Senac seleciona professores para Ensino Médio em Petrolina (PE)

A partir desta quinta-feira (9/9), o Senac Pernambuco abre inscrições para o processo seletivo que irá preencher as vagas para professores do Ensino Médio para atuarem em Petrolina. Ao todo, são cinco vagas para as disciplinas de Língua Portuguesa (Gramática/Redação/Literatura); Língua Inglesa; Artes; Educação Física; Matemática; Química; Física; Biologia; História; Geografia; Filosofia; e Sociologia.

Os interessados em participarem do processo devem ter graduação completa em Licenciatura na disciplina para a qual pretendem se candidatar e experiência mínima de seis meses no Ensino Fundamental II ou Ensino Médio. É necessário, ainda, disponibilidade para ministrar aulas nos turnos manhã e/ou tarde. A hora aula é de R$ 38,03 + DSR, já a carga horária é de até 220 horas mensais. O processo seletivo será composto de inscrição, envio de currículo, prova de conhecimentos, análise documental e avaliação didático-pedagógica.

As inscrições podem ser feitas até às 23h59 do próximo dia 14, exclusivamente pela página de carreiras do Senac PE, no link https://senacpe.jobs.recrut.ai/ . O candidato deverá selecionar a oportunidade desejada e só poderá se inscrever para uma única disciplina, sob pena de exclusão de todo processo seletivo.

Além da remuneração pela hora/aula, o Senac oferece vale alimentação e/ou refeição; vale transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87); assistência médica e assistência odontológica (opcional – com participação financeira do empregado).

A contratação será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todas as informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no site do Senac. O candidato que desejar esclarecer mais dúvidas deverá encaminhar e-mail para meajuda.@job.recrut.aí, canal de atendimento da plataforma Recrut.aí.

Miguel Coelho oficializa criação de nova empresa de água e esgoto para Petrolina (PE)

O prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, sancionou, nesta segunda (06), a lei para criação da Companhia de Saneamento e Abastecimento de Águas do Sertão (SAAS). O documento representa o primeiro passo para a substituição da atual concessionária, a Compesa, por uma nova empresa municipal para expandir o esgotamento sanitário e melhorar o acesso à água nas áreas urbanas e zona rural do município sertanejo.
Com a lei sancionada, a próxima etapa, segundo o prefeito, é a formalização da companhia na junta comercial.
Depois da fase de regularização, a prefeitura iniciará o processo de planejamento das atribuições, prioridades de investimentos e formação do corpo técnico. A nova empresa terá metas importantes como universalizar o abastecimento de água na zona rural e ampliação dos investimentos em obras de esgotamento para diversos bairros que estão em situação crítica de saneamento.
Miguel Coelho estima que todas essas fases devam ser concluídas ainda neste ano. Dessa forma, o prefeito acredita que já em 2022 a SAAS comece a operar em Petrolina. “Temos ainda comunidades na beira do rio que não tem abastecimento de água. É inadmissível que a Compesa arrecade, em média, cerca de R$ 150 milhões por ano e mal consiga investir 10%, 15%. A gente sabe que investir em saneamento e água é investir em saúde e qualidade de vida. Por isso, precisamos mudar a atual realidade para um  novo capítulo de desenvolvimento para nossa cidade”, destacou o prefeito durante o ato simbólico.

Publicada lei que prevê meios alternativos para prova de vida no INSS

Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União a Lei 14.199, que dispõe sobre “medidas alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prova de vida foi uma medida adotada pelo governo federal com o intuito de impedir fraudes envolvendo a previdência, de forma a garantir os recursos necessários para o pagamento continuado dos benefícios.

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, informou, em nota, a pasta.

A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.

Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.

“A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da covid-19”, justificou a secretaria.

Como a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida de segurados, Bolsonaro vetou o artigo que previa suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS.

Edição: Aline Leal – Agência Brasil

Mercado do Produtor de Juazeiro divulga cotação desta sexta-feira

O Mercado do Produtor de Juazeiro divulgou a cotação dos produtos comercializados no entreposto nesta sexta-feira (03). Os valores apresentados são obtidos através de pesquisa diária no mercado, que funciona de segunda a sexta-feira (das 2h às 22h) e aos sábados (das 2h às 17h) e aos domingos à partir das 21h.

O consumidor que for ao Ceasa ao longo do dia pode encontrar Uva Itália (1ª) por R$ 75,00 a caixa com 20kg; Morango por R$ 22,50 o Kg; Melão Amarelo por R$ 1,65 o Kg; Maracujá 1ª por R$ 37,50 a caixa com 16kg; Manga Tommy 1ª por R$ 31,50 a caixa com 26kg e Laranja por R$ 25,00 o cento. A cotação completa segue em anexo.

