar apenas por adequação de atividade.

Quem já é MEI em uma das atividades que foi excluída da categoria pode continuar como MEI em 2019. Mas deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final deste ano, passando a valer em 2020, quando não poderá mais continuar como MEI. Caso não comunique o desenquadramento até janeiro do próximo ano, o microempreendedor será desenquadrado automaticamente pelo Fisco (administração tributária), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 (segundo exercício subsequente à supressão da ocupação). Já os MEI que precisam apenas readequar as atividades, devem fazer os ajustes até 31 de janeiro de 2019 no site do Portal do Empreendedor para garantir a presença no Simples Nacional.

Os empreendedores podem tirar dúvidas sobre essas mudanças com o Sebrae/PE pelo telefone 0800 570 0800 ou procurar o escritório da instituição no Sertão do São Francisco, na Avenida 31 de Março, s/n, no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho, em Petrolina.

DADOS DE PERNAMBUCO
Ocupações mais afetadas pela nova resolução (Resolução CGSN Nº 143, de 11 de dezembro de 2018):
– 4.127 Donos de bar;
– 1.240 Comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
– 2.593 Comerciantes de extintores;
– 2.010 Operadores de marketing direto;
– 748 Comerciantes de gás liquefeito;
– 457 Comerciantes de produtos farmacêutico sem manipulação;
– 328 Dedetizadores.

SERVIÇO:
Informações sobre mudanças para MEI: 
Unidade do Sebrae Sertão do São Francisco

Endereço: Av. 31 de Março, s/n, Centro de Convenções de Petrolina
Telefone: 0800 570 0800

Piso salarial para o magistério é reajustado em 4,17%

Desde o dia 1º, o piso salarial do magistério está em R$ 2.557,74, o que representa um aumento de 4,17%, segundo o Ministério da Educação MEC).

O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.

De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010.

Gasolina vendida nas refinarias está mais barata nesta quinta (3)

O preço da gasolina negociada hoje (3) nas refinarias está mais baixo: o litro passou de R$ 1,5087 para R$ 1,4675. A última redução no preço do combustível ocorreu no dia 28 de dezembro do ano passado, quando passou de R$ 1,5554 para R$ 1,5087.

De acordo com a Petrobras, a política de preços da empresa para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras “tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo”.

Segundo a estatal, essa “paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos”. A Petrobras informa ainda que, “o preço considera uma margem que cobre os riscos (como volatilidade do câmbio e dos preços)”.

Michel Temer não assina aumento do salário mínimo e valor permanecerá em R$ 954

O presidente Michel Temer (MDB) não emitiu um decreto reajustando o salário mínimo antes do final do ano e, como consequência, o piso salarial no Brasil permanecerá em R$ 954, em vez de R$ 1.006 como previsto pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2019. Sem a medida, caberá a Jair Bolsonaro (PSL) definir se o salário mínimo será reajustado em 2019 e quais serão as regras que irão vigorar para os próximos reajustes, visto que a regra atual tem validade até o dia 1º de janeiro.

Tradicionalmente, o decreto é editado nos últimos dias do mês de dezembro. A Agência Brasil apurou que Michel Temer não irá assinar mais nenhum ato que envolva impactos futuros. O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários. Bolsonaro tem até o dia 15 de abril para decidir se mantém a regra ou se muda.

Pela regra atual, o mínimo deve ser corrigido pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) dos dois anos anteriores.

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento informaram que o valor do mínimo foi revisado para cima porque a estimativa de inflação pelo INPC em 2018 passou de 3,3% para 4,2%. O INPC mede a variação de preços das famílias mais pobres, com renda mensal de um a cinco salários mínimos. Alguns Estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, têm valores diferenciados para o salário mínimo, acima do piso nacional.

Agora caberá a Bolsonaro definir o valor do salário mínimo de 2019 e ele tem até o dia 15 de abril para decidir se mantém a regra ou se muda.