STF divulga calendário de julgamentos para primeiro semestre de 2023

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou o calendário e os processos pautados para julgamento nas sessões plenárias presenciais marcadas para o primeiro semestre de 2023. Entre 1º de fevereiro, início do Ano Judiciário, e 30 de junho, o Plenário se reunirá em 42 sessões presenciais.

A solenidade de abertura do Ano Judiciário – evento que costuma contar com a participação dos chefes dos Poderes da República, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil – está marcada para as 10h do dia 1º de fevereiro . A primeira sessão ordinária será realizada no mesmo dia, a partir das 15h.

Entre os destaques do semestre estão as ações diretas de inconstitucionalidade contra alterações na forma de cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.

Também estão na pauta processos que discutem a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS, bem como a abrangência dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.

Outros temas de destaque são o acesso a dados e a comunicações telefônicas, por autoridade policial, de telefone celular encontrado no local do crime; as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF); e a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, quando a gestação da companheira decorrer de procedimento de inseminação artificial.

Justiça concede liminar à Prefeitura de Juazeiro e suspende greve dos Sindicatos dos Servidores Municipais

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) acatou na noite desta quarta-feira (08), o pedido liminar da Prefeitura de Juazeiro e determinou a suspensão imediata da greve por parte dos servidores da saúde e do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE), que teve início no dia 2 de maio. De acordo com a decisão, os servidores da saúde devem retornar às suas atividades imediatamente.

A decisão, proferida pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, considerou ilegal e abusiva a paralisação das atividades, que atingia diversos setores essenciais à população. A magistrada também destaca que o município de Juazeiro “tem demonstrado compromisso com o diálogo e a negociação coletiva com o corpo de servidores públicos”.

Os sindicatos que representavam os servidores grevistas terão 15 dias para apresentar defesa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Para tanto, a decisão determina que, em caso de novas greves, os sindicatos comuniquem com antecedência mínima de 72 horas e mantenham 70% do quadro de pessoal em atividade.

“A prefeitura sempre esteve e continuará aberta ao diálogo e à negociação com os servidores. A decisão da Justiça é um passo importante para a normalização dos serviços públicos”, destacou o procurador geral do município, Thiago Cordeiro.

Projeto proíbe fabricação, comercialização e uso de linhas com cerol

Foto: TV Globo/Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante, seja nacional ou importado, em linhas de pipas, papagaios ou brinquedos semelhantes. O texto, aprovado na terça-feira (6), também proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes nesses brinquedos e estipula pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.O cerol ou linha chilena é fabricada de maneira artesanal, utilizando vidro moído e cola, para ser passada nas linhas das pipas. Esse tipo de linha tem causado muitos acidentes, com ferimentos e mesmo mortes, principalmente de motociclistas.

Pelo projeto, a fabricação, venda, comercialização ou uso desse tipo de material será punida com detenção de 1 a 3 anos e multa. A única exceção será para a fabricação e comercialização de linhas cortantes para uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco, mediante autorização específica do poder público.

Segundo o projeto, o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la poderá receber três tipos de penalidades: apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização; advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

No caso dos usuários, a pena de detenção também será de 1 a 3 anos se o fato não constituir crime mais grave. A pena se aplica até à distância de um mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Além de estarem sujeitas à pena de detenção, as pessoas físicas que descumprirem a proibição poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

No caso de a linha cortante ser utilizada por menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de seis a 40 salários de referência para o responsável. A penalidade poderá ser aplicada em dobro quando houver reincidência

O projeto determina ainda que o poder público deverá realizar campanhas para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas ou produtos assemelhados. As campanhas deverão ser veiculadas anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio.

Caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais, a fiscalização das novas regras.

Pipódromo

O projeto estipula que a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição só pode ser realizada em pipódromo, por pessoa maior de idade ou por adolescente acima de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O espaço deverá ficar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

“A fabricação e comercialização de linha esportiva de competição deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes”, define o projeto.

