Pagamento do 6º lote do Abono Salarial PIS de 2017 começa nesta quinta (13)

O pagamento do sexto lote do Abono Salarial PIS (Programa de Integração Social) 2018-2019, referente ao exercício de 2017, começa nesta quinta-feira (13). O valor será disponibilizado para saque aos trabalhadores nascidos em dezembro que estejam cadastrados no programa. Para os servidores públicos, que são inscritos no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público),  não haverá mais saques neste ano.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que mais de R$ 1,3 bilhão sejam pagos a aproximadamente 1,7 milhão de trabalhadores. Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS, tiveram os valores depositados em suas contas na última terça-feira (11).

Têm direito ao Abono Salarial PIS 2018-2019 os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de um doze avos do salário mínimo, e assim sucessivamente.

Com a liberação do sexto lote, o Abono Salarial 2017 já contemplou os nascidos entre julho e dezembro. Em 2019, o benefício será concedido aos trabalhadores nascidosde janeiro a junho. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

Receita Federal libera restituição de Imposto de Renda nesta segunda-feira (10)

A partir das 9 horas desta segunda-feira (10) estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018. Contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. O crédito bancário para 151.248 contribuintes será realizado no dia 17 de dezembro, somando mais de R$ 319 milhões.

Desse total, R$ 127.393.752,50 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento: idosos acima de 80 anos, 19.081 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.157 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.297 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet  ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Empresas poderão abrir contas em bancos pela internet

As empresas de qualquer tamanho poderão abrir contas em banco por meio da internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passará a valer imediatamente.

A conta aberta por meio eletrônico – por meio do site do banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas físicas desde 2016 e para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro deste ano. Esse tipo de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de não exigir a ida a uma agência bancária para abri-la.

 

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João André Pereira, a medida se justifica por causa do cenário de evolução tecnológica, que facilitou o desenvolvimento de aplicativos e dos controles de segurança. “Julgou-se viável dar mais esse passo para permitir a abertura [de contas] a pessoas jurídicas. Todas as regras de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro, de controle, de identificação do titular continuam valendo”, declarou.

Segundo Pereira, a mudança vai melhorar a concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com menos agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos. “Esperamos impacto positivo na medida em que [a novidade] facilita o acesso a empresas menores. Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, explicou.

A autorização para a abertura por meio eletrônico por empresas vale para as contas normais de depósito, que oferecem livre movimentação, talão de cheques e operações de crédito (como cheque especial) e de investimentos. As contas eletrônicas, que isentam o cliente de tarifas caso seja movimentada exclusivamente pela internet, por caixas eletrônicos e pelo celular, continuam a valer somente para pessoas físicas.

As contas de pagamento (também chamadas de pré-pagas), que não permitem a utilização de cheque especial, apenas a retirada de recursos previamente depositados, estão disponíveis tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.

Leasing

Uma das modalidades mais antigas de financiamento, o arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, ganhará uma classificação. O CMN separou essas operações em duas modalidades: arrendamento financeiro e operacional.

De acordo com o BC, a classificação tem como objetivo adequar o sistema aos padrões internacionais mais recentes. Operação semelhante a um aluguel e usada para máquinas e equipamentos, o leasing permite ao arrendatário optar, ao final do contrato, por renovar a operação ou comprar o bem arrendado.

Com a classificação, o leasing passará a ser dividido em operacional, em que a operação não abrange a maior parte da vida útil do bem, permitindo a troca por um modelo mais atualizado. Segundo o BC, esse tipo de arrendamento costuma ser aplicado a computadores de empresas, que são alugados e periodicamente são renovados. No leasing financeiro, o contrato se estende por praticamente toda a vida útil do bem, que costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento, aproximando-o de uma operação de crédito.

Aposentados e pensionistas começam a receber a segunda parcela do 13º

Aposentados e pensionistas começam a receber a segunda parte do 13º salário a partir desta segunda-feira (26/11). O depósito será realizado na folha de pagamento mensal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) até o dia 7 de dezembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

Em todo o país, 30,1 milhões beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, totalizando R$ 21,4 bilhões. Desse total, 2,6 mil são benefícios pagos a segurados em decorrência de legislação específica, como aposentadorias e pensões de anistiados, o que representa o valor de R$ 4,5 milhões. É na segunda parcela que pode ser realizado o desconto de Imposto de Renda.

A primeira, que correspondeu a 50% do valor de cada benefício, foi antecipada para os segurados em agosto deste ano. Em todo o país, 29,7 milhões de beneficiários receberam R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários, com direito ao abono.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Acesse aqui para conferir a tabela com os valores da segunda parcela do 13º. (Com informações da Previdência Social)

Pagamento do 5º lote do do abono do PIS/Pasep começa hoje

Começa hoje (20) o pagamento do quinto lote do abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) 2018-2019, ano-base 2017.

O lote inclui os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e os servidores públicos com final de inscrição 4.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que mais de R$ 1,4 bilhão sejam pagos a aproximadamente 1,8 milhão de trabalhadores.

