Condomínios devem se preparar para o desligamento do sinal analógico de TV

A Seja Digital, entidade não governamental e sem fins lucrativos responsável por operacionalizar a migração do sinal analógico para o sinal digital da televisão no Brasil, está orientando síndicos e administradores de condomínios sobre o processo de desligamento do sinal analógico de TV, que acontecerá no dia 05 de dezembro em Petrolina, e duas cidades baianas, Juazeiro e Sobradinho.

O primeiro passo para síndicos e administradores de condomínios se prepararem é verificar a antena coletiva. Para captar o sinal digital, a antena deve ser digital e estar apontada para a torre de transmissão. Também é importante que o síndico consulte uma empresa especializada para ter certeza de que a distribuição do sinal pelo condomínio é adequada para a tecnologia do sinal digital. Outro alerta é para o aparelho de TV que também precisa estar preparado para receber este sinal.  

 

“Televisores de tubo ou de tela plana fabricados até 2010 só recebem o sinal analógico e, por isso, precisam de um conversor de sinal, que pode ser adquirido em lojas de eletrônicos. Se tiver dúvidas, o ideal é consultar o manual do fabricante”, comenta o gerente regional da Seja Digital, Tarcísio Silva.

A busca de canais também é importante, pois os condôminos podem ter o televisor já preparado, mas continuar assistindo os canais analógicos. Este é um processo indispensável, pois os canais digitais não aparecem automaticamente nos televisores.

·         Acesse o menu pelo controle remoto da TV ou do conversor;

·         Encontre a opção que mais se assemelha a “busca de canais” – em alguns televisores chama-se busca automática, em outros o nome é ressintonia ou programação de canais;

·         Daí em diante, apenas siga as orientações da tela.

Ao final deste processo, o televisor terá encontrado todos os canais digitais disponíveis em sua região e exibirá a programação com imagem e som de cinema. Para mais informações é só entrar em contato com a Seja Digital pelo telefone 147 ou pelo site www.sejadigital.com.br

Começa nesta semana pagamento de R$ 500 por conta do FGTS

A Caixa Econômica Federal inicia nesta semana o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

O valor será depositado automaticamente, na próxima sexta-feira (13), para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: siteInternet Banking ou aplicativo no celular.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Saque aniversário

Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.

Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.

A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

Por: Agência Brasil

Pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial será mais eficiente, diz Caixa

O pagamento do segundo lote do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) será mais eficiente porque a base de dados da Caixa Econômica Federal está montada, disse hoje (6) o presidente do banco, Pedro Guimarães. Segundo ele, o novo calendário, que será divulgado ainda esta semana, terá datas mais espaçadas para evitar aglomerações nas agências.

“Na segunda parcela, poderemos pagar de maneira diferente, estamos discutindo com o Ministério da Cidadania uma maneira onde já temos a base de dados. E a grande maioria das pessoas terá essa organização com datas espaçadas, ou seja, não faremos a forma de pagar [nascidos em] janeiro e fevereiro em um dia ou maio e junho em outro dia. Porque pagar 20 milhões de pessoas com conhecimento muito baixo da questão de tecnologia acabava gerando demanda muito grande”, disse Guimarães em coletiva.

Para o presidente da Caixa, o fato de muitas pessoas ainda estarem sacando a primeira parcela do benefício ocasionou boa parte das filas nas agências. Segundo ele, isso ocorreu porque a análise dos cadastros pela Dataprev, estatal de tecnologia que verifica se o beneficiário se enquadra nos critérios para receber o auxílio, ocorreu enquanto o banco tinha começado a pagar o benefício, represando o fluxo de atendimento. Na segunda parcela, o problema não se repetirá, disse Guimarães.

