Era cliente do Will Bank? Saiba como ficam cartões, saldos em conta e dívidas

Clientes da Will Financeira, liquidada pelo Banco Central, devem manter os pagamentos das dívidas no prazo e acompanhar os comunicados oficiais, segundo orientação de especialista.

Com a liquidação extrajudicial, o Banco Central tira a empresa do mercado. A partir disso, ele deixa de operar e as aplicações congelam. Então, um liquidante é nomeado para avaliar a situação.

O profissional vai levantar os valores que a Will possui, o que tem a receber e o que tem a pagar, para então definir como fazer o pagamento a quem tem crédito com a empresa.

No entanto, as obrigações contratuais continuam existindo. Então, se a pessoa tem que pagar a fatura do cartão de crédito, ela deve fazer o pagamento, explica o especialista em mercado financeiro, André Franco.

“A fatura do cartão de crédito não é perdoada, tá registrado no sistema financeiro nacional. Então, o não pagamento vai causar inadimplência e você ter ali a sua conta colocada no Serasa e no SPC.”

Se a pessoa tem dinheiro em conta ou investimento, ela vai ter que esperar o trabalho do liquidante, diz André. Se tiver cobertura pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o risco é menor.

“O dinheiro em conta de investimento entra na garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Então, essa garantia se estende à conta-corrente que você também tem lá dentro. Quanto a algum risco, o principal é o risco de demora do FGC. Produtos que não são cobertos pelo FGC, como débito, letra financeira e outras coisas, isso pode ser o risco do investidor. Mas, se ele tiver garantido pelo FGC, o risco é muito baixo, o principal seria o atraso no pagamento.”

A Will Financeira, empresa ligada ao Banco Master, teve a liquidação extrajudicial decretada nesta quarta-feira (21) pelo Banco Central. A decisão foi tomada após a empresa não fazer os pagamentos devidos à operadora de cartão de crédito Mastercard.

A reportagem entrou em contato com a Will Financeira para um posicionamento, mas ainda não obteve resposta.

Fonte: Agência Brasil

Empreendedores precisam entregar a Declaração Anual do MEI até 31 de maio

O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

Importante!

    • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
    • Entregar a declaração de faturamento em atraso gera “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.
    • Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.
    • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
    • Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ. 
    • Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
        • o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
        • o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Observação:

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Salário médio Valor da parcela
Até R$  2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

Fonte: Agência Brasil

INSS divulga calendário de pagamento das aposentadorias, dos auxílios e das pensões em 2026

Os cerca de 35 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir a data de pagamento das aposentadorias, dos auxílios e das pensões em 2026. A autarquia divulgou, em dezembro, o calendário de depósitos para todo o próximo ano.Os depósitos seguirão a sequência de anos anteriores, com um calendário para quem recebe um salário mínimo e outro para quem ganha mais de um salário. Para cada categoria, as datas de pagamento serão determinadas pelo número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (que vem depois do traço).

A aposentadoria, a pensão ou o auxílio de janeiro serão depositados de 26 de janeiro a 6 de fevereiro para quem ganha um salário mínimo. Segurados com renda superior a esse valor receberão de 2 a 6 de fevereiro.

Consulta aos valores

Os segurados do INSS podem consultar o valor a receber do benefício por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

Também é possível verificar por telefone, ligando na central 135. O usuário deve ligar de segunda-feira a sábado das 7h às 22h, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando os dados cadastrais.

Os reajustes do salário mínimo e dos benefícios acima do mínimo entraram em vigor em janeiro. No entanto, o valor reajustado só será pago entre o fim de janeiro e o início de fevereiro, após a conclusão da folha de pagamentos do INSS.

 

>> Confira o calendário de pagamento dos benefícios do INSS em 2026:

– Quem ganha um salário mínimo:

