Serviço de Atendimento ao Consumidor tem nova regulamentação

Já estão em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre as novidades do Decreto 11.034/22 com a atualização do Código de Defesa do Consumidor, está o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais.

As mudanças foram publicadas na segunda-feira (3), e fixam as condições mínimas de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso.

O consumidor poderá acompanhar seus pedidos com um número de protocolo único. “Além dos canais já existentes, nos quais os órgãos poderão fiscalizar eventual descumprimento pelas empresas, o decreto instituiu à Senacon a competência de desenvolver uma metodologia e elaborar uma ferramenta para acompanhar a efetividade e resolutividade dos SACs. Esse processo já vem sendo estudado pela secretaria, junto aos principais atores do mercado, aos órgãos reguladores e aos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, disse a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Principais mudanças

Pluralidade de canais

As empresas têm a possibilidade de escolher, dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão disponíveis de maneira ininterrupta. Um deles deve funcionar durante 24 horas, nos 7 dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

Informação sobre o tempo de espera

Os SAC’s são obrigados a informar tempo de espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na fila.

Vedação de publicidade sem consentimento do consumidor

O novo regramento proíbe que, sem o consentimento do consumidor, mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento.

Limite de transferência da chamada

Nos casos em que o primeiro atendente da chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim, para atendimento definitivo da demanda.

Retorno das chamadas

Caso a ligação caia antes do fim do atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação. Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no sistema da empresa.

Cancelamento e suspensão de serviços

O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de contratos e serviços. Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos cancelamentos, esses também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.

Edição: Fernando Fraga

Defesa Civil de Juazeiro alerta para baixa umidade do ar na cidade

A Defesa Civil de Juazeiro recebeu um alerta do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), nesta terça-feira (4), alertando para baixa umidade do ar na cidade. Segundo o boletim do Inmet, a umidade do ar deve atingir um índice entre 20% e 30%, sendo que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, como índice ideal, 60%.

Sem expectativa de chuvas para este período, o ar seco deve continuar, o que além de exigir cuidados com a saúde, aumenta os riscos de incêndio em áreas de vegetação mais seca.

“A orientação das autoridades de saúde é que as pessoas evitem fazer exercícios físicos ao ar livre até às 16h. Dentro de casa, também é importante manter alguns cuidados, como umidificar o ambiente com vaporizadores, bacias de água ou toalhas molhadas. Além disso, é preciso aumentar o consumo de líquidos e, sempre que possível, permanecer em locais protegidos do sol”, enfatiza o gestor da Defesa Civil de Juazeiro, Ramiro Cordeiro.

A Defesa Civil alerta ainda, que o tempo seco também favorece a ocorrência de incêndios florestais e evitar acender fogo ou realizar qualquer tipo de queimada são orientações que contribuem para aumentar a segurança durante o período de estiagem. Em caso de emergências, o contato da Defesa Civil é (74) 99931-2210.

Prefeitura de Juazeiro divulga lista de contemplados do Auxílio Brasil no mês de outubro 

Está disponível a lista de contemplados do Auxílio Brasil no mês de outubro (veja em anexo) e Juazeiro já conta com mais de 37 mil famílias recebendo o benefício. O número de novos beneficiários é definido pelo Ministério da Cidadania, órgão executor do programa, e a mediação com as famílias é feita pela Prefeitura de Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (Sedes).

Para ter acesso ao auxílio, o responsável familiar contemplado deve procurar a Caixa Econômica Federal, respeitando a sua data de pagamento, indicada pelo último dígito do NIS.

A gerente do Cadastro Único de Juazeiro, Laurinete Licia de Souza, alerta que a inclusão da família no sistema do Cadastro Único não é suficiente para a concessão do Auxílio Brasil. “Não basta apenas estar no banco de dados ou se adequar ao perfil do programa. A concessão do benefício depende da validação do Ministério da Cidadania. Outro ponto importante para esclarecer é que o Auxílio Brasil não é Auxílio Emergencial. O Auxílio Brasil é um benefício pago para a família, não é individual”, explica.

