Portaria define regras de bolsas para beneficiários do Auxílio Brasil

Estudantes - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou, 9 meses após o governo federal instituir o Programa Auxílio Brasil, os critérios para o credenciamento de competições acadêmicas e científicas aptas a identificar estudantes oriundos de famílias que recebem o benefício social e que, por seu desempenho, têm direito a uma bolsa de iniciação científica júnior.

A bolsa é um dos mecanismos de “incentivo ao esforço individual e à emancipação” previstos na Lei nº 14.284, que substituiu o antigo Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.

A lei, de dezembro de 2021, estabeleceu que a bolsa será concedida a estudantes do ensino Fundamental ou Médio, integrantes de famílias beneficiárias do programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas nacionais, vinculadas a temas relativos à educação básica.

Conforme o texto da lei, todo estudante que conquistar uma medalha de ouro, prata ou bronze, ou mesmo uma menção honrosa, em uma competição acadêmica e científica lançada entre janeiro e dezembro será considerado elegível a receber, no ano seguinte, a Bolsa de Iniciação Científica. Aos contemplados serão pagas 12 parcelas mensais de R$ 100, mais uma parcela única de R$ 1 mil destinada à sua família, totalizando R$ 2,2 mil

Portaria nº 6.410 tornam mais claros e objetivos os critérios para o credenciamento junto à pasta dos eventos nacionais acadêmicos que podem servir para encontrar talentos em diversas áreas do conhecimento e que mereçam o incentivo financeiro para se aplicar aos estudos.

Segundo a portaria ministerial, podem se credenciar as competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo próprio MCTI, e realizadas para popularizar a ciência e a tecnologia entre os estudantes do ensino básico, tais como as olimpíadas científicas.

Os organizadores dos eventos também deverão enviar ao MCTI os resultados das premiações a fim de possibilitar à pasta cruzar as informações sobre os estudantes com as do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que será feito em conjunto com o Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do Auxílio Brasil. Os pagamentos da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, contudo, serão operacionalizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

No âmbito do Programa Auxílio Brasil, as bolsas de Iniciação Cientificas Júnior serão distribuídas da seguinte forma: metade (50%) para os estudantes da faixa do Ensino Médio e metade para alunos devidamente matriculados no Ensino Fundamental.

Caso não haja, em uma das competições credenciadas, estudantes aptos a receber as bolsas, estas serão redistribuídas sequencialmente e igualmente pelas outras competições, obedecendo o critério de ordem do envio do banco de dados ao MCTI. A mesma lógica se aplicará às faixas em que os estudantes são agrupados (Fundamental e Médio). Cada estudante fará jus a apenas uma bolsa, mesmo que obtendo bons resultados em mais de uma competição.

Edição: Fernando Fraga

Bancos já podem fazer empréstimo consignado do Auxílio Brasil e BPC

A partir de hoje (10), 12 bancos estão autorizados a realizar empréstimo consignado aos contemplados com o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

De acordo com a lei que liberou as operações, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do repasse permanente de R$ 400 do programa. Dessa forma, eles poderão descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.

Os juros máximos são de 3,5% ao mês, segundo definição do Ministério da Cidadania. Porém, cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.

As instituições financeiras habilitadas junto ao Ministério da Cidadania são: Caixa, Banco Agibank; Banco Crefisa; Banco Daycoval; Banco Pan; Banco Safra; Capital Consig Sociedade de Crédito Direto; Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Pintos S/A Créditos; QI Sociedade de Crédito Direto; Valor Sociedade de Crédito Direto; e Zema Crédito, Financiamento e Investimento.

Os responsáveis familiares contemplados pelo Auxílio Brasil e titulares do BPC poderão fazer o empréstimo consignado diretamente nos bancos autorizados. “É aconselhado que cada responsável familiar entre em contato com os bancos para verificar a melhor proposta”, alertou o Ministério da Cidadania.

Acrescentou que os valores serão depositados pela instituição financeira na mesma conta onde é feito o pagamento do benefício, em até dois dias úteis após a contratação do empréstimo.

O Ministério da Cidadania informou ainda que ofertará ações de educação financeira. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, explicou.

Riscos

Após a sanção da lei que libera o crédito consignado, o economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília, César Bergo, alertou para alguns riscos que a contratação de empréstimos consignados podem representar para o público de renda mais baixa.

Segundo ele, as pessoas precisam, antes de tudo, ficar atentas ao assédio das instituições financeiras para não cair em golpes. Nesse sentido, acrescentou o professor, é importante que os beneficiários tenham noções sobre educação financeira, de forma a “agir de maneira racional e não emocional” na hora de contrair esse tipo de empréstimo.

