O CPF torna-se documento único para acesso a informações do governo. Decreto publicado no (DOU)

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Prefeitura convoca aprovados em Processo Seletivo na área social em Petrolina (PE)

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Petrolina, devem ficar atentos: foram publicados, nesta segunda-feira (11) os nomes dos aprovados que devem comparecer, entre esta quarta (13) e sexta-feira (15), ao setor de Recursos Humanos da pasta.

Ao todo, foram 101 vagas disponibilizadas, destas, 62 pessoas estão sendo convocadas nesta primeira chamada.

Para o secretário da pasta, Jorge Assunção, os novos contratados irão fortalecer o atendimento oferecido à população. “Estamos muito felizes em poder ofertar um melhor atendimento ao cidadão petrolinense como orienta o prefeito Miguel Coelho. Os novos contratados irão trabalhar nos equipamentos da SEDESDH, tanto na área urbana quanto na rural, levando cidadania a toda parte do município”, afirma.

O selecionado deve portar no ato da apresentação, original e 2 cópias, dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou do documento único equivalente de valor legal; cadastro de Pessoa Física – CPF; título de eleitor com comprovante de votação da última eleição dos dois turnos, quando houver; comprovante de regularidade
de situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; comprovante de residência atualizado; comprovante de conta corrente bancária.

Além de 2 fotografias 3×4, recentes; declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo ou emprego público; certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais; preencher os requisitos de formação, conforme modalidade pretendida no ato da convocação para contratação, o que deve ser comprovado através de certificado de conclusão de curso, comprovante de graduação/escolaridade exigida.

O não comparecimento do candidato, no período mencionado, com toda documentação solicitada acarretará na perda da vaga.

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos funciona na Rua Castro Alves, 481, centro, próximo ao Restaurante Popular. O candidato deverá comparecer das 8h às 13h com toda documentação solicitada. Outras informações o selecionado poderá consultar o edital disponível no site da Prefeitura de Petrolina

http://petrolina.pe.gov.br/diario-oficial/.

Por: Giomara Damasceno – Assessora de Imprensa

 

Prefeitura de Petrolina alerta beneficiários do BPC sobre prazos para inclusão no Cadastro Único

A Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, tem alertado as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para que atualizem e incluam suas famílias no Cadastro Único. Os beneficiários que fazem aniversário entre janeiro e março devem procurar a ‘Casa Bolsa’, ou o CRAS da sua localidade, até o último dia útil de março para regularizar a situação.

Com o intuito de alcançar a maior quantidade de petrolinenses, uma equipe social de busca-ativa está realizando visitas domiciliares nos bairros com a maior concentração de pessoas que recebem o BPC, levando informações e agendando atendimentos para assegurar a continuidade do benefício às pessoas idosas e deficientes físicos que recebem o BPC.

“É uma preocupação do Prefeito Miguel Coelho que seja garantido aos beneficiários o atendimento na Casa Bolsa e nos CRAS, de forma que seja observado o prazo limite de cada pessoa. A Prefeitura de Petrolina tem tido um cuidado para alertar e buscar essas famílias para evitar a suspensão dos benefícios”, reforça o secretário da pasta, Jorge Assunção.

Para ser atendido na Casa Bolsa, é preciso realizar o agendamento prévio por telefone, (87) 3863-6871. No dia de atendimento, é preciso levar os documentos originais de todos os moradores da casa, independente do parentesco. A Casa Bolsa fica na Avenida Tancredo Neves, nº 1019, Centro, próximo ao Centro de Convenções.

Prazo limite para fazer a atualização de quem recebe o BPC:

Nascidos entre janeiro a março: até 31 de março

Nascidos entre abril a junho: 30 de junho

Nascidos entre julho a setembro: 30 de setembro

Nascidos entre outubro a dezembro: 31 de dezembro

Por: Giomara Damasceno Assessora de Imprensa

Começa hoje o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019

Começa nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.

As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tabletse smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do Prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Contribuição sindical agora somente deve ser feita por boleto, não poderão mais ser descontadas diretamente do salário

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.

“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.

Com informações EBC

Bancos em Pernambuco fecham hoje e só reabrem na quinta-feira (7), devido feriado estadual da Data Magna

Devido aos feriados de carnaval em todo o Brasil os bancos só reabrirão na quarta-feira de cinzas após o meio-dia. Mas em Pernambuco não terá expediente na quarta-feira de cinzas, será feriado estadual da Carta Magna.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos, não há expediente na segunda (4) e na terça (5). Na quarta (6), feriado estadual da Data Magna, o expediente também fica suspenso. O funcionamento das instituições bancárias volta ao normal na quinta (7).