O PIS é pago na Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil tiveram os valores depositados em suas contas respectivamente nos dias 13 e 14.

Quem tem direito

O ministério lembra que tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o abono ainda este ano.

Já os nascidos de janeiro a junho poderão realizar o saque em 2019. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

Cesta básica: Leite, Tomate e Arroz registram aumento nos preços

A pesquisa realizada pelo Colegiado de Economia da Facape registrou aumento de preço dos produtos: Leite Integral, Tomate e Arroz. E também, estimou que o preço da cesta básica no mês de outubro foi de R$292,81 para Juazeiro/BA e de R$288,89, em Petrolina/PE. Em comparação ao mês de outubro com setembro registrou um aumento de 2,30% em Juazeiro/BA e diminuição de -0,37%, em Petrolina/PE.

No mês de outubro o preço do Leite Integral em Petrolina voltou a subir. A expectativa é que nos próximos meses a tendência seja invertida dado que a demanda diminua e a oferta comece a crescer. Com a colheita atrasada e queda de preço no mercado interno, o tomate teve um aumento. O arroz foi o terceiro produto que teve a maior alta em Petrolina/PE. De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), chuvas nas regiões produtoras dificultam o transporte e fizeram a cotação subir no varejo. Por outro lado, uma maior disponibilidade de bananas no mercado fez com que os preços tivessem redução bastante significativa e ajudando o custo da cesta básica a apresentar a redução em Petrolina, PE.

Considerando as informações das duas cidades agregadas, a inflação no período foi de 0,96%. Um trabalhador da região que recebe um salário mínimo (R$954) gastou em média 30,5% da renda com a compra de produtos da cesta básica, e 69,5% para gastar com as demais despesas (moradia, transporte, vestuário, saúde, higiene e serviços pessoais).

No acumulado dos últimos doze meses, Juazeiro/BA apresenta deflação de -1,48% e Petrolina/PE uma inflação de 3,60%. No ano de 2018, porém, Juazeiro/BA tem inflação de 1,02% e Petrolina/PE deflação de -1,63.

Equipe Facape.

Pagamento da segunda parcela do 13º pelo INSS começa no dia 26

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a segunda parcela do 13º salário a partir do próximo dia 26. A primeira foi paga com antecipação, entre o dia 27 de agosto e 10 de setembro

O depósito do abono de Natal, de acordo com informações da Folha de S. Paulo, segue o calendário de pagamento dos benefícios e vai até o dia 7 de dezembro.

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.

Na primeira parcela, quem já era aposentado ou pensionista em janeiro deste ano recebeu exatamente metade do valor de seu benefício. Portanto, o valor final do pagamento feito a partir deste mês será o benefício menos o Imposto de Renda, se houver, e o que já foi pago pelo INSS na primeira parcela.

Gilmar Mendes suspende decisão que obriga bancos a ressarcir clientes que perderam com planos de 1980 e 1990

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, sozinho, a obrigação legal dos bancos compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão monocrática, do dia 31 de outubro, suspende, até fevereiro de 2020, o pagamento dos valores já arbitrados pela Justiça, em processos de ações individuais já julgados e nos quais não caberia mais recursos. A decisão não afeta os poupadores que aderiram ao acordo homologado no início do ano pelo Supremo.

A petição que originou o Recurso Extraordinário julgado por Mendes foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O banco e a instituição pública encarregada de representar a União no campo judicial alegaram que o prosseguimento das ações individuais já ajuizadas e o cumprimento das sentenças judiciais já proferidas “têm desestimulado a adesão dos poupadores” ao acordo assinado pela AGU, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).

 

Assinado no fim de 2017 para tentar pôr fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais de Justiça, o acordo foi homologado pelo STF em março deste ano. Ele vale para quem já tinha ingressado com ação judicial individual ou coletiva a fim de reaver as perdas financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), ou para seus dependentes, e que optasse por aderir ao acordo homologado pelo STF.

Desde o início, divulgou-se que a adesão ao acordo seria voluntária. E ainda que o acerto previsse descontos de 8% a 19% sobre os valores a que muitos poupadores têm direito e o pagamento de quantias acima de R$ 5 mil seja feito em parcelas semestrais para quem tem direito a mais de R$ 5 mil (podendo levar até dois anos), muitos poupadores aderiram ao acordo, temendo que, se continuassem com ações individuais, demorariam ainda mais para ver seus direitos reconhecidos.

Em sua petição, o Banco do Brasil expôs o argumento de que, mesmo com a homologação do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o prosseguimento de milhares de cobranças dos expurgos inflacionários. Ao pedir, junto com a AGU, a suspensão de todas as liquidações e execuções de sentenças judiciais pelo prazo de 24 meses, o Banco do Brasil argumentou que as sentenças questionadas desestimulam a adesão dos poupadores, refletindo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil, o que prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar opagamento da dívida pelas instituições”.

Procurado pela Agência Brasil, o Banco do Brasil informou que a suspensão dos processos está prevista na cláusula oitava do acordo que a Febraban assinou com as entidades que representam os consumidores. “Essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”, acrescenta o banco, em nota.

