Lançado edital de vagas remanescentes para o segundo semestre de 2020 dos cursos superiores do IF Sertão-PE

A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) do IF Sertão-PE divulgou, nesta quarta-feira (26), o edital nº 31/2020, que regula o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas remanescentes do edital nº 22/2020, referente ao SiSU 2020.2. resultado da ocupação das vagas referentes à Lista de Espera do SiSU 2020.2. A seleção será feita com base nos resultados dos/as estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), referente ao ano de 2019 ou de anos anteriores. As inscrições poderão ser feitas através do link: https://forms.gle/mxKTkhCLiAARZSWS9 de 27 de agosto a 7 de setembro.

De acordo com a Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), além dos documentos exigidos no edital, é imprescindível que o candidato anexe o boletim de desempenho do Enem do ano em que fez a prova, sem o qual a inscrição será indeferida. A PROEN informa ainda que as vagas serão ocupadas pelos candidatos que enviarem a documentação completa. Será feita uma lista com a ordem decrescente das notas do boletim do ENEM.

Acesse AQUI o edital nº 31/2020 da seleção para vagas remanescentes do SiSU 2020.

Paulo Câmara sanciona lei para garantir gratuidade aos cursos da Universidade de Pernambuco (UPE)

Buscando consolidar e garantir o acesso ao ensino superior de qualidade para os pernambucanos, o governador Paulo Câmara sancionou, nesta quarta-feira (19.08), a Lei que consolida a gratuidade de todos os cursos de graduação e pós-graduação acadêmica, presenciais ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco (UPE). Com a regulamentação da lei, o benefício se torna permanente, e não poderá ser modificado ou cancelado por futuras gestões.

Presente à solenidade, o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lucas Ramos, reforçou que a gratuidade do ensino superior para os alunos da UPE foi uma conquista assegurada na gestão do ex-governador Eduardo Campos, por meio de um decreto-lei. “Como deputado estadual, também tive a honra de, no final do primeiro semestre deste ano, votar a lei encaminhada pelo governador Paulo Câmara. Agora, na condição de secretário, é uma honra participar da solenidade de sanção dessa lei”, afirmou. Ex-secretária de Ciência e Tecnologia da gestão de Eduardo, a atual vice-governadora Luciana Santos também participou da solenidade.

 

HISTÓRIA – Até dezembro de 2009, quando foi assinado pelo então governador Eduardo Campos o decreto para instituir, a partir de 2010, a gratuidade da UPE – com a contribuição da então secretária Luciana Santos – a instituição era a única universidade pública estadual do País a cobrar mensalidade aos estudantes. Os valores variavam entre R$ 27 e R$ 110, e cerca de 55% dos alunos da instituição pagavam alguma taxa. Outra ação do governo Eduardo Campos para alavancar o desenvolvimento da educação no Estado foi a assinatura do decreto, em dezembro de 2011, que garantiu a gratuidade também aos estudantes da pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e do Progrape (já extinto).

Estudantes das Autarquias Municipais de Pernambuco poderão se beneficiar do Projeto de Lei que propõe criar Bolsa de Estudo Emergencial para Ensino Superior.

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3836/20, apresentado pelos Deputados Alencar Santana Braga (PT-SP) e Zeca Dirceu (PT-PR). A Proposta propõe criar bolsa de estudo emergencial a ser paga pelo governo para cursos superiores em faculdades municipais e privadas, a fim de combater os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. De acordo com o projeto, a bolsa de estudos deve cobrir o pagamento das mensalidades dos estudantes do ensino superior que comprovarem perda de renda familiar ou pessoal por conta da pandemia do coronavírus.

O texto determina que o pagamento da bolsa de estudos seja feito até dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso perdure o estado de calamidade pública. Para tanto, seria utilizado o crédito extraordinário previsto nas medidas provisórias 941 e 942, ambas de abril de 2020, até o limite de R$ 354,2 milhões. Para ter direito a bolsa de estudo emergencial, o estudante deverá solicitar o benefício diretamente na instituição de ensino, que encaminhará o processo ao Ministério da Educação para pagamento das mensalidades, retroativas a março de 2020, período dos primeiros decretos de estados e municípios de isolamento social.

