Alexandre de Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro para viajar aos Estados Unidos para a posse do presidente eleito Donald Trump

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para viajar aos Estados Unidos para a posse do presidente eleito Donald Trump, na próxima segunda-feira (20).Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), Moraes afirmou que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

Moraes citou falas de Bolsonaro e de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, favoráveis à fuga de pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 para a Argentina. Discursos em redes sociais e declarações veiculadas na imprensa foram usados para embasar a decisão.

O ministro citou ainda uma entrevista concedida pelo ex-presidente ao jornal Folha de S.Paulo, em novembro do ano passado, na qual ele “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.

Na entrevista citada, Bolsonaro admite pedir refúgio em alguma embaixada para evitar prisão.

“O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em casos conexos à presente investigação e relacionados à ‘tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito’”, afirmou o ministro em sua decisão.

Convite

Na última semana, a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte, apreendido em fevereiro de 2024, para que ele pudesse viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro. O motivo seria acompanhar a posse de Donald Trump, em Washington. Moraes, então, pediu que o convite fosse apresentado, o que não ocorreu.

“Não houve, portanto, o cumprimento da decisão de 11/01/2025, pois não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo Presidente eleito dos EUA ao requerente Jair Messias Bolsonaro, conforme alegado pela defesa”, disse Moraes.

Segundo a defesa do ex-presidente, o convite havia sido formalizado em um e-mail enviado a Eduardo Bolsonaro. Mas o e-mail, segundo Moraes, se tratava de um “endereço não identificado” e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Mesmo sem uma comprovação do convite oficial, o ministro analisou o pedido de devolução do passaporte, negando-o.

PGR também foi contra

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, já havia se manifestado nessa terça-feira (15) contrário ao pedido da defesa de Bolsonaro. Em parecer enviado ao Supremo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

Bolsonaro teve o passaporte apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder.

Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Agência Brasil

DPU recomenda fim da raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que adotem medidas para proibir a raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas antes da audiência de custódia ou da decretação de prisão preventiva.

A recomendação foi enviada nesta quarta-feira (4) e estabelece prazo de 15 dias para que os órgãos informem se acatarão a orientação, apresentando documentos que comprovem as providências adotadas. O documento foi assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Gisela Baer.

Segundo a DPU, a prática de raspar cabelos de pessoas presas é uma violação de direitos fundamentais, mesmo em privação de liberdade. Dados do CNJ indicam que cerca de um terço das pessoas apresentadas em audiências de custódia são liberadas. “A pessoa é estigmatizada antes mesmo de uma decisão judicial que determine sua permanência no sistema prisional”, destaca Gisela Baer.

A recomendação também aborda aspectos relacionados à identidade de gênero, liberdade religiosa e étnica. “Essa prática desrespeita grupos vulneráveis, como pessoas indígenas, trans e religiosas que mantêm cabelos longos como expressão de sua identidade. Há formas mais humanas de garantir higiene, como o fornecimento de água e produtos básicos de limpeza”, pontua Baer.

A DPU alerta que o corte compulsório dos cabelos não assegura, por si só, a higiene no sistema prisional e sugere a implementação de políticas mais adequadas e respeitosas. Além disso, reforça que o respeito à integridade física e à dignidade humana deve ser mantido, independentemente da situação legal da pessoa.

Essa recomendação integra os esforços da DPU para promover o respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade, buscando um sistema penitenciário mais justo e alinhado aos preceitos constitucionais.

CPI das Bets convoca Gusttavo Lima e convida da Felipe Neto para deporem

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets aprovou, nesta terça-feira (26), a convocação do cantor sertanejo Gusttavo Lima e o convite para o influenciador digital Felipe Neto para que eles expliquem a relação com empresas de apostas esportivas online, as chamadas Bets. Enquanto Lima é obrigado à comparecer por ter sido convocado, Felipe Neto pode decidir se comparece, ou não, por ter sido apenas convidado.A CPI do Senado investiga a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação das Bets com organizações criminosas para lavagem de dinheiro, assim como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades.

O cantor Gusttavo Lima chegou a ter a prisão decretada em investigação que apura o uso de apostas online para lavagem de dinheiro, mas a prisão foi revogada por habeas corpus.

“Sua convocação é essencial para esclarecer o nível de envolvimento com esse mercado, incluindo possíveis recebimentos irregulares ou participação em ações consideradas antiéticas ou ilegais. Como uma figura pública influente, sua atuação pode ajudar a compreender o impacto de celebridades na promoção de apostas online, especialmente entre consumidores mais vulneráveis”, justificou a relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS).

A senadora lembrou que o cantor comprou 25% de uma casa de apostas investigada pela Operação Integration, da Polícia Federal (PF). “A relação do cantor com os administradores da VaideBet levanta dúvidas sobre a integridade das transações financeiras e seu possível auxílio a investigados na fuga da Justiça”, acrescentou.

Os senadores também aprovaram requerimento para ter acesso aos relatórios de inteligência financeira ligados ao cantor sertanejo e à empresa dele no Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Felipe Neto

O influenciador digital Felipe Neto também foi chamado a colaborar com a Comissão por ter promovido, durante dez meses, uma casa de apostas, tendo depois reconhecido que esse trabalho foi um erro da sua carreira.

“O depoimento do Felipe Neto poderá trazer luz a alguns pontos que são cruciais aos trabalhos desta comissão, por exemplo como são feitos os contratos de promoção entre influenciadores e as casas de apostas, incluindo valores de propostas e de valores recebidos, modelo de recompensas, duração do contrato e pontos principais que o levaram a não mais promover casas de apostas”, justificou o autor do requerimento, senador Dr. Hiran (PP/RR).

