Lula é condenado a 12 anos de prisão em processo sobre sítio

A juíza federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.

O sítio foi alvo das investigações da Operação Lava Jato, que apura a suspeita de que as obras de melhorias no local foram pagas por empreiteiras investigadas por corrupção, como a OAS e a Odebrecht.

Segundo os investigadores, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos de Lula, quando “foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”.

No laudo elaborado pela Polícia Federal, em 2016, os peritos citam as obras que foram feitas, entre elas a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é de que tenha sido gasto um valor de cerca de R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar.

Lula está preso desde 7 de abril pela primeira condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre outra pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além de Lula, também foram condenados na mesma ação penal os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor da OAS, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente r Roberto Teixeira, amigo e advogado de Lula.

Sentença

Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios.

“Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”, afirmou a juíza.

Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas, como “vantagem indevida em razão do cargo de presidente”. No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.

“Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação”, disse a magistrada.

Defesa

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que recorrerá da condenação “que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”. “Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, diz nota.

Segundo a defesa, foram desconsideradas provas de inocência apresentadas no processo. “Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo.”

Marco Aurélio nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender investigações

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar, nesta sexta-feira, o pedido do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, que apuram movimentações financeiras consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Na liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, no dia 17 de janeiro, as investigações levantadas pela Coaf foram suspendidas e passaram a ter foro privilegiado. Acerca do assunto, Marco Aurélio declarou: “Os precedentes do meu gabinete deixam claro meu pensamento em relação a casos como este.
Investigações

Filho mais velho do presidente da República, Jair Bolsonaro, o deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) voltou a afirmar que é vítima de perseguição em relação às investigações envolvendo seu nome e de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, que aparece com movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em relatório do Coaf.
Ao ser questionado sobre quando iria ao Ministério Público prestar esclarecimentos, ele não respondeu. “Já falei o que eu tinha de falar, não tenho novidade nenhuma”, acrescentou.
Flávio Bolsonaro toma posse como senador nesta sexta-feira, 1 de fevereiro.

Lula vai deixar a prisão para ir ao velório do irmão. O presidente do STF, ministro Toffoli, autorizou

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aceitou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão e compareça ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu ontem (29), em decorrência de câncer no pulmão. O sepultamento será realizado em São Bernardo do Campo (SP). Será a primeira vez que o ex-presidente deixará a prisão desde abril do ano passado.

Segundo a decisão, Lula só poderá ter contato com parentes durante o velório e está proibido de dar declarações públicas.

A defesa do ex-presidente recorreu ao STF após a decisão da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, que rejeitou o mesmo pedido na madrugada de hoje, confirmada pelo desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal (4ª Região).

Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal (PF), que alegou dificuldades logísticas para realizar a viagem da superintendência da corporacão em Curitiba, onde Lula está preso, até o Cemitério Pauliceia, em São Bernardo do Campo). O enterro está previsto para hoje (30), às 13h.

A PF também alegou que a presença do ex-presidente poderia tumultuar a ordem pública, em razão de manifestações de simpatizantes.

A defesa de Lula alegou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar as unidades para comparecer ao velório de um parente próximo.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo TRF4, que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Por: EBC

TRF-4 nega recurso do ex-presidente Lula para ir ao velório do irmão

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quarta-feira (30) recurso do ex-presidente Lula, que pediu autorização para saída temporária da prisão para acompanhar o velório e enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá.

A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, já havia negado o pedido apresentado pela defesa do petista no início da madrugada desta quarta.

Vavá morreu aos 79 anos em São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão. Ele será sepultado nesta quarta, às 13h, em São Bernardo do Campo (SP).

Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, tomou a decisão após ouvir a Polícia Federal, que considerou que havia riscos em uma eventual saída temporária do petista de Curitiba, onde está detido desde abril.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança”, escreveu ela em decisão.

Lebbos disse ainda que o deslocamento de Lula poderia até afetar os trabalhos humanitários feitos em Brumadinho (MG) após a tragédia da última sexta-feira (25).