Texto: Welington Alves – Assessor de Imprensa da AMA

‘Auxílio Tecnológico’ : Proposta do Sindsemp vira projeto de Lei aprovado nesta quinta-feira na Câmara Municipal de Petrolina (PE)

O Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina – Sindsemp  acompanhou nesta quinta-feira (2), na Câmara Municipal, a votação do Projeto de Lei do Poder Executivo N° 027/2021, que institui o ‘Auxílio Tecnológico’ para os professores e membros das equipes gestoras da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
O projeto de lei surgiu através de uma pauta sugerida pelo Sindsemp, em reuniões com o Secretário de Educação de Petrolina, Plínio Amorim. O ‘Auxílio Tecnológico’, instituído em Lei em razão da pandemia do COVID-19, será destinado à aquisição de equipamentos eletrônicos como computadores, notebooks, tablets e equipamentos similares por professores efetivos e contratados da SEDUCE e pertencentes ao grupo magistério. O objetivo do auxílio, de acordo com o Projeto de Lei, é “promover uma melhor qualidade na realização de atividades escolares” pelos trabalhadores e trabalhadoras da educação do município.
O benefício deve atender 2.600 profissionais da educação. Segundo o projeto, o incentivo vai garantir R$ 8 mil para os professores efetivos; R$ 4 mil para os professores temporários; e R$ 4 mil para os secretários escolares. O investimento é de mais de R$ 15 milhões na medida de apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da educação.
Estiveram acompanhando a sessão ordinária, o presidente, Walber Lins, a vice-presidente, Maria Inês Silva, a secretária-geral, Roumaynne Pereira e a diretora de assuntos extraordinários, Luciedna Batista.
“O empenho do Sindsemp é melhorar as atividades laborais dos nossos servidores e servidoras. Por isso estamos felizes de ver que o Poder Executivo recebeu bem a nossa ideia e transformou em projeto de lei. É importante para os trabalhadores da educação e para os alunos da rede municipal, disporem das ferramentas que possam melhorar o aprendizado,” ressaltou a vice-presidente do Sindsemp, a professora Inês Silva.
O projeto de lei aprovado nesta quinta, segue para sanção do Prefeito de Petrolina.
Assessoria de Comunicação do Sindsemp

Transferência eletrônica de propriedade do veículo fica ainda mais fácil com o gov.br

Os proprietários de veículos do país já podem assinar a autorização de transferência de seu veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no gov.br, a plataforma de relacionamento do Governo Federal com o cidadão. Lançada nesta terça-feira (31), a novidade é resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serpro e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

A assinatura no gov.br (neste caso, é especificada legalmente como ‘assinatura avançada’) dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no App da Carteira Digital de Trânsito.

“A plataforma gov.br agora possibilita que se transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A assinatura no gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a administração pública, facilitar a relação estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos”.

Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforça o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Maior Praticidade

O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais ter de ir ao Departamento de Trânsito (Detran) de sua unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do governo federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Eduardo Gomes.

Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois, após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

 “Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa junto às bases de dados do governo se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio do gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado (na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito), para fazer a assinatura digital no documento.

Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital (nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021). Obs.: Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro [https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica].

O prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma (Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob). Para o ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 “Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado Brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.

Quais são as exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de: Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos (por qualquer motivo) a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), passou a ser digital.

O que é ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Com informações do Ministério da Economia

Road Show Huawei Solar chega a Petrolina trazendo curso sobre sistema fotovoltaico

Petrolina foi uma das 170 cidades do Brasil escolhidas para receber o “Road Show Huawei Solar”, uma unidade móvel (carreta) adaptada que percorre o país realizando capacitação gratuita. Em Petrolina, o curso oferecido será “Fundamentos e Dimensionamento do Sistema Fotovoltaico”, durante os dias 04 e 06 de setembro.

Os interessados em participar deverão se inscrever através do site (https://www.roadshowhuaweisolar.com.br/) e, no dia do treinamento, levar 1 kg de alimento não perecível, que será destinado ao programa Transforma Petrolina.

Para a Coordenadora do Transforma Petrolina, Lara Secchi Coelho, é muito importante capacitar profissionais para atuarem em um sistema tão promissor e ecologicamente correto, como é o caso do sistema fotovoltaico.

Serviço:

Road Show HUAWEI Solar – Curso Fundamentos e Dimensionamento do Sistema Fotovoltaico

Data: 04 e 06 de setembro

Horário: 8h às 12h e 14h às 18h

Carga horária: 4 horas

Local: Estacionamento do Parque Josepha Coelho

Endereço: Rua Adelina Santana, Nº 02, bairro Maria Auxiliadora

Inscrições: https://www.roadshowhuaweisolar.com.br

Guia prático de legislação para o CAC em porte de trânsito

Você que é Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), confira abaixo o guia prático de legislação de porte de trânsito.

