Pernambuco inicia cadastramento de profissionais de cultura para benefício oferecido pela Lei Aldir Blanc

O Governo de Pernambuco inicia, nesta segunda-feira (14.09), o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11) pelo secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, no Palácio do Campo das Princesas.O Governo do Estadoficará responsável por aplicar R$ 74 milhões na destinação da renda emergencial aos profissionais do setor, e no fomento a atividades culturais. As prefeituras dos 184 municípios pernambucanos vão gerenciar o repasse de outros R$ 69 milhões aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais que comprovarem terinterrompido as atividades durante a pandemia da Covid-19, e também serão responsáveis pelo fomento a projetos culturais.

O cadastro, que ficará disponível até o dia 14 de outubro, exige alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br. Também estão disponíveis no site informações atualizadas sobre a Lei 14.017/2020, que podem auxiliar os trabalhadores da cultura na solicitação do benefício. Neste primeiro momento, o cadastro e o preenchimento do formulário serão exclusivos para solicitação da Renda Emergencial, voltada às pessoas físicas. Nos próximos dias, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult) vai divulgar informações sobre a convocatória que envolverá editais, chamadas públicas e prêmios.

A estimativa da Secult – responsável pelo envio do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc em Pernambuco – é de que cerca de 16 mil profissionais do segmento da cultura no Estado acessem o benefício da Renda Emergencial, e aproximadamente 2,5 mil agentes culturais recebam recursos por meio de editais e prêmios.De acordo com o secretário Gilberto Freyre Neto, a hora é de unir esforços da administração estadual e dos municípios para aplicação dos recursos. “A iniciativa dispõe de R$ 143 milhões. É preciso dar velocidade aos procedimentos burocráticos para que a Renda Emergencial da Lei Aldir Blanc chegue o mais rápido possível ao setor cultural”, afirmou.

QUEM PODE RECEBER – O benefício de Renda Básica Emergencial é voltado às pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses e que, decorrente da crise sanitária, tiveram as atividades profissionais interrompidas. Serão pagas três parcelas de R$ 600 – retroativas ao mês de junho, quando a lei foi aprovada – para até duas pessoas da mesma família. A mulher provedora de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200, também em três parcelas.

É necessário atender aos requisitos do auxílio, previstos no inciso I, do art. 2º da Lei 14.017/2020, como estar cadastrado no Mapa Cultural de Pernambucoe preencher o formulário disponível no hotsite da Lei Aldir Blanc, ambos no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br, criado especificamente para esse período. O andamento da análise do cadastro poderá ser acompanhado no perfil criado no Mapa Cultural de Pernambuco. Atualmente, cerca de 10 mil pessoas já possuem esse perfil.

Para ter acesso ao Auxílio de Emergência Cultural, os requisitos são os seguintes: 1 – Cadastro no Mapa Cultural e comprovada atuação no setor cultural ou artístico há pelo menos 24 meses; 2 – ter mais de 18 anos; 3- possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal totalde até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 4 – Ter apresentadono ano de 2018 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70 (IRPF da Receita Federal); 5 – Não ter recebido nem estar recebendo o Auxílio Emergencial Geral, pago pelo Governo Federal. Também não poderá receber o auxílio cultural quem tiver emprego formal ativo; receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família); receber parcelas de seguro-desemprego; ter renda familiar mensal por pessoa ou familiar total superior ao exigido na Lei; e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 (IRPF).

Após o cadastro, os lotes de inscrições serão encaminhados à DataPrev para validação das informações. “Pernambuco está trabalhando de forma integrada com a Secretaria da Controladoria Geral do Estado para realizar essa dupla verificação, de modo a tornar elegível o pedido. Quando o cadastro for validado e homologado, segue para o pagamento, por depósito na conta bancária do próprio beneficiário”, explicou Silvana Meireles, secretária Executiva da Secult.

Para execução da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, a gestão cultural reuniu esforços e aproximou diversas entidades. Participam dessa construção todos os Estados que integram o Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Cultura; a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE); o Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC); Conselho Consultivo do Audiovisual (CAudv); e Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC).