“O segundo lote será feito de maneira muito mais eficiente, porque já temos a base das pessoas que receberão [os pagamentos]. Uma parte relevante do que a gente estava pagando eram pessoas que a gente ia montando dentro da base de dados. E, para não esperar um mês para começar a pagar, fomos pagando as pessoas com os cadastros ainda sendo analisado”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

Caixa credita hoje saque emergencial do FGTS para nascidos em junho

Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber hoje (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil

Veículos de Pernambuco com final de placa 1 e 2 tem até 30 de setembro para circular com CRLV 2019

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2019, dos veículos com placa terminada em 1 e 2 é até o final do mês de setembro. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2020 só é emitido após a quitação de todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site www.detran.pe.gov.br, acessando a aba “Emissão de CRLV” e selecionar uma das opções: Agendamento Prioritário (terminações de placa em 1 ou 2) ou Agendamento Padrão (terminações de placa em 3,4,5,6,7,8,9 ou 0); onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2020 dos veículos com terminação 1 e 2, no último dia, ou seja, 30 de setembro, deverá agendar para receber o CRLV.

O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais centros de compras, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do CRLV só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.

MULTAS

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019)

Terminações Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019)
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro

Perdeu o seu título de eleitor? Saiba como tirar a 2ª via até quinta (22)

A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.

Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na JE, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Outros documentos para votar

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.

Caixa Econômica começa a pagar auxílio emergencial a pescador na próxima segunda

A Caixa começa a pagar, na próxima segunda-feira (16), a primeira parcela do Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais de municípios da costa brasileira afetados pelo derramamento de petróleo. O auxílio emergencial é um benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo governo federal no dia 29 de novembro.

Cerca de 65 mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998.

Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, conforme a tabela abaixo:

Final do NIS

Data início de pagamento

Finais 1, 2, 3, 4 e 5

16 de dezembro

Final 6

17 de dezembro

Final 7

18 de dezembro

Final 8

19 de dezembro

Final 9

20 de dezembro

Final 0

23 de dezembro

Os trabalhadores poderão sacar os valores utilizando o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.

O direito ao recebimento do auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o Programa Bolsa Família ou Seguro Defeso, e o saque poderá ser realizado no mesmo momento do pagamento dos demais programas.

A identificação, o registro e a publicação de listagem, em sítio eletrônico, dos municípios atingidos pelas manchas de óleo é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

A seleção do público-alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que deve ser procurado em caso de dúvidas.

Aos beneficiários, a Caixa disponibiliza atendimento por meio do telefone 0800-726-0207, para informações referentes aos pagamentos.

Por: Agência Brasil

Secult-PE e Sesc-PE anunciam cooperação técnica para apoiar municípios na execução da Lei Aldir Blanc

A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e o Serviço Social do Comércio em Pernambuco (Sesc-PE) anunciaram, durante uma coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (1º/9), os detalhes do acordo de cooperação técnica assinado pelas duas instituições, iniciativa inédita no País, com o objetivo de oferecer um suporte aos municípios do Estado na execução do Inciso II da Lei Aldir Blanc – que trata dos pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos que ficarão a cargo das prefeituras. Participaram da coletiva, realizada pela internet e retransmitida pelo canal do Youtube da Secult-PE (youtube.com/secultpe) a secretária Executiva da Secult-PE, Silvana Meireles, e Rita Marize, coordenadora de Economia Criativa do Sesc-PE.

O acordo de cooperação técnica com o Sesc não envolve transferência de recursos e é voltada especificamente para dois tipos de atendimento nas unidades dos Sesc-PE: Um deles é voltado aos municípios, responsáveis pela execução do Inciso II da Lei. O outro é o atendimento aos artistas e fazedores de cultura na solicitação da Renda Básica Emergencial, o Inciso I.

Na parceria entre as entidades, o Sesc-PE disponibilizará 14 unidades, distribuídas em 13 cidades polos do Estado, além de uma equipe formada por 30 instrutores e instrutoras, que darão suporte sobre o uso do Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br) a gestores municipais e responsáveis por espaços culturais e coletivos artísticos que queiram solicitar o subsídio emergencial presente no inciso II da Lei Aldir Blanc. O atendimento presencial, respeitando todos os protocolos de saúde,começa a partir do próximo dia 8 de outubro e seguirá até o dia 10 de dezembro deste ano.

As unidades disponibilizadas pelo Sesc-PE são: Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Bodocó, Caruaru, Casa Amarela (Recife), Garanhuns, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Santo Amaro (Recife), São Lourenço da Mata, Surubim e Triunfo.Nestes espaços, os artistas terão um suporte, tanto para pessoas físicas quanto espaços ou coletivos culturais, no acesso ao cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco.

