OAB defende no STF julgamento presencial de réus do 8 de Janeiro

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o julgamento presencial dos próximos réus pelos atos golpistas de 8 de Janeiro.Ontem (19), o Supremo definiu que os demais acusados serão julgados em sessões virtuais, nas quais os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Para a OAB, o julgamento virtual obrigatório, sem concordância dos advogados dos réus, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa dos acusados.

Na petição, a entidade pede que a presidente do STF, Rosa Weber, reconsidere a decisão de marcar os próximos julgamentos para sessões virtuais.

“A prestigiada tradição do STF em promover julgamentos presenciais, nos quais é possível o debate e a interação direta entre os ministros e advogados, contribui para a transparência, a justiça e a eficácia das decisões”, argumenta a entidade.

O pedido para julgar as ações penais no plenário virtual foi feito pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceito por Rosa Weber.

O objetivo da mudança é acelerar os julgamentos dos acusados. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados pela Corte.

Em outros 1,1 mil processos, Moraes autorizou, no mês passado, a PGR a propor acordos de não persecução penal para os acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro, e não participaram da depredação de prédios públicos.

Na semana passada, em duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

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Edição: Maria Claudia – Agência Brasil

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país.

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça.

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou.

 

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Justiça suspende liminar e nova concessionária de transporte coletivo pode ser anunciada nesta sexta em Petrolina (PE)

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), deu ganho de causa à Prefeitura de Petrolina e suspendeu, nesta quarta-feira (29), a liminar que havia interrompido o processo licitatório para concessão do transporte coletivo da cidade.

Na decisão, o desembargador  Adalberto de Oliveira, destaca que a liminar atacada afronta a ordem e a economia pública, já que, conforme exposto no relatório, o sistema de transporte público municipal vem sendo explorado por empresas  desprovidas de contrato administrativo válido, prestando o serviço, portanto, de forma precária, sem vínculo formal com o Poder Público, o que destoa da ordem jurídica.

Com a decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação, espera que o resultado da licitação seja divulgado ainda nesta quinta-feira (30) e assim o nome da empresa vencedora do processo licitatório poderá ser anunciado ainda nesta sexta-feira (31). Vale ressaltar que após divulgação do resultado, haverá prazo de cinco dias para possível recurso e decorrido este prazo será homologado o resultado final do licitatório.

O processo licitatório contou com a participação de quatro empresas: Girassol Transportes, Viva Transportes, Consórcio Planalto e Atlântico Transportes. Dessa competição a prefeitura recebeu propostas de R$ 3,54 a R$ 3,70 para o valor da nova tarifa.

Por: Magnólia Costa
ASCOM – Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA)

SAD implanta ferramenta que favorece consultas para processos de usucapião extrajudicial

Para aumentar a eficiência nas consultas relacionadas aos processos de usucapião extrajudicial, a Secretaria de Administração do Estado (SAD), por meio da Gerência de Patrimônio Imobiliário do Estado (Gimob) e da Gerência de Modernização Governamental (Gemog), implantou uma ferramenta inovadora de peticionamento eletrônico. Operacionalizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ela favorece que os cartórios de registro de imóveis solicitem a manifestação da SAD nessas ações extrajudiciais.
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Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, essa novidade traz benefícios estratégicos. “O desenvolvimento dessa ferramenta vai ajudar a SAD a gerenciar melhor os pedidos recebidos dos cartórios de imóveis, facilitando a gestão patrimonial e melhorando o planejamento e a coordenação das atividades realizadas”, ressalta a titular da pasta.
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Atualmente, as solicitações de consulta para os processos de usucapião extrajudicial são realizadas de várias maneiras, como ofício de papel e e-mail. O gerente de Patrimônio Imobiliário da SAD, Flávio Cavalcanti, avalia que a nova ferramenta trará melhorias importantes. “Com esse sistema de peticionamento, teremos relevante desburocratização do processo, com consequente ganho na celeridade e qualidade das informações prestadas, além de melhor controle dos pedidos, seja pela Secretaria de Administração, seja pelos próprios cartórios”, ressalta.
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Essa centralização permite, ainda, que os casos sejam priorizados (a exemplo de requerentes idosos). Tudo isso é possível porque, por meio do SEI, no módulo de peticionamento, usuários externos, como os titulares de cartórios de imóveis , podem se cadastrar, iniciar novos processos e incluir documentos em processos já existentes. A ferramenta já começou a ser utilizada e os processos de usucapião extrajudicial já estão sendo recebidos por meio dessa ferramenta.
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No site da SAD, no endereço https://www.sad.pe.gov.br/patrimonio/48-patrimonio/23104-usucapiao-extrajudicial, há um guia para utilização da ferramenta de peticionamento, links para acesso de usuários externos e consulta de processos.
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Sobre o SEI – O Sistema Eletrônico de Informação (SEI) foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em Pernambuco, a gestão da ferramenta é compartilhada entre a SAD e a ATI.