Introdução:

Este manual tem por objetivo auxiliar o CAC no conhecimento e interpretação da legislação aplicável, quando em trânsito com seu armamento, evitando que cometa ilegalidades e que seja enquadrado no crime de porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento).

Termos e Definições: 

Certificado de Registro (CR): É a concessão de um certificado para que a pessoa física esteja registrada para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro desportivo e Caça. A partir do momento que esta pessoa física adquire o CR ela se torna um CAC.

Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): É a pessoa física que tem a autorização para praticar as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça utilizando arma de fogo.

Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): É o documento que comprova que a arma de fogo está devidamente registrada no órgão competente pelo período de validade do certificado.

Guia de Tráfego (GT): É o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA): É o banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas no Exército Brasileiro.

Sistema Nacional de Armas (SINARM): É o banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas na Polícia Federal.

O que o Atirador Desportivo deve fazer para se manter regular perante a Lei?

Primeiramente, para se tornar um CAC é necessário que a pessoa física providencie o CR. Com o CR em mãos, a pessoa já é um CAC.

Para a aquisição de armas de fogo de forma regular e lícita o CAC precisará ter o CRAF e a GT de cada uma das armas que possui.

Além disso, o CAC-Atirador, precisa manter ativa a sua filiação ao clube de tiro e participar de treinamentos e competições de tiro pelo menos 8 vezes por ano para suprir o requisito da habitualidade da prática exigida pelo artigo 12 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019. Referida habitualidade deve constar de controle a ser assinado pelo atirador no clube de tiro onde é vinculado.

O CAC tem Porte de Arma?

Inicialmente é importante mencionar que o CAC não tem porte de arma nos moldes previstos pelo artigo 6º, IX da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

Muito embora haja previsão legal de que há o porte de arma “para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental” (texto do inciso IX mencionado), até o presente momento este dispositivo legal não foi regulamentado. Ou seja, para efeitos práticos o CAC não tem porte de arma.

Isto não significa, porém, que o CAC-Atirador não possa transportar suas armas quando for se deslocar para treinamento e/ou competição.

O artigo 61 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019 autoriza o CAC a portar 1 arma curta quando em deslocamento para treinamento (chamado também de “Porte de Trânsito” e vulgarmente apelidado de “Porte Abacaxi”):

Art. 61. Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SINARM ou no SIGMA, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, do CRAF e da Guia de Tráfego, válidos, nos termos do §3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019.

Referido dispositivo também existe no §3º do artigo 5º do Decreto 9.846/2019.

É importante mencionar que a autorização de portar uma arma pelo CAC (Porte de Trânsito), antes da Portaria 150, era prevista pelo artigo 135-A da Portaria 51 do COLOG (Revogada), o qual dispunha que:

Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento(TEXTO REVOGADO)

Nota-se que a nova portaria extinguiu a regra antiga de deslocamento do Ponto 1 (Local de guarda do acervo – residência) para o Ponto 2 (local de treinamento ou competição – clube de tiro).

Atualmente, com a vigência da Portaria 150 o CAC, estará em situação legal e lícita o CAC ao portar sua arma, desde que comprove que está portando-a nos deslocamentos para treinamento (e este treinamento pode ocorrer no clube onde o CAC for filiado ou em qualquer outro) não mais se exigindo que haja um trajeto reto e linear do Ponto 1 para o Ponto 2.

Ou seja, se o CAC precisar fazer alguma parada durante o trajeto para, por exemplo, se alimentar, ainda assim estará em situação regular, não havendo que se falar em ilegalidade.

O bom sendo é primordial. Dificilmente será considerado lícito o CAC que portar uma arma de fogo em horários incompatíveis com o treinamento, em dias em que seja impossível o treinamento pelo fato do clube onde estaria indo treinar estar fechado, ou ainda, em condições incompatíveis com o treinamento (por exemplo, em estado de embriaguez). Nestes casos o CAC poderá ser enquadrado como em situação irregular e ilegal.

Documentos Obrigatórios que o CAC deve portar:

Para estar regular o CAC deve carregar consigo, quando em Porte de Trânsito com suas armas:

-Certificado de Registro (CR);

-Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF);

-Guia de Tráfego (GT);

-Documento que comprove filiação com o clube (ainda que não seja obrigatório, é útil).

É possível carregar tais documentos apenas por meio de cópias autenticadas, já que a lei garante a mesma validade do original ao documento autenticado.

O que fazer em caso de prisão ilegal do Atirador Desportivo:

Como mencionado acima, o bom senso (tanto do CAC quanto da autoridade policial) é primordial. Contudo é possível que o policial não conheça a legislação aplicável ao caso.

É recomendável que o CAC, primeiramente, tenha respeito e educação em caso de abordagem policial, bem como siga as instruções do agente de segurança pública.

