Caixa abre 47 agências em Pernambuco neste sábado (5) para pagamento do AUXÍLIO e FGTS emergenciais

A CAIXA abrirá 47 agências em Pernambuco neste sábado (5), das 8h às 12h, para atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial e do Saque Emergencial do FGTS. Os trabalhadores com data de nascimento entre janeiro e abril já poderão fazer o saque em espécie do FGTS e os beneficiários nascidos de janeiro a setembro poderão sacar em dinheiro o Auxílio Emergencial. Ao todo, 770 agências vão prestar esses atendimentos em todo o país.

A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco: www.caixa.gov.br/atendimento.

O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

Auxílio Emergencial:

A partir deste sábado, 4 milhões de beneficiários nascidos em setembro poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além de transferir valores para contas da CAIXA ou de outros bancos, de acordo com o Ciclo 1 do calendário de pagamentos.Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Nesta sexta (4), a CAIXA credita os valores correspondentes ao Ciclo 2 do Auxílio Emergencial na conta Poupança Social Digital de 4,1 milhões de beneficiários nascidos em março e, na próxima quarta-feira (9), mais 3,9 milhões de pessoas com data de nascimento em abril receberão o crédito. O calendário de crédito em conta digital deste ciclo vai até o fim de setembro:

Saque Emergencial do FGTS:

Também a partir deste sábado (5), os trabalhadores nascidos em abril que tiveram o crédito do Saque Emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta Poupança Social Digital ou que tenham saldo remanescente já poderão sacar o benefício em dinheiro ou transferir os valores.

Já na próxima terça-feira (08), a CAIXA credita o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cerca de cinco milhões de trabalhadores, no montante de aproximadamente R$ 3,2 bilhões.

Bolsonaro muda regra para pagamento de auxílio emergencial de R$ 300; veja quem vai ficar de fora

As regras  de como vai funcionar o pagamento das 4 parcelas de R$ 300 do novo auxílio emergencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3). A Media Provisória restringe o pagamento a alguns grupos de beneficiários como quem conseguiu emprego formal após ser aprovado na primeira etapa e brasileiro que mora no exterior, por exemplo.

A MP estabelece que o beneficiário já aprovado e que estiver dentro das novas regras não precisará solicitar o benefício novamente. O texto não define o calendário de pagamentos, mas o auxílio emergencial fica instituído até o dia 31 de dezembro.

Confira logo abaixo quem não irá receber novas parcelas:

 

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  3. Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  4. Mora no exterior;
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  8. Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. Esteja preso em regime fechado;
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Todos esses critérios serão verificados mensalmente.

A prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300 foi anunciada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ministério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças de trabalho

Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) traz a revogação de uma portaria do Ministério da Saúde, publicada ontem, que incluía a covid-19 na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A norma fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A última versão é de setembro de 2017. Com o recuo do governo, todas as medidas ficam sem efeito.

A medida revogada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, facilitaria que trabalhadores de setores essenciais, afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.  Na prática, o entendimento possibilita que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil

Microempreendedor Individual fica dispensado de obter alvará de funcionamento. Passa a valer a partir desta terça 1º de setembro

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Edição: Wellton Máximo – Agência Brasil

Bolsonaro anuncia que o auxílio emergencial será de R$ 300 até o fim do ano

O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (1º) que o auxílio emergencial será prorrogado em mais quatro parcelas de R$ 300. Ele se reuniu na manhã desta terça-feira (1º) com ministros e parlamentares da base do governo, no Palácio da Alvorada, para alinhar as próximas ações do governo na área econômica.

O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, como forma de dar proteção emergencial durante a crise causada pela pandemia da covid-19. O benefício começou a ser pago em abril, e foi estabelecido em três parcelas de R$ 600.

Em junho, por decreto, o governo prorrogou o auxílio por mais duas parcelas, no mesmo valor. E agora, com mais quatro parcelas, em valor menor, o benefício vai se estender até o final do ano.

“Resolvemos prorrogá-lo, por medida provisória, até o final do ano”, disse Bolsonaro, em declaração à imprensa após a reunião. “O valor, como vínhamos dizendo, R$ 600 é muito para quem paga e podemos dizer que não é o valor suficiente para todas as necessidades [das famílias], mas basicamente atende”, disse.