STF inicia julgamento sobre demissão em massa sem negociação prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (19) se a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. Os ministros julgam o recurso da Embraer contestando decisão da Justiça do Trabalho a favor das negociações. 

Até o momento, a votação está em três votos favoráveis a um contra para que a dispensa em massa de trabalhadores não necessite de negociação coletiva. Após os primeiros votos, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (20).

Os ministros julgam o recurso da Embraer contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.

Na reforma trabalhista de 2017, foi inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 477-A, cuja redação definiu que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Votos

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade de negociação coletiva. Para o ministro, não há proibição ou condição para a dispensa coletiva, pois o ato de demissão é unilateral do empregador e não exige concordância do trabalhador e dos sindicatos.

“A iniciativa da rescisão, disciplinada no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional. Cumpre ao empregador proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar aos órgãos competentes e realizar, no prazo e na forma estabelecidos no dispositivo, o pagamento das verbas devidas”, argumentou.

O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Em seguida, o ministro Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a negociação coletiva é um direito do trabalhador e pode ser interpretado constitucionalmente pelos princípios constitucionais dos direitos sociais fundamentais, da dignidade humana, além de normas internacionais assinadas pelo Brasil .

“Tenho para mim a impossibilidade de que a vontade do legislador constituinte seja relegada para admitir o rompimento em massa do vínculo de emprego sem a devida atenção à negociação coletiva”, disse.

Sustentações

Durante o julgamento, o advogado Carlos Vinícius Amorim, representante da Embraer, disse que a empresa foi obrigada a realizar as demissões em função da crise financeira de 2008. Segundo Amorim, a Justiça do Trabalho extrapolou suas atribuições ao criar regra sobre a negociação coletiva.

“Para não remanescer nenhuma dúvida a respeito da matéria é que o Poder Legislativo aprovou, o Executivo sancionou a Lei 13.467/2017, inserindo o artigo 477-A à CLT, que cuidou de afastar literal e textualmente e necessidade de prévia negociação coletiva e equiparando as dispensas individual, plúrima e coletiva para todos os fins”, comentou.

O advogado Aristeu César, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aeronaves de São Paulo (Sindiaeroespacial), considerou a mudança da lei trabalhista inconstitucional e disse que as 4,2 mil demissões foram feitas para cobrir prejuízos milionários da empresa, e não devido à crise econômica.

“Tem uma inconstitucionalidade formal porque não foi aprovada por lei complementar. É dizer inclusive da má redação, porque se fala que não depende de autorização dos sindicatos a demissão coletiva. O sindicato nunca vai autorizar demissão alguma, o que se pede é a negociação e o diálogo social entre a empresa e sindicato”, disse.

Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil

Câmara dos Deputados aprova prisão mais rigorosa para quem matar policial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.

Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.

Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

Constitucionalidade
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo

Foto: Reprodução

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentado ao Projeto de Lei 580/07 e aos textos apensados a ele. O parecer recebeu 12 votos favoráveis e cinco contrários.

A proposta ainda será analisada nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, seguirá para o Senado.

A aprovação da proposta contraria a atual jurisprudência brasileira. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Pastor Eurico, no entanto, argumenta que cabe ao Poder Legislativo, e não ao STF, deliberar sobre o tema.

Sem interpretações
Nesta terça-feira (10), Eurico apresentou uma complementação ao seu parecer, que inclui novos pontos. O texto do relator mantém a proibição da união homoafetiva, e determina que a Justiça interprete o casamento e a união estável de forma estrita, sem “extensões analógicas”. Ou seja, deixa claro que essas formas de união dizem respeito apenas a homem e mulher.

Critérios religiosos
O novo texto determina também que o Estado e a legislação civil não poderão interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso, sendo vedado qualquer constrangimento a ministro de confissão religiosa ou violação às normas de seus templos. O objetivo dessa medida, segundo o relator, é garantir a proteção das instituições e ministros religiosos.

Pastor Eurico citou trechos bíblicos na tentativa de demonstrar que as culturas antigas julgavam a homossexualidade um fenômeno repreensível e defendeu que o instituto do casamento tem a finalidade da procriação.

“A relação homossexual não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”, disse. “Tentar estender o regime de casamento aos homossexuais é uma tentativa vã de mudar a realidade através de leis”, acrescentou.

Além disso, o relator classificou a remoção da homossexualidade da lista de transtornos mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), em 1973, como “o lamentável desfecho que se deu quando a militância político-ideológica se sobrepôs à ciência”.

O relator, deputado Pastor Eurico
Deputados contrários

Em menor número, parlamentares contrários ao parecer chegaram a abandonar a sala da comissão antes da votação final, na tentativa de evitar o quórum necessário, mas não foram bem sucedidos.