Outros requerimentos

A CPI ainda aprovou uma série de outros requerimentos, como o convite a autoridade federal responsável pela regulação das Bets, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Alexandre Dudena. A Comissão ainda convidou o secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous.

A CPI ainda aprovou o convite, ou convocação, de especialistas que estudam o tema, de defensores públicos que atuam contra o endividamento das famílias, de policiais envolvidos em investigações contra jogos de azar online clandestinos, além de representantes de empresas do mercado de Bets, da Loterj, responsável por autorizar jogos de azar no Rio de Janeiro, e da Associação Brasileira de Apostas Esportivas.

 

Edição: Valéria Aguiar/Agência Brasil

Mutirão carcerário não beneficia presos perigosos, diz conselho

FOTO: Antônio Cruz/Agência Brasil

Pessoas que cumprem pena em presídios em razão de crimes violentos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, inclusive os condenados que possam reincidir em novos delitos, não serão beneficiados com a redução ou extinção de pena nos indultos natalinos.A garantia é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). “Essas pessoas estão absolutamente excluídas das hipóteses do indulto natalino”, assegurou o coordenador.

A avaliação da concessão dos indultos cabe aos tribunais de Justiça estaduais e aos tribunais regionais federais em todo o país, que deverão observar as normas do Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que proíbe o benefício a pessoas presas em razão de mais de 15 tipos de crime. Apenas 13% dos casos contabilizados em relatório preliminar do CNJ para o Mutirão Processual 2024 são considerados graves pelo uso de violência ou ameaça.

O mutirão faz a revisão de 496.765 processos penais que envolvem encarceramento – 65% deles relativos à concessão de indultos de Natal. Os dados não incluem processos na Justiça da Bahia, do Espirito Santo e Rio de Janeiro, ainda não contabilizados no relatório preliminar do CNJ para o mutirão. Não há estimativa prevista de quantas pessoas serão beneficiadas pela medida.

Além dos indultos, estão em análise casos de prisões preventivas, mantidas sem qualquer condenação, com duração maior que um ano; processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos em que caberia progressão de regime ou livramento condicional.

Os tribunais ainda avaliam a situação de pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo.

Neste ano, os tribunais também deverão verificar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.

De acordo com Lanfredi, o mutirão carcerário é instrumento para garantia de direitos. A iniciativa “é a maneira que tem o Poder Judiciário de cumprir essa tarefa de fiscalizar, acompanhar, mas sobretudo exigir que essa pena seja cumprida rigorosamente dentro da lei.”

Segundo o coordenador do DMF, o mutirão carcerário estabelece que os processos passem por análise de juízes, com a participação do Ministério Público, de defensores públicos e advogados. “Há um esforço concentrado para que aquela situação processual esteja de acordo com os parâmetros legais e constitucionais.

Fonte: Agência Brasil

Ministro do Supremo mantém suspensão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta terça-feira (12) manter a suspensão do pagamento de emendas parlamentares para Organizações não governamentais (ONGs).A decisão foi tomada após o ministro receber um relatório no qual a Controladoria-Geral da União (CGU) aponta diversas irregularidades nos repasses de recursos de emendas ao Orçamento da União no período entre 2020 e 2024.

Conforme o levantamento, que foi solicitado pelo próprio ministro, há direcionamento de emendas para uma organização específica, ausência de chamamento público ou concurso de projetos, ausência de capacidade operacional para execução das atividades, ausência de transparência na aplicação dos recursos recebidos, além de outras irregularidades.

Diante do relatório, Flávio Dino deu prazo de dez dias úteis para a Câmara, o Senado e as demais partes no processo se manifestarem sobre os dados. Em seguida, o mesmo prazo será dado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Friso que, até a devolução dos autos a esta relatoria para nova deliberação, todos os repasses para ONGs auditadas pela CGU, referidas no 4º Relatório Técnico, permanecem suspensos”, decidiu o ministro.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP 8 e RP 9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

O PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também mandou a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Supremo valida suspensão de lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

Foto: Divulgação/PMMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. Restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma.

“Direito Penal Estadual”

Segundo o ministro, a lei amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), e cabe somente à União legislar sobre direito penal. “A incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica”, afirmou, apontando o risco de multiplicação de normas similares em outras unidades da federação.

A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado em 11/10, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei mato-grossense 12.430/2024.

Fonte: STF

Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.

De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

  • durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
  • na presença de pais ou filhos da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
  • com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

A nova lei teve origem em projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).

Medidas protetivas
A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe decisões individuais no STF

Foto: Bruno Spada/Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara. Agora, após a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma comissão especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara.

A PEC recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários na comissão. Para o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”.

Já o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acredita que a proposta da oposição é parte de um pacote de retaliação ao Supremo, pela sua atuação contra todos que atentaram contra o processo eleitoral de 2022. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.

“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, completou.

Decisões monocráticas

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Em agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de um deputado ou senador, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.

A maioria dos ministros do STF confirmaram uma decisão provisória do ministro Flávio Dino. Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

Moraes determina desbloqueio do X no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o desbloqueio da rede social X no Brasil. Com a decisão, a plataforma deve voltar a funcionar nas próximas horas. A liberação foi feita após a empresa pagar multa de R$ 28,6 milhões para voltar a operar. A decisão também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em 30 de agosto, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.

 

STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Edição: Juliana Cézar Nunes/Agência Brasil