TRF-4 nega recurso do ex-presidente Lula para ir ao velório do irmão

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quarta-feira (30) recurso do ex-presidente Lula, que pediu autorização para saída temporária da prisão para acompanhar o velório e enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá.

A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, já havia negado o pedido apresentado pela defesa do petista no início da madrugada desta quarta.

Vavá morreu aos 79 anos em São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão. Ele será sepultado nesta quarta, às 13h, em São Bernardo do Campo (SP).

Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, tomou a decisão após ouvir a Polícia Federal, que considerou que havia riscos em uma eventual saída temporária do petista de Curitiba, onde está detido desde abril.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança”, escreveu ela em decisão.

Lebbos disse ainda que o deslocamento de Lula poderia até afetar os trabalhos humanitários feitos em Brumadinho (MG) após a tragédia da última sexta-feira (25).

A defesa de Lula ainda havia peticionado nesta terça 29 ao TRF (Tribunal Regional Federal) para obter a saída temporária. O juiz responsável, porém, disse que só se posicionaria após a manifestação de Carolina Lebbos.

Os advogados haviam citado em seu pedido para conseguir a liberação dele para ir ao velório do irmão, outra decisão da Justiça Federal sobre o petista, que o impediu de ir ao velório de um amigo.

No fim de 2018, o ex-presidente pleiteou a ida à cerimônia fúnebre do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal, em função na inexistência de grau de parentesco.

Em petição nesta terça, a defesa disse que agora Lula “cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída”.

“A despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada”, escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.

A defesa de Lula argumentou que a situação agora se enquadra no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado “poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins afirmaram que aspectos humanitários e a proteção constitucional dada à família tornavam “imperioso o acolhimento do pedido” de saída temporária.

“É um pedido humanitário”, disse a advogada Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, órgão de execução penal que atua para promover assistência ao preso.

O conselho também peticionou à Justiça, reiterando o pedido dos advogados de Lula. Um terceiro peticionante, Ricardo Luiz Ferreira, morador de São Paulo, ainda entrou com um pedido de habeas corpus no TRF da 4ª Região, no início da noite, para reforçar o pleito de saída temporária feito à Justiça Federal do Paraná. Esse pedido, porém, nem chegará a ser julgado.

“Não é nenhum privilégio, mas um direito, que é concedido a muitos presos provisórios rotineiramente”, afirmou à Folha a advogada Elisabete Subtil de Oliveira, que integra o Conselho da Comunidade.

“É uma situação corriqueira, um pedido deferido dentro da maior normalidade na execução penal”, disse o advogado Alexandre Salomão, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-PR.

Pelo menos um preso da Operação Lava Jato já obteve uma decisão favorável para acompanhar o enterro de um familiar: o ex-deputado baiano Luiz Argôlo, em agosto de 2017. A decisão, porém, foi da Justiça estadual, que era responsável pela sua execução penal.

Durante a ditadura militar, quando foi preso após liderar uma greve, Lula conseguiu autorização da justiça para sair da cadeia e ir ao enterro de sua mãe em 1980.

Segundo o texto da Lei de Execução Penal, a permissão de saída deve ser concedida pelo diretor do estabelecimento penal onde se encontra o preso. Mas, na prática, diz o advogado criminalista Alessandro Silvério, os diretores delegam a decisão ao juiz de execução penal, a quem as defesas costumam dirigir o pedido, como fizeram os advogados de Lula.

Com informações da Folhapress.

Conselho Nacional do Ministério Público suspende auxílio-saúde para membros do MPPE

O Conselho Nacional do Ministério Público deferiu liminar requerida pela OAB Pernambuco solicitando a suspensão do pagamento de auxílio-saúde aos promotores e procuradores do MPPE. A provocação foi motivada pela criação, em lei complementar de 2018, do benefício, no valor de R$ 500, em decorrência do fim do auxílio-moradia. Olhando a penúria da imensa maioria dos brasileiros, já constatamos tratar-se de um valor que essas famílias não conseguem pagar aos exorbitantes planos de saúde. Mas, quando se analisa o rendimento mensal das categorias em questão, que chega a R$ 30 mil em muitos casos, é que temos a completa certeza da excrecência que era mais esse penduricalho.