Eles também pediram ao presidente da comissão, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mais tempo para analisar a complementação apresentada por Eurico, mas não foram atendidos. Rodolfo afirmou que não havia previsão regimental para isso.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que 80 mil famílias já se casaram e têm direitos previdenciários e civis, como herança e acesso ao plano de saúde do companheiro, que serão retirados se a proposta virar lei. Segundo ela, se o objetivo do casamento é apenas procriação, como defendeu o relator, pessoas idosas que não podem mais ter filhos não poderiam se casar.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que vários casais homossexuais inclusive já adotaram crianças, mas o instituto da adoção foi desprezado no relatório.

A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) argumentou que a proposta aprovada é inconstitucional por causa da jurisprudência do STF. “A própria OAB já falou da inconstitucionalidade desse momento, deste espaço, que não deveria estar fazendo esse debate”, avaliou.

A deputada Erika Hilton (Psol-SP) criticou a associação da homossexualidade a patologias e a doenças. “A nossa comunidade ama, a nossa comunidade compartilha plano de saúde, previdência social, esses direitos não podem ser revogados. Nós não podemos retroceder, precisamos avançar. Não adianta usar da fé e religiosidade para mascarar o ódio”, disse Erika.

 Deputados favoráveis
A deputada Priscila Costa (PL-CE) disse que a proposta não retira direitos porque esses supostos direitos estariam amparados em uma “gambiarra do STF”.

Entre os apoiadores do projeto, houve consenso de que o tema já havia sido adequadamente discutido na comissão em reuniões anteriores. Essa foi a opinião, por exemplo, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES).

Já o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) reclamou da quebra de um acordo que garantia a votação nesta terça. “Não dá para fazer acordo com eles [deputados contrários ao projeto]”, criticou. Mas Erika Kokay argumentou que o acordo era para construir um grupo de trabalho para discutir a proposta. Segundo ela, esse acordo foi desprezado.

Integrantes da sociedade civil protestaram contra o relatório e a retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+ e foram retirados da comissão antes que a votação da proposta fosse encerrada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lula é condenado a 12 anos de prisão em processo sobre sítio

A juíza federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.

O sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.

Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando “foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”.

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar.

Lula está preso desde 7 de abril pela primeira condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além de Lula, também foram condenados na mesma ação penal os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor da OAS, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente r Roberto Teixeira, amigo e advogado de Lula.

Sentença

Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios.

“Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”, afirmou a juíza.

Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas, como “vantagem indevida em razão do cargo de presidente”. No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.

“Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação”, disse a magistrada.

Defesa

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que recorrerá da condenação “que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”. “Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, diz nota.

Segundo a defesa, foram desconsideradas provas de inocência apresentadas no processo. “Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo.”

Prefeito Paulo Bonfim terá que demitir servidores da seleção do mês de Junho em Juazeiro (BA)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho concedeu liminar, determinando a suspensão de contratação dos selecionados através do edital 03/2020 da Prefeitura de Juazeiro. O edital trata-se de contratação temporária, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, de servidores para a Secretaria Municipal de Administração- SEAD, Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, Secretaria Municipal de Educação e Juventude e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES.

De acordo com a liminar, a Prefeitura de Juazeiro descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas nomeações em concurso público promovidas dentro do período dos 180 dias que antecedem o término do mandato do prefeito, implicando em aumento de despesa com pessoal.

A decisão que é do dia 24 de setembro, descreve ainda, a ausência no edital da comprovação da real necessidade das contratações, da ausência no edital de especificação dos critérios objetivos de avaliação e aprovação dos candidatos no processo seletivo simplificado. A justiça determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até as eleições deste ano. O descumprimento da anulação da seleção temporária pode gerar multa aos cofre da Prefeitura de até 100 mil reais.

TRF-4 nega recurso de Lula e mantém pena de 17 anos de prisão

Ex-Presidente Luiz Incio Lula da Silva particpa do Seminário sobre Educaçao Pública Desenvolvimento e Soberania Nacional, no CICB. Brasília, 09-10-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, nesta quarta-feira (06/05), os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a sentença proferida pela Corte em novembro do ano passado, de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. O recurso buscava reverter aspectos da sentença. Os desembargadores também negaram pedido preliminar da defesa de Lula, que buscava remarcar o julgamento para uma data futura, de forma a garantir que ele fosse feito presencialmente.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do TRF-4. A análise do caso começou na semana passada.

É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba. Em janeiro de 2018, o mesmo TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotados os recursos no tribunal.

A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no ano passado.

Lula foi preso em abril de 2018, após a condenação em segunda instância do caso triplex, e solto em novembro do ano passado após o Supremo Tribunal Federal rever entendimento sobre execução de pena antes do trânsito em julgado – quando o caso já não cabe recursos. Ele segue, contudo, respondendo aos dois processos em liberdade.

Por: Metropoles