MPCOPE se manifesta contra a decisão do prefeito de Petrolina de conceder 4 milhões a empresa Atlântico e pede investigação

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCOPE) se posicionou contrário aos Projetos de Lei n° 020/2020 e n° 021/2020 enviados pelo Executivo e aprovados na Casa Plínio Amorim no dia 17 de agosto deste ano, que desobrigava a empresa de transporte público Atlântico de pagar R$ 4 milhões de encargos. E solicitou do Tribunal de Contas do Estado (TCE PE) a suspensão desse benefício.

O Órgão de Controle entendeu que nos projetos enviados pelo Executivo Municipal há uma vontade contrária ao interesse público, já que o prefeito Miguel Coelho em um Projeto alega incapacidade financeira para garantir os direitos dos servidores públicos municipais e, ao mesmo tempo, queria comtemplar uma empresa recém chegada no município com um Auxílio Financeiro, cujo objetivo exclusivo é a obtenção de lucro.

O prefeito chegou a pedir, em regime emergencial de operação, o custeio do transporte coletivo para enfrentamento econômico e social em decorrência da pandemia do Novo Coronavirus, ou seja, favorecer uma empresa privada em detrimento da garantia dos direitos adquiridos por Lei do funcionalismo.

Vereador Paulo Valgueiro, líder da Bancada Oposicionista

Um contrassenso destacado pelos vereadores da Bancada de Oposição à época, que votaram contra aos Projetos de Lei. “Isso demonstra que nós, vereadores da Bancada de Oposição estávamos certos na decisão de votarmos contra essa imoralidade, irresponsabilidade com erário público, uma vez que as suspensões das contribuições previdenciárias configura lesão ao patrimônio municipal inclusive com desvio de finalidade ao querer dá um calote no Igeprev e por outro querer isentar uma empresa privada dos compromissos contratuais, fato este que demonstra o interesse do prefeito ser contrário ao interesse público”, afirma o vereador Paulo Valgueiro, líder da Bancada Oposicionista.

O MPCOPE também pediu a investigação, através de uma auditoria especial, para apurar o porquê da intenção do Executivo de conceder esse benefício a empresa privada de transporte público.

CONFIRA ABAIXO EM PDF MANIFESTAÇÃO:

MANIFESTAÇÃO
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Por: Mônia Ramos/ Jornalista – Assessoria de Imprensa da Bancada de Oposição Petrolina

Lula vira réu pela quarta vez na Lava Jato acusado de lavagem de dinheiro na Petrobras

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) virou réu pela quarta vez na Operação Lava Jato no Paraná. O juiz Luiz Antonio Bonat recebeu nesta sexta-feira (23) a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra o petista e mais três pessoas por lavagem de dinheiro na Petrobras.

Segundo o documento, Lula era “comandante e principal beneficiário do esquema de corrupção que também favorecia as empreiteiras cartelizadas”, como a Odebrecht. O ex-ministro Antonio Palocci e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, também são réus no processo.

A ação afirma que Lula “teria dado aval para que importantes diretores da Petrobras fossem nomeados para atender aos interesses de arrecadação de propinas em favor dele próprio e de outros integrantes do PT, PP e PMDB, com o envolvimento de outros funcionários públicos de elevado status na administração pública”.

Entre os mencionados estão os ex-ministros José Dirceu, da Casa Civil, e Palocci, da Fazenda. Segundo o MPF, ele teria atuado na arrecadação e no gerenciamento de propina para o PT.

Ao UOL, a defesa do ex-presidente disse que a ação é “mais um ato de perseguição contra o ex-presidente Lula porque aceitou processar mais uma ação penal descabida”.

“A mesma decisão desconsidera que Lula já foi definitivamente absolvido pela Justiça Federal de Brasília da absurda acusação de integrar uma organização criminosa, assim como desconsidera decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou da Justiça Federal de Curitiba a competência para analisar o assunto”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins.

A reportagem procurou a defesa dos outros réus citados na ação, mas não teve resposta até a publicação deste texto.