A defesa de Lula ainda havia peticionado nesta terça 29 ao TRF (Tribunal Regional Federal) para obter a saída temporária. O juiz responsável, porém, disse que só se posicionaria após a manifestação de Carolina Lebbos.

Os advogados haviam citado em seu pedido para conseguir a liberação dele para ir ao velório do irmão, outra decisão da Justiça Federal sobre o petista, que o impediu de ir ao velório de um amigo.

No fim de 2018, o ex-presidente pleiteou a ida à cerimônia fúnebre do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal, em função na inexistência de grau de parentesco.

Em petição nesta terça, a defesa disse que agora Lula “cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída”.

“A despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada”, escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.

A defesa de Lula argumentou que a situação agora se enquadra no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado “poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins afirmaram que aspectos humanitários e a proteção constitucional dada à família tornavam “imperioso o acolhimento do pedido” de saída temporária.

“É um pedido humanitário”, disse a advogada Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, órgão de execução penal que atua para promover assistência ao preso.

O conselho também peticionou à Justiça, reiterando o pedido dos advogados de Lula. Um terceiro peticionante, Ricardo Luiz Ferreira, morador de São Paulo, ainda entrou com um pedido de habeas corpus no TRF da 4ª Região, no início da noite, para reforçar o pleito de saída temporária feito à Justiça Federal do Paraná. Esse pedido, porém, nem chegará a ser julgado.

“Não é nenhum privilégio, mas um direito, que é concedido a muitos presos provisórios rotineiramente”, afirmou à Folha a advogada Elisabete Subtil de Oliveira, que integra o Conselho da Comunidade.

“É uma situação corriqueira, um pedido deferido dentro da maior normalidade na execução penal”, disse o advogado Alexandre Salomão, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-PR.

Pelo menos um preso da Operação Lava Jato já obteve uma decisão favorável para acompanhar o enterro de um familiar: o ex-deputado baiano Luiz Argôlo, em agosto de 2017. A decisão, porém, foi da Justiça estadual, que era responsável pela sua execução penal.

Durante a ditadura militar, quando foi preso após liderar uma greve, Lula conseguiu autorização da justiça para sair da cadeia e ir ao enterro de sua mãe em 1980.

Segundo o texto da Lei de Execução Penal, a permissão de saída deve ser concedida pelo diretor do estabelecimento penal onde se encontra o preso. Mas, na prática, diz o advogado criminalista Alessandro Silvério, os diretores delegam a decisão ao juiz de execução penal, a quem as defesas costumam dirigir o pedido, como fizeram os advogados de Lula.

Com informações da Folhapress.

Conselho Nacional do Ministério Público suspende auxílio-saúde para membros do MPPE

O Conselho Nacional do Ministério Público deferiu liminar requerida pela OAB Pernambuco solicitando a suspensão do pagamento de auxílio-saúde aos promotores e procuradores do MPPE. A provocação foi motivada pela criação, em lei complementar de 2018, do benefício, no valor de R$ 500, em decorrência do fim do auxílio-moradia. Olhando a penúria da imensa maioria dos brasileiros, já constatamos tratar-se de um valor que essas famílias não conseguem pagar aos exorbitantes planos de saúde. Mas, quando se analisa o rendimento mensal das categorias em questão, que chega a R$ 30 mil em muitos casos, é que temos a completa certeza da excrecência que era mais esse penduricalho.

Nada contra quem ganhe bem. Pelo contrário, sou totalmente a favor. O estudo e o trabalho árduos devem ser premiados; inclusive no serviço público, até como uma forma de inibir a corrupção. Mas o que pensar de categorias que ganham – repito! – perto de R$ 30 mil/mês, querendo uma “laminha” a mais de 500 conto? Como esses procuradores e promotores podem defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como determina a Constituição? Duvida de mim? Vai no Portal da Transparência do MPPE; tem tudo lá.