Nova cédula de R$ 200 entra em circulação na quarta-feira

A nova nota de R$ 200, com a imagem do lobo-guará, começará a circular na próxima quarta-feira (2). Segundo o Banco Central (BC), será a sétima cédula da família de notas do Real. Serão produzidas neste ano 450 milhões de unidades.

A cerimônia de lançamento das novas cédulas será transmitida pelo canal do BC no YouTube. O BC divulgará a imagem da nova cédula no dia 2.

lobo-guará foi escolhido em pesquisa realizada pelo BC em 2001 para eleger quais espécies da fauna brasileira deveriam ser estampadas nas cédulas do país. No site do BC, há mais informações sobre a nova cédula.

De acordo com o BC, o lançamento da nova nota é uma forma de a instituição agir preventivamente para a possibilidade de aumento da demanda da população por papel moeda.

Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil

Caixa Econômica credita nesta segunda (31) saque emergencial do FGTS para nascidos em setembro

A CAIXA credita nesta segunda-feira (31) o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em setembro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cinco milhões de trabalhadores, no montante de R$ 3,2 bilhões. O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus e movimentará durante todo calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas do FGTS.

Calendário de crédito em conta e saque:

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O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, e teve início em 29 de junho, com os nascidos em janeiro.  A partir da data de crédito dos valores na conta Poupança Social Digital, os recursos podem ser utilizados em transações eletrônicas, e posteriormente, na data para saque e transferência, os valores remanescentes ficam disponíveis para saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

Trabalhadores que não receberam na data prevista:

Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

Balanço do pagamento:

A CAIXA já disponibilizou, até 27 de agosto, mais de R$ 25 bilhões a aproximadamente 39 milhões de trabalhadores por meio de crédito na Conta Social digital.

Cerca de 65% dos mais de 60 milhões de trabalhadores com direito ao Saque Emergencial já receberam o crédito.

 

Como movimentar a Poupança Social Digital:

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

Canais de consulta:

A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:

App FGTS

–  Consultar o valor do saque;

 

–  Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;

–  Informar que não deseja receber o valor do saque;

–  Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na Poupança Social Digital;

–  Complementar os dados e solicitar a abertura da conta social digital;

Site fgts.caixa.gov.br:

–  Consultar o valor do saque;

–  Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;

–  Informar que não deseja receber o valor do saque;

–  Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:

–  Consultar o valor do saque;

–  Consultar a data em que o recurso será creditado Poupança Social Digital, conforme calendário.

Internet Banking CAIXA:

–  Consultar o valor do saque;

–  Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;

–  Informar que não deseja receber o valor do saque;

–  Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.

 

Cancelamento e desfazimento do crédito automático:

Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta Poupança Social Digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de novo crédito do Saque Emergencial após a solicitação de desfazimento do crédito não é permitida.

Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque/transferência até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.

Alerta:

A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Auxílio emergencial será prorrogado até o final do ano com valor ainda não definido. Não será R$600 e nem será abaixo de R$200

O presidente Jair Bolsonaro voltou a anunciar hoje (29) que o governo trabalhar pela prorrogação do auxílio emergencial até o final do ano, com um valor abaixo dos atuais R$ 600, mas acima de R$ 200,00.

“Sabemos da necessidade daqueles que recebem o auxílio emergencial, e ele é pouco para quem recebe e muito para quem paga”, disse o presidente. “Vocês gastam por mês R$ 50 bilhões neste auxílio. Nós pretendemos com um valor menor, que obviamente não será 600, mas também não será 200, prorrogá-lo até o final do ano”, acrescentou.

Pago em razão da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, a criação do benefício foi aprovada pelo Congresso em março e sancionada pelo presidente no mês seguinte. Os beneficiários aprovados, que incluem desempregados e informais, recebem hoje três parcelas mensais de R$ 600,00.

Edição: Liliane Farias – Agência Brasil

Caixa amplia o prazo da pausa na prestação dos créditos comerciais para 180 dias

A CAIXA amplia a possibilidade de pausa nas prestações dos créditos comerciais de pessoas físicas e jurídicas para um período de até 180 dias. A medida vale para contratos como os de Renegociação, CDC, Microcrédito, Construcard e Crédito Auto.