“Muitas vezes, elas não têm noção do que são juros, do que é empréstimo. De repente, ela assume uma dívida, e o que ela recebe para poder se manter, que já é pouco, fica ainda menor. Porque o objetivo maior dessa ajuda é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, esclareceu.

Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil

Projeto de lei facilita compra de arma de fogo

O Senado vai analisar um projeto de lei que facilita as exigências para a compra de armas de fogo, reduzindo os requisitos de situação legal que devem ser cumpridos pelo comprador (PL 2.424/2022). O texto também possibilita a transformação da posse em porte, em alguns casos.

O projeto é do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que argumenta a necessidade de regulamentar a legislação sobre armas no Brasil para melhor refletir o resultado do referendo do desarmamento, realizado em 2005. Na ocasião, a maioria dos eleitores se manifestou contra a proibição da venda de armas de fogo no país.

“Essa decisão não foi respeitada em sua integralidade, visto que a regulamentação da lei previu a necessidade de comprovação da efetiva necessidade para aquisição de armas de fogo, contrariando o art. 4° que previa apenas a declaração de efetiva necessidade, que é um ato unilateral”, explica o senador na sua justificativa para o projeto.

O projeto retira da legislação a exigência da necessidade para a compra de uma arma. Também mexe nos documentos que devem ser apresentados pelo comprador, que precisará comprovar não ter condenação nem estar respondendo a inquérito ou ação penal por um rol limitado de crimes, incluindo crime doloso contra a vida, ameaça e tráfico de armas. Hoje, é preciso não estar respondendo a inquérito ou processo criminal de nenhum tipo, além de ter certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.

Além disso, esse requisito poderá ser dispensado se houver indícios de excludente de ilicitude no processo, ou se o juiz responsável entender que não há perigo para a ordem pública nem para a instrução legal.

“A adequação das certidões é essencial, visto que a legislação como está hoje é contraditória. Permite que uma pessoa adquira uma arma de fogo para sua defesa, mas lhe retira esta arma caso esteja respondendo a uma investigação ou ação criminal em razão do uso da mesma arma em legítima defesa”, observa o senador.

Lasier argumenta também que retirar o direito à compra da arma de fogo de quem responde a inquérito ofende o princípio da presunção de inocência. No entanto, o senador manteve alguns crimes como proibitivos para, segundo ele, evitar que “criminosos habituais” se valham desse princípio.

Porte

O projeto também abre brecha para que o certificado de registro de arma funcione também como porte. Hoje, esse documento permite ao proprietário manter arma em sua residência ou local de trabalho (se ele for o responsável pelo estabelecimento). No texto de Lasier, passa a ser permitido transportar a arma entre esses locais, desde que esteja descarregada.

“Não permitir o transporte desmuniciado retira a possibilidade de defesa nas residências e nos locais de trabalho ou, ainda, impõe que a arma de fogo seja mantida em um local em horários onde o proprietário não está e isso expõe o armamento a riscos”, explica Lasier.

Defesa

Em outra mudança, os atiradores esportivos, caçadores e colecionadores poderão usar as armas que adquirirem no âmbito dessas atividades para defesa pessoal. Será autorizada a guarda de até oito armas em condições de pronto uso para essa finalidade, sob responsabilidade do proprietário.

Tramitação

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final.

Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Nesse mês do Dia das Crianças, Procon Juazeiro fiscaliza lojas de brinquedos na cidade

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Juazeiro) realizou nesta sexta-feira (7) uma fiscalização em lojas que comercializam brinquedos e artigos infantis para assegurar que não haja a venda de produtos irregulares no comércio de Juazeiro. A inciativa do Procon local antecede o Dia das Crianças, que será comemorado na próxima quarta-feira, 12 de outubro. 

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram visitados. Os fiscais verificaram itens como precificação, se as lojas possuíam em local visível e de fácil acesso o código de defesa do consumidor. Também observaram se nas embalagens dos produtos havia o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), informação da faixa etária, instruções de uso, além de outras especificações, como a origem do brinquedo e tradução das instruções para a língua portuguesa nas mercadorias importadas. Se o produto apresentar esses itens, atende as determinações do CDC e está apto a ser comercializado.

Das lojas visitadas nenhuma apresentou irregularidades. Não houve autuação. De acordo com o coordenador do Procon, Carlos Macedo, a fiscalização faz parte das atribuições do órgão e é uma ação preventiva. 

“O objetivo é coibir fraudes, práticas abusivas, além de reprimir a comercialização de produtos que possam trazer riscos à saúde e segurança das crianças. Estamos atentos para que os produtos atendam as normas. Chamamos a atenção dos pais que é preciso observar a faixa etária indicada na embalagem dos brinquedos. Existem produtos que não podem ser usados por crianças menores pois apresentam risco”, alertou Carlos Macedo.