Nada contra quem ganhe bem. Pelo contrário, sou totalmente a favor. O estudo e o trabalho árduos devem ser premiados; inclusive no serviço público, até como uma forma de inibir a corrupção. Mas o que pensar de categorias que ganham – repito! – perto de R$ 30 mil/mês, querendo uma “laminha” a mais de 500 conto? Como esses procuradores e promotores podem defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como determina a Constituição? Duvida de mim? Vai no Portal da Transparência do MPPE; tem tudo lá.

É importante ressaltar que não é a totalidade dos procuradores e promotores que aceita esses penduricalhos e consegue deitar a cabeça no travesseiro em paz à noite. Muitos negam os adendos. Também é preciso salientar que a atividade deles é muito nobre e extremamente necessária; com gente trabalhando em condições insalubres, sem estrutura, correndo risco de vida. Mas ninguém em sã consciência pode achar de bom grado profissionais que ganham quase R$ 30 mil aceitarem mais dinheiro público para um serviço que eles têm condições de pagar.

Precisamos falar sobre uma casta da elite do serviço público que vive para se servir do povo, e não para servir ao povo – aí somam-se tantas outras categorias de tantos outros órgãos. Qual a necessidade de acréscimos em um salário-base que já é melhor do que a imensa maioria dos demais. E a previdência desse povo? Vão ganhar o salário integral? Quem vai pagar isso? Nós todos? O debate é urgente, está na ordem do dia do Brasil. A reforma de Bolsonaro passa totalmente por essa pauta. Quem cobra o exemplo precisa, antes de tudo, dar o exemplo!

Por: Arthur Cunha – Blogdomagno

Marco Aurélio determina soltura de condenados em 2ª instância e o ex-presidente Lula poderá ser solto

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

A liminar pode beneficiar diversos presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

João de Deus retirou R$ 35 milhões de bancos após denúncias

No dia 12 de dezembro, cinco dias depois de as primeiras denúncias de abuso sexual contra João de Deus serem reveladas por dezenas de mulheres no “Conversa com Bial”, foram retirados aproximadamente R$ 35 milhões de contas bancárias em nome do médium. As informações foram descobertas por investigadores da Polícia Civil e do Ministério Público de Goiás.

De acordo com O Globo, assim que foi constatado o saque do montante, a corporação e o órgão aceleraram o processo para solicitar a prisão preventiva do líder religioso. Ainda conforme a reportagem, o valor foi retirado de aplicações de João de Deus em bancos. Para o MP, o médium é considerado foragido. Já a Polícia Civil acredita que ele vai se render, só falta saber horário e local da rendição.

Justiça decreta prisão de funcionário da escola acusado de apagar imagens da câmera de segurança onde Beatriz foi morta

(foto: reprodução/Facebook)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou nesta quarta-feira (12), a prisão preventiva de um funcionário da escola em que a menina Beatriz Angélica foi assassinada com 42 facadas, em dezembro de 2015, na cidade de Petrolina, Sertão do Estado. Alison Henrique teria apagado as imagens do circuito interno da câmera de segurança da instituição de ensino.

Familiares e amigos de Beatriz  realizaram protesto pela manhã no Recife, em frente ao TJPE, e aguardavam a decisão da justiça sobre a prisão de Alison, que tinha sido solicitada pela atual delegada Polyana Neri, em julho deste ano, mas negada no mesmo mês, pela desembargadora Elayne Brandão. Em sessão do pleno do TJPE, o recurso impetrado pelo MPPE contra a negativa da prisão do funcionário foi acatado e a prisão, decretada, pelo  desembargador Cláudio Nogueira, presidente da sessão.

Os familiares e amigos de Beatriz comemoraram a decisão. A mãe de Beatriz, Lúcia Mota, após a decisão passou mal e foi encaminhada ao posto médico do TJPE e, em seguida, encaminhada a um hospital particular do Recife.