Justificativas

Já o ministro Gilmar Mendes, na decisão monocrática, sustenta que, ao homologar uma das ações extraordinárias sobre o tema que o STF analisou no início do ano, já tinha determinado a suspensão das ações individuais por 24 meses a fim de “possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais”. Segundo Mendes, mesmo com sua determinação, os tribunais de Justiça “têm dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão”.

“Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, determina o ministro.

Representante legal de vários poupadores e assessor de outros escritórios de advocacia que ajuizaram ações individuais e coletivas, o advogado Alexandre Berthe disse à Agência Brasil que a decisão do ministro contraria o próprio acordo e aumenta a insegurança jurídica, conforme indica o número de pedidos de esclarecimentos ajuizados ao processo após a determinação vir a público.

“Imagine um advogado tentando explicar para um poupador idoso que não entenda nada de Direito e a quem o advogado já tinha informado sobre o ganho de causa que o ministro Gilmar Mendes, agora, mandou suspender o pagamento da ação. Este cliente estava esperando receber este dinheiro daqui para o Natal e, agora, o advogado tem que explicar que ele pode ter que esperar por mais dois anos”, argumentou Berthe, lembrando que, legalmente, nada pode suspender um processo transitado em julgado.

“Fica parecendo, ou subentendido, que um ministro pode suspender a execução de decisões judiciais transitadas em julgado daquelas pessoas que optarem por não aderir a um acordo que, a nosso ver, é péssimo para muita gente”, acrescentou Berthe, avaliando que, em sua decisão, o ministro foi muito além do pedido apresentado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que solicitavam a suspensão apenas das execuções individuais de sentenças cujos poupadores tenham sido beneficiados por uma decisão dada em ação ajuizada pelo Idec contra o extinto Banco Nossa Caixa, que foi incorporado pelo Banco do Brasil. Em sua decisão, o próprio ministro aponta que Banco do Brasil e AGU requisitaram a suspensão das liquidações e execuções dos expurgos inflacionários decorrentes apenas do Plano Collor II (1991).

“A decisão do ministro, no entanto, afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos – que podem optar por executar as sentenças já proferidas para encerrar logo o processo. A meu ver, o ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ele ratifique sua decisão, esclarecendo-a melhor”, concluiu o advogado.

Por e-mail, a AGU afirmou que a suspensão de tramitação dos processos já tinha sido solicitada na época em que se pleiteava a homologação do acordo, de modo a incentivar a adesão. Segundo a AGU, isso já havia sido plenamente atendido e, portanto, a nova decisão do ministro Gilmar Mendes “apenas reforça o que já havia sido determinado pelo Supremo”, conferindo segurança jurídica ao acordo.

Caixa suspende contratação de unidades do Minha Casa Minha Vida

A Caixa suspendeu a contratação de novas unidades do programa Minha Casa Minha Vida da faixa 1,5 por falta de recursos para o programa. Nessa faixa, na qual se enquadram famílias com renda de até R$ 2.600,00 por mês, o governo banca uma parcela de até R$ 47,5 mil do valor do imóvel. É esse dinheiro, destinado ao pagamento do subsídio, que acabou.

A intenção do banco é retomar os financiamentos em 2019, quando o programa receberá um novo aporte. A Caixa ressaltou que, no total, o programa Minha Casa Minha Vida recebeu este ano R$ 57,4 bilhões. Até o momento, informa a instituição, foram contratados 4,7 milhões de unidades habitacionais.

O fim do dinheiro para o programa não chega a surpreender. O governo vinha desde o início do ano enfrentando dificuldades para reforçar o orçamento do programa. E contava com medidas cujo efeito no caixa ficaram aquém do estimado pela área econômica, como a reoneração da folha. Diante das dificuldades, a decisão tomada este ano foi priorizar os financiamentos na faixa 1,5, já que na faixa 1 os subsídios são maiores e, portanto, é maior a necessidade de recursos orçamentários.

Na faixa 1,5, os financiamentos são concedidos pelo prazo de 30 anos, a juros de 5%. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) financia 90% do valor do imóvel, e o Tesouro banca os 10% restantes. Na faixa 1, a parcela bancada pelo governo é bem maior. O mutuário não paga juros. A prestação é de no máximo R$ 270,00 por mês e o financiamento dura dez anos.

Lei concede descontos para pagamentos de dívidas de crédito rural

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, projeto de conversão em lei de medida provisória que permite a renegociação de dívidas rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Lei nº 13.729 foi publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

A lei foi aprovada em outubro deste ano pelo Senado e, pelos cálculos do governo, pode representar renúncia fiscal de cerca de R$ 17 bilhões.

O veto a alguns dispositivos teve como explicação o aumento do custo para os cofres públicos, sem previsão orçamentária.

Inicialmente, a medida provisória previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011.

O prazo para a liquidação da dívida com o desconto era dezembro deste ano. A lei sancionada prevê descontos de até 95% com prazo de liquidação até dezembro de 2019.

“As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União”, diz a lei.