Além disso, a compra, posse, armazenamento e transporte de linha esportiva de competição só pode ser feita por maior de idade, inscrito em associação dedicada à pipa esportiva, mediante autorização e assinatura de termo de responsabilidade perante órgão público competente.

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil

STF apresenta parcerias para ações e projetos contra desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta nesta quarta-feira (18), às 11h30, parcerias do Programa de Combate à Desinformação no âmbito do Tribunal. Com apoio dos parceiros, o STF promoverá ações e projetos educativos ou de esclarecimento das funções do tribunal, além de combater práticas que afetam a confiança das pessoas na Justiça e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática.

Criado em agosto de 2021 pelo presidente Luiz Fux, o programa tem como parceiros iniciais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), universidades públicas, entidades de classe, associações da sociedade civil organizada e startups. Ao todo, são 35 parcerias institucionais para desenvolvimento de projetos sem custos adicionais para o STF, com o uso da estrutura de comunicação já existente. Clique aqui para ver o hotsite do programa.

A cerimônia de apresentação será na Sala de Sessões da Primeira Turma, com a participação dos ministros Fux e Edson Fachin, presidente do TSE, e parceiros do programa do STF. Os demais ministros também foram convidados.

Haverá transmissão na TV Justiça e no Youtube do STF. Na tarde de quarta (18) e ao longo da quinta-feira (19), serão realizadas rodadas de conversas com os parceiros, que também serão transmitidas pelo Youtube.

Apoio ao TSE no ano eleitoral

O termo de cooperação a ser firmado entre STF e TSE leva em conta “a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e os demais órgãos do Poder Judiciário na construção de um ambiente informacional saudável e transparente, mediante o desestímulo à criação e à disseminação de afirmações falsas e discursos de ódio”, conforme o texto do acordo. Os tribunais se comprometem em fazer, em conjunto ou separadamente, atividades voltadas à conscientização da ilegalidade e do caráter antidemocrático das práticas de desinformação.

Além disso, STF e TSE aturarão para difundir, em seus canais de comunicação oficiais, informações corretas e serviços sobre as eleições gerais de 2022 e sobre o funcionamento do Poder Judiciário.

Ações a serem realizadas

De imediato, a parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD-Brasil) põe em marcha um Plano de Educação Midiática destinado a esclarecer o funcionamento das instituições para ajudar professores, alunos da rede de ensino fundamental, comunidades indígenas e quilombolas, e o público geral das redes sociais a não acreditar, e sobretudo, rebater as fake news.

As primeiras universidades parceiras – 15 universidades estaduais ou federais – desenvolverão pesquisas sobre o fenômeno da desinformação em diversas áreas de estudo, bem como projetos de extensão para além de combater notícias falsas com informações, esclarecer o que realmente é responsabilidade do STF. A parceria com a academia busca não apenas envolver os estudantes no combate à desinformação, mas envolver as comunidades alvo das ações de extensão e, com isso, aproximar a sociedade da Corte.

Novas parcerias com universidades públicas estão em discussão, e as universidades particulares também serão chamadas a participar em uma segunda fase.

Para os 200 anos da Independência, comemorados em setembro, o programa prepara em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania o projeto Liberdades, que publicará um livro com artigos científicos sobre as 11 liberdades previstas na Constituição. Cada artigo será escrito por um dos Ministros do STF, e o livro será convertido em uma cartilha ilustrada com grafite sobre o mesmo tema, para distribuição em escolas de ensino médio, além de estar disponível em meios digitais.

Parceiros privados

Entre os primeiros parceiros, estão duas startups. Em parceria com a Startup Positus Tecnologia da Informação e apoio do Whatsapp, o STF lançará um Chatbot com serviços, como consulta processual e de jurisprudência, dúvidas frequentes e acesso facilitado a outras ferramentas já disponíveis no Portal do STF.

Já em parceria com a Fasius Inteligência Jurídica, o Supremo terá acesso sem custos à detecção e análise de mensagens falsas sobre o STF no Twitter.

Próximos passos

O Programa de Combate à Desinformação do STF segue aberto a novas parcerias. Entidades, universidades ou empresas interessadas em promover ações ou projetos podem enviar email para desinformacao@stf.jus.br.