TSE anuncia parcerias com Twitter e TikTok para combater desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou hoje (2) parcerias com as redes sociais Twitter e Tik Tok para combater a desinformação durante as eleições municipais deste ano. As plataformas se comprometeram a facilitar o acesso a informações fidedignas sobre o processo eleitoral, destacando-as em resultados de busca, por exemplo.

Durante o anúncio, por videoconferência, o gerente de Políticas Públicas do Twitter Brasil, Fernando Gallo, pediu que os usuários leiam a política de integridade cívica da plataforma, que veda alguns conteúdos relacionados ao pleito.

Ele também frisou que o Twitter baniu em todo mundo a veiculação de anúncios políticos ou eleitorais. “Entendemos que alcance político deve ser merecido, e não pago, portanto, não vamos vender publicidade nessa eleição”, disse Gallo.

O diretor de Políticas Públicas do TikTok no Brasil, Ricardo Tavares, também ressaltou uma atualização nas políticas da plataforma para deixar mais clara a proibição a conteúdo enganoso.

Uma equipe do TikTok deverá ajudar a Justiça Eleitoral a fazer publicações mais eficazes na rede social de vídeos curtos, que é marcada pela presença de um público mais jovem.

Edição: Nádia Franco – Agência Brasil

Prefeito Paulo Bonfim terá que demitir servidores da seleção do mês de Junho em Juazeiro (BA)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho concedeu liminar, determinando a suspensão de contratação dos selecionados através do edital 03/2020 da Prefeitura de Juazeiro. O edital trata-se de contratação temporária, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, de servidores para a Secretaria Municipal de Administração- SEAD, Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, Secretaria Municipal de Educação e Juventude e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES.

De acordo com a liminar, a Prefeitura de Juazeiro descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas nomeações em concurso público promovidas dentro do período dos 180 dias que antecedem o término do mandato do prefeito, implicando em aumento de despesa com pessoal.

A decisão que é do dia 24 de setembro, descreve ainda, a ausência no edital da comprovação da real necessidade das contratações, da ausência no edital de especificação dos critérios objetivos de avaliação e aprovação dos candidatos no processo seletivo simplificado. A justiça determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até as eleições deste ano. O descumprimento da anulação da seleção temporária pode gerar multa aos cofre da Prefeitura de até 100 mil reais.

Justiça Eleitoral obriga o Facebook a retirar da internet páginas com postagens agressivas à candidata a prefeita de Juazeiro Suzana Ramos

A Justiça Eleitoral, em liminar concedida nesse sábado (26) pelo juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, determinou que o Facebook dono do Instagram, retire da internet os perfis criados em páginas anônimas da rede social sob o codinome “juazeirolivre2020” e “valeacordou”, além do perfil no próprio Facebook de “Anonymous Juazeiro”.

A liminar é resultado de ações movidas pela Coligação União Por Amor á Juazeiro, integrada pelos partidos PSDB, SOLIDARIEDADE, REDE, PDT, PTC, PRTB, PTB, PATRIOTA, PV e PROS. A Coligação alegou que as páginas têm sido utilizadas para publicações de cunho “agressivo, covardes e difamatórios” contra seus candidatos e apoiadores, em clara afronta à legislação eleitoral tornando os conteúdos indisponíveis para acesso, bem como a remoção das publicações identificadas pelos endereços citados nas ações judiciais.

De acordo com a liminar, o Facebook tem o prazo de 48 horas para informar à Justiça, os IPs (Endereço de Protocolo da Internet) correspondentes aos mencionados nos perfis das redes sociais, para identificação dos criadores e responsáveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e da adoção de outras medidas coercitivas para cumprimento desta decisão.

Assessoria de Imprensa

STJ prorroga por mais cinco dias prisão de Pastor Everaldo

O pastor Everaldo Pereira, pré-candidato do PSC, participa de sessão de perguntas e respostas na Marcha dos Prefeitos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do ex-presidente do PSC Pastor Everaldo. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No mesmo dia de sua prisão, o pastor se afastou da presidência do PSC. Em seu lugar assumiu interinamente o vice-presidente do partido, Marcondes Gadelha.

