Câmara dos Deputados aprova prisão mais rigorosa para quem matar policial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.

Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.

Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

Constitucionalidade
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Justiça determina suspensão de verba adicional de 1 mil reais para combustível dos vereadores de Petrolina (PE)

Recebemos a informação através do advogado Julio Lossio Filho, informando que a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, concedeu medida liminar onde determina a suspensão do pagamento da verba indenizatória de combustível para os veículos da Câmara de Vereadores de Petrolina, Sertão pernambucano.

Projeto de lei de autoria do Poder Legislativo onde desde então rendeu grandes polêmicas no município. O projeto foi aprovado por ampla maioria dos vereadores. Diante da situação que entamos convivendo em meio uma pandemia acabou causando uma repercussão enorme e muitos debates.

Nas redes sociais foi esmagadora as críticas. Diante da repercussão, alguns vereadores chegaram a anunciar que abririam mão da cota que antes era 2 mil e agora passaria a 3 mil. Um adicional de 1 mil reais.

No início desse mês de julho, apesar da polêmica, o presidente da Câmara Municipal de Petrolina Aero Cruz, decidiu manter a cota de combustível dos vereadores.

Hoje, sábado, 17 de julho de 2021, Julio Lossio Filho, comemorou em suas redes sociais a vitória.

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Presas 884 pessoas em operação que combate crimes contra crianças

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou hoje (16), em Brasília, que 884 pessoas foram presas como resultado da Operação Acalento, realizada em várias regiões do país. A ação tem como objetivo combater crimes de violência contra crianças e adolescentes, como maus tratos e violência sexual. Também foram solicitadas 1.490 medidas protetivas e 325 adolescentes foram apreendidos.

No total, 16.971 vítimas foram atendidas. Foram executados 528 mandados de prisão, 293 mandados de busca domiciliar e 105 armas apreendidas.

A operação, que ocorre desde 4 de junho, reuniu policiais civis de todo o país. Na manhã desta sexta-feira foi desencadeado o Dia D da ação que reuniu, durante a sua realização, 7.500 agentes da polícia civil em 1.352 municípios de todos os estados.

Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram que, de janeiro a abril deste ano, os canais da pasta receberam mais de 32 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

Segundo o secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça, Alfredo Carrijo, a pasta tem atuado para integrar as forças de segurança pública visando combater crimes contra crianças e adolescentes.

“O papel da Secretaria de Operações Integradas é promover a união das forças de segurança pública dos estados para que traga resultados nacionais expressivos no combate a esse tipo de crime. As investigações vêm sendo bem-sucedidas e mostram ações rigorosas contra esta prática”, disse.

Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil

Conselho de Ética aprova perda de mandato da deputada Flordelis

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados recomendou nesta terça-feira (8), por 16 votos a um, a perda do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar. A deputada ainda pode recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A decisão final pela cassação de Flordelis caberá ao plenário da Câmara. Para que a deputada perca o mandato, são necessários os votos de, pelo menos, 257 deputados em votação aberta e nominal.

Flordelis responde a processo por quebra de decoro parlamentar, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, na casa da família em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Os deputados acataram o parecer do relator do processo no conselho, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), para a perda do mandato. O parlamentar argumentou que a deputada não conseguiu provar sua inocência, tentou usar o mandato para cooptar um de seus filhos para assumir a autoria do crime, era a única da família com recursos para comprar a arma do crime e também teria abusado de prerrogativas parlamentares.

Defesa

A deputada Flordelis voltou a negar que tenha sido a mandante do assassinato de Anderson do Carmo e apelou para que os parlamentares aguardassem seu julgamento pela Justiça, antes de tomar uma decisão.

“Venho perante vocês pedir que não cassem o meu mandato, pois o efeito dessa cassação viria de imediato tirar o sustento da boca da minha família, abrir para que meus detratores me mandem para a prisão, fazer com que eu perca minha capacidade de defesa. A Constituição diz que, para o crime de que sou acusada, os juízes competentes me julguem. Os juízes competentes que têm que me julgar são os jurados do Tribunal do Júri”, disse a deputada.

