Prefeitura de Juazeiro informa sobre atendimento de solicitações de eventos particulares durante esta semana

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT), informa que não terá como atender solicitações de eventos particulares esta semana, como interdição de vias e apoio em relação ao trânsito de pessoas ou veículos em festas ou celebrações que precisam de interdição para uso da via pública ou áreas afins.

O motivo é que todos os esforços da CSTT estarão voltados para os feriados da Independência do Brasil e da padroeira Nossa Senhora das Grotas, além de evento da Diocese que já estava previamente programado. O atendimento voltará ao normal na próxima segunda-feira (12).

Autodeclaração para caminhoneiros receber o auxílio é prorrogado até dia 12

O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explica o ministério.

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro. “Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração: “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios”.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Edição: Denise Griesinger – Agência Brasil

Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil com a nova Lei de Registros Públicos

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge – desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

Procedimentos

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil

SAMU reforça a importância do uso correto do serviço no atendimento de emergência

Proteger a vida das pessoas garantindo a qualidade no atendimento no SUS, essa é a finalidade do Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Por meio de acionamento de telefonia de discagem rápida, através do número 192, o serviço está em funcionamento no País há cerca de18 anos. Em Petrolina, a unidade de urgência foi inaugurada em novembro de 2004, atendendo atualmente uma média de 15 mil chamados por ano no município.

A Unidade do SAMU no município tem recebido algumas solicitações relacionadas à transferência sem regulação médica prévia, transporte de pacientes de um hospital ao outro, dores crônicas, pequenos cortes sem gravidade ou sangramentos significativos, transportes sociais ou de gestantes que não estão trabalho de parto ou em fases iniciais. Essas não são situações de urgência e emergência, ainda que possam necessitar de atendimento ambulatorial clínico ou obstétrico, não atendem as diretrizes de atendimento e finalidade para o qual o Samu foi criado.

Para o Diretor Médico, Antônio Assis Reis, é preciso que a população compreenda e verdadeiro papel do SAMU. “O objetivo é atender a população de acordo com a sua necessidade de saúde nem sempre liberando ambulância, mas orientando neste primeiro atendimento. Ao ser acionado, o médico regulador avalia a situação e, quando necessário, libera a equipe, que está preparada para atender as pessoas em situações de urgência e emergência, como vítimas de acidentes, infartos, acidentes vasculares cerebrais, pacientes psiquiátricos em surtos, entre muitas outras situações que são atendidas. O nosso objetivo é salvar vidas e as pessoas precisam saber quando utilizar o serviço do SAMU”, destaca Antônio Assis.

Qualquer pessoa em situação de urgência e emergência pode acionar o serviço do SAMU através do número 192.

Moradores da Vila Débora e Padre Cícero reclamam de erros de endereços nos bairros

Os moradores da Vila Débora, na zona norte de Petrolina, reclamam da dificuldade e dos constantes erros com a entrega de correspondências na comunidade. O problema está no nome das ruas. A Rua 15, é também a Rua Miguel Freire de Andrade, como relata a moradora Mariza Novaes.” Nem perguntam os moradores se querem mudar o nome da via e isso causa constrangimento,” reclama Mariza.

Ao lado da Vila Débora, os problemas prosseguem no bairro Padre Cícero. A principal avenida do bairro tem quatro nomes. “O problema é pior na Avenida dos Correios. Pelo CE´P é Avenida Raimundo Nonato Barros Viana, pela escritura das casas é Avenida das Graças e pelo IPTU é Avenida Deputado Honório,” continua Mariza.

A confusão dos nomes prejudica moradores com a entrega de correspondências, de delivery e de transporte por aplicativos. E para complicar ainda mais, não existem placas de identificação das ruas. Moradora da Rua Cristóvão Colombo, dona Antônia Vasconcelos reclama que as correspondências não chegam mais. “E quando a gente pede um carro por aplicativo os motoristas reclama que o que aparece para eles no GPS é Rua da Jandaia. A gente não sabe o que acontece, mas estamos prejudicado,” disse.

“Eu recebi na minha casa dois cartões de crédito em nome de uma pessoa que não é do meu endereço. Foi procurar a dona, ela morava na Rua Padre Manoel da Nóbrega. O outro era de uma moradora da Rua Dois e ela me disse que as correspondências chegam como Rua Cristóvão Colombo e como Rua Padre Manoel da Nóbrega Na minha residência não chega mais correspondência,” contou Cesar de Lima, morador da Rua Cristóvão Colombo.

A denominação de logradouros (espaços públicos como ruas, avenidas, praças, passeios públicos) é uma das atribuições dos vereadores, através de lei municipal. Geralmente, estes locais recebem nomes de pessoas falecidas e que tiveram alguma importância histórica ou atuação importante na comunidade, em uma espécie de homenagem póstuma, já que lei federal Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977 proíbe que pessoas vivas tenham seus nomes vinculados à vias públicas.