Segundo o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, a medida facilita o planejamento do orçamento familiar durante a pandemia da COVID-19. “A CAIXA estendeu a pausa para todos os segmentos de crédito como mais uma medida importante do banco no suporte às famílias brasileiras”, afirma.

A ampliação do prazo de 90 para até 180 dias é mais uma ação da CAIXA para oferecer aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia pela pandemia do COVID-19.

Regras da pausa e cobrança de encargos: 

Os clientes que já tiveram a pausa de 90 dias concluída ou em andamento podem solicitar a prorrogação do prazo por mais 90 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa, também pode solicitar a pausa de até 180 dias.

Com a pausa, os valores das demais prestações serão alterados e os juros do período pausado serão distribuídos pelas demais parcelas, aumentando o valor da prestação mensal. O prazo final de pagamento do contrato também é postergado automaticamente, permanecendo a quantidade de parcelas a pagar, taxa de juros e demais condições contratadas.

No caso de empréstimos com atraso, o período pausado considera as parcelas atrasadas e os encargos por atraso também são incorporados ao saldo devedor.

A CAIXA esclarece que não fará a prorrogação do prazo de maneira automática, sendo necessária a manifestação do cliente.

Quem pode solicitar:

Clientes com contratos de crédito parcelado PF e PJ em dia ou com até 50 dias em atraso.

Quando não é possível fazer a solicitação:

  • Caso o tipo de empréstimo não esteja entre as modalidades passíveis de pausa;
  • Caso o contrato já tenha atingido o limite máximo de parcelas pausadas;
  • Caso o contrato tenha tido carência na contratação, o período da pausa estará limitado até 6 parcelas no total.

Como solicitar:

Pedido de Pausa de até 3 parcelas  – Solicite pelo Internet Banking Caixa ou pelo App Caixa, opção “crédito” > “pausar contratos”.

Pedido de Pausa de até 6 parcelas – Ligue 0800 726 8068, opção 2 ou fale no WhatsApp pelo telefone 0800 726 0104, opção 4.

Construcard e Crédito Auto – A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do WhatsApp 0800 726 0104.

Os clientes da Agência Digital podem ligar para 3004 8104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 208 8104 (demais regiões).

Saiba mais em:

Produtos PF – http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/comvoce/Paginas/default.aspx\

Produtos PJ – http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/Paginas/default.aspx\

Divulgado novas datas de pagamento das parcelas do auxílio emergencial conforme mês de nascimento

Os beneficiários que estão aguardando o pagamento de 5ª parcela do auxílio emergencial vão começar a receber o valor de R$ 600 na próxima semana. A Caixa Econômica Federal vai liberar o benefício para os nascidos em janeiro no dia 28 de agosto, sexta-feira.

O valor, inicialmente, estará disponível apenas na conta digital para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O saque em dinheiro só será liberado no dia 19 de setembro, sábado.

Na data, os beneficiários que nasceram em janeiro e ainda não receberam a primeira prestação terão o crédito na conta digital. A ação será a mesma para aqueles que esperam o pagamento da segunda ou da terceira parcela do auxílio e nasceram no primeiro mês do ano.

Já os beneficiários nascidos em fevereiro poderão acessar a 5ª parcela do auxílio, pela conta digital, no 02 de setembro. Esse grupo só terá a liberação em espécie do valor no dia 22 de setembro.

Confira abaixo o calendário:

Denominado de Ciclo 2, o calendário de pagamentos inclui todas as pessoas nascidas no mês em questão, independente de qual parcela o beneficiário está aguardando. A nova fase deve ser finalizada até 30 de setembro, para os nascidos em dezembro.

Obs.: A Caixa continuará permitindo o saque em dinheiro referente ao ciclo 1 (27 de agosto – nascidos em julho / 1º de setembro – nascidos em agosto / 5 de setembro – nascidos em setembro / 12 de setembro – nascidos em outubro e novembro / 17 de setembro – nascidos em dezembro).