PGE-PE abre seleção para estagiários de Direito

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) abre inscrições, nesta sexta-feira (7/10), para seu Programa de Estágio de Estudantes de Direito, um dos mais concorridos de Pernambuco. O edital com as regras da seleção está disponível no site www.pge.gov.br. Podem se inscrever universitários cursando Direito a partir do quarto período (ou terceiro ano, em caso de regime seriado) em faculdades reconhecidas pelo MEC.

A seleção é destinada à formação de cadastro de reserva. A expectativa é que as primeiras convocações ocorram a partir de janeiro de 2023. Atualmente, o programa conta com 110 vagas distribuídas na sede, no Recife, e nas Regionais de Caruaru, Petrolina e Arcoverde. Do total a ser convocado, até 20 vagas serão reservadas a universitários que tenham cursado ensino médio de escolas públicas do Estado de Pernambuco.

O Programa de Estágio em Direito é coordenado pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) da PGE-PE e oferece ao estudante a vivência das práticas da advocacia pública, sob supervisão de procuradores do Estado de Pernambuco. Os estudantes também participam do Programa de Capacitação dos Estagiários de Direito (PCED), com palestras quinzenais sobre temas práticos da advocacia pública, ministradas por procuradores e convidados. Os encontros do PCED estão disponíveis no canal da PGE-PE no YouTube ([youtube.com/c/PGEPE2022]youtube.com/c/PGEPE2022).

Para o coordenador do CEJ, procurador do Estado César Caúla, a participação no programa de estágio é uma oportunidade muito diferenciada. “Gostamos de pensar que a PGE é o maior escritório de advocacia do estado e que atuamos aqui de maneira muito dinâmica, qualificada e voltada a resultados. Os estagiários têm a oportunidade de trabalhar com temas muito variados, dada a amplitude de atuação da PGE, em contato com profissionais experientes e dotados de muita qualificação técnica”, avalia César Caúla.

A inscrição na seleção de estágio custa R$ 40 e ficará aberta até 9 de novembro no site do Instituto Avalia ([www.avalia.org.br]www.avalia.org.br), organizador do certame. As provas objetivas, com 50 questões de múltipla escolha, serão aplicadas nas cidades do Recife, Caruaru, Arcoverde e Petrolina, no dia 11 de dezembro, em horário a ser divulgado. O conteúdo programático inclui várias áreas do Direito: Constitucional, Administrativo, Financeiro, Tributário, Civil, Processual Civil, Empresarial, do Trabalho e Processual do Trabalho.

Serviço:

Inscrições para o Programa de Estágio de Estudantes de Direito na PGE-PE

De 7/10/2022 a 9/11/2022 no www.avalia.org.br

Serviço de Atendimento ao Consumidor tem nova regulamentação

Já estão em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre as novidades do Decreto 11.034/22 com a atualização do Código de Defesa do Consumidor, está o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais.

As mudanças foram publicadas na segunda-feira (3), e fixam as condições mínimas de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso.

O consumidor poderá acompanhar seus pedidos com um número de protocolo único. “Além dos canais já existentes, nos quais os órgãos poderão fiscalizar eventual descumprimento pelas empresas, o decreto instituiu à Senacon a competência de desenvolver uma metodologia e elaborar uma ferramenta para acompanhar a efetividade e resolutividade dos SACs. Esse processo já vem sendo estudado pela secretaria, junto aos principais atores do mercado, aos órgãos reguladores e aos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, disse a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Principais mudanças

Pluralidade de canais

As empresas têm a possibilidade de escolher, dentre os diferentes canais de atendimento oferecidos, quais estarão disponíveis de maneira ininterrupta. Um deles deve funcionar durante 24 horas, nos 7 dias da semana. O atendimento telefônico deverá estar disponível durante, no mínimo, 8 horas diárias, com atendimento humano.

Informação sobre o tempo de espera

Os SAC’s são obrigados a informar tempo de espera para que o consumidor seja atendido – em minutos ou pela posição na fila.

Vedação de publicidade sem consentimento do consumidor

O novo regramento proíbe que, sem o consentimento do consumidor, mensagens publicitárias sejam veiculadas durante o tempo de espera. São permitidas apenas mensagens informativas, como aquelas sobre direitos do consumidor ou outros canais de atendimento.

Limite de transferência da chamada

Nos casos em que o primeiro atendente da chamada não tenha atribuição para resolver a demanda do consumidor, poderá ser realizada a transferência ao setor competente, desde uma só vez e, mesmo assim, para atendimento definitivo da demanda.

Retorno das chamadas

Caso a ligação caia antes do fim do atendimento, o atendente deverá retornar a chamada e concluir a solicitação. Durante o novo atendimento, não poderá ser solicitado que o cliente repita sua demanda após o primeiro registro, a qual deverá estar devidamente registrada no sistema da empresa.

