STM vai julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar (STM) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.Com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.

A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.

Mauro Cid

A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.

Delegados

O STF também determinou que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal.

Eles estão afastados da corporação, mas são concursados e devem perder o cargo em decorrência de condenação pela Corte.

Fonte: Agência Brasil

A Primeira Turma do STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os oito condenados:

  1. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Fonte: Agência Brasil

Moraes enumera 13 “atos executórios” para condenação de Bolsonaro

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes elencou nesta terça-feira (9), durante a leitura do seu voto, 13 atos executórios que comprovam a existência da organização criminosa golpista e sua ação coordenada e planejada para tentar reverter os resultados das eleições, mantendo o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Relator da ação, Moraes é o primeiro a votar hoje.

Saiba quais os atos executórios que embasam o voto de Moraes:

  1. Utilização de órgãos públicos para o monitoramento de adversários políticos e execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, especialmente a Justiça Eleitoral;
  2. Atos executórios públicos ainda em 2021, como lives e entrevistas com graves ameaças à Justiça Eleitoral e divulgação massiva de desinformação sobre as urnas;
  3. 7 de setembro de 2021: discurso do ex-presidente Bolsonaro em que houve emprego de “grave ameaça” na tentativa de restringir o exercício do Poder Judiciário;
  4. Reunião ministerial de 5 de julho de 2022 em que o ex-presidente reafirma fraude no processo eleitoral e os possíveis cenários para uma tentativa de golpe, buscando a adesão dos ministros de Estado. O encontro incluiu o candidato a vice-presidente derrotado, Braga Netto, e os comandantes das Forças Armadas;
  5. Reunião com embaixadores, em 18 de julho de 2022, quando Bolsonaro chamou diplomatas de outros países para desacreditar o sistema eleitoral brasileiro;
  6. Bloqueios de rodovias pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições, em uma tentativa de impedir eleitores do Nordeste de acessar os locais de votação;
  7. Utilização indevida da estrutura das Forças Armadas para elaboração do relatório de fiscalização do sistema eletrônico de votação, do Ministério da Defesa;
  8. Atos executórios pós-eleição: incluiu diversos atos que ocorreram após o segundo turno. Entre eles, o monitoramento de autoridades, reuniões das forças especiais, os chamados ‘kids pretos’, atos violentos em Brasília nos dias da diplomação do presidente Lula e do vice Geraldo Alckmin, além do atentado a bomba no aeroporto da capital;
  9. Planejamento da Operação Punhal Verde e Amarelo e do Plano Copa 2022;
  10. Atos executórios da Operação Punhal Verde Amarelo e outras ações, incluindo o monitoramento do presidente eleito e a apreensão de um discurso pós-golpe;
  11. A minuta do Golpe de Estado e a apresentação do documento aos representantes das Forças Armadas;
  12. Atos de 8 de Janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, em Brasília;
  13. Planejamento de um “gabinete de crise” que seria acionado após a consumação do golpe de Estado.

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Próximos passos
Nesta terça-feira, a Primeira Turma retomou o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô. Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.

PF diz que Bolsonaro burlou STF e encaminhou 300 vídeos pelo WhatsApp

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos no WhatsApp durante o período em que já estava proibido de usar redes sociais, incluindo perfis de terceiros.

A informação consta no relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso das sanções dos Estados Unidos. Durante as investigações, o celular do ex-presidente foi apreendido pelos agentes.

De acordo com a PF, no dia 3 de agosto, data na qual foram realizadas manifestações favoráveis ao ex-presidente em todo o Brasil, Bolsonaro enviou a apoiadores vídeos com divulgação dos eventos e sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, Bolsonaro já estava proibido por Moraes de usar suas próprias redes sociais e de terceiros.

Ao analisar o caso, a PF disse que o compartilhamento das mensagens se assemelha às ações de “milícias digitais”.