CadÚnico com agendamento online

A Prefeitura de Juazeiro, através da Sedes, agora disponibiliza agendamento online para o Cadastro Único (CadÚnico). Para isso, basta acessar www.juazeiro.ba.gov.br e clicar no banner ‘O Cadastro Único agora está com agendamento online’. A iniciativa da gestão municipal tem como objetivo agilizar e melhorar o atendimento. A sede do CadÚnico funciona na Rua do Paraíso, nº 253, no bairro Santo Antônio. O prédio é moderno e conta com mais acessibilidade e conforto para a comunidade. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones para contato são: 3611-2763 ou 3611-8916.

Nove estados restringem venda de bebidas alcoólicas no domingo, dia das eleições 2022; Confira quais estados

Nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Nestes estados, a Lei Seca vai valer para o próximo domingo (2), primeiro turno do pleito, e em 30 de outubro, no caso de um segundo turno. 

Até o momento, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.

No Amapá, está determinado que a partir das 22h do dia 1º, sábado, até as 18h do dia 2 de outubro, domingo, é proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no estado.

No Amazonas e no Ceará, a proibição começará a partir de 0h de domingo e permanecerá até as 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até as 19h de domingo.

Fiscalização

Em Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo.

Esses estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral.

Já o estado do Paraná decidiu revogar a lei seca anteriormente prevista. No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. No Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.

No estado da Bahia apenas 5 cidades estão com restrições

A venda de bebidas alcoólicas foi proibida em cinco municípios baianos, no domingo (2), dia em que ocorre as Eleições 2022, das 0h às 18h.

Entre os municípios estão Barrocas, Biritinga, Serrinha, Araci e Teofilândia.

 

Justificativa de ausência na votação pode ser enviada online; Confira como proceder

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito.

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.

Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.

Prazo para entrega da declaração do ITR termina hoje, sexta 30 de setembro

Os proprietários rurais de todo o país precisam ficar atentos. Acaba hoje (30), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. O envio começou em 15 de agosto.

Neste ano, a Receita Federal espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, 4.725.521 contribuintes haviam entregado a declaração até o início da tarde do último dia 26.

Na comparação por estados, segundo o último balanço da Receita, a Bahia tem o maior número de declarações enviadas: 953.620. Em seguida, vêm Minas Gerais (763.142) e o Rio Grande do Sul (501.518).

Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício.

O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela internet.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única. Tanto o pagamento em uma vez quanto a primeira quota devem ser pagos até o último dia do prazo de entrega da declaração.

O produtor rural pode tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração nos núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), mantidos por diversas instituições de ensino superior em parceria com a Receita.  As orientações são fornecidas de forma virtual e gratuita. A lista dos NAF em todo o país pode ser acessada neste endereço.

Além das orientações, o produtor rural pode obter esclarecimentos sobre o ITR na própria página da Receita. O órgão preparou questionário com as principais perguntas e respostas sobre o preenchimento e a entrega do documento.

Edição: Graça Adjuto

PRF inicia a Operação Eleições 2022 em todo o Brasil

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quarta-feira (28) a primeira Fase da Operação Eleições 2022 em todo o Brasil. No primeiro turno, a etapa se estenderá até o dia 03 de outubro.

O policiamento será reforçada com o objetivo de garantir a segurança do direito ao voto, a fluidez no trânsito das rodovias federais e o combate aos mais diversos crimes, principalmente os eleitorais, como boca de urna, corrupção, transporte irregular de eleitores e compra de votos, que porventura possam ocorrer em trechos de rodovias federais.

Na fiscalização de trânsito, infrações como o transporte irregular de passageiros, embriaguez ao volante e ultrapassagens indevidas estarão no foco da PRF para evitar a ocorrência de acidentes graves durante o período de maior movimentação nas estradas.

Estas ações serão realizadas em conjunto com outros órgãos e serão monitoradas em tempo real por meio do Centro de Comando e Controle Nacional (C3N) na Sede Nacional em Brasília, e contando com o apoio de gabinetes de crise mobilizados em todos os estados. No Rio Grande do Sul, a PRF estará presente no Gabinete de Governança Integrada de Segurança Pública, montado em Porto Alegre para o gerenciamento da atuação em conjunto das forças de segurança no Estado.

Para denúncias e comunicação de crimes e acidentes em rodovias federais, a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.

Gov.br lança página para turistas e empreendedores do turismo

O portal Gov.br reuniu diversos serviços e informações voltados a turistas e empreendedores do setor de turismo na página Perfil do Turista, dividida em tópicos como Planejar a viagem, Obter documentação de saúde e Acessar estudos sobre turismo. O site foi divulgado hoje (27), data em que se comemora o Dia Mundial do Turismo.