Durante o protesto, o pai da menina Beatriz, Sandro Romilton, questionava o por quê das imagens terem sido apagadas, dias depois da ocorrência do crime. De acordo com ele, mesmo com o pedido da polícia das imagens e para que ninguém tivesse acesso às dependências da escola, o funcionário responsável pelo sistema de segurança entrou e apagou as imagens.

“Temos imagens do momento em que o funcionário da escola responsável pelo setor de monitoramento das câmeras apaga as imagens, que eram reveladoras, que mostravam o suposto criminoso de ter cometido o crime com Beatriz. As imagens foram apagadas vinte dias depois do ocorrido. Questionamos então: quem deu essa ordem para apagar as imagens?”, afirmou o pai de Beatriz.

Ainda de acordo com o pai da menina assassinada, tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público têm conhecimento do fato, inclusive o próprio MPPE solicitou que outras empresas de segurança, que trabalham com recuperação de imagens, comprovassem a veracidade da ação desse funcionário. “Não somos irresponsáveis de apontá-lo como o autor do crime, mas ele contribuiu para que o assassino não fosse descoberto”, completa Sandro. Alisson teria recebido um valor de R$ 40 mil para apagar as imagens, de acordo com os pais da menina assassinada.

O crime segue sem solução e tampouco há uma linha de investigação do caso. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, a delegada Polyana Neri ficará exclusivamente à frente das investigações do ‘Caso Beatriz’. O inquérito conta atualmente com 19 volumes e mais de 4 mil páginas e está sob a responsabilidade do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Por: FolhaPe

Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus na Justiça Federal

A Justiça Federal em Brasília recebeu hoje (23) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além outros integrantes do PT, pelo crime de organização criminosa. A decisão foi proferida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara.

Com a decisão, além de Lula e Dilma, passam à condição de réus no processo os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Eles foram acusados pelo MPF de praticar “uma miríade [quantidade grande e indeterminada] de delitos” na administração pública durante os governos de Lula e de Dilma Rousseff, somando R$ 1,4 bilhão em desvio de recursos dos cofres públicos.

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, mas foi remetido à primeira instância após os acusados deixarem os cargos e perderem o foro privilegiado.

Denúncia

A denúncia foi feita ao STF em setembro do ano passado. De acordo com a procuradoria, os crimes foram praticados de 2002 a maio de 2016 na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério do Planejamento.

Segundo a acusação, o ex-presidente Lula foi um dos responsáveis pela liderança da organização criminosa.

“Nesse sentido, Lula, de 2002 até maio de 2016, foi uma importante liderança, seja por que foi um dos responsáveis pela constituição da organização e pelo desenho do sistema de arrecadação de propina, seja por que, na qualidade de presidente da República por oito anos, atuou diretamente na negociação espúria em torno da nomeação de cargos públicos com o fito de obter, de forma indevida, o apoio político necessário junto ao PP e ao PMDB para que seus interesses e do seu grupo político fossem acolhidos no âmbito do Congresso Nacional”, diz o MPF.

Defesa

A defesa de Guido Mantega informou que não foi notificada da decisão.

O advogado Alberto Toron, representante da ex-presidente Dilma, também disse que não vai comentar o caso.

Havan é processada pelo MPT em R$ 100 milhões por intimidação a funcionários durante as eleições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Catarina está processando as lojas Havan por danos morais coletivos por intimidação dos funcionários durante as eleições. A ação coletiva foi estipulada em R$ 25 milhões, mas o MPT também pede o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos 15 mil empregados como dano moral individual.

A ação nasceu após o dono da loja, Luciano Hang, promover campanhas em prol do então candidato Jair Bolsonaro (PSL) no ambiente de trabalho. Algumas, chegaram a ser divulgadas nas redes sociais. Conforme a investigação, a participação dos empregados nos chamados “atos cívicos” era obrigatória.