Também se engajaram nos esforçospela execução da lei diversas entidades estaduais, como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Administração (SAD), Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI), Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude(SDSCJ), Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEC), Secretaria de Política de Prevenção às Drogas (SPPD), Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

ENTENDA A LEI ALDIR BLANC – A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464, de 18 de agosto de 2020. O objetivo é auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19. O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: auxílio financeiroa pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; subsídio aos espaços e às organizações;e editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e online. Os governos estaduais ficam responsáveis pelos pagamentos às pessoas físicas, deixando os pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos a cargo das prefeituras. Já os editais para apoio e fomento à cadeia produtiva da cultura ficarão sob a responsabilidade conjunta de Estados e municípios.

Enviado ao Ministério do Turismo (MTur) no começo de setembro, o Plano de Ação do Governo de Pernambuco para execução da Lei Aldir Blanc já foi aprovado pelo Governo Federal. De acordo com o cronograma estabelecido pelo MTur, os recursos deverão chegar nesta sexta-feira (11). Serão R$ 74 milhões enviados ao Governo do Estado e mais R$ 69 milhões destinados aos municípios pernambucanos, totalizando R$ 143 milhões. Os valores correspondentes aos municípios serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.

Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse: www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc.

Veículos de Pernambuco com final de placa 1 e 2 tem até 30 de setembro para circular com CRLV 2019

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2019, dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é até o final do mês de setembro. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2020 só é emitido após a quitação de todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site www.detran.pe.gov.br, acessando a aba “Emissão de CRLV” e selecionar uma das opções: Agendamento Prioritário (terminações de placa em 1 ou 2) ou Agendamento Padrão (terminações de placa em 3,4,5,6,7,8,9 ou 0); onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2020 dos veículos com terminação 1 e 2, no último dia, ou seja, 30 de setembro, deverá agendar para receber o CRLV.

O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais centros de compras, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do CRLV só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.

MULTAS

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019)

Terminações Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019)
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro

Universidade Infraero oferece Curso de Atualização de Bombeiros de Aeródromo

A Universidade Infraero está com inscrições abertas até o dia 23 de setembro para o Curso de Atualização de Bombeiro de Aeródromo (CBA – AT). Com carga horária de 47 horas, as aulas presenciais teóricas e práticas, serão realizadas em Recife (PE) e em Salvador (BA).

O curso é destinado a profissionais que já tenham certificado de habilitação de bombeiro de aeródromo, e o objetivo é atualizar os participantes sobre as principais legislações e atribuições, de acordo com a Resolução 279 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).  No treinamento, serão abordados, entre outros temas, a legislação aplicada, os fundamentos da teoria contra Incêndio e de fatores humanos, segurança e saúde no trabalho em aeródromos e perigosos, procedimentos em emergências químicas e táticas de resgate, e combate a incêndio em aeronaves.

Na capital pernambucana, o curso será oferecido entre os dias 28 de setembro e 5 de outubro, já na capital baiana, no dia 5 de outubro. Para se inscrever, os interessados devem acessar o endereço:

http://www4.infraero.gov.br/negocios/cursos-de-capacitacao/atualizacao-de-bombeiro-de-aerodromo-cba-at.

Mas, atenção, são apenas 25 vagas.  

Bombeiros de aeródromos

Sem a presença dos bombeiros nos aeroportos as operações aéreas ficariam inviabilizadas no país. Para garantir a segurança dos passageiros no dia a dia de um aeroporto e em caso de emergências, operadores aeroportuários mantêm em seus aeroportos equipes de bombeiros capacitados para os trabalhos de salvamento e prevenção e combate a incêndio, que operam nas Seções Contra Incêndio (SCI) dos terminais.

A rotina desses profissionais é de constante treinamento: os bombeiros de aeródromo recebem instruções diárias e aplicam na utilização de equipamentos moto mecânicos, ferramentas de salvamento e combate a incêndio. Os profissionais se exercitam diariamente com esquemas de treino específicos para manter o bom condicionamento físico. Além disso, buscam garantir a máxima rapidez e eficácia no atendimento às ocorrências aeroportuárias.