Veja a lista dos 35 parceiros iniciais:

– AGÊNCIA DE JORNALISMO E CHECAGEM LUPA

– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (ABAP)

– ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE)

– ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB)

– ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG)

– ASSOCIAÇÃO INTERNETLAB DE PESQUISA EM DIREITO E TECNOLOGIA

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL (ADPF)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF)

– CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO (CONSED)

– FASIUS – PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA JURÍDICA

– FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL (FENADEPOL)

– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE)

– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO (UFMT)

– GRUPO ROBBU / POSITUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

– INSTITUTO JUSTIÇA E CIDADANIA

– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

– REDE NACIONAL DE COMBATE À DESINFORMAÇÃO (RNCd Brasil)

– REPÓRTER BRASIL – ORGANIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E PROJETOS SOCIAIS, incubadora do curso “Vaza Falsiane”

– TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

– UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME)

– UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG)

– UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)

Fonte: STF

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país.

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça.

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou.

 

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

STF derruba norma federal que proibia prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Na sessão virtual concluída em 20/5, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Iniciativa dods governadores

A norma teve origem por iniciativa parlamentar. Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.

Segundo Lewandowski, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores.

Regime jurídico diferenciado

O ministro afirmou, ainda, que os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, “de forma clara e inequívoca”, autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Justiça realiza audiência de instrução com o acusado de matar a menina Beatriz Mota em Petrolina (PE)

Manhã desta terça-feira (22/11) deu início no Fórum de Petrolina, no Sertão pernambucano, a audiência de instrução de Marcelo da Silva, acusado de assassinar Beatriz Angélica, de 7 anos de idade em 10 de dezembro de 2015, quando estava na formatura da irmã, no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

O advogado Rafael Nunes, que defende Marcelo da Silva, foi o primeiro chegar ao fórum de Petrolina. O Promotor de Justiça é Érico Oliveira.

Na audiência, o Ministério Público buscará confirmar os depoimentos de testemunhas colhidos durante o inquérito.

A mãe e o pai de Beatriz, Lucinha e Sandro Romilton, chegaram ao fórum e foram recebido por integrantes do grupo ‘Somos Todos Beatriz’ ( @somostodosbeatrizangelica ).

Nesta audiência de instrução será definido se o acusado Marcelo da Silva será levado ou não a júri popular. A audiência de instrução será em dois dia. Nesta terça-feira serão ouvidas oito testemunhas de acusação e no segundo dia, quarta-feira (23/11) serão ouvidas as oito testemunhas de defesa. No total serão ouvidas 16 testemunhas.

 De acordo com o advogado de defesa, a expectativa é que Marcelo da Silva participe da audiência.

Ministério Público denuncia vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente de 15 anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o vereador Gabriel Monteiro (PL) por ter filmado ato sexual com uma adolescente de 15 anos. O vídeo acabou vazando na internet. A denúncia foi oferecida nesta sexta-feira (8).

“O MPRJ confirma que a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca ofereceu denúncia contra o vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente”, informou o MP por meio de sua assessoria.

O vereador Gabriel Monteiro depôs à Polícia Civil na quinta-feira (7) e alegou inocência no caso de relacionamento sexual com a adolescente e do vazamento de imagens do ato. O depoimento foi na 42º Delegacia de Polícia (Recreio), após operação policial de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara Municipal.

Monteiro também é acusado, por ex-assessores, de forjar situações de flagrantes, usadas para alimentar seus canais de mídias sociais, a fim de aumentar a audiência e obter grandes lucros com isso. Assessores ainda o acusam de estupro e violência sexual, o que é negado pelo vereador.

Motorista que recusar teste do bafômetro terá CNH retida e apreendida por 1 ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde desta quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Venda de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Tese

No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a​ previsão legal de imposição ​das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e art​igo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de T​rânsito B​rasileiro”.

Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro

A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro.

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

Golpes

Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem.

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”.

Decisão judicial

Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.

Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso.

As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.

Edição: Sabrina Craide/Agência Brasil