Os parlamentares argumentam que os efeitos da crise sanitária no setor são devastadores, cabendo ao Governo apoiar financeiramente os alunos em dificuldade. Segundo eles, estudos recentes realizados a partir da declaração de estado de calamidade pública em saúde no país, mostram um crescimento de mais de 70% na inadimplência das mensalidades dos cursos superiores das instituições municipais e privadas de ensino.

De acordo com a pesquisa da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), para 82% dos estudantes, a perda de renda foi o principal motivo para interromper os estudos. Para o Presidente da Associação Nacional das Instituições Municipais de Ensino Superior(Animes ) no Norte e Nordeste, Antônio Habib, a bolsa seria um socorro importante para os estudantes nesse momento de crise. “Muitos estudantes estão sem trabalho pela situação econômica que estamos atravessando, trancando suas graduações, acumulando dívidas. A bolsa mudaria o cenário de inadimplência e de ausência dos estudantes das nossas Autarquias. Considero importante a avaliação do Congresso Nacional para o projeto de lei, e que seja considerado tão relevante quanto outros auxílios emergenciais que estão sendo concedidos pelo Governo”, enfatizou Habib.

A Associação das Autarquias Municipais de Ensino Superior no Estado de Pernambuco, que abrange 13 instituições de ensino, está mobilizada para que os parlamentares do Estado aprovem o projeto. “É importante nesse momento para os estudantes das Autarquias tomarem conhecimento do projeto de Lei e unirem forças para cobrar sua aprovação no Congresso”, acrescentou a Presidente da Assiespe, Profa. Ana Gleide de Souza Leal Sá.

Assessoria de Comunicação Facape/Assiespe

IF Sertão-PE divulga edital de lista de espera do SiSU para cursos superiores com entrada no segundo semestre de 2020

Foi publicado, na terça-feira, 4 de agosto, o edital nº 29/2020, referente à lista de espera da seleção para os cursos superiores de Viticultura e Enologia (campus Petrolina Zona Rural); Licenciatura em Química (campi Ouricuri e Floresta) e Gestão da Tecnologia da Informação (campus Floresta) do IF Sertão-PE, com ingresso no segundo semestre de 2020, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A seleção utiliza como parâmetro os resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2019).

Em virtude da pandemia de Covid-19, não haverá chamada pública nesta etapa da seleção. Será necessário o preenchimento de formulário por meio do Google Forms, além de anexar os documentos constantes no edital. As inscrições ocorrem de 10 a 14 de agosto.

Portanto, nesta etapa da seleção, é necessário que o/a candidato/a tenha uma conta de e-mail válida logada ao google. O link do formulário de inscrição é o: https://forms.gle/hA8kSW5Wohp46fvV9. A Comissão Permanente de Processo Seletivo do IF Sertão-PE alerta também aos candidatos cotistas (pretos, pardos, indígenas, deficientes) sobre a necessidade de apresentação de documentação específica de comprovação para cada grupo, em conformidade com o edital, sem a qual o candidato terá sua inscrição indeferida.

Após o prazo de inscrição será feita a análise da documentação e os candidatos que estiverem com toda a documentação de acordo com o edital, ocuparão as vagas de acordo com a ordem de classificação na lista de espera.

Acesse AQUI o edital nº 29/2020 e as listas de espera para os cursos superiores com entrada em 2020.2.

Fies encerra inscrições nesta sexta-feira

Interessados em se inscrever no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem até as 23h59 desta sexta-feira (31) para disputar uma das 30 mil vagas ofertadas no processo seletivo do segundo semestre de 2020. Até as 18h de ontem (30), o Ministério da Educação (MEC) registrou 74 mil 397 inscrições. Ainda segundo registros do sistema, tanto a velocidade de navegação quanto o volume de candidatos inscritos superam os dados registrados na edição do Fies do segundo semestre de 2019, quando, ao final do terceiro dia de inscrições, o registro era de 61.408 inscritos.