Edição: Lílian Beraldo – Agência Brasil

STF inicia julgamento sobre demissão em massa sem negociação prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (19) se a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. Os ministros julgam o recurso da Embraer contestando decisão da Justiça do Trabalho a favor das negociações. 

Até o momento, a votação está em três votos favoráveis a um contra para que a dispensa em massa de trabalhadores não necessite de negociação coletiva. Após os primeiros votos, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (20).

Os ministros julgam o recurso da Embraer contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.

Na reforma trabalhista de 2017, foi inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 477-A, cuja redação definiu que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Votos

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade de negociação coletiva. Para o ministro, não há proibição ou condição para a dispensa coletiva, pois o ato de demissão é unilateral do empregador e não exige concordância do trabalhador e dos sindicatos.

“A iniciativa da rescisão, disciplinada no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional. Cumpre ao empregador proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar aos órgãos competentes e realizar, no prazo e na forma estabelecidos no dispositivo, o pagamento das verbas devidas”, argumentou.

O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Em seguida, o ministro Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a negociação coletiva é um direito do trabalhador e pode ser interpretado constitucionalmente pelos princípios constitucionais dos direitos sociais fundamentais, da dignidade humana, além de normas internacionais assinadas pelo Brasil .

“Tenho para mim a impossibilidade de que a vontade do legislador constituinte seja relegada para admitir o rompimento em massa do vínculo de emprego sem a devida atenção à negociação coletiva”, disse.

Sustentações

Durante o julgamento, o advogado Carlos Vinícius Amorim, representante da Embraer, disse que a empresa foi obrigada a realizar as demissões em função da crise financeira de 2008. Segundo Amorim, a Justiça do Trabalho extrapolou suas atribuições ao criar regra sobre a negociação coletiva.

“Para não remanescer nenhuma dúvida a respeito da matéria é que o Poder Legislativo aprovou, o Executivo sancionou a Lei 13.467/2017, inserindo o artigo 477-A à CLT, que cuidou de afastar literal e textualmente e necessidade de prévia negociação coletiva e equiparando as dispensas individual, plúrima e coletiva para todos os fins”, comentou.

O advogado Aristeu César, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aeronaves de São Paulo (Sindiaeroespacial), considerou a mudança da lei trabalhista inconstitucional e disse que as 4,2 mil demissões foram feitas para cobrir prejuízos milionários da empresa, e não devido à crise econômica.

“Tem uma inconstitucionalidade formal porque não foi aprovada por lei complementar. É dizer inclusive da má redação, porque se fala que não depende de autorização dos sindicatos a demissão coletiva. O sindicato nunca vai autorizar demissão alguma, o que se pede é a negociação e o diálogo social entre a empresa e sindicato”, disse.

Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil

STF decide que estados e municípios podem proibir cultos na pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que hoje (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.

A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF.

Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas.

O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou ontem (7) para validar o decreto.

No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente.

“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou.

Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara.

O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

Em seguida, os ministros os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição.

Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões.

“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou.

AGU

Ontem (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.

Edição: Bruna Saniele – Agência Brasil

Ministro Fachin vota contra decreto presidencial sobre posse de armas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que ampliou as possibilidades da autorização para a posse de armas.

Na decisão, Fachin argumentou que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

O julgamento teve início nesta sexta-feira (12) no plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Neste caso, o prazo para apresentação de votos se encerra em 19 de março, às 23h59. Até o momento, consta somente o voto do relator no processo.

Os ministros julgam uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o PSB contesta, entre outras normas, dispositivos do Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019, segundo o qual a “efetiva necessidade” para a aquisição de armas pode ser atestada por uma declaração cuja veracidade deve ser presumida pelas autoridades.