É importante ressaltar que não é a totalidade dos procuradores e promotores que aceita esses penduricalhos e consegue deitar a cabeça no travesseiro em paz à noite. Muitos negam os adendos. Também é preciso salientar que a atividade deles é muito nobre e extremamente necessária; com gente trabalhando em condições insalubres, sem estrutura, correndo risco de vida. Mas ninguém em sã consciência pode achar de bom grado profissionais que ganham quase R$ 30 mil aceitarem mais dinheiro público para um serviço que eles têm condições de pagar.

Precisamos falar sobre uma casta da elite do serviço público que vive para se servir do povo, e não para servir ao povo – aí somam-se tantas outras categorias de tantos outros órgãos. Qual a necessidade de acréscimos em um salário-base que já é melhor do que a imensa maioria dos demais. E a previdência desse povo? Vão ganhar o salário integral? Quem vai pagar isso? Nós todos? O debate é urgente, está na ordem do dia do Brasil. A reforma de Bolsonaro passa totalmente por essa pauta. Quem cobra o exemplo precisa, antes de tudo, dar o exemplo!

Por: Arthur Cunha – Blogdomagno

Marco Aurélio determina soltura de condenados em 2ª instância e o ex-presidente Lula poderá ser solto

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

A liminar pode beneficiar diversos presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

João de Deus retirou R$ 35 milhões de bancos após denúncias

No dia 12 de dezembro, cinco dias depois de as primeiras denúncias de abuso sexual contra João de Deus serem reveladas por dezenas de mulheres no “Conversa com Bial”, foram retirados aproximadamente R$ 35 milhões de contas bancárias em nome do médium. As informações foram descobertas por investigadores da Polícia Civil e do Ministério Público de Goiás.

De acordo com O Globo, assim que foi constatado o saque do montante, a corporação e o órgão aceleraram o processo para solicitar a prisão preventiva do líder religioso. Ainda conforme a reportagem, o valor foi retirado de aplicações de João de Deus em bancos. Para o MP, o médium é considerado foragido. Já a Polícia Civil acredita que ele vai se render, só falta saber horário e local da rendição.

Justiça decreta prisão de funcionário da escola acusado de apagar imagens da câmera de segurança onde Beatriz foi morta

(foto: reprodução/Facebook)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou nesta quarta-feira (12), a prisão preventiva de um funcionário da escola em que a menina Beatriz Angélica foi assassinada com 42 facadas, em dezembro de 2015, na cidade de Petrolina, Sertão do Estado. Alison Henrique teria apagado as imagens do circuito interno da câmera de segurança da instituição de ensino.

Familiares e amigos de Beatriz  realizaram protesto pela manhã no Recife, em frente ao TJPE, e aguardavam a decisão da justiça sobre a prisão de Alison, que tinha sido solicitada pela atual delegada Polyana Neri, em julho deste ano, mas negada no mesmo mês, pela desembargadora Elayne Brandão. Em sessão do pleno do TJPE, o recurso impetrado pelo MPPE contra a negativa da prisão do funcionário foi acatado e a prisão, decretada, pelo  desembargador Cláudio Nogueira, presidente da sessão.

Os familiares e amigos de Beatriz comemoraram a decisão. A mãe de Beatriz, Lúcia Mota, após a decisão passou mal e foi encaminhada ao posto médico do TJPE e, em seguida, encaminhada a um hospital particular do Recife.

Durante o protesto, o pai da menina Beatriz, Sandro Romilton, questionava o por quê das imagens terem sido apagadas, dias depois da ocorrência do crime. De acordo com ele, mesmo com o pedido da polícia das imagens e para que ninguém tivesse acesso às dependências da escola, o funcionário responsável pelo sistema de segurança entrou e apagou as imagens.

“Temos imagens do momento em que o funcionário da escola responsável pelo setor de monitoramento das câmeras apaga as imagens, que eram reveladoras, que mostravam o suposto criminoso de ter cometido o crime com Beatriz. As imagens foram apagadas vinte dias depois do ocorrido. Questionamos então: quem deu essa ordem para apagar as imagens?”, afirmou o pai de Beatriz.