Resultado

O resultado do Fies será divulgado no dia 4 de agosto. O período para complementação da inscrição dos candidatos pré-selecionados será do dia 4 até as 23h59 de 6 de agosto. Os candidatos não pré-selecionados na chamada única do Fies poderão disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera, a inclusão será automática. Nesse caso, o prazo de convocação será do dia 4 até as 23h59 de 31 de agosto.

Programa

O Fies é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, em instituições de educação superior particulares. O fundo é um modelo de financiamento estudantil moderno, dividido em diferentes modalidades, podendo conceder juro zero a quem mais precisa. A escala varia conforme a renda familiar do candidato.

Câmara dos Deputados aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno e amplia verba federal na educação básica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.

“Milhares de jovens estão fora da escola, não têm trabalho e não acreditam que essa escola pode melhorar a sua vida”, lamentou a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O novo texto, segundo ela, busca reduzir essa desigualdade. “Não tem sentido uma criança ter R$ 19 mil de custo por ano e outra que não chega a R$ 2 mil em vários municípios brasileiros. Não é esse o País que nós queremos.”

Ela ressaltou ainda que a aprovação do parecer só foi possível graças ao diálogo e ao empenho dos deputados e vai assegurar, “de maneira especial, num País que tem hoje 6,5 milhões crianças fora na escola, que a educação infantil, pela primeira vez, terá prioridade, e prioridade se faz com financiamento, com recursos, com investimentos.”

Aumento gradativo
Segundo o parecer de Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.

Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

Desigualdades regionais
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.

Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

Lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.

Gestão e qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.

Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Regulamentação
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Dados centralizados
O substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.

No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.

Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte dos repasses do ICMS para os municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente, os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Princípios
No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Matrículas na primeira chamada do Sisu terminam nesta terça (21)

Estudantes convocados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 têm somente até hoje (21) para fazer a matrícula nas instituições para as quais foram selecionados. Hoje também termina o prazo para os candidatos que não foram convocados para nenhuma das duas opções de curso selecionadas declararem interesse na lista de espera das vagas remanescentes. Para a lista de espera serão adotados os mesmos critérios anteriores de classificação da primeira chamada. O resultado dessa etapa será divulgado pelas instituições na próxima sexta-feira (24). A segunda edição do Sisu recebeu 814.476 inscrições.

Esta é a primeira vez que há vagas pelo programa em cursos de graduação e ofertados na modalidade de ensino a distância. Os candidatos que participaram da edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se cadastraram no sistema disputaram 51.924 vagas ofertadas em 57 instituições públicas de educação superior do país.

Lista de espera

Para participar, o processo é simples, mas não automático. O estudante interessado deve acessar o Boletim do Candidato, no site do Sisu, e na tela da primeira opção de curso, clicar em “participar da lista de espera”. Em seguida, uma mensagem de confirmação será emitida pelo sistema. A partir daí, os selecionados devem ficar atentos aos prazos, procedimentos e documentos exigidos para não perderem o prazo de matrícula.

EDUCAÇÃO: Governo de Pernambuco divulga protocolo setorial

Embora ainda não haja definição sobre data de retorno às aulas presenciais, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, divulgou o protocolo setorial para a área de Educação no Estado nesta quarta-feira (15) em coletiva de imprensa. O documento – aplicado para a Educação Básica, Ensino Superior e Cursos Livres (cursos de línguas, cursos técnicos, qualificação profissional e outros) – estabelece regras sobre distanciamento social, medidas de proteção/prevenção, monitoramento e comunicação.
 
O documento ficará disponível para consulta pública e eventuais contribuições até o dia 24 de julho no site www.educacao.pe.gov.br. “Nosso objetivo ao divulgar o protocolo setorial da educação é fazer com que as instituições de ensino possam realizar seu planejamento e tomar as providências necessárias para o retorno dos estudantes às salas de aula. É importante ressaltar que as instituições, sejam das redes pública ou privada, poderão estabelecer protocolos com medidas complementares, desde que sigam as orientações gerais do documento apresentado pelo Governo de Pernambuco”, diz o secretário de Educação e Esportes do Estado, Fred Amancio.  
 