Pastor Everaldo foi preso na sexta-feira (28) durante Operação Tris In Idem, que investiga um esquema de corrupção no governo do Rio de Janeiro. O caso corre sob sigilo ao menos até a análise sobre o recebimento de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na mesma operação, o governador do Rio, Wilson Witzel, foi afastado do cargo por 180 dias, também por decisão de Gonçalves.

Nesta quarta-feira (2), a Corte Especial do STJ deve julgar se mantém a liminar (decisão provisória) do ministro sobre o afastamento.

Em nota divulgada pelo PSC, o Pastor Everaldo diz desconhecer os motivos da prorrogação de sua prisão porque ainda não teve acesso à decisão. “Ele reitera que sua prisão é desnecessária, uma vez que sempre esteve à disposição de todas as autoridades. Pastor Everaldo reafirma sua confiança na Justiça e sua fé em Deus”, diz o texto.

Numa segunda nota, o PSC acrescentou que o Pastor Everaldo “vem se colocando sistematicamente à disposição da Justiça, além de ter endereço fixo e conhecido”. O partido disse ainda que “reitera sua confiança na Justiça, entretanto a criminalização dos políticos enfraquece a democracia”.

 

Edição: Lílian Beraldo – Agência

Combate a fake news é tema de 50 propostas na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados tem 50 propostas que buscam combater, limitar a disseminação ou mesmo criminalizar notícias falsas (fake news). A mais antiga delas é de 2005. Já em 2020 foram apresentados 21 projetos com o tema.

Um dos últimos é o Projeto de Lei 2927/20, que cria normas para desestimular o abuso e a manipulação de redes sociais ou serviços de mensagem privada via internet (como whatsapp e instagram) com potencial de causar danos individuais ou coletivos. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital e é válida para provedores com, pelo menos, 2 milhões de usuários registrados.

A proposta, dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), é idêntica a outra (PL 2630/20), do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que está na pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira (2).

O projeto proíbe o uso de contas inautênticas (perfis falsos) e de robôs e redes de robôs (bots ou botnets, em inglês) para simular ações humanas na internet. As medidas devem, entretanto, respeitar a utilização lícita de apelidos pelos usuários e de algoritmos (bots) cuja atividade seja legítima e tenha sido comunicada previamente ao provedor da aplicação (como sites, blogs e redes sociais).

Um bot é uma conta virtual automatizada, geralmente em mídia social, executada por um algoritmo e não por uma pessoa real. O objetivo desse tipo de conta é “inflar” a popularidade de um assunto. As três principais características de um bot são anonimato, grandes níveis de atividade e foco em usuários ou em tópicos específicos. Botnets são redes de bots comandadas por uma mesma pessoa ou grupo. Também existem bots legítimos, como robôs que varrem a internet indexando sites para serviços de busca, como o Google.

Os deputados sugeriram mudanças ao texto para o relator no Senado, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), também presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News.

Rigoni afirmou que as alterações atendem pedidos para retirar a definição do que é desinformação e das atribuições das agências de checagem do texto, pontos que receberam muitas críticas. “A gente tinha três pilares: transparência e proteção do usuário; combate às ferramentas de disseminação de fake news; e medidas corretivas – rotular desinformação. Esse terceiro pilar acabou sendo o grande palco, quem define o que é verdade, quem fiscaliza os verificadores”, disse.

Para Tabata Amaral, se a proposta passar no Senado, haverá apoio ao texto na Câmara. “A gente talvez tenha resistências pontuais, mas temos apoios importantes no centro, esquerda e direita”, afirmou. Segundo ela, muito dos ataques à proposta ignoram as reformulações do projeto.

Crime
Para a deputada Rejane Dias (PT-PI), as fake news prejudicam o trabalho contra a pandemia de Covid-19 e estão sendo lesivas à população. “Tem fake news ensinando receita para curar o coronavírus e falando que estão enterrando caixão com pedra, contra o isolamento. Isso afeta sim a população”, disse.

