Justiça realiza audiência de instrução com o acusado de matar a menina Beatriz Mota em Petrolina (PE)

Manhã desta terça-feira (22/11) deu início no Fórum de Petrolina, no Sertão pernambucano, a audiência de instrução de Marcelo da Silva, acusado de assassinar Beatriz Angélica, de 7 anos de idade em 10 de dezembro de 2015, quando estava na formatura da irmã, no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

O advogado Rafael Nunes, que defende Marcelo da Silva, foi o primeiro chegar ao fórum de Petrolina. O Promotor de Justiça é Érico Oliveira.

Na audiência, o Ministério Público buscará confirmar os depoimentos de testemunhas colhidos durante o inquérito.

A mãe e o pai de Beatriz, Lucinha e Sandro Romilton, chegaram ao fórum e foram recebido por integrantes do grupo ‘Somos Todos Beatriz’ ( @somostodosbeatrizangelica ).

Nesta audiência de instrução será definido se o acusado Marcelo da Silva será levado ou não a júri popular. A audiência de instrução será em dois dia. Nesta terça-feira serão ouvidas oito testemunhas de acusação e no segundo dia, quarta-feira (23/11) serão ouvidas as oito testemunhas de defesa. No total serão ouvidas 16 testemunhas.

 De acordo com o advogado de defesa, a expectativa é que Marcelo da Silva participe da audiência.

Partido Verde questiona portaria que dispensa validade de vegetais frescos embalados

O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1003), contra a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que desobriga a indicação de prazo de validade em vegetais frescos embalados. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu remeter o julgamento do processo ao Plenário, sem prévia análise de liminar.

Prazo de validade

A ação questiona a Portaria/Mapa 458/2022, que alterou dispositivo da Instrução Normativa 69/2018 que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas. A mudança tornou inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, “em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos”.

Saúde pública

Para o PV, a norma questionada fragilizou a saúde pública e a proteção ao consumidor, em especial os das classes mais baixas, por possibilitar a venda ou a doação de produtos impróprios para o consumo. Por esse motivo, a alteração representaria um retrocesso em matéria de proteção da saúde pública e acabaria por desconsiderar “o dever de proteção à vida, a segurança alimentar da população de maneira geral e a proteção ao consumidor como direito social de primeira necessidade”.

Estratégia eleitoreira

O PV suscita, ainda, a possibilidade de que a alteração da regra seja uma “estratégia eleitoreira”, com o objetivo de simular o aumento de oferta e a diminuição dos preços dos produtos ao consumidor final e, assim, reduzir a sensibilidade da população à inflação e à crise econômica.

Informações

Ao aplicar o rito abreviado à ação, o ministro Dias Toffoli solicitou informações ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 10 dias, e abriu vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

RR/AS//CF
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Projeto aumenta pena para registro, venda e exposição de pornografia infantil

O Senado analisa proposta que aumenta a punição para quem registrar por qualquer meio, vender ou expor pornografia infantil. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) , o PL 830/2022 ainda prevê que a pena seja aumentada em casos de assédio infantil em meio virtual. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para aumentar as penas de reclusão e incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento de menores.

Flávio Bolsonaro afirma, na justificativa do projeto, que é preciso atacar o problema de forma mais rigorosa e efetiva, por isso propõe o aumento da pena de todos os crimes. No caso das condutas mais graves, como a produção e venda de material com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a intenção é aumentar a pena de modo a impedir que, com a condenação, inicie o cumprimento da pena em regime aberto.

A novidade da proposta é a inclusão da internet como um dos meios previstos no artigo 241D do Estatuto da Criança e do Adolescente para aliciamento, assédio ou constrangimento de criança para prática de atos libidinosos. O projeto também prevê penas mais severas para o crime.

O ECA define multa e pena de reclusão, de quatro a oito anos, para quem registrar por qualquer meio, comercializar pornografia infantil. O PL 830/2022 prevê o aumento dessa pena para de cinco a oito anos. Já a divulgação de material pornográfico infantil, passa a ter pena de quatro a seis anos, além de multa. Quem armazenar, por qualquer meio, registro pornográfico infantil passa ser punido com reclusão de dois a cinco anos, e multa (veja tabela). O projeto também propõe revogar o parágrafo que reduz a punição quando é pequena a quantidade de material apreendido.

O texto ainda prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços se o agente utilizar perfil em rede social para interagir com a criança e se submeter a criança a qualquer tipo de abuso psicológico. E passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, quem simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de adulteração, ou quem cometer assédio por qualquer meio.

Para o senador, o dispositivo vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente é genérico, não especifica ou limita as penas. De acordo com dados da SaferNet Brasil, entidade referência no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet, nos primeiros quatro meses de 2021, houve um aumento de 33,45% das denúncias envolvendo pornografia infantil na internet. No período, 15.856 páginas foram denunciadas por envolvimento com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime.

