A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP/PE), juntamente com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está participando, nesta segunda (10.03) e terça-feira (11.03), das oficinas do Plano Pena Justa, no auditório da Escola de Governo da Administração Pública (Egape), na Boa Vista.
Os encontros, ministrados por representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), fazem parte da implantação do plano nacional em Pernambuco, cujo objetivo é controlar a superlotação dos presídios, melhorar a infraestrutura e os serviços ofertados às pessoas privadas de liberdade, otimizar a entrada e saída de presos e promover a reintegração social. Durante as oficinas, destinadas a representantes do executivo estadual e do judiciário, são abordados os pontos chaves da criação do plano e o processo de elaboração no sistema prisional do estado.
O Pena Justa resulta de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua criação tem o intuito de combater as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.
O secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Paulo Paes, enfatiza o empenho da SEAP. “Estamos engajados neste processo que, certamente, irá beneficiar o sistema prisional pernambucano. Com ações pensadas por diversos órgãos, instituições e entidades, levando em consideração as características do sistema penitenciário local, alcançaremos a reinserção social da pessoa presa”. Os estados e o Distrito Federal têm o prazo de seis meses para apresentarem o planejamento de ações locais.
COMITÊ – Por meio da portaria conjunta 001/2025, publicada no dia 27 de fevereiro de 2025, a SEAP e o TJPEinstituíram o Comitê de Políticas Penais de Pernambuco (CEPP). O grupo interinstitucional tem a finalidade de atuar na construção e na implementação do plano estadual de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário pernambucano. A ação conta com o apoio do Programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Entre as atribuições do CEPP estão articular, em âmbito estadual, pela execução de medidas, considerando o controle de vagas do sistema penal, a qualificação da ambiência, dos serviços e da infraestrutura prisional e atuar no fortalecimento e na consolidação das políticas e dos serviços penais desenvolvidos no território, em especial, as Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (CEAPAs) ou Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), os Serviços de Atendimento à pessoa Custodiada (APEC), a Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP), os serviços de atenção às pessoas egressas, como Patronato e os Escritórios Sociais, e a Central de Regulação de Vagas (CRV), quando existir, entre outros.



Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.
Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão.



Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), Moraes afirmou que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

A CPI do Senado investiga a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação das Bets com organizações criminosas para lavagem de dinheiro, assim como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades.
A garantia é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). “Essas pessoas estão absolutamente excluídas das hipóteses do indulto natalino”, assegurou o coordenador.
A decisão foi tomada após o ministro receber um relatório no qual a Controladoria-Geral da União (CGU) aponta diversas irregularidades nos repasses de recursos de emendas ao Orçamento da União no período entre 2020 e 2024.