Bancos fecham hoje e só reabrem na quarta-feira de cinzas (06) a partir do meio-dia

Hoje (1º), véspera de feriado prolongado de carnaval, é o último dia de funcionamento normal dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que as agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (4) e na terça-feira (5). Na quarta-feira de cinzas (06), os bancos abrirão a partir do meio-dia, com exceção do estado do Rio de Janeiro no qual, em função da Lei 8217 que estabelece feriado estadual, não há expediente em 6 de março.

A entidade lembra que a população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, os tributos que possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 4 ou 5 de março poderão ser pagas, sem acréscimo, na quarta-feira (6). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento.

Já para aqueles clientes que passarão a semana inteira viajando e não dispensam a ida a uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da Febraban. Basta acessar o link www.buscabanco.com.br e fazer a busca de acordo com o Estado e município desejado.

Carnaval não é feriado nacional, e seu salário pode ser descontado, caso você falte

O Carnaval não é feriado nacional, e a empresa não tem obrigação de dispensar os funcionários. Quem faltar sem licença pode ter desconto no salário e até advertência. A exceção são alguns locais, como o estado do Rio de Janeiro, onde a data é feriado oficial.

Mesmo não sendo nacional, o costume é as empresas liberarem seus funcionários. As folgas geralmente são na segunda, terça e quarta-feira, até o meio-dia.

o indicado é que o empregado confira o calendário do seu município e confirme na sua empresa qual será o esquema.

Inspetor da PRF Paulo Lima, alerta motoristas que trafegam pela Avenida dos Tropeiros e BR-428 em Petrolina (PE)

Em Petrolina, Sertão pernambucano a maioria dos motoristas sempre cometem a chamada (roubadinha no trânsito).

O Chefe da 6ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Petrolina, Inspetor Paulo Lima alerta aos motoristas que trafegam pela Avenida dos Tropeiros e BR-428, a conhecida Avenida Sete de Setembro.

Neste local quem vem da Av. dos Tropeiros para entrar na BR-428 o correto é virar a direita e fazer o contorno na rotatória que fica a 200 metros do local. Mas muitos motoristas e motociclistas não fazem esse procedimento e cometem a (roubadinha no trânsito). Nesse local já aconteceram vários acidentes entre carro e moto e moto com moto.

No vídeo o Inspetor Paulo Lima alerta e pede conscientização aos motoristas; Confira

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

Veículos de Pernambuco com placas finais “9 e 0” tem até dia 28 de fevereiro para pagarem a primeira parcela do IPVA sem juros

Veículos com placas do estado de Pernambuco que não quitarem seus débitos como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, bombeiros e multas, não poderão emitir o CRLV 2019.

Sem o CRLV 2019 os veículos com placas terminadas em “9 e 0” só poderão circular até mês de agosto até dia 30.

Lembrando também que as placas finais 6, 7 e 8 já venceram a primeira parcela do IPVA, DPVAT e as outras taxas, podendo circular com o CRLV 2018 só é até julho 2019.

Quem estiver circulando com o CRLV 2018 fora do prazo estabelecido estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2018, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.

Após quitação de todos os débitos do veículo como IPVA, DPVAT, Licenciamento, Bombeiros e Multas é que o proprietário poderá agendar para emitir o CRLV 2019. O proprietário que não quiser agendar para pegar o CRLV 2019 poderá também optar por pagar a taxa de R$18,04 e receberá em casa.

Importante

Em decorrência da aplicação da Lei Federal 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acesso aos boletos para pagamento das multas (infrações de trânsito) deve ser feito EXCLUSIVAMENTE no site www.detran.pe.gov.br, por meio da “Consulta de placa”.

O usuário que desejar antecipar o pagamento deve emitir o boleto de licenciamento, acessando o site www.detran.pe.gov.br.

O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal.

Esse ano, os correntistas do Banco do Brasil poderão consultar e pagar os débitos do DETRAN-PE sem boleto ou código de barras nos canais digitais do Banco a exemplo do aplicativo para celular (app) e terminais de autoatendimento. A opção está disponível para quitação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multas de trânsito, Seguro DPVAT e taxas diversas do DETRAN-PE.

Até a liberação do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV/ 2018), os condutores devem circular com o CRLV 2018 sem a necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução CONTRAN nº 205/2006. Confira abaixo as datas.

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

Com informações DETRAN-PE