Converse e explique que se encontra armado e em deslocamento para treinamento ou competição, explique a legislação e inclusive mostre este manual explicativo.

Em caso de prisão ilegal telefone imediatamente para o seu advogado. O policial poderá, inclusive estar incorrendo no crime previsto no artigo 33 da Lei 13.869/2019:

Art. 33.  Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Lembre-se, manusear armas de fogo exige responsabilidade e treinamento contínuo. Faça uso de tais equipamentos apenas quando totalmente resguardados pela legislação para evitar o cometimento de crime. O bom senso também é primordial. Bons tiros! 

Fonte: Tulio Martinez Minto, advogado e autor de dezenas de livros e artigos jurídicos. Sócio do escritório Martinez Minto Advogados.

Petrolina baixa faixa etária de vacinação contra Covid-19 para público com 18 anos ou mais

A Prefeitura de Petrolina recebeu uma nova remessa de vacinas contra o novo coronavírus. Chegaram ao município 7.488 vacinas para aplicação de primeira dose nas áreas urbana e rural. Com a força-tarefa da Secretaria de Saúde, garantindo o avanço da vacinação, será possível baixar a faixa etária para atender ao público a partir de 18 anos.

Na segunda-feira (30), a plataforma estará aberta para agendamento no site vacina.petrolina.pe.gov.br, às 14h. A imunização acontecerá a partir da quinta-feira (02), das 9h às 17h. Os públicos pertencentes às forças armadas; caminhoneiros; trabalhadores da indústria e da construção civil; e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, irão seguir o critério por faixa etária, ou seja, para receber a vacina devem ter 18 anos ou mais.

Pessoas com comorbidades, gestantes, puérperas e indígenas entre 18 a 59 anos, também precisam realizar o agendamento na plataforma, porém, continuam com o polo do SESC exclusivo para essa imunização. Pessoas acima de 55 anos não precisam agendar, um quantitativo de vagas será disponibilizado por dia no polo do SESC. Para os profissionais da Saúde e Educação, devido ao percentual elevado de imunizados, o agendamento será feito junto com as demais categorias.

Novos grupos prioritários

Petrolina já iniciou a imunização das Lactantes, de acordo com o Plano Nacional de Imunização. Para esse público foi reservado o polo do SESC, porém, é necessário agendamento. A lactante precisa levar uma declaração de um médico ou enfermeiro, informando a condição.

O município também está imunizando os adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, de acordo com o plano nacional de imunização. Para esse público foi reservado o polo do SESC. É necessário agendamento.

Pessoas com 18 anos e mais que irão viajar para o exterior para tratamento de saúde, transferência de emprego, pesquisador ou estudante em intercâmbio, com viagem agendada para o segundo semestre, também foram incluídas nos grupos prioritários e devem realizar o agendamento na plataforma.

Documentos

Para receber a vacina, além do agendamento, as pessoas precisam portar documento oficial com foto, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência. No caso dos profissionais, é necessário apresentar ainda o contracheque ou declaração que comprove o vínculo empregatício. Já as pessoas com comorbidades, devem levar o laudo que comprove a doença.

Pix terá medidas de segurança após casos de roubos e sequestros relâmpagos

O aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix fez o Banco Central (BC) introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações divulgadas hoje (27) também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.

Na mudança mais importante, o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências interbancárias.

Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências interbancárias, cartões de débito e boletos.

As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Outras medidas

•        permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção;
•        tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas do mesmo participante;
•        permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
•        exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou os chamados laranjas;
•        determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
•        exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
•        exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, reduzindo a ocorrência de fraudes.

Prevenção de crimes

Em nota, o BC informou que as medidas ajudarão a prevenir crimes ligados aos meios eletrônicos de pagamento. “Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, informou o órgão em comunicado.

Para o BC, os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos. No entanto, o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários permitirá reduzir a ocorrência de prejuízos.

Pedido

O Banco Central atendeu à reivindicação dos bancos. Nesta semana, diversas instituições financeiras pediram ao órgão o endurecimento de regras do Pix para dificultar a ação de criminosos. Desde março, os limites do Pix estavam igualados aos das transferências eletrônicas. Em abril, os usuários passaram a poder personalizar os limites no aplicativo das instituições financeiras.

Apesar da praticidade, as mudanças aumentaram os casos de fraudes, de roubos e de sequestros relâmpago relacionados ao Pix. Criminosos aproveitavam da rapidez das transferências instantâneas para aplicarem golpes ou forçarem vítimas a transferir elevadas quantias durante a noite para a conta de laranjas. O dinheiro era, em seguida, pulverizado para outras contas, dificultando o rastreamento pelas instituições financeiras e pelas forças de segurança.

Edição: Maria Claudia