Além disso, o empregado teria, nessas ocasiões, instado os empregados a votar no candidato, dizendo que caso ele não vencesse as lojas poderiam fechar e o grupo, ficar desempregado. Os trabalhadores também teriam sido constrangidos a responder a enquetes internas sobre a preferência eleitoral.

No entendimento da promotoria, ”os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política”. A ação qualificou como “absolutamente censurável”, “humilhante” e “vexatório” o modo como o qual a empresa relacionou a manutenção dos postos de trabalho á participação de atos sem respaldo legal.

A Havan informou, por meio de assessoria de comunicação, que a loja não foi oficialmente notificada. Assim, não se pronunciará.

Por: Destakjornal

Obras de reforma do matadouro público de Petrolina são suspensas pelo Ministério Público Federal

Uma ação popular de autoria de Alex Sidney Freire de Siqueira, acatada pela Justiça Federal de Petrolina, Sertão pernambucano, suspende obras do Matadouro Público Municipal. De acordo com a sentença do juiz federal Arthur Napoleão, caso não seja cumprido a sentença acarretará em multa que pode chegar a R$ 1 milhão.

A alegação do autor é que o Matadouro não poderia ser aberto em área urbana, descumprindo assim a legislação ambiental.

De acordo com o Ministério Público Federal, foi apresentado um parecer técnico no qual desqualifica expressamente as licenças concedidas pelo município, onde o exame pericial indicou uma série de falhas na documentação produzida pelo município de Petrolina a fim de demonstrar a legalidade da reforma empreendida.

Confira logo abaixo parte da decisão:

DEFIRO o pedido de tutela de urgência (arts. 300 er seguintes do Código de Processo Civil), para
DETERMINAR a suspensão das obras de reforma do matadouro público de Petrolina/PE, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), num primeiro momento, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), passível de majoração em caso de reiterado descumprimento da ordem (art. 537 do Código de Processo Civil).

(c) DETERMINO a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 10 (dez) dias, junte a íntegra do Parecer Técnico n.º 07/2018-SPPEA, do Setor Pericial do Ministério Público Federal.

(d) DETERMINO a intimação das partes e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 05 (cinco) dias,
especifiquem as provas que pretendem produzir, ficando cientes de que, em seu silêncio, será promovido o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do Código de Processo Civil).

(e) INTIME-SE a AMMA para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu eventual interesse em figurar na lide como assistente simples dos réus (arts. 121 e 123 do Código de Processo Civil), recebendo a lide no estado em que se encontra. Em caso positivo, de logo deverá especificar as provas que pretende produzir.

Justiça baiana proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.

Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.

“Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.

 

De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.

Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.

O Departamento de Trânsito da Bahia disse ao CORREIO que ainda não foi notificado da decisão e que essas discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga.

Além disso, o órgão de trânsito afirmou que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia. O IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui o seguro DPVAT e a taxa do Detran. Outras liminares já aconteceram e acabaram caindo. O código é lei maior”.

A equipe do CORREIO tentou contato com a Transalvador, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.

IPVA X Licenciamento
O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos, para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado pelo imposto é calculado a partir do preço de tabela do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), conhecido como licenciamento, é um documento de porte obrigatório a todo motorista e que permite que o veículo circule livremente pelas ruas.

No entanto, para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo, como multas, IPVA e outras taxas. E é neste ponto que mora a discussão tão debatida na Justiça e que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, traz que conduzir um veículo sem o licenciamento é infração gravíssima, com pena de multa e apreensão, além da perda de pontos na carteira de habilitação (CNH).

No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que, para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Mas, uma coisa está diretamente atrelada à outra.

Desta forma, por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Há, porém, outras liminares que já foram expedida com o mesmo intuito, mas, após recurso do órgão de trânsito, deixaram de ter efeito.

Súmula do STF
Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.

De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de coagir o contribuinte a pagar algum tributo. Por meio de nota, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que não pode se manifestar sobre o caso, mas ressaltou a legalidade da apreensão com base no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

A tesoureira da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou a autarquia tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. “Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”, destacou.

STF decide punir motorista que foge do local do acidente

Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

 

Impacto no número de acidentes

Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.