“Essa parceria com o Sesc, que não envolve transferência de recursos e é voltada apenas para o atendimento do setor cultural, é extremamente importante porque é uma instituição que tem uma competência no campo da cultura, uma capilaridade que poucas Secretarias de Cultura têm no País, e isso nos dará a possibilidade de chegar às pessoas, esclarecendo-as sobre a Lei Aldir Blanc, e também sendo um ponto de apoio presencial para vários municípios e seus entornos”, explica Silvana Meireles, secretária Executiva da Secult-PE.

De acordo com Rita Marize, o acordo de cooperação técnica alcança boa parte das unidades que o Sesc-PE possui no estado, em várias cidades polos e seus territórios circunvizinhos, com exceção apenas das unidades que não possuem um diretor de cultura. “Além da capilaridade com competência no campo cultural, o Sesc-PE irá participar da construção dos editais com a Secult-PE e municípios, e estará num diálogo constante com os clientes sobre os benefícios da Lei, para que ela possachegar ao maior número de pessoas”, destaca a coordenadora de Economia Criativa do Sesc-PE.

Vale ressaltar que o Sesc-PE também é parceiro da Secult-PE na comissão de análise que irá avaliar as propostas dos editais, chamadas públicas e prêmios que surgirão com o Inciso III da Lei Aldir Blanc. Ao todo, R$ 22.289.673,60 (30% do valor total da Lei no Estado) serão destinados para este Inciso, nos quais serão adotados critérios de regionalização e de cotas, em conformidade com o Plano Estadual de Cultura.

TREINAMENTO – Na última quarta-feira (30), a Secult-PE realizou um treinamento com os professores e instrutores das unidades do Sesc-PE que compõem o acordo de cooperação técnica. Na ocasião, os profissionais passaram por uma capacitação sobre o uso do Mapa Cultural de Pernambuco, receberam encaminhamento de sugestões sobre o que o município precisa fazer para executar a Lei Aldir Blanc; e foram apresentados aos consultores que darão um suporte neste processo.

MAPA CULTURAL – Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados aos municípios.

REPASSES – De acordo com o portal do Sistema Nacional de Cultura (SNC), ligado ao Ministério do Turismo/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, 40 cidades pernambucanas já receberam os recursos da Lei de Emergência Cultural, o que totaliza R$ 24.396.933,65 em recursos repassados diretamente do Governo Federal às contas das prefeituras. Saiba mais aqui.

RENDA BÁSICA EMERGENCIAL –No último dia 14 de setembro, o Governo de Pernambuco iniciou o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc (Inciso I). Ao todo, R$ 52.008.000,00 (70% do valor total da Lei no Estado) serão disponibilizados neste Inciso. As inscrições ficarão disponíveis até o dia 14 de outubro, e exigem alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link  www.lab.mapacultural.pe.gov.br.

Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc. Em caso de dúvidas, envie uma mensagem de WhatsApp para o telefone (81) 3184-3018 pelo link bit.ly/3hrtlPE (WhatsApp Web).

Confira o serviço das unidades Sesc-PE que fazem parte do acordo de cooperação técnica com a Secult-PE para execução da Lei Aldir Blanc:

Sesc Ler Araripina     

Instrutores: Cristiano Santana

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9 às 12h

Setor de Cultura do Sesc Ler Araripina

Endereço: Rua Vereador José Barreto de Alencar, s/n, Centro, Araripina – PE

Telefone: 87 3873-0812

Sesc Arcoverde           

Instrutores: Eduardo Espinhara

Atendimento: Terça, quinta e sexta, das 9h às 12h

Setor de Cultura do Sesc Arcoverde

Endereço: Rua Cap. Arlindo Pacheco, nº 364, Centro, Arcoverde – PE

Telefone: 87 3821-0864 (Ramal 5)

 