Ainda de acordo com o pai da menina assassinada, tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público têm conhecimento do fato, inclusive o próprio MPPE solicitou que outras empresas de segurança, que trabalham com recuperação de imagens, comprovassem a veracidade da ação desse funcionário. “Não somos irresponsáveis de apontá-lo como o autor do crime, mas ele contribuiu para que o assassino não fosse descoberto”, completa Sandro. Alisson teria recebido um valor de R$ 40 mil para apagar as imagens, de acordo com os pais da menina assassinada.

O crime segue sem solução e tampouco há uma linha de investigação do caso. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, a delegada Polyana Neri ficará exclusivamente à frente das investigações do ‘Caso Beatriz’. O inquérito conta atualmente com 19 volumes e mais de 4 mil páginas e está sob a responsabilidade do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Por: FolhaPe

Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus na Justiça Federal

A Justiça Federal em Brasília recebeu hoje (23) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além outros integrantes do PT, pelo crime de organização criminosa. A decisão foi proferida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara.

Com a decisão, além de Lula e Dilma, passam à condição de réus no processo os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Eles foram acusados pelo MPF de praticar “uma miríade [quantidade grande e indeterminada] de delitos” na administração pública durante os governos de Lula e de Dilma Rousseff, somando R$ 1,4 bilhão em desvio de recursos dos cofres públicos.

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, mas foi remetido à primeira instância após os acusados deixarem os cargos e perderem o foro privilegiado.

Denúncia

A denúncia foi feita ao STF em setembro do ano passado. De acordo com a procuradoria, os crimes foram praticados de 2002 a maio de 2016 na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério do Planejamento.

Segundo a acusação, o ex-presidente Lula foi um dos responsáveis pela liderança da organização criminosa.

“Nesse sentido, Lula, de 2002 até maio de 2016, foi uma importante liderança, seja por que foi um dos responsáveis pela constituição da organização e pelo desenho do sistema de arrecadação de propina, seja por que, na qualidade de presidente da República por oito anos, atuou diretamente na negociação espúria em torno da nomeação de cargos públicos com o fito de obter, de forma indevida, o apoio político necessário junto ao PP e ao PMDB para que seus interesses e do seu grupo político fossem acolhidos no âmbito do Congresso Nacional”, diz o MPF.

Defesa

A defesa de Guido Mantega informou que não foi notificada da decisão.

O advogado Alberto Toron, representante da ex-presidente Dilma, também disse que não vai comentar o caso.

Havan é processada pelo MPT em R$ 100 milhões por intimidação a funcionários durante as eleições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Catarina está processando as lojas Havan por danos morais coletivos por intimidação dos funcionários durante as eleições. A ação coletiva foi estipulada em R$ 25 milhões, mas o MPT também pede o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos 15 mil empregados como dano moral individual.

A ação nasceu após o dono da loja, Luciano Hang, promover campanhas em prol do então candidato Jair Bolsonaro (PSL) no ambiente de trabalho. Algumas, chegaram a ser divulgadas nas redes sociais. Conforme a investigação, a participação dos empregados nos chamados “atos cívicos” era obrigatória.

Além disso, o empregado teria, nessas ocasiões, instado os empregados a votar no candidato, dizendo que caso ele não vencesse as lojas poderiam fechar e o grupo, ficar desempregado. Os trabalhadores também teriam sido constrangidos a responder a enquetes internas sobre a preferência eleitoral.

No entendimento da promotoria, ”os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política”. A ação qualificou como “absolutamente censurável”, “humilhante” e “vexatório” o modo como o qual a empresa relacionou a manutenção dos postos de trabalho á participação de atos sem respaldo legal.

A Havan informou, por meio de assessoria de comunicação, que a loja não foi oficialmente notificada. Assim, não se pronunciará.

Por: Destakjornal