“A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO DE DEMONSTRAÇÃO DO MODUS OPERANDI EQUIPARADO ÀS MILÍCIAS DIGITAIS, A INVESTIGAÇÃO DETALHOU O COMPARTILHAMENTO E A DINÂMICA DE ALGUMAS DAS MENSAGENS APRESENTADAS NA TABELA ANTERIOR, REFERENTE AS MANIFESTAÇÕES EM SALVADOR/BA, EM QUE AS MENSAGENS EM QUESTÃO FORAM COMPARTILHADAS AO MENOS 363 VEZES PELO WHATSAPP DO EX-PRESIDENTE”, DISSE A PF.

Os investigadores concluíram que Bolsonaro burlou as determinações do Supremo.

“DIANTE DA GRANDE QUANTIDADE DE ARQUIVOS, A INVESTIGAÇÃO PONTUOU OS PRINCIPAIS CONTEÚDOS COMPARTILHADOS NO DIA 03.08.2025 PELO INVESTIGADO JAIR BOLSONARO, COM O OBJETIVO DE UTILIZAR REDES SOCIAIS DE TERCEIROS, PARA BURLAR A ORDEM DE PROIBIÇÃO A RETRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS IMPOSTA PELA JUSTIÇA”, COMPLETA O RELATÓRIO.

Defesa

Mais cedo, a defesa de Bolsonaro disse que foi surpreendida com o indiciamento e garantiu que vai prestar os esclarecimentos solicitados ontem pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Agência Brasil

Mais de 60% das denúncias de crimes na internet são de abuso infantil

Um relatório divulgado nesta quarta-feira (20) pela SaferNet revelou que entre 1º de janeiro e 31 de julho deste ano foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil na internet. Isso significou um crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.As denúncias recebidas este ano correspondem a 64% de todas as notificações de crimes cibernéticos recebidas pela SaferNet no período, que engloba ainda outros crimes como racismo e violência contra a mulher, por exemplo.

Segundo a organização, os dados confirmam o agravamento da violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.

Um dos pontos que chamou a atenção é o uso crescente de inteligência artificial para criar conteúdo com abuso sexual infantil, tanto por meio da manipulação de imagens reais quanto pela produção de materiais hiper-realistas, como fotografias manipuladas, deepfakes e imagens artificiais criadas a partir de comandos de texto.

A SaferNet alerta que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a manipulação de imagens também é considerada crime.

“A proliferação de aplicativos de IA generativa permite que se pegue a foto de uma pessoa vestida e se tire a roupa daquela pessoa”, explicou Thiago Tavares, fundador e diretor-presidente da SaferNet Brasil, ao fazer alerta sobre esse tipo de conteúdo em 2024.

Para discutir sobre o uso da inteligência artificial generativa, a SaferNet abriu recentemente uma chamada pública para receber relatos de adolescentes que tenham sido vítimas da criação de imagens não consensuais com uso de inteligência artificial. A chamada pública também engloba pessoas que tenham conhecimento de tais situações. O objetivo é analisar os casos e pensar em políticas de proteção mais eficazes.

Quem quiser participar pode fazer por meio do canal de ajuda da SaferNet ou por um formulário especializado para recebimento de denúncias de deepfakes entre adolescentes.

Adultização

As denúncias de abuso e exploração infantil cresceram após o influenciador Felca ter feito um vídeo para denunciar perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização infantil.

Entre os dias 6 de agosto – quando o vídeo de Felca foi divulgado – e 18 de agosto, as denúncias desses crimes atingiram um pico, com mais de 6,2 mil registros, sendo que mais da metade delas (52% do total) ocorreu após a viralização do vídeo.

Depois do vídeo, a Câmara dos Deputados colocou em pauta a votação do Projeto de Lei (PL) nº 2.628 de 2022, que obriga plataformas digitais a tomarem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou considerados impróprios para determinadas faixas etárias.

Como denunciar

É possível denunciar páginas que contenham imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Isso pode ser feito na Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil , que é conveniada com o Ministério Público Federal.

Em caso de suspeita de violência sexual, deve ser acionado o Disque 100.

Edição: Agência Brasil

Medidas assistenciais do HU-Univasf contribuem no combate à violência contra a mulher

O Agosto Lilás é uma campanha que reforça um apelo urgente em prol à vida das mulheres no Brasil, levando em consideração o aumento alarmante dos casos de violência contra elas. Em 2025, quando a Lei Maria da Penha – que deu régua e compasso à campanha – completa 19 anos, é importante reforçar o papel das diversas instâncias no compromisso social com a assistência às vítimas, sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) um canal imprescindível. No Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HU-Univasf), vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a assistência a estas mulheres é prioridade na assistência.