Cancelamento e suspensão de serviços

O menu do SAC deverá conter, na primeira etapa, opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e cancelamento de contratos e serviços. Em caso de reclamação sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a suspensão deverá ser imediata. Em relação aos cancelamentos, esses também devem ser feitos de forma imediata, com exceção dos casos em que haja a necessidade de processamento técnico do pedido.

Edição: Fernando Fraga

Defesa Civil de Juazeiro alerta para baixa umidade do ar na cidade

A Defesa Civil de Juazeiro recebeu um alerta do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), nesta terça-feira (4), alertando para baixa umidade do ar na cidade. Segundo o boletim do Inmet, a umidade do ar deve atingir um índice entre 20% e 30%, sendo que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, como índice ideal, 60%.

Sem expectativa de chuvas para este período, o ar seco deve continuar, o que além de exigir cuidados com a saúde, aumenta os riscos de incêndio em áreas de vegetação mais seca.

“A orientação das autoridades de saúde é que as pessoas evitem fazer exercícios físicos ao ar livre até às 16h. Dentro de casa, também é importante manter alguns cuidados, como umidificar o ambiente com vaporizadores, bacias de água ou toalhas molhadas. Além disso, é preciso aumentar o consumo de líquidos e, sempre que possível, permanecer em locais protegidos do sol”, enfatiza o gestor da Defesa Civil de Juazeiro, Ramiro Cordeiro.

A Defesa Civil alerta ainda, que o tempo seco também favorece a ocorrência de incêndios florestais e evitar acender fogo ou realizar qualquer tipo de queimada são orientações que contribuem para aumentar a segurança durante o período de estiagem. Em caso de emergências, o contato da Defesa Civil é (74) 99931-2210.

Prefeitura de Juazeiro divulga lista de contemplados do Auxílio Brasil no mês de outubro 

Está disponível a lista de contemplados do Auxílio Brasil no mês de outubro (veja em anexo) e Juazeiro já conta com mais de 37 mil famílias recebendo o benefício. O número de novos beneficiários é definido pelo Ministério da Cidadania, órgão executor do programa, e a mediação com as famílias é feita pela Prefeitura de Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (Sedes).

Para ter acesso ao auxílio, o responsável familiar contemplado deve procurar a Caixa Econômica Federal, respeitando a sua data de pagamento, indicada pelo último dígito do NIS.

A gerente do Cadastro Único de Juazeiro, Laurinete Licia de Souza, alerta que a inclusão da família no sistema do Cadastro Único não é suficiente para a concessão do Auxílio Brasil. “Não basta apenas estar no banco de dados ou se adequar ao perfil do programa. A concessão do benefício depende da validação do Ministério da Cidadania. Outro ponto importante para esclarecer é que o Auxílio Brasil não é Auxílio Emergencial. O Auxílio Brasil é um benefício pago para a família, não é individual”, explica.

CadÚnico com agendamento online

A Prefeitura de Juazeiro, através da Sedes, agora disponibiliza agendamento online para o Cadastro Único (CadÚnico). Para isso, basta acessar www.juazeiro.ba.gov.br e clicar no banner ‘O Cadastro Único agora está com agendamento online’. A iniciativa da gestão municipal tem como objetivo agilizar e melhorar o atendimento. A sede do CadÚnico funciona na Rua do Paraíso, nº 253, no bairro Santo Antônio. O prédio é moderno e conta com mais acessibilidade e conforto para a comunidade. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones para contato são: 3611-2763 ou 3611-8916.

Nove estados restringem venda de bebidas alcoólicas no domingo, dia das eleições 2022; Confira quais estados

Nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Nestes estados, a Lei Seca vai valer para o próximo domingo (2), primeiro turno do pleito, e em 30 de outubro, no caso de um segundo turno. 

Até o momento, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.

No Amapá, está determinado que a partir das 22h do dia 1º, sábado, até as 18h do dia 2 de outubro, domingo, é proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no estado.

No Amazonas e no Ceará, a proibição começará a partir de 0h de domingo e permanecerá até as 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até as 19h de domingo.

Fiscalização

Em Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo.

Esses estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral.

Já o estado do Paraná decidiu revogar a lei seca anteriormente prevista. No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. No Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.

No estado da Bahia apenas 5 cidades estão com restrições

A venda de bebidas alcoólicas foi proibida em cinco municípios baianos, no domingo (2), dia em que ocorre as Eleições 2022, das 0h às 18h.

Entre os municípios estão Barrocas, Biritinga, Serrinha, Araci e Teofilândia.

 

Justificativa de ausência na votação pode ser enviada online; Confira como proceder

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito.

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.

Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.