Entre as determinações, está a definição da distância mínima de um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes da unidade de ensino. Como consequência, a equipe gestora deve observar o número de alunos por turma, reduzindo a quantidade se necessário, inclusive com a possibilidade de adoção de um sistema de rodízio nas escolas. Outra medida importante é a promoção de diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação para evitar aglomerações nas dependências da escola. 
 
O protocolo setorial também prevê o adiamento de todo e qualquer evento presencial na escola e a suspensão das atividades esportivas coletivas. Os estudantes, trabalhadores em educação e demais colaboradores devem receber orientações para evitarem contatos próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços. Os horários das refeições devem ser alternados e a escola deve estabelecer o distanciamento de dois metros durante a alimentação dos estudantes. 
 
Em relação à higiene, é obrigatório o uso de máscara por todas as dependências das unidades de ensino – devendo ser observadas orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade – e acomodá-la, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos, por exemplo, na hora das refeições. 
 
Álcool 70% e locais para lavagem frequente das mãos devem estar disponíveis para a higienização de todos os que frequentam o estabelecimento de ensino; e deve haver reforço da limpeza e desinfecção dos ambientes e das superfícies mais tocadas, como mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros e áreas comuns, antes e durante o expediente. 
 
Monitoramento e Comunicação – As instituições de ensino devem utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis (comunicação interna e redes sociais) para orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em ações de higiene necessária para as mãos e objetos, utilização e troca da máscara de proteção e como se alimentar com segurança. Além disso, cartilhas com orientações sobre os cuidados básicos da COVID-19 devem ser elaboradas e disponibilizadas pela internet, e cartazes afixados em pontos estratégicos. 
 
O documento prevê também esclarecimentos sobre os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita, confirmação ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19. Estes protocolos vão desde o cumprimento do isolamento social de 14 dias ao acesso do aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br), onde é possível receber orientações sobre como proceder com os cuidados e a necessidade de procurar o serviço de saúde.

 

Prouni disponibilizará 167.789 bolsas em 1.061 instituições privadas

A Secretaria de Educação Superior (Sesu) informa que o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferecerá 167.789 bolsas em 1.061 Instituições de Ensino Superior Privadas. Desse total, 60.551 serão integrais e 107.229 serão parciais, cobrindo 50% do valor das mensalidades.

As inscrições serão entre 14 e 17 de julho. De acordo com a pasta, já é possível fazer consultas sobre a oferta de bolsas no portal do Prouni.

O programa seleciona estudantes para bolsas em instituições privadas de ensino superior. Essas bolsas variam de acordo com a renda dos candidatos e podem ser parciais, de 50% da mensalidade, ou integrais, de 100%.

De acordo com o Ministério da Educação, o Prouni, que foi criado em 2004, tem por objetivo aumentar a quantidade de estudantes brasileiros de baixa renda na graduação.

Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil

MEC anuncia que Enem será em 17 e 24 de janeiro de 2021

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que teve a aplicação adiada por causa da pandemia do novo coronavírus, terá o novo prazo para aplicação das provas divulgado hoje. O evento acontece no Ministério da Educação (MEC), e conta com a presença do secretário-executivo da pasta, Paulo Vogel, e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Lopes.

Segundo o levantamento feito pelo Inep, para 49,7% dos estudantes, o Enem impresso deve ser aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio. As provas estavam originalmente marcadas para acontecer em novembro.

Seleção Unificada

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estão abertas até o dia 10 de julho. Serão oferecidas mais de 51 mil vagas em instituições de ensino superior do país.

Pela primeira vez, além dos cursos de graduação presenciais, o Sisu 2020.2 vai ofertar vagas na modalidade a distância (EaD). Além de ter feito o Enem de 2019, os interessados não podem ter zerado a redação. Estudantes que fizeram o exame na condição de treineiros também não podem participar.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira – Agência Brasil