Feminicídios, estupros, violências psicológicas, são várias as facetas utilizadas pelos agressores, que muitas vezes são parceiros afetivos e até mesmo membros da família dessas mulheres vítimas de violência. De acordo com dados do relatório “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil” , 21,4 milhões de brasileiras vivenciaram alguma situação de violência. Os principais agressores são companheiros ou ex-companheiros.

Em diversos casos, denunciar se torna um ato doloroso para a vítima por diversos fatores, seja por medo, por não compreender a situação de violência em que está inserida ou por falta de apoio. Atento a essas realidades e buscando ampliar os canais de cuidados com as vítimas, o HU-Univasf adota um protocolo de atendimento que envolve toda a equipe multiprofissional, desde a avaliação médica, os cuidados da enfermagem, a avaliação psicológica, o atendimento social, a notificação, o registro e os encaminhamentos.

“O HU-Univasf é referência para mais de 50 municípios nos estados de Pernambuco e Bahia e o atendimento e acolhimento a mulheres vítimas de violência também está previsto na admissão de urgência e emergência, por isso nós trabalhamos com um fluxo, seguindo as principais normas e legislação de proteção. No que diz respeito ao serviço social, nós aplicamos algumas técnicas, como o acolhimento social, a escuta qualificada e a entrevista social, para entender de fato o que foi que aconteceu, para entender também o histórico de violência, se essa violência ocorreu na frente dos filhos ou de alguma criança, porque infelizmente isso acontece. Nós orientamos sobre os direitos sociais e, quando necessário, encaminhamos para a rede de proteção, como a delegacia especializada, o centro de atendimento à mulher vítima de violência, a Ronda Maria da Penha, entre outros órgãos e equipamentos. O nosso principal objetivo é que cada caso seja atendido, avaliado, registrado e encaminhado da melhor forma possível”, ressaltou a assistente social Lucinete Cruz.

Pela vida das mulheres
Conhecido como campanha de proteção à mulher, o Agosto Lilás foi instituído em âmbito nacional e é uma referência à Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006. Essa legislação foi criada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou um dos principais símbolos da luta contra a violência à mulher no Brasil.
Maria da Penha foi vítima de um ciclo de violência que começou em 1983, quando foi seu ex-marido, Marco Antônio Heredia Viveros, tentou, por duas vezes, matá-la. A primeira tentativa, deixou Maria da Penha tetraplégica, após levar um tiro nas costas enquanto dormia. Depois, o agressor tentou eletrocutá-la.

Atualmente, a Lei é um dos principais mecanismos de proteção à vida das mulheres, independentemente da orientação sexual, como destaca em seu Parágrafo Único do Capítulo I. Aspecto importante a ser relembrado e propagado também durante a campanha Agosto Lilás, levando em consideração que nesse período do ano também se comemora o Mês da Visibilidade Lésbica.

Além disso, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha também vale para casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais.

Em casos de violência contra à mulher, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), o canal funciona 24h todos os dias da semana. Em casos mais urgentes acione a Polícia Militar através do 190.

Assistência Judiciária atendeu mais de 1.700 pessoas nos últimos seis meses em Petrolina

A Prefeitura de Petrolina tem garantido o acesso da população a justiça por meio dos serviços da Procuradoria-Geral do Município, através da Assistência Judiciária. O órgão tem atendido um grande número de cidadãos em questões relacionadas ao Direito da Família, desde janeiro já foram realizados mais de 1.700 atendimentos e foram dadas 600 entradas em ações que geram processos judiciais, refletindo a importância do atendimento jurídico no cotidiano familiar. Entre os serviços mais procurados estão o divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens e guarda dos filhos.
Esses atendimentos visam garantir que aqueles sem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado possam resolver suas pendências legais de forma totalmente gratuita. O atendimento é realizado de forma humanizada, no Núcleo Administrativo Municipal, e está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h e das 14h às 17h. Para ser atendido, o cidadão precisa apenas apresentar documentos pessoais e aqueles relacionado ao caso, sem a necessidade de agendamento prévio. Após análise da documentação, o acompanhamento jurídico é realizado sem nenhum custo, contribuindo para a resolução eficiente dos conflitos familiares.
Além desses serviços, a população também pode procurar a assistência para reconhecimento de paternidade, regulamentação de convivência, curatela (proteção legal para incapazes) e óbito tardio. O serviço se consolida como mais uma ferramenta importante para promoção da justiça social e garantia dos direitos fundamentais para os petrolinenses.