Sesc Ler Belo Jardim              

Instrutores: Juvêncio Júnior

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9 às 12h

Setor de Cultura do Sesc Belo Jardim

Endereço: Rua Pedro Leite Cavalcante, s/n, Conab II – Belo Jardim – PE

Telefone: 81 3726-1576

Sesc Ler Bodocó        

Instrutores: Herbert Adriano

Atendimento: Segunda a sexta, das 14h ás 17h

Setor Cultura

Endereço: Rua Luzia Couto Lóssio de Alencar, s/nº, São Francisco – Bodocó

Telefone: (87) 3878 1724

Sesc Caruaru

Instrutores: Edson Pedro

Atendimento: Terça, das 19h às 22h; Quarta, quinta e sexta, das 14h às 18h

Setor de Cultura do Sesc Caruaru

Endereço: Rua Rui Limeira Rosal, s/nº, Petrópolis, Caruaru – PE

Telefone: 81 3721-3967 (Ramal 35)

Sesc Casa Amarela (Recife)

Instrutores: Arlan Dalvan e Breno Fittipaldi

Atendimento: Terça a sexta, das 10h às 14h

Setor Cultura do Sesc Casa Amarela

Endereço: Av. Prof. José dos Anjos, 1190, Casa Amarela, Recife – PE

Telefone: 81 3267-4410

Centro de Produção Cultural Tecnologia e Negócios/ CPC Garanhuns              

Instrutores: Marcilene Pereira da Silva

Atendimento: Segunda a sexta das 9h às 13h

Sala de Literatura do CPC

Endereço: Rua Cônego Benigno Lira s/n Centro | Garanhuns

Telefone: 87 3762-3154

Sesc Ler Goiana          

Instrutores: Júnior Pernambuco

Atendimento: Segunda a quarta, das 9h às 12h·.

Setor de Cultura da unidade

Endereço: Rua do Arame S/n. Goiana-PE

Telefone: 81 3626-8421

Sesc Piedade (Jaboatão dos Guararapes)

Instrutores: Ariele Mendes

Atendimento: Terças e quintas, das 14h às 17h

Setor de Cultura

Endereço: Rua Goiana s/n, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE

Telefone: 81 3361-2275

Sesc Petrolina

Instrutores: Ariane Samila Rosa

Atendimento: Segunda a sexta, das 14h às 18h

Setor de Cultura do Sesc Petrolina

Endereço: Rua Dr. Pacífico da Luz, nº 618, Centro de Petrolina – PE

Telefone: 87 3866-7454

Sesc Santo Amaro (Recife)

Instrutores: Ailma Andrade

Atendimento: Terça a quinta, das 14h às 17h

Instrutores: Patrícia Lauriana

Atendimento: Terça a sexta, das 10h às 14h

Setor de Cultura do Sesc Santo Amaro

Endereço: Rua do Pombal, s/nº, Santo Amaro, Recife – PE

Telefone: 81 3216-1728

Sesc Ler São Lourenço

Instrutores: Thays Meirelle

Atendimento: Quarta, quinta e sexta das 8h às 17h

Sala de Leitura do Sesc Ler São Lourenço da Mata

Endereço: Avenida das Pêras, 56, Tiúma, São Lourenço da Mata – PE

Telefone: 81 3525-0021

 

Sesc Ler Surubim      

Instrutores: Igor Alexandre

Atendimento: Terça, quarta e sexta-feira, das 14h às 17h

Sala de Leitura do Sesc Ler Surubim

Endereço: Rua Frei Ibiapina, s/n, Bairro São José

Telefone: 81 3634-5280

Sesc Triunfo  

Instrutores: Lucivaldo Ferreira

Atendimento: Terça, quinta e sexta, das 14h às 17h

Setor de Cultura do Sesc Triunfo

Endereço: Rua Antônio Henrique da Silva, s/n – São Cristóvão – Triunfo – PE

Telefone: (87) 3846-2800-

Assessoria de Comunicação
Secretaria de Cultura de Pernambuco
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe
(81) 3184.3118 / 3107

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Prorrogado prazo para validar documentos usados em inscrição no Fies

O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), uma portaria que prorroga, para 31 de dezembro, o prazo que as Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) têm para validar as inscrições para a ocupação de vagas remanescentes, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020.

Essas comissões são responsáveis pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição do Fies, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

A portaria prorroga também o prazo para realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies, simplificados e não simplificados. Nesse caso, a nova data é 15 de janeiro de 2021.