Ordem do dia para votação de proposta. Dep. Rejane Dias (PT - PI)
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Rejane Dias: as fake news dificultam o combate ao coronavírus

Dias apresentou proposta (PL 2389/20) que altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas.

O projeto prevê aumento da pena – reclusão de 4 a 10 anos – se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer notícia falsa que leve à insegurança da população.

Atualmente, a Lei 13.834/19 pune com 2 a 8 anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral.

Estrago visível
Já o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor de duas propostas sobre o tema, afirmou que a desinformação na atual pandemia deixou visível o tamanho do estrago que uma mentira pode causar. “Alguns casos extremos chegaram a pressupor a não existência do vírus, falando que era uma armação e que não existiam vítimas.”

Uma dessas propostas (PL 1258/20) criminaliza a divulgação de notícias falsas (fake news) durante período de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio e intervenção. Já a outra (PL 2601/19) obriga provedores de redes sociais a bloquearem notícias falsas.

Responsabilização
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a punição de responsáveis pela produção e disseminação de notícias falsas na internet que atentem contra as instituições e a honra das pessoas.

Maia também insistiu na responsabilização das plataformas de internet em relação ao conteúdo divulgado nas redes. “Pessoas que usam fake news para desqualificar as instituições democráticas precisam ser responsabilizadas, assim como as plataformas”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TRF-4 nega recurso de Lula e mantém pena de 17 anos de prisão

Ex-Presidente Luiz Incio Lula da Silva particpa do Seminário sobre Educaçao Pública Desenvolvimento e Soberania Nacional, no CICB. Brasília, 09-10-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, nesta quarta-feira (06/05), os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a sentença proferida pela Corte em novembro do ano passado, de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. O recurso buscava reverter aspectos da sentença. Os desembargadores também negaram pedido preliminar da defesa de Lula, que buscava remarcar o julgamento para uma data futura, de forma a garantir que ele fosse feito presencialmente.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do TRF-4. A análise do caso começou na semana passada.

É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba. Em janeiro de 2018, o mesmo TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotados os recursos no tribunal.

A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no ano passado.

Lula foi preso em abril de 2018, após a condenação em segunda instância do caso triplex, e solto em novembro do ano passado após o Supremo Tribunal Federal rever entendimento sobre execução de pena antes do trânsito em julgado – quando o caso já não cabe recursos. Ele segue, contudo, respondendo aos dois processos em liberdade.

Por: Metropoles

Toffoli suspende pagamento de auxílio extra para juízes do Ceará

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou hoje (31) a suspensão do pagamento de auxílio extra para juízes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que trabalham no regime de home office. O benefício é de 15% do salário dos magistrados, estimado em R$ 26 mil.

Pela Portaria 534/2020, editada na sexta-feira (27) pela presidência do tribunal, magistrados do Núcleo de Produtividade Remota têm direito ao benefício, que foi estendido a juízes integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos.

A suspensão foi anunciada na abertura da sessão do CNJ, que é feita por meio de videoconferência. Segundo o ministro, a decisão foi “infeliz”.  “Nós não vamos admitir que, no momento em que a sociedade exige nossa solidariedade, se faça abuso com o erário e com o dinheiro público”, afirmou.

Durante a sessão, Toffoli também enviou um ofício a todos os presidentes de tribunais de Justiça do país para reafirmar que qualquer pagamento extra só pode ser feito com autorização do CNJ.

“Comunico a V. Exa. que devem ser observados os termos do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação 31/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo o tribunal se abster de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz o comunicado.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará classificou matérias jornalísticas que divulgaram o pagamento extra como fake news e informou que o auxílio está previsto “expressamente em lei” e é pago desde 2017.

“É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação do núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do estado, já produziram em menos de um ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais”, diz a nota.

Supremo volta a discutir a possibilidade de desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.

O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Com informações da Agência Brasil