Universidade Infraero 

A Universidade Infraero é a responsável pela realização dos treinamentos e desenvolvimento de profissionais que atuam na aviação civil, sejam os empregados da empresa nos 48 aeroportos que ela administra, ou os profissionais que poderão atuar em outros operadores de aeroportos. A Infraero oferece diversos cursos, compreendendo áreas de Gestão Administrativa e Financeira; Manutenção; Operações; e na área de Segurança. Somente em 2019, foram mais de 80 mil capacitados pela Universidade Infraero.

Mais informações: Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800-7220243 ou https://bit.ly/3hehZ2o

Assessoria de Imprensa – Infraero 

Agências do INSS vão reabrir na próxima segunda-feira (14) com atendimento apenas com agendamento

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão reabrir na próxima segunda-feira (14), mas o atendimento será exclusivo para quem fizer agendamento. Para marcar hora, o segurado deve acessar o site Meu INSS e aplicativo ou ligar no 135.

Segundo o INSS, estarão disponíveis para atendimento presencial os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

O instituto ressalta que os segurados sem agendamento não serão atendidos, para evitar aglomerações dentro e fora das agências, de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

Em agosto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS informaram a nova data de retorno ao atendimento presencial – 14 de setembro.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos segue até amanhã (11). E, mesmo com a abertura das agências, o atendimento remoto continuará a ser oferecido.

Segundo o INSS, a reabertura será gradual e considerará as especificidades de cada uma das agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

Confira como agendar serviços no Meu INSS.

Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil

Miguel Coelho negocia com Azul e companhia aérea mantém voos para Petrolina três vezes por semana

A companhia Azul Linhas Aéreas atendeu ao apelo de Miguel Coelho e decidiu manter os voos do trecho Petrolina-Recife três vezes por semana. O prefeito do município sertanejo entrou em contato com a diretoria da empresa após a notícia que seriam suspensos os voos no período de 16 a 30 de setembro, em razão de um acordo com o quadro de funcionários. Nesta quinta-feira (10), a companhia aérea sinalizou positivamente ao pleito do gestor.

Os voos preservados durante essas duas semanas de transição estão concentrados nas terças, quintas e sábados. “Petrolina não poderia ficar sem essa rota que nos interliga à nossa capital Recife, pois ela é de vital importância para geração de negócios e empregos na região. A manutenção desses voos é fundamental para que o município não se desconecte do polo de desenvolvimento”, constata Miguel Coelho.

A partir de 1º de outubro, será retomada a frequência de dois voos diários para a capital pernambucana. Também serão restabelecidos todos os voos do trecho Petrolina-São Paulo.

Campanha Serasa Limpa Nome termina nesta terça-feira

Termina nesta terça-feira (8) o prazo para quitação de dívidas por apenas R$ 100, uma iniciativa da Serasa em conjunto com 21 empresas parceiras: Tricard, Recovery, Ativos, Itapeva, Credsystem, Avon, Pernambucanas, Casas Bahia, Ponto Frio, Anhanguera, Unopar, Pitagoras, Unime, Iuni, Uniderp, Unirondon, Unique, Hoepers, Algar, Calcard e Vivo. Até momento, a campanha Serasa Limpa Nome negociou o pagamento de 2,5 milhões de débitos.

A oportunidade vale para quem possuir dívidas que variam entre R$ 200 e R$ 1.000 com as empresas envolvidas. De acordo com a Serasa, um total de 21,5 milhões de dívidas podem ser quitadas nesta campanha.

Passo a passo

A Serasa criou um roteiro prático para que os consumidores possam aproveitar o último dia renegociações por R$ 100. Como as agências físicas da empresa estão fechadas durante a pandemia, todo o processo está sendo feito exclusivamente pela internet.

O primeiro passo é acessar o site da Serasa ou baixar o aplicativo no celular, digitar o CPF e preencher um breve cadastro. Com isso, é possível usar os serviços com a garantia de que só o próprio consumidor terá acesso aos seus dados. O interessado também pode regularizar débitos financeiros pelo WhatsApp, através do número: (11) 98870-7025.