Voto

Fachin concordou com os argumentos do partido e considerou que o decreto amplia indevidamente o alcance da expressão “efetiva necessidade”, que consta no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) como condição para a aquisição de armas. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a ‘efetiva’ necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, escreveu o ministro. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, acrescentou.

O relator também rebateu argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor do decreto. O órgão sustentou, por exemplo, que a norma buscou dar mais clareza e objetividade ao processo de autorização para a posse de armas, e que a norma anterior sobre o assunto continha “restrições excessivas” e “subjetivas”.

A AGU sustentou ainda que o decreto “se justifica diante de razões de interesse público, concernentes aos alarmantes índices de violência aferidos nos últimos anos e à necessidade de combater, com urgência, os problemas relacionados à segurança pública e ao crescimento da criminalidade no território nacional”.

Para Fachin, a União não conseguiu comprovar que facilitar o acesso a armas garante maior segurança à população. Ele escreveu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos”.

A AGU pediu ainda que a ação fosse rejeitada por perda de objeto, pois o decreto original, que primeiro foi questionado pelo PSB, acabou sendo revogado e substituído. Fachin também rebateu o argumento, afirmando que o ponto questionado persistiu no decreto mais recente e ainda vigente, motivo pelo qual o Supremo deve se pronunciar.

Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil

Justiça determina que a prefeitura de Juazeiro indenize em mais de R$ 2 milhões de reais, donos de propriedade privada

Em ação movida pelos donos da propriedade, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro determinou nesta sexta-feira (13) a interrupção imediata de todas as obras referentes ao Parque da Cidade no terreno de propriedade privada, até que seja efetuado o pagamento de indenização prévia em dinheiro.

Os proprietários que possuem um terreno localizado na avenida Pedro Raimundo Rodrigues Rego, no bairro Malhada da Areia, comprovaram que a prefeitura de Juazeiro invadiu o local e está utilizando 54% de uma área de 81.100 m² de propriedade privada desde 2017, para a construção das obras do Parque da Cidade. O Parque da cidade é uma obra pública municipal em andamento, com uma área de 43.000 m² e investimentos no valor de R$ 4 milhões de reais. De acordo com dados da prefeitura, a obra até junho de 2020, possuía apenas 40% dos serviços concluídos.

O juiz José Goes Silva Filho deferiu a ação e determinou a interrupção imediata de qualquer obra que esteja em andamento no terreno, até que seja efetuada indenização em dinheiro, no valor de R$ 2.502.827,10 referente a parte do terreno invadida, que corresponde a 43.794 m².

Por: Assessoria de Imprensa de Suzana Ramos

TSE permite live paga de Caetano Veloso para arrecadação de campanha

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (5), por 6 votos a 1, a realização de um show pela internet (live) do cantor Caetano Veloso com cobrança de ingresso para a arrecadação de recursos de campanha.

É a primeira vez que o TSE autoriza esse tipo de evento, numa decisão que serve de precedente para casos futuros. A autorização ocorre a pouco mais de uma semana para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, marcado para 15 de novembro.

Agora autorizada pelo TSE, a apresentação, marcada para o próximo sábado (7), com ingresso a R$ 30, havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Por maioria, a corte local havia concluído que o evento se trata de um showmício online, também chamado de “livemício”, algo que foi vedado pelo próprio TSE em agosto.

A maioria dos ministros do TSE, contudo, entendeu que esse tipo de apresentação, a princípio, não se enquadra nas hipóteses daquele julgamento anterior, no qual o tribunal debateu a respeito de normas ligadas à propaganda eleitoral.

Nesta quinta, o plenário da corte eleitoral concluiu que a realização de eventos do tipo, com cobrança de ingresso, está amparada pelas regras relativas ao financiamento de campanha, que permitem a candidatos e partidos promoverem eventos de arrecadação de recursos.

Dessa maneira, a maioria dos ministros decidiu que proibir a realização da live poderia configurar censura prévia a ato cujos contornos são legais.