“Procurei a Prefeitura para reclamar a situação dos endereços. Na Secretária de Obras me informaram que os nomes foram trocados na gestão passada e todo mundo está prejudicado. Pedi uma visita dos técnicos da secretaria ao bairro para saber o que pode ser feito para resolver essa situação e estamos aguardando.” relatou Cesar.

Maria Lima – Jornalista – DRT 6009/PE

Entenda por que o transporte de pessoas em compartimento de carga é ilegal

Infelizmente, ainda é comum presenciar em rodovias federais situações de pessoas sendo transportadas em compartimento de carga desprovidos de ventilação e cintos de segurança, e sem nenhuma condição de segurança e conforto.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH. Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$191,54.

Além de irresponsável, perigoso e ilegal, esse tipo de transporte é degradante e, caso os envolvidos sejam trabalhadores, dependendo de suas condições de trabalho, pode ser considerada situação de trabalho análogo à escravidão.

Além disso, em caso de acidentes a possibilidade de haver feridos ou até mesmo mortes é maior.

O transporte de pessoas deve ser feito em veículos próprios para transporte de pessoas, como automóveis, ônibus, micro-ônibus ou nas cabines de veículos de carga, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança.

Excepcionalmente, é possível o transporte de passageiros em compartimento de carga, a título precário, mas esse transporte deve estar de acordo com os requisitos da Resolução nº 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito.

Mais de 40 órgãos federais aceitam pagamento de taxas via Pix

Quase dois anos após o lançamento, a plataforma PagTesouro está cada vez mais disseminada no governo federal. Atualmente, 44 órgãos públicos aderiram ao sistema, que permite o pagamento de serviços públicos via Pix e cartão de crédito.

Entre os serviços que podem ser pagos por meio eletrônico estão inscrições em concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), emissão de passaporte, registro de patentes e taxas e multas sanitárias.

O PagTesouro começou a funcionar em novembro de 2020, após um ano de testes. O primeiro órgão a aderir ao sistema foi a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As transações realizadas no PagTesouro são registradas nos sistemas de arrecadação como Guia de Recolhimento da União (GRU) digital. Esse documento foi criado pelo Ministério da Economia para o recolhimento das receitas de órgãos, autarquias, fundações e demais entidades do governo federal.

A plataforma permite que tanto o contribuinte como o órgão arrecadador visualizem o pagamento poucos segundos após sua finalização. Todas as instituições financeiras que operam o Pix aceitam pagamentos do PagTesouro.

Como usar

Para efetuar pagamentos pelo PagTesouro, é necessário que o serviço esteja disponível no site do órgão público. Assim que o cidadão pedir um serviço, o logotipo da plataforma aparecerá na página. Basta clicar nele e escolher a forma de pagamento desejada: Pix ou cartão de crédito.

Caso queira pagar por meio de Pix, deverá abrir o aplicativo da instituição de pagamento e apontar a câmera do celular para o código QR que aparecerá na tela. Também é possível copiar o código que aparece no site do órgão público e colar no aplicativo. Após seguir as instruções e finalizar o pagamento, a comprovação será apresentada automaticamente na tela.

Quem pagar por cartão de crédito deve escolher a opção correspondente e escolher um dos Prestadores de Serviço de Pagamento (PSP) apresentados. Nessa modalidade, pode ocorrer uma cobrança adicional de tarifa, que será detalhadamente descrita, para então prosseguir com a confirmação do pagamento.

No pagamento por cartão de crédito, o contribuinte também pode parcelar o débito. O órgão público, no entanto, receberá o valor à vista. O parcelamento segue a lógica do comércio tradicional.

Confira lista dos órgãos federais que aceitam receber Pix:

1.        Agência Nacional de Aviação Civil – Anac
2.        Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
3.        Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
4.        Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha do Brasil – CCCPMB
5.        Comando da Aeronáutica
6.        Comando da Marinha
7.        Comando da Marinha – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
8.        Comando do Exército
9.        Comissão de Valores Mobiliários – CVM
10.        Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
11.        Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS
12.        Departamento de Polícia Federal – DPF
13.        Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
14.        Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A
15.        Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG
16.        Fundação Universidade de Brasília – FUB
17.        Fundação Universidade de Mato Grosso do Sul – UFMS
18.        Fundação Universidade Federal de Uberlândia – UFU
19.        Fundo do Exército – FEx
20.        Fundo do Serviço Militar – FSM
21.        Fundo Nacional Antidrogas
22.        Hospital de Clínicas de Porto Alegre
23.        Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
24.        Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG
25.        Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS
26.        Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Inpi
27.        Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep
28.        Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
29.        Jardim Botânico do Rio de Janeiro
30.        Justiça Eleitoral (TSE e todos os tribunais regionais eleitorais)
31.        Ministério da Defesa – MD
32.        Ministério da Economia – ME
33.        Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP
34.        Polícia Rodoviária Federal – PRF
35.        Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA
36.        Supremo Tribunal Federal
37.        Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI
38.        Universidade Federal de Lavras – UFLA
39.        Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
40.        Universidade Federal de Viçosa – UFV
41.        Universidade Federal do Ceará – UFC
42.        Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
43.        Universidade Federal Fluminense – UFF
44.        Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM

Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil

Que tal não ter seu veículo apreendido por causa de IPVA atrasado? Zé Filho, um cidadão e estrategista político mostra como isso pode ser possível

OLÁ, PARA QUEM NÃO ME CONHECE ME CHAMO ZÉ FILHO, SOU ESTRATEGISTA POLÍTICO, MEU TRABALHO É COLOCAR ÓTIMAS IDEIAS. PARA QUE A POPULAÇÃO SEJA BENEFICIADA.

Veículo não ser apreendido por causa de IPVA atrasado

Esse e um projeto de lei que sendo aprovado realmente trará muitos benefícios ao cidadão. Eu, Zé filho irei apresentar a um deputado e se eleito irá a luta pra que os pernambucanos não percam seus veículos. Fiz um análise e o estado perde muito mas tomando a força o bem que nós compramos com tanto sacrifício.

E uma Lei Complementar que proíbe o estado de apreender veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado.

Segundo o ESTRATEGISTA POLÍTICO, ZÉ FILHO, a intenção é fazer uma pequena alteração na lei para proibir o estado, com o poder de polícia, de apreender o veículo por falta de pagamento de IPVA, reforça Zé Filho.

“O imposto pode ser cobrado de várias formas, mas ele não pode ser forçado a ser pago apreendendo veículo do cidadão”, argumenta o ESTRATEGISTA POLÍTICO ZÉ FILHO.

A proposta acompanha decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem algumas restrições e também nesse mesmo sentido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, traz alteração na Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.

“O que a gente tem é o seguinte: quando o cidadão não pagou o imposto e precisa do veículo para poder conseguir dinheiro e pagar esse imposto, não adianta o estado tirar dele o veículo, porque aí ele não vai ter condições nenhuma de pagar o imposto, REFORÇA O ESTRATEGISTA POLÍTICO ZÉ FILHO. Ou seja, ele causa prejuízo tanto ao cidadão, quanto ao próprio estado”. O ESTADO DE PERNAMBUCO PERDE MUITO MAIS APRENDENDO O VEÍCULO.

Ainda conforme ZÉ FILHO, há várias formas de fazer a cobrança, como judicialmente, por exemplo, e que este impedimento não traz prejuízo às receitas do Estado.

Apple solta atualização de emergência após descobrir falha crítica

Duas vulnerabilidades de segurança nos sistemas operacionais da Apple iOS e MacOS fizeram com que a empresa disponibilizasse hoje (19) uma atualização de emergência que deve ser feita por todos os usuários.

Segundo nota da gigante de tecnologia, as vulnerabilidades podem permitir que pessoas mal intencionadas tomem “completo controle dos dispositivos” por meio da execução de códigos maliciosos com privilégios elevados sem o conhecimento ou a permissão do proprietário do dispositivo.

A falha de segurança foi identificada em aparelhos iPhone 6S e superiores; todos os modelos de iPad Pro, iPad 2 e superiores; iPad 5ª geração e superiores; iPad Mini 4 e superiores e no iPod Touch de 7ª geração.

Já para o sistema operacional de mesa, o MacOS, a atualização deve ser feita para usuários que estiverem usando as versões Monterey, Big Sur e Catalina.

Como atualizar

Em seu dispositivo Apple, busque as Configurações (Settings), vá em Geral (General) > e selecione Atualização de Software (Software Update). Aguarde a busca pela última atualização, mantenha seu aparelho conectado a uma rede sem fio e com carga superior a 70%.

Para os sistemas de mesa, vá em Preferências de Sistema (System Preferences) > Atualização de Software (Software Update).

Edição: Pedro Ivo de Oliveira – Agência Brasil

Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio será interditada neste sábado

A Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) informa aos condutores que transitam pela Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio no Centro de Petrolina, que a via será totalmente interditada neste sábado (20), das 18h30 às 21h.

De acordo com o diretor-presidente da AMMPLA, Franklin Alves, a interdição é em decorrência da realização da ‘Corrida da Lua’. “Durante o evento, os agentes de trânsito estarão em pontos estratégicos da via para fazer o ordenamento do tráfego”, esclarece Alves.

Corrida da Lua:

A Corrida da Lua surgiu em 2016 com o intuito de reunir alguns amigos para correr em noite de Lua Cheia. Organizada pelo Centro Regional de Esporte e Lazer de Petrolina, a competição está em sua sétima edição e este ano conta com 300 inscritos.