Digito
final
do
cartão
jan/26 fev/26 mar/26 abr/26 mai/26 jun/26 jul/26 ago/26 set/26 out/26 nov/26 dez/26
1 26/jan 23/fev 25/mar 24/abr 25/mai 24/jun 27/jul 25/ago 24/set 26/out 24/nov 22/dez
2 27/jan 24/fev 26/mar 25/abr 26/mai 25/jun 28/jul 26/ago 25/set 27/out 25/nov 23/dez
3 28/jan 25/fev 27/mar 28/abr 27/mai 26/jun 29/jul 27/ago 28/set 28/out 26/nov 28/dez
4 29/jan 26/fev 30/mar 29/abr 28/mai 29/jun 30/jul 28/ago 29/set 29/out 27/nov 29/dez
5 30/jan 27/fev 31/mar 30/abr 29/mai 30/jun 31/jul 31/ago 30/set 30/out 30/nov 30/dez
6 2/fev 2/mar 1/abr 2/mai 1/jun 1/jul 3/ago 1/set 1/out 3/nov 1/dez 4/jan
7 3/fev 3/mar 2/abr 5/mai 2/jun 2/jul 4/ago 2/set 2/out 4/nov 2/dez 5/jan
8 4/fev 4/mar 6/abr 6/mai 3/jun 3/jul 5/ago 3/set 5/out 5/nov 3/dez 6/jan
9 5/fev 5/mar 7/abr 7/mai 5/jun 6/jul 6/ago 4/set 6/out 6/nov 4/dez 7/jan
0 6/fev 6/mar 8/abr 8/mai 8/jun 7/jul 7/ago 8/set 7/out 9/nov 7/dez 8/jan

– Quem recebe mais de um salário mínimo:

Digito
final
do
cartão
jan/26 fev/26 mar/26 abr/26 mai/26 jun/26 jul/26 ago/26 set/26 out/26 nov/26 dez/26
1 e 6 2/fev 2/mar 1/abr 2/mai 1/jun 1/jul 3/ago 1/set 1/out 3/nov 1/dez 4/jan
2 e 7 3/fev 3/mar 2/abr 5/mai 2/jun 2/jul 4/ago 2/set 2/out 4/nov 2/dez 5/jan
3 e 8 4/fev 4/mar 6/abr 6/mai 3/jun 3/jul 5/ago 3/set 5/out 5/nov 3/dez 6/jan
4 e 9 5/fev 5/mar 7/abr 7/mai 5/jun 6/jul 6/ago 4/set 6/out 6/nov 4/dez 7/jan
5 e 0 6/fev 6/mar 8/abr 8/mai 8/jun 7/jul 7/ago 8/set 7/out 9/nov 7/dez 8/jan
Fonte: Ministério da Previdência Social

Entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda 2026

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
  • desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Edição: Agência Brasil

Contribuição mensal do MEI sobe para R$ 81,05 em 2026

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 por mês a partir de hoje (1º), uma vez que o valor é calculado com base no salário mínimo, que também foi reajustado. A contribuição representa 5% do novo salário mínimo, que subiu para R$ 1.621.

Pagamento
O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.

Há opção também de pagar por boleto, PIX e débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS.

Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição.

MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de o empreendedor se formalizar, pois disponibiliza ao cadastrado um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez formalizado como MEI, o empresário pode emitir notas fiscais com facilidade, abrir uma conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores taxas de juros.

Além disso, pode contribuir para a aposentadoria e receber benefícios de seguridade social.

Para se tornar MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano. Para o MEI transportador autônomo, o valor anual é de até R$ 251,6 mil.

Governo de Pernambuco divulga calendário do IPVA 2026 com alíquota mantida em 2,4% , o menor do Nordeste

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Pelo terceiro ano consecutivo, o Estado mantém a alíquota geral de 2,4%, a menor do Nordeste, além de manter as alíquotas reduzidas para caminhão e ônibus (1%), automóveis movidos a gás natural veicular-GNV avaliados em até R$ 100 mil (1,5%), e motocicleta (1% ou 2%, conforme a hipótese).

O IPVA 2026 poderá ser pago em até dez cotas mensais, desde que o valor mínimo não seja inferior a R$ 54,78. A cobrança tem início em fevereiro, com vencimentos a partir do dia 5, e segue até novembro. As datas variam conforme o número final da placa do veículo: *finais 1 e 2 vencem em 5 de fevereiro; 3 e 4, no dia 10; 5 e 6, no dia 19; 7 e 8, no dia 20; e 9 e 0, no dia 25*.   Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento de fevereiro, terá desconto de 7%.

Entre as novidades deste ano está a não incidência do imposto para os veículos com 20 anos de fabricação ou mais. O Estado também manteve as isenções já previstas para mototaxistas, desde que a motocicleta esteja cadastrada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na categoria táxi, além das destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com síndrome de Down e com transtorno do espectro autista. Os veículos 100% elétricos seguem isentos do imposto.