Votos

“Caso se confirmasse a proibição do evento, a Justiça Eleitoral estaria a exercer controle prévio sobre eventuais condutas e manifestações que nem sequer se exteriorizaram no mundo dos fatos ”, disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ao votar por conceder pela liberação do show.

O relator foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

“Acho que um artista fazendo um show para arrecadar fundos para apoio a uma candidatura é uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos”, disse Barroso. Para ele, é necessário dar alternativas às campanhas depois das recentes mudanças que restringiram o financiamento eleitoral.

Em seu voto, Tarcísio Vieira disse que, para caracterizar um evento como espécie de comício, é preciso que ele seja público e voltado à apresentação de plataforma política pelo candidato. “Nesta linha, afirmar de antemão que o show de arrecadação de recurso para campanha será um palanque político mascarado é julgar com base em ilações e não em fatos”, disse o ministro.

Todos que votaram a favor da liberação ressalvaram que a Justiça Eleitoral poderá atuar e eventualmente punir candidaturas se receber, após a realização de shows, a queixa de que houve a violação de alguma regra eleitoral.

O único a divergir foi Mauro Campbell, para quem o evento em tudo se enquadra na hipótese de um showmício. O ministro disse não ser possível dissociar o evento como sendo estritamente de arrecadação, e não de propaganda, uma vez que seja organizado e divulgado pela própria candidatura.

“A partir do resultado do julgamento, esta corte estará sinalizando a todos os candidatos e candidatas do país a realizar showmícios em forma de live”, afirmou Campbell.

Edição: Juliana Andrade – Agência Brasil

Caso Mariana Ferrer: empresário é inocentado com sentença inédita de ‘estupro culposo’

O nome da modelo Mariana Ferrer, 23 anos, voltou a ocupar os assuntos mais comentados do Brasil, nesta terça-feira (3), após uma reportagem do site The Intercept revelar detalhes do julgamento que inocentou o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem catarinense em 2018. Em setembro, o juiz do caso considerou Aranha inocente, atendendo à argumentação do Ministério Público, que definiu o crime como “estupro culposo”.

Segundo o promotor responsável pelo processo, o empresário teria cometido o ato sexual sem ter conhecimento de que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar. Tal alegação foi o suficiente para Aranha ser absolvido das acusações, uma vez que o crime não é previsto por lei.

A decisão da Justiça sobre o caso é resultado de um processo marcado por troca de delegados e promotores, sumiço de imagens e mudança de versão do acusado. Imagens da audiência as quais o Intercept teve acesso mostram Mariana sendo humilhada pelo advogado de defesa de Aranha.

O advogado de defesa do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou fotos sensuais de Mariana, produzidas pela jovem enquanto modelo profissional antes do crime, para justificar a atitude do seu cliente quanto ao ato sexual mesmo quando a jovem estava inconsciente. Ele afirma ainda que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e repreende o choro da jovem ao ouvir suas declarações: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

A jovem reclamou do interrogatório para o juiz. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz.

Relembre o caso
Mariana denunciou nas redes sociais, em 2019, a violência sexual que sofreu durante um evento no Café de La Musique, em Florianópolis, no ano anterior. Ela trabalhava como embaixadora da casa, divulgando o estabelecimento nas redes sociais. Segundo a jovem, o crime aconteceu no dia 15 de dezembro de 2018, na festa de abertura do Verão Music Sunset do beach club, localizado na praia de Jurerê Internacional. Os ingressos para as festas no local variam entre R$ 100 e R$ 1,5 mil, dependendo da festa. O passaporte de acesso aos camarotes pode custar muito mais.

De acordo com Mariana, que era virgem na época do crime, ela foi dopada e estava inconsciente no momento da violência. Segundo relato da mãe da jovem, o body e a calcinha que ela usava naquela noite ficaram ensanguentados e com forte odor de esperma. No dia seguinte, foi registrado um boletim de ocorrência de estupro. Exames periciais confirmaram que o esperma encontrado na roupa da jovem era compatível com o DNA do empresário paulistano André de Camargo Aranha.
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Por: Diário de PE