Ao entrar na plataforma, todas as informações financeiras do consumidor já aparecerão na tela, devidamente explicadas, incluindo as dívidas que tiver. Se quiser conhecer as condições oferecidas para pagamento, basta clicar para ser direcionado até uma nova página, onde serão apresentadas as mais variadas opções para renegociar cada débito.

Depois que você escolher uma das opções de valor, é só escolher se vai ser à vista ou em parcelas, e a melhor data de vencimento. Em seguida, a plataforma da Serasa gera um ou mais boletos, dependendo da forma de pagamento escolhida, já com a data de vencimento escolhida. Com o boleto o consumidor pode optar em pagar pelo aplicativo do banco em que tiver conta, que consegue ler o arquivo diretamente do computador, ou então imprimir a via e pagar na agência ou nas casas lotéricas.

Edição: Maria Claudia

Caixa abre 47 agências em Pernambuco neste sábado (5) para pagamento do AUXÍLIO e FGTS emergenciais

A CAIXA abrirá 47 agências em Pernambuco neste sábado (5), das 8h às 12h, para atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial e do Saque Emergencial do FGTS. Os trabalhadores com data de nascimento entre janeiro e abril já poderão fazer o saque em espécie do FGTS e os beneficiários nascidos de janeiro a setembro poderão sacar em dinheiro o Auxílio Emergencial. Ao todo, 770 agências vão prestar esses atendimentos em todo o país.

A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco: www.caixa.gov.br/atendimento.

O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

Auxílio Emergencial:

A partir deste sábado, 4 milhões de beneficiários nascidos em setembro poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além de transferir valores para contas da CAIXA ou de outros bancos, de acordo com o Ciclo 1 do calendário de pagamentos.Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Nesta sexta (4), a CAIXA credita os valores correspondentes ao Ciclo 2 do Auxílio Emergencial na conta Poupança Social Digital de 4,1 milhões de beneficiários nascidos em março e, na próxima quarta-feira (9), mais 3,9 milhões de pessoas com data de nascimento em abril receberão o crédito. O calendário de crédito em conta digital deste ciclo vai até o fim de setembro:

Saque Emergencial do FGTS:

Também a partir deste sábado (5), os trabalhadores nascidos em abril que tiveram o crédito do Saque Emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta Poupança Social Digital ou que tenham saldo remanescente já poderão sacar o benefício em dinheiro ou transferir os valores.

Já na próxima terça-feira (08), a CAIXA credita o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cerca de cinco milhões de trabalhadores, no montante de aproximadamente R$ 3,2 bilhões.

Bolsonaro muda regra para pagamento de auxílio emergencial de R$ 300; veja quem vai ficar de fora

As regras  de como vai funcionar o pagamento das 4 parcelas de R$ 300 do novo auxílio emergencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3). A Media Provisória restringe o pagamento a alguns grupos de beneficiários como quem conseguiu emprego formal após ser aprovado na primeira etapa e brasileiro que mora no exterior, por exemplo.

A MP estabelece que o beneficiário já aprovado e que estiver dentro das novas regras não precisará solicitar o benefício novamente. O texto não define o calendário de pagamentos, mas o auxílio emergencial fica instituído até o dia 31 de dezembro.

Confira logo abaixo quem não irá receber novas parcelas:

 

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  3. Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  4. Mora no exterior;
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  8. Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. Esteja preso em regime fechado;
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Todos esses critérios serão verificados mensalmente.

A prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300 foi anunciada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ministério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças de trabalho

Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) traz a revogação de uma portaria do Ministério da Saúde, publicada ontem, que incluía a covid-19 na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A norma fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A última versão é de setembro de 2017. Com o recuo do governo, todas as medidas ficam sem efeito.

A medida revogada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, facilitaria que trabalhadores de setores essenciais, afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.  Na prática, o entendimento possibilita que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil

Microempreendedor Individual fica dispensado de obter alvará de funcionamento. Passa a valer a partir desta terça 1º de setembro

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Edição: Wellton Máximo – Agência Brasil