A Secretaria da Fazenda também reforça que a restituição de valores pagos em duplicidade ocorre de forma automática, simples e rápida. Nesses casos, o contribuinte deve acessar o Portal de Atendimento da Sefaz e solicitar a restituição. Para valores de até R$ 1 mil, o crédito é processado automaticamente e devolvido em poucos dias na conta bancária informada.

Governo Central registra déficit de R$ 20,2 bilhões em novembro

As contas do Governo Central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social) apresentaram déficit primário de R$ 20,2 bilhões em novembro de 2025. O resultado foi divulgado nesta segunda-feira (29) pelo Tesouro Nacional.No mesmo mês de 2024, o resultado, em termos nominais, foi também deficitário, mas em menor volume (R$ 4,5 bilhões).

De acordo com o Tesouro, o resultado obtido em novembro do ano corrente ficou “acima da mediana das expectativas” da pesquisa Prisma Fiscal do Ministério da Fazenda, que indicava déficit de R$ 12,7 bilhões.

“O resultado conjunto do Tesouro Nacional e do Banco Central foi superavitário em R$ 1,1 bilhão, enquanto a Previdência Social (RGPS) apresentou um déficit de R$ 21,3 bilhões. Comparado a novembro de 2024, o resultado primário decorreu da combinação de um decréscimo real de 4,8% da receita líquida (-R$ 8,4 bilhões) e de um crescimento de 4,0% das despesas totais (+R$ 7,1 bilhões)”, informou o Tesouro.

Essa redução real da receita líquida em novembro de 2025 foi obtida em boa parte, segundo o Tesouro, devido à queda de 52,5% das receitas não administradas (-R$ 16,7 bilhões), “em razão da queda nos recebimentos de Dividendos e Participações (-R$ 6,9 bilhões), Concessões e Permissões (-R$ 4,7 bilhões) e Demais (-R$ 5,7 bilhões)”.

Contribuíram para o aumento real das despesas primárias:

  • Despesas discricionárias do Poder Executivo (+ R$ 3,9 bilhões, sendo R$ 3,2 bilhões apenas na área de saúde);
  • Pagamentos de benefícios previdenciários (+ R$ 3 bilhões, decorrente do aumento do número de beneficiários e pelos reajustes reais do salário mínimo).

Contribuíram para mitigar o crescimento das despesas primárias:

  • Rubricas obrigatórias com controle de fluxo (- R$ 2,2 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões relativos ao Programa Bolsa Família);
  • Créditos Extraordinários (- R$ 1,6 bilhão), em razão da ausência, em 2025, de pagamentos associados às ações de enfrentamento à calamidade no Rio Grande do Sul realizadas em novembro de 2024.

O desempenho no caso da arrecadação previdenciária líquida foi sustentado pela evolução favorável do mercado de trabalho e pelo aumento dos recolhimentos do Simples Nacional previdenciário.

“O aumento real nas despesas primárias observado no mês de novembro de 2025 concentrou-se nas despesas Discricionárias do Poder Executivo (+R$ 3,9 bilhões), majoritariamente em ações da função Saúde (+R$ 3,2 bilhões), e nos pagamentos de Benefícios Previdenciários (+R$ 3,0 bilhões), explicado pelo aumento do número de beneficiários e pelos reajustes reais do salário mínimo”, detalhou o Tesouro.

O déficit primário do Governo Central no acumulado do ano (até o mês de novembro) ficou em R$ 83,8 bilhões. No mesmo período de 2024, o déficit, em termos nominais, somou R$ 67 bilhões.

Este resultado decorre de um superávit de R$ 244,5 bilhões do Tesouro Nacional e do Banco Central e do déficit de R$ 328,3 bilhões na Previdência Social (RGPS). “Em termos reais, a receita líquida cresceu 2,9% (+R$ 60,2 bilhões), enquanto a despesa avançou 3,4% (+R$ 71,9 bilhões)”, explicou o Tesouro.

Já a expansão real da receita líquida acumulada até novembro se deve aos aumentos reais de 4,5% das receitas administradas pela Receita (+ R$ 72,8 bilhões) e de 5,4% da arrecadação líquida para o RGPS (+ R$ 31,7 bilhões).

Com relação às receitas administradas, destacaram-se:

  • Imposto sobre a Renda (+ R$ 37,3 bilhões);
  • Imposto sobre operações financeiras (+ R$ 13,4 bilhões);
  • Imposto de Importação (+ R$ 9,4 bilhões);
  • Outras receitas administradas (+ R$ 12,9 bilhões).