Veja o que prevê o projeto
Crime Pena atual Pena proposta  
Registrar, vender ou expor pornografia infantil 4 a 8 anos  5 a 8 anos
Divulgar material pornográfico infantil 3 a 6 anos 4 a 6 anos
Armazenar registro pornográfico infantil 1 a 4 anos 2 a 5 anos
Assediar ou simular participação infantil em cena pornográfica 1 a 3 anos 2 a 4 anos

Por: Raíssa Portela (sob supervisão de Paola Lima)

Fonte: Agência Senado

STF derruba norma federal que proibia prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Na sessão virtual concluída em 20/5, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Iniciativa dods governadores

A norma teve origem por iniciativa parlamentar. Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.

Segundo Lewandowski, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores.

Regime jurídico diferenciado

O ministro afirmou, ainda, que os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, “de forma clara e inequívoca”, autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Motorista que recusar teste do bafômetro terá CNH retida e apreendida por 1 ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde desta quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Venda de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Tese

No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a​ previsão legal de imposição ​das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e art​igo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de T​rânsito B​rasileiro”.

STF apresenta parcerias para ações e projetos contra desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta nesta quarta-feira (18), às 11h30, parcerias do Programa de Combate à Desinformação no âmbito do Tribunal. Com apoio dos parceiros, o STF promoverá ações e projetos educativos ou de esclarecimento das funções do tribunal, além de combater práticas que afetam a confiança das pessoas na Justiça e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática.

Criado em agosto de 2021 pelo presidente Luiz Fux, o programa tem como parceiros iniciais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), universidades públicas, entidades de classe, associações da sociedade civil organizada e startups. Ao todo, são 35 parcerias institucionais para desenvolvimento de projetos sem custos adicionais para o STF, com o uso da estrutura de comunicação já existente. Clique aqui para ver o hotsite do programa.

A cerimônia de apresentação será na Sala de Sessões da Primeira Turma, com a participação dos ministros Fux e Edson Fachin, presidente do TSE, e parceiros do programa do STF. Os demais ministros também foram convidados.

Haverá transmissão na TV Justiça e no Youtube do STF. Na tarde de quarta (18) e ao longo da quinta-feira (19), serão realizadas rodadas de conversas com os parceiros, que também serão transmitidas pelo Youtube.

Apoio ao TSE no ano eleitoral

O termo de cooperação a ser firmado entre STF e TSE leva em conta “a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e os demais órgãos do Poder Judiciário na construção de um ambiente informacional saudável e transparente, mediante o desestímulo à criação e à disseminação de afirmações falsas e discursos de ódio”, conforme o texto do acordo. Os tribunais se comprometem em fazer, em conjunto ou separadamente, atividades voltadas à conscientização da ilegalidade e do caráter antidemocrático das práticas de desinformação.

Além disso, STF e TSE aturarão para difundir, em seus canais de comunicação oficiais, informações corretas e serviços sobre as eleições gerais de 2022 e sobre o funcionamento do Poder Judiciário.

Ações a serem realizadas

De imediato, a parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD-Brasil) põe em marcha um Plano de Educação Midiática destinado a esclarecer o funcionamento das instituições para ajudar professores, alunos da rede de ensino fundamental, comunidades indígenas e quilombolas, e o público geral das redes sociais a não acreditar, e sobretudo, rebater as fake news.

As primeiras universidades parceiras – 15 universidades estaduais ou federais – desenvolverão pesquisas sobre o fenômeno da desinformação em diversas áreas de estudo, bem como projetos de extensão para além de combater notícias falsas com informações, esclarecer o que realmente é responsabilidade do STF. A parceria com a academia busca não apenas envolver os estudantes no combate à desinformação, mas envolver as comunidades alvo das ações de extensão e, com isso, aproximar a sociedade da Corte.

Novas parcerias com universidades públicas estão em discussão, e as universidades particulares também serão chamadas a participar em uma segunda fase.

Para os 200 anos da Independência, comemorados em setembro, o programa prepara em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania o projeto Liberdades, que publicará um livro com artigos científicos sobre as 11 liberdades previstas na Constituição. Cada artigo será escrito por um dos Ministros do STF, e o livro será convertido em uma cartilha ilustrada com grafite sobre o mesmo tema, para distribuição em escolas de ensino médio, além de estar disponível em meios digitais.

Parceiros privados

Entre os primeiros parceiros, estão duas startups. Em parceria com a Startup Positus Tecnologia da Informação e apoio do Whatsapp, o STF lançará um Chatbot com serviços, como consulta processual e de jurisprudência, dúvidas frequentes e acesso facilitado a outras ferramentas já disponíveis no Portal do STF.

Já em parceria com a Fasius Inteligência Jurídica, o Supremo terá acesso sem custos à detecção e análise de mensagens falsas sobre o STF no Twitter.

Próximos passos

O Programa de Combate à Desinformação do STF segue aberto a novas parcerias. Entidades, universidades ou empresas interessadas em promover ações ou projetos podem enviar email para desinformacao@stf.jus.br.