A iniciativa é do Ministério do Turismo (MTur), em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e com a Presidência da República. O Perfil do Turista faz parte de um conjunto de perfis lançados no Gov.br, como os perfis do Agricultor, do Empreendedor, do Estudante, do Aposentado, do Motorista entre outros.

Na página, é possível consultar links que ajudam a Pesquisar eventos turísticos, Pesquisar guias de turismo, Obter visto para viajar ao Brasil, Declarar bens para viagem internacional, Tirar o Certificado Internacional de Vacinação, entre outros serviços.

Já entre os espaços que podem interessar a empreendedores há serviços como Divulgar oportunidades de negócios em regiões turísticas do país, Obter autorização de uso de imagens e vídeos da Embratur e Cadastrar estabelecimentos ou atrativo turístico no Guia Turismo Acessível.

Mutirão comercial da Compesa chega ao município de Paudalho

Os moradores do município de Paudalho, localizado na Mata Norte do Estado, podem usufruir de diversos serviços oferecidos pela Compesa na comodidade do seu bairro. A partir desta segunda-feira (26.09) até o próximo sábado (01.10), a Unidade Móvel da Companhia estará na Rua da Praça Joaquim Nabuco, 53 – Centro, em frente à autarquia de trânsito e transporte da cidade, no horário das 9 às 12 e das 13h às 16h.

Na ocasião, os moradores poderão solicitar os serviços nas áreas operacional e comercial. Na área operacional os clientes terão a oportunidade de solicitar a execução de serviços como conserto de vazamento, substituição e instalação de hidrômetro. Já na área comercial os moradores podem obter informações sobre os benefícios da Tarifa Social; solicitar revisão de conta; atualização de cadastro e negociação de débitos com parcelamento em até 24 vezes no cartão de crédito.

O gerente Comercial da Compesa, Vitor Laranjeiras informou também que, quem não conseguir aproveitar essa oportunidade, pode continuar usufruindo desses serviços através dos vários meios de atendimento da Compesa. “Temos o telefone 0800 081 0195; Lojas de Atendimento; o Aplicativo da Compesa, que você pode baixar no seu celular pelo Google Play e Apple Store e ainda pela Agência Virtual no endereço eletrônico www.compesa.com.br”, explicou o gerente.

Denuncie a violência política de gênero na página do TSE

Combater a violência política de gênero é uma das prioridades da Justiça Eleitoral. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um importante canal para receber denúncias, na página principal do Portal do Tribunal. A iniciativa é fruto de um acordo entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), firmado no dia 1º de agosto para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher pode, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial por meio da página.

É considerado crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” (crime de violência política contra as mulheres – art. 326-B do Código Eleitoral).

Sobre o acordo

O protocolo firmado entre o Tribunal e a PGE fixa providências investigativas e judiciais para o tratamento dos crimes previstos na Lei 14.192/2021, primeira legislação específica de combate à violência política de gênero. Também prevê a análise prioritária dos casos. Aprovada em 2021, a nova norma lei estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres.

O acordo confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. De acordo com o documento, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime poderá atuar de ofício. Além disso, ao verificar a autenticidade e a verossimilhança das informações, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito noticiado, entre outras providências.

Como denunciar

Ao final da página principal do Portal do TSE, é só procurar pelo ícone localizado à esquerda: “Denuncie a violência política de gênero”.

Ao clicar no link que consta da página, a cidadã ou o cidadão fará a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres. O formulário a ser preenchido solicita algumas informações pessoais e a descrição da denúncia.

Dados

Mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupam apenas 15% da Câmara dos Deputados, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras. Nas Eleições Gerais de 2018, apenas 9.204 mulheres concorreram a um cargo eletivo. Além de serem minoria nos cargos eletivos, elas têm de lidar com esse tipo de violência, que prejudica aquelas que foram eleitas pelo povo e afasta a mulher da vida política.

Violência política de gênero

A violência política de gênero se caracteriza por toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, cis ou trans, em virtude de gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.

O crime está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência. Há ainda casos de aumento de um terço até metade da detenção, como quando o crime é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Da mesma forma, o artigo 359-P do Código Penal e a Lei nº 14.192/2021 preveem a violência política de gênero e punições para a prática.