Polícia Federal faz busca na casa de Bolsonaro e ex-presidente é obrigado a usar tornozeleira

Nesta sexta-feira, 18 de julho de 2025, o ex‑presidente Jair Bolsonaro foi alvo de uma operação da Polícia Federal, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito PET n.º 14.129 que investiga sua suposta articulação para tentativa de golpe de Estado.

Principais medidas aplicadas:

  • Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em sua casa, no bairro Jardim Botânico, em Brasília, e na sede do Partido Liberal (PL).

  • Bolsonaro foi obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica, como medida cautelar para monitoramento contínuo.

  • As restrições adicionais incluem:

    • Recolhimento domiciliar no período noturno, das 19h às 7h;

    • Proibição de uso de redes sociais;

    • Vedação de contato com seu filho Eduardo Bolsonaro, diplomatas estrangeiros e outros investigados.

Contexto

Essas medidas são parte do inquérito sobre a tentativa de golpe para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, determinou as restrições, incluindo o uso da tornozeleira e as demais proibições.

A operação também tem forte repercussão política e diplomática, principalmente após declarações do ex‑presidente dos EUA, Donald Trump, e tem ampliado a tensão entre Brasil e Estados Unidos.

Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.

Em nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

Além de poderem ser usados em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.

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Contudo, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos das pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.

Inteligência Artificial

O uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe os agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos – exceção à busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.

Também são considerados exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.

Caberá ao órgão que recorrer a estas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam ingressar nas respectivas instalações e utilizar as soluções, por meio da adoção de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta, em nota.

Edição: Amanda Cieglinski/Agência Brasil

SCJ-PE conta com Whatsapp como canal para recebimento de denúncias de violações contra crianças e adolescentes

As violações de direitos direcionadas para crianças, jovens e adolescentes em Pernambuco podem ser denunciadas por meio do Whatsapp da Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco (SCJ-PE), através do número (81) 98494-1767. Situações de risco que envolvam esses públicos podem e devem ser denunciadas à Ouvidoria da pasta para que sejam direcionadas e apuradas pelos órgãos competentes. “A ferramenta é importante porque visa facilitar o acesso das pessoas aos canais de denúncias, dando mais celeridade no socorro a essas vítimas, através do encaminhamento das manifestações para a rede de proteção para que sejam tomadas as medidas cabíveis de apuração e punição dos criminosos”, destaca a secretária da pasta, Yanne Teles.

Qualquer pessoa pode e deve denunciar caso identifique abusos de qualquer natureza que firam ou coloquem em risco a vida e a dignidade dessas crianças e jovens. As queixas podem ser registradas, ainda, através do e-mail da SCJ-PE, ouvidoria@scj.pe.gov.br, ou pelo telefone fixo (81) 3182-5020, de forma anônima. O atendimento também pode ser feito de forma presencial na sede da Secretaria, localizada na Rua Doutor Carlos Chagas, nº 136, bairro de Santo Amaro, no Recife.

A violência e o abuso sofridos na infância e adolescência podem comprometer o desenvolvimento físico e emocional, psicológico e social das vítimas. Trabalho infantil, abuso sexual, negligência, violência psicológica e física, são os principais crimes praticados contra esses públicos. “Quando fortalecemos a comunicação entre a população e o poder público, estamos contribuindo efetivamente para a garantia dos direitos humanos e para a construção de políticas públicas mais assertivas e sensíveis às reais necessidades da população infantojuvenil no nosso estado”, acrescenta Yanne.

Fotos: Pixabay