As receitas não administradas acumularam decréscimo real de 6,9% (-R$ 21,6 bilhões). O resultado se deve a fatores como:

  • Redução em dividendos e participações (- R$ 12,3 bilhões);
  • Queda de R$ 11,6 bilhões nas demais receitas;
  • Redução em concessões;
  • Permissões (- R$ 3,7 bilhões);
  • Crescimento das receitas de exploração de recursos naturais (+ R$ 6,9 bilhões).

Fonte: Agência Brasil

Receita paga lote da malha fina de dezembro

Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco vão acertar as contas com o Leão. A Receita Federal paga nesta segunda-feira (29), o lote da malha fina de dezembro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.Ao todo, 263.255 contribuintes receberão R$ 605,99 milhões. Desse total, R$ 309,6 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  •      178.030 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  •      34.796 contribuintes de 60 a 79 anos;
  •      29.688 contribuintes sem prioridade;
  •      11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      5.310 contribuintes acima de 80 anos;
  •      4.087 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Aberta desde o dia 22, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Pernambuco fecha terceiro trimestre de 2025 com crescimento acima do Brasil

A economia de Pernambuco cresceu acima do registrado pelo Brasil no terceiro trimestre de 2025. A alta foi de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em relação ao mesmo período de 2024. Na comparação do terceiro trimestre com o segundo trimestre deste ano, com ajuste sazonal, o crescimento foi de 1,7%, também maior do que o registrado pelo país na mesma comparação. Os dados preliminares são do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE), que é vinculado à Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag-PE).

“Pernambuco cresce com solidez e de forma sustentável a partir de uma decisão política do nosso governo em atuar junto ao setor produtivo, atraindo investimentos e trazendo soluções para o desenvolvimento para permitir que a população tenha acesso a emprego e renda e uma melhor qualidade de vida”, destacou a governadora Raquel Lyra.

No terceiro trimestre de 2025, o Brasil teve alta de 1,8% em relação ao mesmo período de 2024, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No comparativo do terceiro trimestre com o segundo trimestre deste ano, o crescimento foi de apenas 0,1%. Enquanto o país estagnou do segundo para o terceiro trimestre, Pernambuco seguiu no ritmo acelerado da sua economia, com os já citados 1,7% de alta.

Quase todos os setores econômicos do Estado tiveram números melhores do que o Brasil. De acordo com o IGPE, o crescimento do PIB do Estado nos meses de julho, agosto e setembro de 2025 foi puxado pela indústria, que teve alta de 2,3% na comparação com os mesmos meses de 2024. Na mesma base de comparação, a indústria total brasileira cresceu menos, com alta de 1,7%.

Os responsáveis por grande parte desse desempenho da indústria pernambucana nesse período foram a indústria de transformação, que cresceu 2,3% e representa cerca de 70% do setor no Estado, e a expansão da construção civil, que teve alta de 7,7%.

“Esses dados reforçam a consistência do desempenho acelerado da economia pernambucana. E já podemos projetar que outros recordes de crescimento do PIB serão batidos, fruto do trabalho do Governo do Estado de criar as condições necessárias para o desenvolvimento de Pernambuco”, disse o secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, Fabrício Marques.

Na indústria de transformação, estão inseridas a Refinaria Abreu e Lima (Rnest), a fabricação de automóveis, camionetas, utilitários e de bebidas, entre outras atividades. A refinaria teve um desempenho superior, refletindo o processo de modernização e ampliação do seu parque industrial. Já a construção civil tem apresentado um crescimento robusto há alguns trimestres.

Historicamente com o maior peso no PIB estadual, o setor de serviços teve crescimento de 1,4% no terceiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, o que rendeu um desempenho maior do que o registrado pelo país, que teve alta de 1,3% na mesma base comparativa. Nos meses de julho, agosto e setembro, dentro do setor de serviços pernambucano, destacaram-se o crescimento das atividades imobiliárias e de aluguel, com 2,7%, e do comércio, com 2,4%.

Já a agropecuária pernambucana cresceu 6,5% no terceiro trimestre de 2025 em relação ao mesmo período do ano passado. Na mesma comparação, o setor no país teve alta de 10,1%.

Fotos: Hesíodo Góes/Secom