Veja a lista dos 35 parceiros iniciais:

– AGÊNCIA DE JORNALISMO E CHECAGEM LUPA

– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (ABAP)

– ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE)

– ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB)

– ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG)

– ASSOCIAÇÃO INTERNETLAB DE PESQUISA EM DIREITO E TECNOLOGIA

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL (ADPF)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP)

– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF)

– CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO (CONSED)

– FASIUS – PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA JURÍDICA

– FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL (FENADEPOL)

– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE)

– FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO (UFMT)

– GRUPO ROBBU / POSITUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

– INSTITUTO JUSTIÇA E CIDADANIA

– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

– REDE NACIONAL DE COMBATE À DESINFORMAÇÃO (RNCd Brasil)

– REPÓRTER BRASIL – ORGANIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E PROJETOS SOCIAIS, incubadora do curso “Vaza Falsiane”

– TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

– UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME)

– UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB)

– UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG)

– UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT)

– UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)

Fonte: STF

STJ decide que é ilegal revista policial baseada apenas em atitude suspeita

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.

Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.

Encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca

Diante da total ausência de descrição sobre o que teria motivado a suspeita no momento da abordagem, o ministro afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.

A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, “resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida”, dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.

Daí a importância, segundo o magistrado, do uso de câmeras pelos agentes de segurança, defendido pela Sexta Turma no julgamento do HC 598.051 e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, determinou essa providência ao Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação de Schietti, as câmeras coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de acusações levianas.

Abordagens policiais revelam racismo estrutural

Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é “evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.” – declarou em seu voto.

Passado mais de um século desde o fim da escravatura, apontou o magistrado, é inevitável constatar que a circulação dos negros no espaço público continua a ser controlada sob o viés da suspeição racial, por meio de abordagens policiais a pretexto de averiguação. “Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita”, acrescentou.

99% das buscas pessoais são infrutíferas

O ministro mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Além de ineficientes, comentou Schietti, tais práticas da polícia contribuem para a piora de sua imagem perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória.

O relator enfatizou, por fim, a necessidade de que todos os integrantes do sistema de Justiça criminal – incluindo delegados, membros do Ministério Público e magistrados – reflitam sobre seu papel na manutenção da seletividade racial, ao validarem, muitas vezes, medidas ilegais e abusivas cometidas pelos agentes de segurança.

Fonte: STJ

Ministério Público denuncia vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente de 15 anos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o vereador Gabriel Monteiro (PL) por ter filmado ato sexual com uma adolescente de 15 anos. O vídeo acabou vazando na internet. A denúncia foi oferecida nesta sexta-feira (8).

“O MPRJ confirma que a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca ofereceu denúncia contra o vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente”, informou o MP por meio de sua assessoria.

O vereador Gabriel Monteiro depôs à Polícia Civil na quinta-feira (7) e alegou inocência no caso de relacionamento sexual com a adolescente e do vazamento de imagens do ato. O depoimento foi na 42º Delegacia de Polícia (Recreio), após operação policial de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara Municipal.

Monteiro também é acusado, por ex-assessores, de forjar situações de flagrantes, usadas para alimentar seus canais de mídias sociais, a fim de aumentar a audiência e obter grandes lucros com isso. Assessores ainda o acusam de estupro e violência sexual, o que é negado pelo vereador.

Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram em todo o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (18) o bloqueio do Telegram no Brasil. Plataformas digitais e provedores de internet terão que adotar mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país.

Segundo a decisão, as plataformas que não obedecerem ficam sujeitas a uma multa diária de R$ 100 mil. As informações são da GloboNews.

Com a decisão, Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, que alegou que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A Polícia Federal tentou contato com o Telegram para encaminhar ordens judiciais de bloqueio de perfis e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, mas não obteve respostas.

Em sua decisão, Moraes disse que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”.

Mais de 5 mil indígenas criticam votação do marco temporal no STF

Sobrevivência. Este é o foco do Acampamento Terra Livre, montado até sábado (28), em Brasília.

Mais de 5,5 mil indígenas participam do acampamento e outras delegações ainda estão a caminho. A programação conta com várias ações todos os dias, como plenárias e discussões sobre território, produção sustentável, direitos e outros assuntos.

O evento é realizado na semana em que o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão está marcada para esta quarta-feira (25).

A tese é que a demarcação deve ser feita somente se o povo que reivindica a terra a ocupava no dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

A ação trata de um pedido de reintegração de posse do governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. A decisão é de repercussão geral e vai afetar todas as deliberações da Justiça e ações administrativas e legislativas no país.

O assessor político da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Marcos Sabaru, critica a abrangência do julgamento. Para ele, é inconstitucional condicionar situações tão distintas entre os povos indígenas em todo o Brasil a uma situação específica que ocorre em um estado.

Outro assunto com atenção dos indígenas é o Projeto de Lei 490, de 2007, que, além de determinar um marco temporal, passa para o Congresso o poder de decisão sobre a demarcação de terras indígenas.

O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e precisa ser votado em plenário.